TJSP 20/07/2009 -Pág. 1667 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 515
1667
394.01.2009.000238-3/000000-000 - nº ordem 162/2009 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL - GRUPO ITAÚ X JOZIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA - (Manifeste-se o autor haja vista o resultado da pesquisa
realizada pelo sistema BACENJUD juntado às fls.24/27) - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
394.01.2009.000440-4/000000-000 - nº ordem 312/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PERALTA COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA X ANGELA MARIA SALGADO - (Manifeste-se o exequente haja vista o bloqueio realizado pelo sistema
BACENJUD no valor de R$ 5,91, conforme documentos de fls.33/35) - ADV WALTER CUNHA MONACCI OAB/SP 91921
394.01.2009.000483-9/000001-000 - nº ordem 343/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa CONVÊNIO SÃO LUCAS SAÚDE X B. A. C. - Fls. 11 - Manifeste-se a impugnada. Int. - ADV ROBERTO CARLOS SOTTILE
FILHO OAB/SP 140820 - ADV JOSE PEREIRA OAB/SP 131256
394.01.2009.000483-0/000002-000 - nº ordem 343/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa HOSPITAL SÃO LUCAS X B. A. C. - Fls. 11 - Manifeste-se a impugnada. Int. - ADV ROBERTO CARLOS SOTTILE FILHO OAB/
SP 140820 - ADV JOSE PEREIRA OAB/SP 131256
394.01.2009.000592-2/000000-000 - nº ordem 395/2009 - Guarda de Menor - F. P. D. S. E OUTROS X D. R. D. S. - Fls. 25 Por ora, determino a realização de estudo social junto aos requerentes e a criança em tela. Int. - ADV SOLEMAR NIERO OAB/
SP 121851
394.01.2009.000738-6/000000-000 - nº ordem 481/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO NOVA ODESSA
LTDA X COTONIFICIO ESTICOR LTDA - Fls. 27 - Petição do exeqüente (fls. 23/25): determino o bloqueio de ativos financeiros
da devedora Cotonifício Esticor Ltda., cnpj nº 08.882.868/0001-74, até o limite de R$ 643,56 (fls. 26). Oficie-se ao BACEN, via
on line. Sem prejuízo, informe a exeqüente o atual endereço da executada. Int. - Fls. 31 - (Fls. 29/30 - diga o exeqüente sobre
os bloqueios efetuados - R$ 110,95 e R$ 95,28.) - ADV RAPHAEL ARCARI BRITO OAB/SP 257113
394.01.2009.000865-3/000000-000 - nº ordem 551/2009 - Declaratória (em geral) - ELIETE DE BRITO SOUZA - ME X
SORODAN COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 56 - Por ora, comprove a autora o valor do veículo oferecido em caução. Int. ADV JOSE PEREIRA OAB/SP 131256
394.01.2009.001035-1/000000-000 - nº ordem 665/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO J. SAFRA S/A X R.
G. PETRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 24 - Fl.23: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias, conforme
requerido. Decorrido, diga o requerente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP
100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
394.01.2009.001220-3/000000-000 - nº ordem 742/2009 - Ação Monitória - BELIZARIO J. C. USINAGEM ME X VIVIANE
DA SILVA MELO - (Manifeste-se o autor, haja vista os embargos apresentados às fls. 34 e seguintes) - ADV ANDRÉ CASSIUS
LIMEIRA OAB/SP 273463 - ADV ANA PAULA MORO DE SOUZA OAB/SP 273460 - ADV MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO
OAB/SP 16505
394.01.2009.001603-2/000000-000 - nº ordem 955/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. A. D. C. X V.
A. D. S. - Fls. 33 - Defiro ao requerido a gratuidade processual. Anote-se. Manifeste-se a requerente quanto á contestação
apresentada. Int. - ADV LANA AVE BASSI OAB/SP 136135 - ADV LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA OAB/SP 238741
394.01.2009.001884-3/000000-000 - nº ordem 1030/2009 - Alvará - MARIA IGNEZ FERRAZ BARLETTA X JUÍZO DE
DIREITO LOCAL - Fls. 24 - MARIA IGNEZ FERRAZ BARLETTA, devidamente qualificada, por intermédio de sua advogada,
requer a expedição de ALVARÁS, para levantamento de cinqüenta por cento (50%) do PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL e FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, que se encontram em nome de WANDERLEY AYRES,
companheiro da requerente, falecido aos 20/11/2007. Juntou documentos. A pretensão merece ser deferida porque guarda
inteira proporcionalidade com as exigências legais. Isto posto, com fulcro no artigo 1º da Lei 6.858/80, DEFIRO a expedição dos
alvarás. P.R.I . e Arquivem-se. Retirar alvarás - ADV CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL OAB/SP 94015
394.01.2009.002028-1/000000-000 - nº ordem 1079/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ADEMIR
ANTONIO ALEXANDRONI - Fls. 30 - HOMOLOGO por sentença para que produza seus regulares e legais efeitos o acordo a
que chegaram as partes às fls. 28/29 e JULGO EXTINTA a AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, sob nº 1079/09, que BANCO
ITAULEASING S/A move contra ADEMIR ANTONIO ALEXANDRONI, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Indefiro a expedição de ofício à CIRETRAN, tendo em vista não ter sido expedido ofício para bloqueio. Indefiro, outrossim,
a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista ser providência que incumbe à parte. Transitada esta
em julgado, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/
SP 214590
394.01.2009.002071-0/000000-000 - nº ordem 1093/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. B. L. D. S. X S. L. D.
S. - Fls. 23 - 1) Fixo os alimentos provisórios em meio salário mínimo, devidos a partir da citação. 2) Designo audiência para o
dia 21 de outubro p. f. às 15:30 horas. 3) Cite-se o réu, com os benefícios do art. 172 e seus parágrafos, do CPC, e intime-se
o autor a fim de que compareçam a audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente
de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. 4)
Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em
seguida, a oitiva das testemunhas e a prolação da sentença. 5) Intime-se e diligencie-se, dando-se ciência ao Ministério Público.
- ADV ORIDES DE CAMPOS OAB/SP 70409
394.01.2009.002351-7/000000-000 - nº ordem 1185/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO BATISTA DE ASSIS
X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 37 - Por ora, regularize a requerida a sua representação processual,
juntando aos autos o instrumento de mandato, bem como recolhendo a respectiva taxa. Int. - ADV SADAY OKUMA OAB/SP
237687 - ADV ALESSANDRA MUNHOZ OAB/SP 198350
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º