TJSP 02/07/2009 -Pág. 2311 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 505
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X NILTON CESAR DA SILVA - os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias, após o que
retornarão ao arquivo. Outrossim, o desentranhamento dos documentos já foi deferido na sentença, permanecendo nos autos
cópias - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
196.01.2006.021227-7/000000-000 - nº ordem 1488/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO REIS DE PAULA X
LUIZ CASTRO - Fls. 94 - Vistos. Providenciem-se as anotações referentes à fase de cumprimento de sentença. Com o trânsito
em julgado e o cálculo apresentado pela parte credora (fls. 91/92), publique-se intimação para ciência à parte devedora que, se
não efetuado o pagamento em quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa de dez por cento. Decorrido o
prazo sem informação quanto ao pagamento voluntário, certifique-se e tornem conclusos. Int. (ciência ao executado, Sr. Antonio
Reis de Paula, na pessoa de seu Advogado de que, se não efetuado o pagamento do débito em quinze dias, o montante da
condenação será acrescido de multa de dez por cento. Valor do débito apresentado nos autos:R$1811,00) ADV JOSE ROBERIO
DE PAULA OAB/SP 112832 - ADV MEIRE DE OLIVEIRA MAZZA OAB/SP 208808
196.01.2007.017073-0/000000-000 - nº ordem 1084/2007 - Declaratória (em geral) - ADELAIDE ABBUD BACLINI X
MAGAZINE LUIZA S/A - Fls. 111 - Vistos. Aguarde-se a retirada do mandado de levantamento da parte ré, por mais 05 (cinco)
dias. No silêncio, cancele-se o mandado, juntando-se aos autos e cumpram-se integralmente as determinações de fls. 103. Int.
(há mandado de levantamento expedido em favor de Magazine Luiza no valor de R$2255,34)-ADV JOAO BITTAR FILHO OAB/
SP 74444 - ADV LUIZ ALEXANDRE LIPORONI MARTINS OAB/SP 134074 - ADV RICARDO QUERINO DE SOUZA OAB/SP
244682
196.01.2007.017814-7/000000-000 - nº ordem 1134/2007 - Ação Monitória - OLD FLEX COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
X AROMATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - o edital de citação será disponibilizado no DJE do dia 03.07.2009, devendo
uma via ser retirada para publicação na imprensa local, nos termos da Lei - ADV LUCIANA PETRELLA PROSDOCIMI MANCUSI
TAVOLARI OAB/SP 182500
196.01.2007.030570-9/000000-000 - nº ordem 1946/2007 - Execução de Título Extrajudicial - EMDEF - EMPRESA MUNICIPAL
PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA X ANDRÉIA VENÂNCIO FRANÇA - vista ao credor para manifestação acerca do
prosseguimento, tendo em vista certidão do Sr. Oficial de Justiça lançada às folhas 111 de que deixou de proceder à penhora
de bens, pois não encontrou o bem indicado ou outros suficientes para garantia da execução. Segundo a executada, o veículo
em epigrafe se encontra na posse de seu ex-marido, o qual transferira residência para endereço desconhecido. Obs.1: saldo de
diligências passível de utilização:R$12,12. Obs.2: no silêncio, nada sendo requerido, os autos irão ao arquivo, onde aguardarão
provocação da parte interessada - ADV ANSELMO CORSI DINIZ OAB/SP 246087 - ADV ANDRÉIA TAVEIRA PACHECO OAB/
SP 175600
196.01.2008.012921-8/000000-000 - nº ordem 842/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A X MARIANA ALESSANDRA DA CUNHA - ciência ao polo ativo da informação prestada às folhas 62/65 pelo Departametno
Nacional de Trânsito - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
196.01.2008.021724-8/000000-000 - nº ordem 1474/2008 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X SERGIO TADEU PAIM DE OLIVEIRA E OUTROS - o edital
de citação será disponibilizado no DJE no dia 17.07.2009. Deve uma via do edital ser retirada para publicação na imprensa
local no prazo e nos termos legais - ADV ALLAN AGUILAR CORTEZ OAB/SP 216259 - ADV JOAO ALBERTO DE CARVALHO
JUNIOR OAB/SP 235835 - ADV RENATO VITORINO VIEIRA OAB/SP 200538
196.01.2008.024647-5/000000-000 - nº ordem 1742/2008 - Acidente do Trabalho - APARECIDO DOS REIS LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 180 - Vistos. Aguarde-se reposta ao ofício (fls. 171/2) pelo prazo de trinta
dias; no silêncio, reitere-se. Int. (ref ofício expedido para depósito dos honorários periciais pela Defensoria Pública do Estado)
ADV HERICA FERNANDA SEVERIANO OAB/SP 245463
196.01.2008.025691-2/000000-000 - nº ordem 1824/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X FLAVIANA ALVES FABIANO - Fls. 40 - Vistos. Oficie-se a Ciretran, requisitando-se o bloqueio de eventuais transferências,
licenciamento e imposição de gravames, com encaminhamento pela parte interessada. Fls. 39: ciência à parte autora. Aguardese por mais 60 dias a devolução da carta precatória. Após, se for o caso, providencie-se nova consulta. Int. (deve ser retirado
ofício expedido. Às folhas 39 consta relatório do andamento da precatória expedida nestes autos)-ADV WILSON CARLOS
GUIMARAES OAB/SP 88310 - ADV DANIEL DE GODOY PILEGGI OAB/SP 173740
196.01.2009.009378-8/000000-000 - nº ordem 746/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X BRUNO PERES OLIVEIRA - Fls. 26 - Vistos. Fls. 24/5: oficie-se ao órgão de trânsito, conforme requerido, requisitando-se
o bloqueio de transferência, licenciamento e imposição de gravames no bem indicado, devendo a parte autora, no prazo de
cinco dias, retirar e comprovar o encaminhamento, sob pena de cancelamento. Eventuais requisições junto à Serasa são de
providência da parte interessada, não se vislumbrando a necessidade de intervenção judicial para tanto; defere-se a solicitação
dos dados cadastrais à Receita Federal, via sistema Infojud, ante o convênio celebrado com o TJSP, dispensando a expedição
de ofício. Os resultados serão impressos para posterior juntada, após a qual se dará ciência à parte, que deverá manifestar-se
acerca do regular seguimento, no prazo de 05 (cinco) dias; no silêncio, prossiga-se nos termos do art. 267, §1º, CPC. Int. (deve
ser retirado ofício expedido nestes autos. Endereço informado nos autos: Rua Evaristo Teodoro de Souza, Centro, Capetinga
MG. Vista ao pólo ativo, nos termos do r. despacho)ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
196.01.2009.011822-9/000000-000 - nº ordem 946/2009 - Indenização (Ordinária) - VALDOMIRA DE SOUZA JACINTHO X J.
C. S. VEÍCULOS ME - à réplica - ADV MARIVALDO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 73709 - ADV REINALDO MARTINS JUSTO
OAB/SP 181365
196.01.2009.013622-0/000000-000 - nº ordem 1074/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GERDAU AÇOS LONGOS
S/A X FERNANDO HENRIQUE DA SILVA COMÉRCIO AGROPECUÁRIO ME - Fls. 38 - Vistos. 1. Expeça-se mandado para
citação para pagamento em três dias (art. 652), penhora, avaliação, e descrição dos bens que guarnecem a residência (ou
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