TJSP 05/06/2009 -Pág. 362 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 488
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anotando-se na ficha memória. P.R.I. Atibaia, data supra. JOSÉ AUGUSTO REIS DE TOLEDO LEITE Juiz de Direito - ADV JOSE
CARLOS SANTOS DOS REIS OAB/SP 71353 - ADV WAGNER BARBOSA DE SOUSA OAB/SP 237004
048.01.2008.005801-4/000000-000 - nº ordem 645/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
- MARIA APARECIDA DO DIVINO X LUIZ FERNANDO RONCOLETTA - Fls. 87 - Fls.85/86: manifeste-se novamente a credora,
em cinco dias, diante do teor do acordo formulado nos autos. Int. - ADV ALLINE CHRISTINE VIEIRA OAB/SP 260071
048.01.2008.012463-3/000000-000 - nº ordem 1253/2008 - Reparação de Danos (em geral) - DIOGO DOS SANTOS REIS
X EDUARDO CÉSAR ROSSETO E OUTROS - Fls. 71 - Manifeste-se o credor em cinco dias. Int. - ADV CARLOS HENRIQUE
BRETAS PAULO OAB/SP 135543 - ADV JONATHAN SILVEIRA DA SILVA OAB/SP 257403 - ADV MARIENE DE MELLO
FERREIRA NATAL OAB/SP 150766
048.01.2008.013211-6/000000-000 - nº ordem 1341/2008 - (apensado ao processo 048.01.2002.003304-0/000000-000 - nº
ordem 118/2002) - Embargos de Terceiro - DANIELA APARECIDA MARTINHO X CARLOS EDUARDO SERVULO DA CUNHA - Fls.
105 - Fls. 104: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV MARCOS TADEU CONTESINI OAB/SP 61106 - ADV FRANCHESCA
TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA OAB/SP 264919 - ADV CRISTIANE DA VEIGA BARSOTTI OAB/SP 166695
048.01.2008.014750-6/000000-000 - nº ordem 1457/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VIOLETA APPARECIDA
FAGUNDES X ITAMAR STELLA MATTOSO DACHILLE E OUTROS - Fls. 33 - Indefiro, por falta de amparo legal na Lei de
Regência. Aguarde-se manifestação por cinco dias, pena de extinção. Int. - ADV GUILHERME ALVIM CRUZ OAB/SP 157682
048.01.2008.015648-5/000000-000 - nº ordem 1552/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ROBERTA FARIA
D’AVILA FERREIRA X MEDIAL SAÚDE S/A - Fls. 184/190 - Sentença nº 1024/2009 registrada em 02/06/2009 no livro nº 113
às Fls. 231/237: DISPOSITIVO DA SENTENÇA:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré
ao restabelecimento do plano de saúde contratado pela autora, inclusive no que se refere à forma de pagamento escolhida,
sem a imposição de novo período de carência, bem como ao pagamento de R$ 2.752,50, a título de danos morais, corrigido
monetariamente e acrescido de juros de mora, contados da citação, confirmando-se a antecipação de tutela. Expeça-se guia
de levantamento em favor da ré. Não há condenação em custas e honorários advocatícios. Certidão: Certifico e dou fé que o
prazo para eventual recurso é de dez (10) dias, (art. 42 da Lei 9099/95.). Certifico mais que de acordo com o art. 4º, § 1º da Lei
Estadual 11.608/2003 (Processo CG 180/2004 - parecer 210/2006-J - D.O.J de 12.05.2006) o valor de preparo para recurso,
a ser recolhido na guia GARE, equivale a: 1% sobre o valor da causa, ou mínimo de 05 UFESPs, mais 2% sobre o valor da
condenação ou mínimo de 05 UFESPs, ou 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação, ou mínimo de 05 UFESPs.
Certifico ainda que deverá ser recolhido o valor do porte de remessa e retorno que é calculado com base no Provimento CSM
833/04, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J. - ADV EUVALDO BITTENCOURT MOREIRA JÚNIOR OAB/SP 166317 - ADV MARCUS
VINICIUS LOBREGAT OAB/SP 69844 - ADV LUIS HENRIQUE FAVRET OAB/SP 196503
048.01.2008.016136-9/000000-000 - nº ordem 1639/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA ALICE CAVALEIRO BAPTISTA
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 97 - A intimação para que se procedesse ao complemento da condenação, concretizou-se em
15 de abril (fls. 46v) e não como alegado pelo banco devedor na impugnação de fls. 85/88. Assim, nada há para ser determinado,
pois que extemporânea a impugnação, permanece integralmente mantida a decisão de fls. 83. Oportunamente, com as cautelas
de praxe, destruam-se os autos, expedindo-se as guias necessárias. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO OAB/SP
58198 - ADV RONALDO PROVENCALE OAB/SP 104495
048.01.2008.016608-6/000000-000 - nº ordem 1712/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DIOMAR MARIOTTI X JOSE
CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 61 - Oficie-se a Ciretran para que proceda ao bloqueio do veículo indicado pela parte
credora a fls. 56/57. Com a resposta, tornem conclusos. - ADV CÉLIA APARECIDA MARIOTI OAB/SP 259059
048.01.2009.000036-3/000000-000 - nº ordem 20/2009 - Outros Feitos Não Especificados - - ANDRE DE TOLEDO BARROS
X MEDIAL SAÚDE - Fls. 89/94 - Sentença nº 997/2009 registrada em 01/06/2009 no livro nº 113 às Fls. 189/194: DISPOSITIVO
DA SENTENÇA:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor de
R$ 215,68, bem como ao pagamento de R$ 2.289,00, a título de danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de mora
contados da citação. Não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I. Certidão: Certifico e dou fé que o prazo
para eventual recurso é de dez (10) dias, (art. 42 da Lei 9099/95.). Certifico mais que de acordo com o art. 4º, § 1º da Lei
Estadual 11.608/2003 (Processo CG 180/2004 - parecer 210/2006-J - D.O.J de 12.05.2006) o valor de preparo para recurso,
a ser recolhido na guia GARE, equivale a: 1% sobre o valor da causa, ou mínimo de 05 UFESPs, mais 2% sobre o valor da
condenação ou mínimo de 05 UFESPs, ou 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação, ou mínimo de 05 UFESPs.
Certifico ainda que deverá ser recolhido o valor do porte de remessa e retorno que é calculado com base no Provimento CSM
833/04, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J. - ADV MARCUS VINICIUS LOBREGAT OAB/SP 69844 - ADV LUIS HENRIQUE
FAVRET OAB/SP 196503
048.01.2009.000489-8/000000-000 - nº ordem 103/2009 - Condenação em Dinheiro - - RUTE KRAFECIK DE VASCONCELLOS
X BV FINANCEIRA - Fls. 109 - Por ser tempestivo e devidamente preparado o recurso de fls. 68/107 interposto pela requerida,
recebo-o somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para oferecimento de contra razões no prazo de dez (10)
dias. Após, certificado a regularidade da ordem numérica das folhas e, com as cautelas de praxe, subam os autos ao Colégio
Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DO 16/03/09, Caderno Administrativo, pág. 01/05). Int. - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/
SP 177274
048.01.2009.000604-4/000000-000 - nº ordem 135/2009 - Desconstituição de Contrato - FERNANDO ACKERMANN X RA DE
MELO REFRIGERAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 100 - Homologo a alteração do acordo de fls. 95/96. Oficie-se como requerido,
confirmada a liminar concedida.. Expeça-se guia com as cautelas de praxe. Oportunamente, destruam-se os autos. Int. - ADV
ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA OAB/SP 221134 - ADV MARCELO DE OLIVEIRA RISI OAB/SP 263568
048.01.2009.000932-3/000000-000 - nº ordem 189/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - NIVALDO POLECCI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º