Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2009 - Página 462

  1. Página inicial  - 
« 462 »
TJSP 17/07/2009 -Pág. 462 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 17/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano II - Edição 514

462

em seu próprio favor, sob a alegação de que estaria sofrendo constrangimento ilegal em face de ato atribuído ao MM. JUÍZO
DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE CAMPINAS. A impetração se volta contra o cálculo
errôneo a respeito de sua pena. Alega que teria cumprido mais da metade da sua pena, mas de seu prontuário constaria a
informação de que alcançaria esse lapso temporal apenas em 2013. Postula seja assistido para a montagem dos benefícios
que teria direito. Processe-se. Impetração sem pedido de liminar. Requisitem-se as informações pertinentes à Digna Autoridade
Judiciária apontada como coatora. Após a sua juntada, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria de Justiça, para emitir seu
respeitável Parecer. Em seguida, com o r. Parecer, retornem imediatamente conclusos ao Relator. São Paulo, 18 de junho de
2009. AMADO DE FARIA, Desembargador Relator. - Magistrado(a) Amado de Faria - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 990.09.149153-5 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: FELIPE MANOEL MOURA DOS SANTOS - Paciente:
Vagner dos Santos - “Habeas Corpus” nº. 990.09.149153-5 Comarca: SÃO PAULO Impetrante: FELIPE MANOEL MOURA DOS
SANTOS Paciente: VAGNER DOS SANTOS Impetrado: MM. JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CRIMINAL DO
FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL O advogado FELIPE MANOEL MOURA DOS SANTOS impetra pedido de “Habeas
Corpus” em favor de VAGNER DOS SANTOS, sob a alegação de que esta pessoa estaria sofrendo constrangimento ilegal em
face de ato atribuído ao MM. JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA CAPITAL. A impetração se volta contra a condenação do paciente como incurso nas penas do artigo 157 do Código Penal,
uma vez que teria supostamente participado apenas da prática do crime de receptação, artigo 180, da Lei Penal. Invoca
observância ao artigo 29 do mesmo “Codex”, postulando a anulação da respeitável Sentença, consoante autoriza o Código
de Processo Penal. Processe-se. As informações por ora disponíveis não permitem vislumbrar, “prima facie”, a ocorrência
do aventado constrangimento ilegal. Indefere-se o pedido de liminar, porque ausentes os pressupostos inerentes ao “writ”,
“fumus boni juris et periculum in mora”. Requisitem-se as informações pertinentes à Digna Autoridade Judiciária apontada como
coatora. Após a sua juntada, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria de Justiça, para emitir seu respeitável Parecer. Em
seguida, com o r. Parecer, retornem imediatamente conclusos ao Relator. São Paulo, 19 de junho de 2009. AMADO DE FARIA,
Desembargador Relator. - Magistrado(a) Amado de Faria - Advs: FELIPE MANOEL MOURA DOS SANTOS (OAB: 102201/SP)
- João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 990.09.150675-3 - Habeas Corpus - Jundiaí - Impetrante: Fabio Jacyntho Jorge - Impetrante: Anderson Rodrigo Bisetto
(estag.) - Paciente: Angelo Rafael Naressi Siqueira - “Habeas Corpus” nº. 990.09.150675-3 Comarca: JUNDIAÍ Impetrantes:
FABIO JACYNTHO JORGE e ANDERSON RODRIGO BISETTO Paciente: ANGELO RAFAEL NARESSI SIQUEIRA Impetrado:
MM. JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUNDIAÍ O defensor público FABIO JACYNTHO
JORGE e o estagiário ANDERSON RODRIGO BISETTO impetram pedido de “Habeas Corpus” em favor de ANGELO RAFAEL
NARESSI SIQUEIRA, sob a alegação de que esta pessoa estaria sofrendo constrangimento ilegal em face de ato atribuído
ao MM. JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUNDIAÍ. O paciente foi preso em flagrante
em 25 de março de 2009. Denunciado, está sendo processado por infração ao artigo 155, §4º, I, c.c. o artigo 14, II, ambos do
Código Penal. A impetração se volta contra o indeferimento do pedido de liberdade provisória. Entende que a r. Decisão estaria
desprovida de fundamentação idônea para amparar a segregação do paciente, pois ausentes as situações previstas no artigo
312 do Código de Processo Penal. Alerta para a manifestação favorável da Justiça Publica em Primeiro Grau. Por fim, postula
a concessão de medida liminar. Processe-se. As informações por ora disponíveis não permitem vislumbrar, “prima facie”, a
ocorrência do aventado constrangimento ilegal. Indefere-se o pedido de liminar, porque ausentes os pressupostos inerentes ao
“writ”, “fumus boni juris et periculum in mora”. Requisitem-se as informações pertinentes à Digna Autoridade Judiciária apontada
como coatora. Após a sua juntada, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria de Justiça, para emitir seu respeitável Parecer.
Em seguida, com o r. Parecer, retornem imediatamente conclusos ao Relator. São Paulo, 19 de junho de 2009. AMADO DE
FARIA, Desembargador Relator. - Magistrado(a) Amado de Faria - Advs: Fabio Jacyntho Sorge (OAB: 247667/SP) (Defensor
Público) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 990.09.150699-0 - Habeas Corpus - Avaré - Impetrante: Clovis Errador Dias - Paciente: Jose Andre Carlos Marques - (...)
3.1 Desse modo, “ad referendum” da Colenda Turma Julgadora, defiro a liminar para determinar a colocação do paciente em
liberdade, até o julgamento deste remédio constitucional, expedindo-se alvará de soltura. Por estar o correu Ageu Leite dos
Santos em igual situação jurídica, estendo-lhe os efeitos desta decisão,
a ensejar sua soltura. Comunique-se.4. Outrossim, oficie-se ao d. Juiz de Direito tido como autoridade coatora, solicitando
urgentes informações acerca das alegações fático-jurídicas postas
na impetração, instruídas com peças pertinentes e suficientes do processo penal, imprescindíveis à solução deste remédio
constitucional.
5. Após juntada das informações, o Cartório encaminhará os autos à E. Procuradoria Geral de Justiça, para oferecimento
de seu imprescindível parecer.
6. Ao final, deverão os autos voltar conclusos a este relator.
São Paulo, 24.06.2009.
Ronaldo Sérgio Moreira da Silva
Relator. - Magistrado(a) Moreira da Silva - Advs: Clovis Errador Dias (OAB: 56606/SP) - João Mendes - Sala
1425/1427/1429
Nº 990.09.151487-0 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impetrante: Luiz Tomaz Dionisio - Paciente: Mario Cesar de Castro “Habeas Corpus” nº. 990.09.151487-0 Comarca: ARAÇATUBA Impetrante: LUIZ TOMAZ DIONÍSIO Paciente: MARIO CESAR
DE CASTRO Impetrado: MM. JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE
ARAÇATUBA LUIZ TOMAZ DIONÍSIO impetra pedido de “Habeas Corpus” em favor de MARIO CESAR DE CASTRO, sob a
alegação de que esta pessoa estaria sofrendo constrangimento ilegal em face de ato atribuído ao MM. JUÍZO DE DIREITO DA
SEGUNDA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ARAÇATUBA. A impetração se volta contra a ocorrência
de abuso de autoridade e coação ilegal contra o paciente. Alega que sua pena seria de um ano e oito meses, já tendo cumprido
mais de um ano e três meses. Por fim, postula a concessão de medida liminar. Processe-se. As informações por ora disponíveis
não permitem vislumbrar, “prima facie”, a ocorrência do aventado constrangimento ilegal. Indefere-se o pedido de liminar, porque
ausentes os pressupostos inerentes ao “writ”, “fumus boni juris et periculum in mora”. Requisitem-se as informações pertinentes
à Digna Autoridade Judiciária apontada como coatora. Após a sua juntada, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria de
Justiça, para emitir seu respeitável Parecer. Em seguida, com o r. Parecer, retornem imediatamente conclusos ao Relator. São
Paulo, 23 de junho de 2009. AMADO DE FARIA, Desembargador Relator. - Magistrado(a) Amado de Faria - João Mendes - Sala
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre