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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2009 - Página 809

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TJSP 17/07/2009 -Pág. 809 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 514

809

- ADV LEANDRO CRIVELARO BOM OAB/SP 183885 - ADV FLAVIA GOMES SALLES OAB/SP 192588 - ADV CLAUDIA SILVA
DOS SANTOS OAB/SP 143527
309.01.2008.020639-5/000000-000 - nº ordem 1435/2008 - Separação (Ordinário) - R. B. B. N. X R. R. N. - J. Sim, se em
termos (os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição pelo prazo legal, sendo que os autos serão remetidos ao
arquivo, caso decorra tal prazo “in albis”). - ADV LENICE MARIA LEVADA OAB/SP 134289 - ADV MARCELO ORRÚ OAB/SP
201723
309.01.2008.021961-3/000000-000 - nº ordem 1534/2008 - Arrolamento - SILVANA MARIA DE MORAES MOURA X ROMILDA
CORREA DE MORAES - Sentença nº 977/2009 registrada em 15/07/2009 no livro nº 35 às Fls. 129: 1- HOMOLOGO, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 65, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de
ROMILDA CORREA DE MORAES, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. - ADV ROSANA APARECIDA RIBEIRO
BAGINI OAB/SP 239276
309.01.2008.022622-3/000000-000 - nº ordem 1575/2008 - Execução de Alimentos - J. Z. G. X P. V. G. - Manifeste-se a
autora acerca da certidão do oficial de justiça (fls. 62 vº), da qual consta que o veículo a ser penhorado e avaliado foi vendido
em junho/2007. - ADV MARIA ANGELICA STORARI OAB/SP 247227
309.01.2008.023004-0/000000-000 - nº ordem 1620/2008 - Execução de Alimentos - N. G. D. S. X J. D. D. S. - Dra. Vanessa
Vieira Marcos retirar a Certidão de Honorários. - ADV ODAIR DE OLIVEIRA OAB/SP 90981 - ADV VANESSA VIEIRA MARCOS
OAB/SP 241095
309.01.2008.023667-7/000000-000 - nº ordem 1651/2008 - Modificação de Guarda - E. R. O. X F. L. P. - Manifestem-se
as partes acerca do relatório social de fls. 110/117. Ciência ao autor acerca da petição e documentos de fls. 118/121. - ADV
TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO OAB/SP 63105 - ADV RAQUEL DO PRADO RECHE OAB/SP 232682
309.01.2008.024005-8/000000-000 - nº ordem 1687/2008 - (apensado ao processo 309.01.1995.003037-9/000000-000 - nº
ordem 1057/2008) - Outros Feitos Não Especificados - sobrepartilha - EDISON POZZANI X CESARINA DOZOLINA FRANCISCÃO
POZZANI - 1. Ciente da manifestação de fls.71-verso pela Procuradoria da Fazenda do Estado. 2. Providencie-se a juntada da
certidão de óbito da “de cujus”, nos presentes autos, para a regular tramitação do feito. Prazo: 05 dias. 3. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO OAB/SP 111453
309.01.2008.027176-7/000000-000 - nº ordem 1815/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. D. A. G. X E. V. D.
S. - Fls. 328 - Vistos. 1. Considerando as certidões de óbito de fls 321 e a certidão de nascimento de fls 16, verifico que o menor
GABRIEL GUIDOLINI VITAL DE SOUSA, de 05 anos de idade, deve habilitar-se no processo, nos termos do artigo 1.055 do
CPC. Considerando que o seu representante legal é justamente o réu nesta ação, existem interesses conflitantes, daí porque,
necessária a nomeação de Curador Especial, nos termos do artigo 9º, inciso I, do CPC. Destarte, para a nomeação é mais
adequado que recaia sobre aquele que tenha obtido a guarda (presumivelmente parente consanguíneo), mesmo que provisória,
do menor. Por isso, informe a causídica que representa o Espólio o nome completo, endereço e junte procuração, bem como o
documento comprobatório da guarda, de forma a evitar a citação do menor, na pessoa da Curadora que será nomeada. A partir
de agora o M.P. deverá atuar, tarjando-se os autos. 2. Depois de regularizada a representação o processo prosseguirá com a
designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento (fls 243). 3. Não tendo o processo chegado ao seu fim e não
havendo provisão em favor da causídica que representava a falecida, descabida a fixação de honorários. Int. - ADV POLYANA
COLUCCI OAB/SP 124357 - ADV OLAVO FRANCOSO OAB/SP 148137
309.01.2008.031665-7/000000-000 - nº ordem 2132/2008 - Execução de Alimentos - K. P. D. A. X M. M. D. A. - Processo nº.
2132/08 1. Ciente do noticiado às fls.83/84. 2. No mais, arbitro os honorários da causídica em 70% do valor da tabela respectiva.
Os 30 % restante, serão arbitrados ao final da ação, com a extinção da execução. Providencie a Serventia o necessário. Int. ADV MARIA DELZA FERREIRA FRANCA OAB/SP 92539 - ADV JOSE APARECIDO ALVES OAB/SP 238473
309.01.2008.031891-6/000000-000 - nº ordem 2150/2008 - Revisional de Alimentos - R. A. N. L. X E. E. D. S. - J. Sim, se
em termos (os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição pelo prazo legal, sendo que serão remetidos ao arquivo,
caso decorra tal prazo “in albis”). - ADV LIA ROCHA OAB/SP 154532 - ADV IVANA ANDREA PAPES OAB/SP 139221
309.01.2008.033810-5/000000-000 - nº ordem 2252/2008 - Arrolamento - ANA PAULA CALSONI X FRANCISCO CALSONI Processo nº. 2252/08 Ciente da petição e documentos de fls.76/79. 2. No mais, remetam-se os autos ao arquivo provisório até
o término do pagamento do parcelamento do ITCMD. Int. - ADV VANESSA VIEIRA MARCOS OAB/SP 241095 - ADV ELAINE
MARIA ZONHO OAB/SP 265392
309.01.2008.036075-0/000000-000 - nº ordem 2315/2008 - Alvará - MARTA ROSA PEDRASOLI - 1. Ciente dos documentos
juntados às fls. 35/37. 2. Defiro o postulado no item “3” da cota ministerial de fls. 38, oficiando-se à CEF. Providencie a Serventia
o necessário. 3. Confirmando o depósito do valor indicado a fls. 27, intimem-se os requerentes, através de seu procurador,
para que se manifestem acerca do requerido no item “4” da cota retro do representante do Ministério Público. Int. - ADV NADIR
RIZZATI OAB/SP 63423
309.01.2008.035391-5/000000-000 - nº ordem 2321/2008 - Arrolamento - MARIA APARECIDA DA ROCHA X PAULO
ROBERTO RODRIGUES - Ciência à autora acerca do documento de fls. 46/48. - ADV TIAGO RODRIGUES SALVADOR OAB/
SP 255585
309.01.2008.039111-9/000000-000 - nº ordem 2405/2008 - Regulamentação de Visitas - E. C. K. X R. M. T. D. A. - Por
determinação: “A entrevista com o requerente E.C.K foi agendada para o dia 02 de setembro de 2009, às 16:00 horas, no Setor
de Serviço Social deste Fórum, observando-se que é a segunda vez que a entrevista é agendada, ante o não comparecimento
do requerente na anterior, sendo que deverá o próprio ADVOGADO intimá-lo da data, tendo em vista que o endereço fornecido
nos autos não é o endereço do autor”. - ADV MARCELO GUSMANO OAB/SP 146895 - ADV CASSIANO RICARDO DE L.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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