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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2009 - Página 1863

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TJSP 10/06/2009 -Pág. 1863 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 491

1863

416.01.2008.004736-7/000000-000 - nº ordem 1911/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO DOS SANTOS X
INSS - Nota do Cartório: À Réplica. - ADV ELAINE CRISTINA FERRARESI DE MATOS OAB/SP 215002 - ADV MARGARETE DE
CASSIA LOPES GOMES DE CARVALHO OAB/SP 104172
416.01.2008.004738-2/000000-000 - nº ordem 1913/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ESPOLIO DE ANGELO FERRANO E MARIA ZANARDI FERRARO E OUTROS X
BANCO BANESPA- SANTANDER S/A - Nota do Cartório: À Réplica. - ADV ELAINE CRISTINA FERRARESI DE MATOS OAB/SP
215002 - ADV ARNALDO RODRIGUES NETO OAB/SP 238946 - ADV ALEXSANDRO DE SOUSA MAGALHÃES OAB/SP 242524
- ADV ELAINE CRISTINA FERRARESI DE MATOS OAB/SP 215002
416.01.2008.004741-7/000000-000 - nº ordem 1916/2008 - Precatória (em geral) - BRUNA MIORIN VALSEZI OU X VALDIR
DE ASSIS VALSEZI - Fls. 11 - Vistos. Ante o teor do ofício de fls. 10, devolva-se ao Colendo Juízo Deprecante, com as nossas
homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV TALITA KEIO PRADO SATO OAB/SP 243616
416.01.2008.004857-1/000000-000 - nº ordem 1929/2008 - Mandado de Segurança - LUCIANA FERNANDA CESTARI X
DIRETORA DA E.E. PROF.ORLANDO GUIRADO BRAGA E OUTROS - Fls. 53 - Vistos. Fls.52: defiro. Anote-se e dê-se ciência.
No mais, cumpra-se a decisão de fls.51. Int. - ADV ODAIR DE ANDRADE OAB/SP 129876 - ADV DANIELA RODRIGUES
VALENTIM ANGELOTTI OAB/SP 125208
416.01.2008.004859-7/000000-000 - nº ordem 1930/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ROSELAINE ALVES DE SOUZA
X ANDERSON FLORENTINO DE OLIVEIRA - fls.Nota do Cartório: Manifeste-se o Requerente acerca do prosseguimento do
feito, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV JOAO BATISTA NUNES OAB/SP 93620 - ADV RODRIGO FERREIRA
DELGADO OAB/SP 185988
416.01.2009.000116-9/000000-000 - nº ordem 68/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - DALVA MONTANHA FERREIRA
DALTIBALE X JANES FEITOSA RODRIGUES - Fls. 33 - Vistos. Diante da petição de fls.32, desnecessária a expedição de
mandado de despejo. Certifique a serventia o eventual trânsito em julgado da sentença de fls.17/18. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988
416.01.2009.000116-9/000000-000 - nº ordem 68/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - DALVA MONTANHA FERREIRA
DALTIBALE X JANES FEITOSA RODRIGUES - Fls. 17/18 - Sentença nº 1085/2009 registrada em 13/05/2009 no livro nº 178 às
Fls. 292/293: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO formulada por DALVA MONTANHA FERREIRA DALTIBALE contra
JANES FEITOSA RODRIGUES, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e decreto o
despejo pedido, concedendo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel e condenando o réu ao pagamento
de R$ 943,00 corrigidos monetariamente e com juros de mora desde a citação, mais custas, despesas processuais e dos
honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Expeça-se, oportunamente,mandado
de notificação e despejo. Para o caso de requerimento de execução provisória, fixo em doze meses de aluguel o valor da
caução, atualizado até a data do depósito.P.R.I. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988
416.01.2009.000297-5/000000-000 - nº ordem 123/2009 - Modificação de Guarda - J. D. D. O. E OUTROS X J. D. D. - Fls.
34 - Vistos. Manifeste-se a patrona dos interessados acerca do Estudo Social de fls. 29/32, em dez (10) dias. Após, ao Ministério
Público. Int. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2009.000345-6/000000-000 - nº ordem 133/2009 - Mandado de Segurança - NICACIO BARBADO X PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE JULG. DE SEG.INSTÂNCIA DA SEC. DO EST.DO MEIO AMBIENTE - FLS. 262: Vistos.Fls.115: anote-se.
Fls.119/260: dê-se ciência.Após, tornem conclusos.Int.(FLS. 119/260: refere-se ao ofício recebido do Departamento Estadual
de Proteção de Recursos Naturais, apresentando as informações pertinentes ao Auto de Infração Ambiental nº 146.434/2006.) ADV JOSE REINALDO GUSSI OAB/SP 152563 - ADV LEANDRO DE ALBUQUERQUE PEREIRA LIMA OAB/SP 270089
416.01.2009.000411-9/000000-000 - nº ordem 166/2009 - Ação Monitória - APARECIDA BASSANI X JORGE PIRES DOS
SANTOS - FLS. 18: Nota do Cartório: Manifeste-se a Requerente acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de
direito, no prazo legal(RECADO: decorreu “in albis” o prazo legal em interposição de Embargos). - ADV WELTON REAMI OAB/
SP 274237
416.01.2009.000419-0/000000-000 - nº ordem 173/2009 - Separação (Ordinário) - J. L. P. X M. D. S. P. - Fls. 27 - Sentença
nº 1198/2009 registrada em 29/05/2009 no livro nº 179 às Fls. 228: Vistos.Diante do Parecer Ministerial de fls.26, converto a
presente ação em SEPARAÇÃO CONSENSUAL e homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de
fls.23/24, em conseqüência, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente Ação de
Separação (feito nº 173/09) que J.L.P. move em face de M.S.P., com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação encaminhando-se para seu devido cumprimento
(fls.06), isento de custas, ante a gratuidade processual que ora concedo às partes.Oportunamente, arquivem-se os autos,
fazendo-se as anotações de praxe.P.R.I. - ADV MARCELA COSTA RIBEIRO OAB/SP 283772
416.01.2009.000425-3/000000-000 - nº ordem 177/2009 - Separação (Ordinário) - C. F. L. S. X A. D. C. S. - Fls. 23 Sentença nº 1208/2009 registrada em 02/06/2009 no livro nº 179 às Fls. 246: Vistos.Diante da manifestação de fls.20 e do
Parecer Ministerial de fls.22, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente Ação de
Separação Judicial (feito nº 177/09) que C.F.L.S. move em face de A.C.S., com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil.Fixo os honorários do Dr.Luis Eugenio Viegas Meirelles Villela, advogado da autora indicado às fls.08, em 70% da
tabela PGE/OAB, tudo para fins do convênio. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os
autos, fazendo-se as anotações de praxe.P.R.I. - ADV LUIS EUGENIO VIEGAS MEIRELLES VILLELA OAB/SP 163138
416.01.2009.000484-2/000000-000 - nº ordem 183/2009 - Guarda de Menor - L. P. D. S. X P. J. S. - Fls. 13 - Vistos.
Providencie o procurador requerente, a emenda à inicial já determinada às fls. 09, bem como, adequando-a aos requisitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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