TJSP 26/06/2009 -Pág. 1865 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 501
1865
gratuidade de justiça, precisa demonstrar, cabalmente, a insuficiência de recursos para as despesas do processo, não bastando
a simples declaração de uma das sócias” (st Resp. n] 182.557 RJ 3ª T. Rel Min. Carlos Alberto Menezes Direito J. 2.09.99).
Assim, proceda-se ao recolhimento devido, em 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB
144355/SP)
Processo 229.08.604253-6 - Procedimento Sumário (em geral) - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência
Social - Marcos Roberto Calcagnoto - Vistos. INDEFIRO a concessão dos benefícios da Assistência judiciária a autora. Frisese que a jurisprudência só tem admitido a concessão de tais benefícios à pessoa jurídica quanto incontroversa a insuficiência
de recursos para o custeio do processo. No caso não há provas nesse sentido. Transcrevo abaixo jurisprudência a respeito:
Superior Tribunal de Justiça STJ. Pessoa Jurídica Assistência Judiciária Gratuita. “A pessoa jurídica, para ter o benefício da
gratuidade de justiça, precisa demonstrar, cabalmente, a insuficiência de recursos para as despesas do processo, não bastando
a simples declaração de uma das sócias” (st Resp. n] 182.557 RJ 3ª T. Rel Min. Carlos Alberto Menezes Direito J. 2.09.99).
Assim, proceda-se ao recolhimento devido, em 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB
144355/SP)
Processo 229.08.604255-2 - Procedimento Sumário (em geral) - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência
Social - Eliane Lucena da Silva Barbosa - Vistos. INDEFIRO a concessão dos benefícios da Assistência judiciária a autora. Frisese que a jurisprudência só tem admitido a concessão de tais benefícios à pessoa jurídica quanto incontroversa a insuficiência
de recursos para o custeio do processo. No caso não há provas nesse sentido. Transcrevo abaixo jurisprudência a respeito:
Superior Tribunal de Justiça STJ. Pessoa Jurídica Assistência Judiciária Gratuita. “A pessoa jurídica, para ter o benefício da
gratuidade de justiça, precisa demonstrar, cabalmente, a insuficiência de recursos para as despesas do processo, não bastando
a simples declaração de uma das sócias” (st Resp. n] 182.557 RJ 3ª T. Rel Min. Carlos Alberto Menezes Direito J. 2.09.99).
Assim, proceda-se ao recolhimento devido, em 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB
144355/SP)
Processo 229.08.604256-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência
Social - Ana Paula Doca Aurélio - Vistos. INDEFIRO a concessão dos benefícios da Assistência judiciária a autora. Frise-se
que a jurisprudência só tem admitido a concessão de tais benefícios à pessoa jurídica quanto incontroversa a insuficiência
de recursos para o custeio do processo. No caso não há provas nesse sentido. Transcrevo abaixo jurisprudência a respeito:
Superior Tribunal de Justiça STJ. Pessoa Jurídica Assistência Judiciária Gratuita. “A pessoa jurídica, para ter o benefício da
gratuidade de justiça, precisa demonstrar, cabalmente, a insuficiência de recursos para as despesas do processo, não bastando
a simples declaração de uma das sócias” (st Resp. n] 182.557 RJ 3ª T. Rel Min. Carlos Alberto Menezes Direito J. 2.09.99).
Assim, proceda-se ao recolhimento devido, em 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB
144355/SP)
Processo 229.08.604258-7 - Procedimento Sumário (em geral) - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência
Social - Sonia Maria Costa Saes - Vistos. INDEFIRO a concessão dos benefícios da Assistência judiciária a autora. Frise-se
que a jurisprudência só tem admitido a concessão de tais benefícios à pessoa jurídica quanto incontroversa a insuficiência
de recursos para o custeio do processo. No caso não há provas nesse sentido. Transcrevo abaixo jurisprudência a respeito:
Superior Tribunal de Justiça STJ. Pessoa Jurídica Assistência Judiciária Gratuita. “A pessoa jurídica, para ter o benefício da
gratuidade de justiça, precisa demonstrar, cabalmente, a insuficiência de recursos para as despesas do processo, não bastando
a simples declaração de uma das sócias” (st Resp. n] 182.557 RJ 3ª T. Rel Min. Carlos Alberto Menezes Direito J. 2.09.99).
Assim, proceda-se ao recolhimento devido, em 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB
144355/SP)
Processo 229.08.604261-7 - Procedimento Sumário (em geral) - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência
Social - Jaklene Gomes de Franz Guimarães - Vistos. INDEFIRO a concessão dos benefícios da Assistência judiciária a
autora. Frise-se que a jurisprudência só tem admitido a concessão de tais benefícios à pessoa jurídica quanto incontroversa a
insuficiência de recursos para o custeio do processo. No caso não há provas nesse sentido. Transcrevo abaixo jurisprudência
a respeito: Superior Tribunal de Justiça STJ. Pessoa Jurídica Assistência Judiciária Gratuita. “A pessoa jurídica, para ter o
benefício da gratuidade de justiça, precisa demonstrar, cabalmente, a insuficiência de recursos para as despesas do processo,
não bastando a simples declaração de uma das sócias” (st Resp. n] 182.557 RJ 3ª T. Rel Min. Carlos Alberto Menezes Direito J.
2.09.99). Assim, proceda-se ao recolhimento devido, em 10 dias, sob pena de extinção. Regularize o autor sua representação
processual juntando documento original de procuração . Int. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 229.08.604263-3 - Procedimento Sumário (em geral) - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência
Social - Maria José Lopes - Vistos. INDEFIRO a concessão dos benefícios da Assistência judiciária a autora. Frise-se que a
jurisprudência só tem admitido a concessão de tais benefícios à pessoa jurídica quanto incontroversa a insuficiência de recursos
para o custeio do processo. No caso não há provas nesse sentido. Transcrevo abaixo jurisprudência a respeito: Superior Tribunal
de Justiça STJ. Pessoa Jurídica Assistência Judiciária Gratuita. “A pessoa jurídica, para ter o benefício da gratuidade de justiça,
precisa demonstrar, cabalmente, a insuficiência de recursos para as despesas do processo, não bastando a simples declaração
de uma das sócias” (st Resp. n] 182.557 RJ 3ª T. Rel Min. Carlos Alberto Menezes Direito J. 2.09.99). Assim, proceda-se ao
recolhimento devido, em 10 dias, sob pena de extinção. Regularize o autor sua representação processual juntando documento
original de procuração . Int. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 229.08.604282-0 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itauleasing S/A - Fabia
da Costa Dantas - Manfieste-se o autor uma vez que decorreu o prazo legal para apresentação de contestação nestes autos
pela requerida. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 229.08.604289-7 - Ação Monitória - Ada Andreotti - Vitorino Barreto da França - Fls. 16/18 (devolução da carta de
citação porque não existe o número indicado): manifeste a autora - ADV: LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP)
Processo 229.08.604292-7 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - André Pereira da Silva
- Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça que procedeu a busca e apreensão do veículo e deixou de citar
o requerido por não encontrá-lo, pois mudou-se do endereço fornecido. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 229.08.604302-8 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Cia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil - Grupo Itaú - João Ricardo Bezerra Holanda - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça o
qual informa não ter encontrado o requerido no endereço fornecido. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 229.08.604522-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Gerson Sobrinho de Oliveira Lima - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Diga a parte autora sobre a contestação, no prazo legal de dez dias - ADV: ELIANA REGINA CORDEIRO
BASTIDAS (OAB 175882/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 229.08.604881-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Seg Consultoria em Redução de Custos Ltda - Paulo Egídio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º