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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009 - Página 1270

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TJSP 20/07/2009 -Pág. 1270 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 515

1270

Processo 004.01.022533-5 - Inventário - Naila Feitosa de Almeida e outro - Antonio de Almeida Filho - * 1- Diga a inventariante
sobre a informação da Sra. Partidora (fls.448), no prazo de dez dias. (Informação da Sra. Partidora: o esboço de partilha
apresentado às fls.435/446, não está correto, com relação ao pagamento efetuado a viúva meeira e do heredeiro filho, no
bem descrito às fls. 439, tem 2, sendo o correto 50% para cada um.) - ADV: ANA PAULA MENDES RIBEIRO (OAB 208191/
SP), MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP), CARLOS DE FIGUEIREDO FORBES (OAB 14560/SP), FAZENDA DO
ESTADO (OAB 1000000/SE), ALINA BARRIOS DURAN (OAB 194916/SP)
Processo 004.03.039778-6 - Execução de Alimentos - L. M. G. - R. M. G. - Fls. 59 - Risque-se o patrocínio da Defensoria
Pública. Outrossim, publique-se novamente o despacho de fl. 55. Junte o Dr. Luiz Roberto da Silva, em cinco dias, a procuração
para atuar neste feito (fls. 52/54), sob pena de imediata extinção. . No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão.
Int. São Paulo, 02 de julho de 2009. - ADV: LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB 73645/SP), ORLANDO JOSÉ DA COSTA BORGES
(OAB 217900/SP)
Processo 004.03.039778-6 - Execução de Alimentos - L. M. G. - R. M. G. - Conforme o acordo celebrado pelas partes nesta
execução de alimentos, o débito seria satisfeito em parcelas, certo que o não pagamento de qualquer delas implicaria a imediata
decretação da prisão (fls. 40/41). O credor dá notícia de que o devedor não satisfez as parcelas devidas do acordo (fl. 48).
Insiste o credor no decreto de prisão (fls. 52/54), com o que concorda o digno representante do Ministério Público. A situação
dos autos é, efetivamente, de inadimplemento de débito alimentar, o que impõe a prisão do devedor, nos termos do acordo
celebrado entre as partes e com fundamento no art. 733 do CPC. Nessas condições, com esteio no aludido dispositivo legal,
decreto a prisão de Rodrigo Serra Pereira Machado Garcia, qualificado nos autos, pelo prazo de um mês. Expeça-se mandado
de captura. Sem prejuizo, junte o credor mandato outorgando poderes ao subscritor da petição de fls. 52/4, no prazo de 48
horas. - ADV: LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB 73645/SP), ORLANDO JOSÉ DA COSTA BORGES (OAB 217900/SP)
Processo 004.03.041454-0 - Arrolamento - Regina Fernandes de Carvalho Almeida - Wilson Fogaça Almeida - Fls. 78 e 81: já
apreciadas, uma vez que houve a expedição do alvará nos autos em apenso. Fls. 85/87: defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Providencie a inventariante o cumprimento do despacho de fl. 56, ítem “c” e novo esboço de partilha com exclusão
dos bens, objetos de alvarás. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.. São Paulo - ADV: TANIA ALENCAR DE CALDAS (OAB 170699/SP),
CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP), MELHEM SKAF HARIZ (OAB 195422/SP)
Processo 004.05.011937-4 - Execução de Alimentos - A. I. B. de A. e outros - P. B. de A. - Arbitro os honorários do Dr. Curador
Especial em R$ 322,98. Certificado o trânsito em julgado da sentença de fl. 55, expeça-se certidão. Int. - ADV: RODOLFO POLI
JUNIOR (OAB 99378/SP)
Processo 004.05.017440-5 - Divórcio (Ordinário) - E. P. de S. - J. M. de S. - Isto posto, na forma do art. 226, §6º, da
Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL LITIGANTE. Deixa-se
de decretar partilha de bens pela inexistência de acervo, considerando-se os alimentos renunciado. A divorcianda voltará a
usar o nome de solteira, ou seja, ERMITA PREIRA DA SILVA. Sem condenação em honorários advocatícios por não ter havido
resistência. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA RAMOS BARION FRANCISCO (OAB 189731/SP), MARCOS ANTONIO ZERBINI (OAB
119059/SP)
Processo 004.05.019560-7 - Divórcio (Ordinário) - O. R. de O. - M. A. de O. - É ação de divórcio de Olindo contra Maria.
Maria foi citada (fls. 68v), e permaneceu silente. Mas o autor, intimado (fls. 69), nada requereu em prosseguimento. ASSIM
SENDO, DIGA O AUTOR, EM 10 DIAS, SE AINDA TEM INTERESSE NO FEITO. SE TIVER, DEVERÁ JUNTAR DECLARAÇÕES
DE DUAS TESTEMUNHAS, COM CÓPIAS SIMPLES DOS RG(s), SOBRE A SEPARAÇÃO DE FATO SUPERIOR A DOIS ANOS.
COM ISSO, O JUÍZO PROFERIRÁ A SENTENÇA CABÍVEL. SE, DECORRIDOS OS 10 DIAS, NADA FOR REQUERIDO PELO
AUTOR, O PROCESSO SERÁ PRONTAMENTE EXTINTO. Int. - ADV: CYNTHIA CRISTINA GRAMORELLI (OAB 188440/SP)
Processo 004.05.021192-0 - Arrolamento - Maria Cecilia Gatti Domingues da Fonseca - Orestes Gatti - 1- Considerando
que não houve cumprimento do despacho de fls. 81, itens “2” e “3”, proferido há mais de um ano, determino o arquivamento
dos autos. - ADV: SALVADOR SCARPELLI (OAB 10825/SP), SALVADOR SCARPELLI JUNIOR (OAB 102884/SP), JULIANA
CRISTINA SOARES (OAB 223992/SP)
Processo 004.05.023546-3 - Medida Cautelar (em geral) - R. F. de C. A. - C. S. de F. M. LTDA - Adite-se o alvará a fim de que
fique constando do mesmo que a partir da presente data seu prazo de validade é de 180 (cento e oitenta dias). Fica facultado
ao Patrono a elaboração do documento. Int.. São Paulo - ADV: CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP), MELHEM
SKAF HARIZ (OAB 195422/SP), TANIA ALENCAR DE CALDAS (OAB 170699/SP)
Processo 004.05.031308-1 - Divórcio (Ordinário) - K. S. dos S. B. - I. B. - Certifique-se a publicação do edital, expedido à
fl. 47. Após, tornem-se conclusos. Int. Sã - ADV: ENDI ALEXANDRA RODRIGUES PICO (OAB 92292/MG), ENDI ALEXANDRA
RODRIGUES PICO (OAB 202756/SP)
Processo 004.06.102725-4 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - N. B. B. - K. D. B. - Fls. 61/62
: - Ante a sentença de fls. 46/47, nada há nestes autos a decidir. Tornem-se ao arquivo. - ADV: MAURICIO BRAWERMAN (OAB
37845/SP), VANESSA ARANTES NUZZO (OAB 181567/SP), VIVIAN LIMA CARVALHO (OAB 267570/SP)
Processo 004.06.103603-2 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - G. A. F. - R. T. da C. - Ciência às
partes sobre a data para realização de perícia hematológica: dia 24/7/2009, 7h30, no IMESC, na rua Barra Funda, 824 (próximo
ao metrô Barra Funda), CEP 01152-000. Observação: o Oficial de Justiça não conseguiu intimar pessoalmente as partes, eis
que os endereços estão desatualizados. - ADV: CARLA APARECIDA ALBARELLA COLOMBO (OAB 105214/SP), ROBERTO
CORDEIRO (OAB 58769/SP), MARCOS ROBERTO GOSMANO (OAB 179241/SP)
Processo 004.06.104404-1 - Execução de Alimentos - G. S. dos S. C. - O. C. - Assim, encontrando-se o processo paralisado
há mais de um ano, ausentes, pois, pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do feito e inviabilizada a causa,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV e 795 do CPC. P. R. I. C.
Oportunamente, arquive-se. São Paulo, 01 de julho de 2009 - ADV: EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP)
Processo 004.06.106036-0 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - H. M. O. J. - H. M. O. - Autos em Cartório pelo prazo de 30
dias. - ADV: FERNANDINA DE MAGALHAES DE ABREU (OAB 118869/SP)
Processo 004.06.107005-2 - Divórcio (Ordinário) - L. S. S. - C. A. S. S. - Isto posto, na forma do art. 226, §6º, da Constituição
Federal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL LITIGANTE. Deixa-se de decretar
partilha de bens pela inexistência de acervo, considerando-se os alimentos entre os cônjuges renunciado. A divorcianda voltará
a usar o nome de solteira, ou seja, Luiza de Jesus Santos. Sem condenação em honorários advocatícios por não ter havido
resistência. P.R.I.C., dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS HENRIQUE MENDES DIAS (OAB 171260/SP)
Processo 004.06.112644-0 - Arrolamento - Joaquim Ferreira de Carvalho - Maria de Lourdes Carvalho e outros - 1- Diga
o requerente sobre o cálculo do imposto “causa mortis” (fls.78), providenciando o recolhimento da diferença apurada pela
Contadora, no prazo de dez dias. 2- Sem prejuízo, recolham-se as custas processuais em igual prazo. (Informação da Sra.
Partidora: Cálculo do Imposto “Causa-Mortis”, valor remanescente, 12,1433 UFESP à recolher.) - ADV: LUIZ CARLOS MUNIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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