TJSP 06/07/2009 -Pág. 2478 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 507
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somente a final, a medida será eficaz, posto que a impetrante terá a abstenção que pleiteia. 2- Notifiquem-se, requisitando as
informações necessárias. Após, ao Ministério Público. Guarulhos, 30 de junho de 2009. Diego Bocuhy Bonilha Juiz Substituto ADV FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FILHO OAB/SP 158484
224.01.2009.043337-8/000000-000 - nº ordem 3299/2009 - Declaratória (em geral) - ITAMAR APARECIDO DOS SANTOS
X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos, O autor teve condições de contratar advogado particular, não precisando valer-se da
assistência judiciária. Assim, em princípio, não estaria na condição de pobreza que a lei fixa para fins de gratuidade. Para que
se possa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente a impetrante cópia de sua última declaração de rendas
para exame. O sigilo fiscal será mantido, pois a cópia da declaração não será juntada aos autos, pois ficará colecionada em
pasta especial, para este fim no Cartório. Alternativamente, recolha as custas devidas no prazo de trinta dias sob pena de
extinção do processo (art. 257 do Código Processo Civil). Int. Guarulhos, 1º de julho de 2009. RAFAEL TOCANTINS MALTEZ
Juiz de Direito - ADV TASSIA LEONE CARNEIRO OAB/SP 248362
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