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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009 - Página 284

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TJSP 01/07/2009 -Pág. 284 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 01/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano II - Edição 504

284

oposição, ou seja, certidões negativas em nome do autor e de seus antecessores, tendo adquirido a posse do imóvel por cessão
de Edvaldo Farias, conforme instrumento particular de cessão de direitos possessórios firmado aos 26 de agosto de 1995, onde
consta o reconhecimento da firma dos confrontantes em cartório, comprovando assim a data do contrato; requereu a citação
dos confinantes do imóvel, a expedição de ofícios ao Distribuidor do Fórum de Várzea e ao Segundo Oficial de Registro de
Imóveis de Jundiaí, para comprovação quanto a alegada ausência de oposição a posse do imóvel, a cientificação das Fazendas
e a expedição do presente edital. Requereu a procedência da ação, declarando por sentença a propriedade do requerente;
protestou pela produção de todas as demais provas admitidas em direito, requerendo os benefícios da Justiça Gratuita, dando à
causa o valor de R$ 3.000,00. Petição datada de 12 de dezembro de 2005, assinada pelo Dr. Jordevino Olímpio de Paula, OAB/
SP 72.138-SP.. ADVERTÊNCIA: Ficam os mesmos advertidos de que, findo o prazo do edital, terão o prazo quinze (15) dias
para contestarem a ação, sob pena de não o fazendo, serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Será
o presente publicado e afixado na forma da lei. Várzea Pta., 17 de dezembro de 2008.
1BIFX.001,30/06/2009
COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA - SP
2ª VARA JUDICIAL
Juíza de Direito: FLÁVIA CRISTINA CAMPOS LUDERS
EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, EXPEDIDO NOS
AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROCESSO Nº 655.01.2005.007093-0/000000-000, NÚMERO DE ORDEM 1523/05,
MOVIDO POR ANTONIO JOSÉ DE SOUZA CONTRA EDIVALDO FARIAS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O DOUTOR ARTHURS FUCCI WADY, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DO FORO DA COMARCA DE VÁRZEA
PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente, ficam CITADOS
dos termos da ação supra mencionada, na qual o requerente alega, em resumo, o seguinte: “que encontra-se o autor na posse
mansa e pacífica e ininterrupta do imóvel urbano onde reside, a Rua Bela Vista, n. 120, Vila Real, no distrito sede do município
de Várzea Paulista, 2ª Circunscrição Imobiliária, com 68,00 m2 (sessenta e oito metros quadrados) de área construída e seu
respectivo terreno, com área total de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), medindo 8,00m (oito metros) de fretne parfa a
rua Bela Vista, por 25,00 m (vinte e cinco metros), onde confronta com a casa n. 112, da mesma rua de Darlei Aparecido dos
Santos, medindo do lado esquerdo, 25,00m (vinte e cinco metros), onde confronta com a casa de n. 130 da mesma rua, de Joabe
Gomes da Silva, medindo nos fundos 8,00m (oito metros), confrontando com os fundos da casa n. 314 da Rua Capivari, de José
Luis Venâncio Irmão, imóvel esse situado do lado direito da rua Bela Vista, de quem vem da rua Capivari estando situado a
85,00 metros da esquina das Ruas Bela Vista e Capivari;. Que adquiriu o referido imóvel por cessão feita por Edivaldo Farias,
formalizada por instrumento particular de cessão de direitos possessórios firmado aos 05 de junho de 1995 e desde a aquisição
do terreno o autor mantém a posse, mansa e pacífica, por mais de dez anos, respeitada por vizinhos e logo após a aquisição
iniciou a construção da casa, que serve de residência para a família. Alega também o autor que se encontra em conformidade
com a legislação pertinente; requereu a citação do réus, bem como dos confinantes Darlei Aparecido dos Santos, José Luiz
Venâncio Irmão, Rosinei Mariano Venâncio, Joabe Gomes da Silva e Irineide Aparecida da Cruz Silva, a expedição de ofício ao
Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí e a intimação das procuradorias das Fazendas da União Federal, do Estado
de São Paulo e do Município de Várzea Paulista; requereram a procedência da ação, declarando por sentença o domínio em seu
favor, para que possam usar, gozar e dispor do imóvel como seu, sendo declarados proprietários com todos os direitos que a lei
assegura, devendo constar que o autor faz jus à gratuidade do registro, nos termos da lei. Protestou pela produção de todas as
demais admitidas em direito, requerendo pois, os benefícios da Justiça Gratuita, dando à causa o valor de R$ 5.000,00. Petição
datada de 10 de dezembro de 2005, assinada pelo Dr. Jordevino Olimpio de Paula, OAB/SP 72.138-SP.. ADVERTÊNCIA: Ficam
os mesmos advertidos de que, findo o prazo do edital, terão o prazo quinze (15) dias para contestarem a ação, sob pena de não
o fazendo, serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Será o presente publicado e afixado na forma
da lei. Várzea Pta., 16 de junho de 2009.
1BIFX.002,30/06/2009
COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA - SP
2ª VARA JUDICIAL
Juíza de Direito: FLÁVIA CRISTINA CAMPOS LUDERS
EDITAL DE DECRETAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE ENISE VIEIRA DA VEIGA, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 655.01.2007.005682-6/000000-000, NÚMERO DE ORDEM 1428/07, MOVIDA POR HÉLIO
VIERIA DA VEIGA CONTRA ENISE VIEIRA DA VEIGA.
O DOUTOR ARTHURS FUCCI WADY, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA,
ESTADO DE SÃO PAULO, ETC.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida por
este Juízo, datada de 12 de março de 2009, foi decretada a interdição de ENISE VIEIRA DA VEIGA, brasileira, solteira, filha de
Enio Valentim da Veiga e de Savane Vieira da Veiga, nascida aos 04 de fevereiro de 1966, em Senador Câmara (RJ), portadora
da CI/RG sob nº 1168319-8-SSP/MT e inscrita junto ao CPF nº sob nº 730.437.371-72, tendo-lhe sido nomeado como curador
HÉLIO VIEIRA DA VEIGA, brasileiro, casado, vigilante, portador da CI/RG sob nº 27.407.015-7 e inscrito junto ao CPF/MF sob nº
361.995.327-91, tendo a mesma sido declarada absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1767 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados, e no futuro não aleguem ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma
da lei. Várzea Paulista, 08 de junho de 2009.
1BIFX.003,30/06/2009
COMARCA DE JUNDIAÍ-SP.
FORO DISTRITAL DE VÁRZEA PAULISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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