TJSP 18/06/2009 -Pág. 409 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 495
409
047.01.2007.012093-1/000000-000 - nº ordem 1462/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARILEI APARECIDA ROCHA
X MARIA DAS DORES SANTOS PINHEIRO E OUTROS - Fls. 55 - - VISTA OBRIGATÓRIA ao exequente sobre a Certidão do
Oficial de Justiça. - (Intimada a co-executada Maria das Dores, porém deixado de citar a executada Simone por não ter sido
encontrado na diligencia acima referida, e segundo informações da citada acima, sua filha Simone encontra-se residindo em
outra Comarca, em endereço não informado, mas que eventualmente faz visitas à família nesta cidade. Retornando o Oficial
algumas vezes ao endereço do mandado, sem, contudo encontrar a executada. Em diligencia realizada nesta data, constatei
que a residência foi desocupada tendo a Sraª Maria das Dores se mudado pra local ignorado.). - - ADV SERGIO AFONSO
MENDES OAB/SP 137370 - ADV REGINA CELIA DOMINGUES MENDES OAB/SP 89274
047.01.2007.012274-6/000000-000 - nº ordem 1468/2007 - Arrolamento - DAVID SILVA NUNES X BENEDITO BENTO
NUNES - Fls. 101 - Vistos. Fls. 100. Ciente. Cumpra o inventariante o disposto no artigo 26 do Regulamento do ITCMD, nos
termos do Decreto Estadual nº 46.655/02, já determinado a fls. 98, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem cumprimento da
determinação acima, arquivem-se os autos conforme determinado a fls. 99. Int. - ADV LEANDRO HENRIQUE NERO OAB/SP
194802 - ADV VLAMIR MENEGUINI OAB/SP 93596
047.01.2007.013691-9/000000-000 - nº ordem 1550/2007 - Arrolamento - RUTH DO VALE MORAES X JOSE ABRAHAO DE
MORAES SOBRINHO - Fls. 75 - - CERTIDÃO - Certifico que a r. sentença proferida a fls.73/74 transitou regularmente em julgado
aos 03.06.09.- CERTIDÃO - Certifico haver custas remanescentes nestes autos. Taxa judiciária - a cargo da inventariante. Valor
devido : 158,50 (= 10 UFESPs). Valor Pago (fl.4): 71,15 Valor da Taxa Judiciária a PAGAR: R$ 87,35 Taxa para Expedição do
Formal de Partilha = R$ 24,17 - ADV ALDAISA EMILIA BERNARDINO CARLOS OAB/SP 67969 - ADV VLAMIR MENEGUINI
OAB/SP 93596
047.01.2007.013916-7/000000-000 - nº ordem 1581/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL DE VEICULOS
FREIRE LTDA X O & G TRANSPORTES TURISTICOS LTDA ME - Fls. 86 - - C E R T I D ÃO - Certifico haver decorrido o prazo
de sobrestamento do feito.- VISTA OBRIGATÓRIA - Parte: AUTORA. Fls. Certidão supra.- - ADV FRANCISCO FREIRE OAB/SP
39136 - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 221127 - ADV CIRLENE ALEXANDRE CIZESKI OAB/PR 18791
047.01.2007.014026-5/000000-000 - nº ordem 1596/2007 - Inventário - CELIO MARCOS DOS SANTOS X MARIA APARECIDA
FERREIRA - Fls. 59 - Vistos. Fls. 57/58. Ciente. Aguarde-se a manifestação do Procurador da Fazenda Estadual, nos termos do
Decreto Estadual nº 46.655/02. Int. - ADV ANDRÉIA PEDRAZZA COELHO OAB/SP 182066 - ADV VLAMIR MENEGUINI OAB/
SP 93596
047.01.2007.016684-1/000001-000 - nº ordem 1792/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X GRAZIELA CRISTINA
PACHECO - Fls. 106 - - CERTIDÃO - Certifico haver decorrido o prazo de 15 dias, sem que a executada se manifestasse nos
autos, embora regularmente intimada (fls. 104 verso).- VISTA OBRIGATÓRIA - Parte: exeqüente. Fls.certidão supra.- - ADV
JOSE ROBERTO NASCIMENTO OAB/SP 106151 - ADV SIRVALDO SATURNINO SILVA OAB/SP 135068 - ADV ANDERSON
LUIZ FIGUEIRA MIRANDA OAB/SP 171962
047.01.2007.018473-5/000000-000 - nº ordem 1951/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MASSAMITI NAGAE X GAVA
COMERCIO DE CEREAIS LTDA - Fls. 78 - VISTOS. Fls. 76/77: trata-se de pedido em duplicidade, pois a fls. 76, dos autos em
apenso, o terceiro interessado já formulou requerimento idêntico. Nesta data foi proferida decisão, lá, apreciando o fundamento
de sua pretensão. Aguardar pelo prazo indicado, após o que será cumprida a determinação já exarada. Int. - ADV MAURO
ANTONIO SERVILHA OAB/SP 175969 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV ALEXANDRE ARAUJO
DAUAGE OAB/SP 258020
047.01.2007.018889-3/000000-000 - nº ordem 1983/2007 - Inventário - SINCLAIR NOTARIO X IZALTINA MANTHAY
NOTARIO - Fls. 123 - - CERTIDÃO - Certifico que a r. sentença proferida a fls. 120/121 transitou regularmente em julgado aos
09.06.09.- CERTIDÃO - Certifico não haver custas remanescentes ( taxa judiciária) nestes autos.- VISTA OBRIGATÓRIA - Parte:
inventariante. Apresentar as cópias autenticadas para expedição do formal e comprovar o recolhimento da taxa para expedição
do referido formal (valor R$ 24,17) - - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371 - ADV FERNANDO AUGUSTO MONTAI Y LOPES
OAB/SP 251576
047.01.2007.019354-1/000000-000 - nº ordem 2013/2007 - (apensado ao processo 047.01.2007.018473-5/000000-000 - nº
ordem 1951/2007) - Arresto - MASSAMITI NAGAE X GAVA COMERCIO DE CEREAIS LTDA - Fls. 83/84 - Vistos. MASSAMITI
NAGAE ajuizou medida cautelar de arresto do veículo GM/MONTANA placa DHF-8141, em face de GAVA COMÉRCIO DE
CEREAIS LTDA. A liminar pleiteada foi deferida a fls. 13/14, porém não cumprida, posto que não localizado o bem (fls. 17 verso).
No entanto, a fls. 34, dos autos da ação de execução, deu-se o bloqueio judicial do mesmo junto ao Departamento de Trânsito.
ANDERSON CARLOS DE BRITO comunicou haver adjudicado o veículo em ação que teve seu trâmite pela 3ª Vara Cível
local (fls. 32/33), exibindo a carta de adjudicação de fls. 35/36. Não obstante a discordância do autor/exequente, este Juízo
INDEFERIU o arresto do bem e, ato contínuo, deferiu a expedição de ofício para liberação do mesmo nos órgãos de trânsito (fls.
51/54), decisão esta objeto de agravo de instrumento intentado autor (fls. 56/66), no bojo do qual foi deferido efeito suspensivo,
mantendo-se o bloqueio judicial (fls. 67). Agora, comunica o terceiro interessado que o agravo interposto pelo autor sequer foi
conhecido, trazendo cópia da decisão proferida pelo Juízo ad quem (fls. 77/81). Como o interessado não trouxe certidão de
trânsito em julgado da referida decisão prolatada em Segunda Instância, por cautela defiro o prazo de cinco dias para que o
requerente e agravante se manifeste sobre o alegado a fls. 76. Decorrido o prazo e, no silêncio do autor, cumprir o determinado
a fls. 53/54, item “2”. Int. - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE OAB/SP
258020 - ADV MAURO ANTONIO SERVILHA OAB/SP 175969
047.01.2007.019860-9/000001-000 - nº ordem 2047/2007 - Execução de Alimentos - Embargos à Execução - M. A. C. X J.
P. D. A. C. - Fls. 136 - Autos nº 2007/019860-9/1 - EMBARGOS VISTOS. Conforme decidido a fls. 131/132, o saldo devedor
em aberto referente à execução aparelhada é de R$ 264,72. Intimado para pagamento, o embargante questiona a existência
de bloqueio de seus ativos financeiros, pelo sistema BACEN-JUD II, nos autos da execução. Com efeito, observa-se, a fls. 24
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º