TJSP 21/05/2009 -Pág. 268 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 477
268
RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO,
CITANDO: ELSIE DO CARMO ANTICO JORGE, MARCOS SALVADOR JORGE; JANAINA DE ANDRÉA DERNOUSEK, JOÃO
NICOLAU AL BEHY, ROMUALDO EVANGELISTI, VILMAR INÁCIO DE FARIA, e demais interessados, ausentes, herdeiros
incertos e desconhecidos. AÇÃO: USUCAPIÃO nº 299/09. REQUERENTE: VALÉRIA BONANI MOÇO. OBJETIVO: para
contestarem sob pena de revelia, no prazo de 15 dias, que correrá em cartório, após o término do prazo do edital. IMÓVEL:
“Uma área de 250,00 metros quadrados, ou seja, 10,00 metros de frente com igual medida nos fundos, por 25,00 metros da
frente aos fundos, de ambos os lados, terreno esse com frente para a rua Particular existente, fazendo divisa com João Nicolau
e outros, pelo lado direito de quem olha o terreno de frente, no lado esquerdo e nos fundos com o próprio cedente João Jorge
de Oliveira, área essa destacada de um terreno urbano, situado nesta cidade, com frente para a Rua Particular e de serventia
comum para esta gleba e outras ali localizadas, constituído pela gleba nº 05, de um mapa particular, no Bairro Campos Elíseos,
com a área total de 4.094,50 metros quadrados, medindo 61,00 metros de frente, do marco nº 01 ao marco nº 12, do marco nº
11, na divisa da gleba 4, pertencente a João D’Andrea, segue 60,50 metros até encontrar o marco nº 20, na margem do segundo
Ribeirão, desse ponto, quebrando a direita em linha irregular e acompanhando esse Ribeirão, segue 51,50 metros até encontrar
o marco nº 19, daí quebrando a direita em linha reta pelas divisas da gleba nº 06, de José D’Andrea, segue 89,50 metros até
encontrar o marco nº 12, cravado a margem da referida Rua Particular, tendo dita Rua Particular saída na Rua João Beschizza,
passando pela gleba nº 02, acompanhando as divisas de Dr. Francisco Gugliano, pela barraca do terreno seco e o lote nº 1, da
quadra nº 13 da Vila Europa, cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 26.158, registrado no 1º SRI sob a matrícula nº
126.219”. ADVERTÊNCIA: não contestando a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na exordial.
PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. Ribeirão Preto - SP, aos 15 de maio de 2009. Eu, (a) Silvio Antonio de Oliveira Milani,
escrevente-chefe, digitei e imprimi. Eu, (a) Hamilton Vieira de Matos, escrivão-diretor, subscrevo e assino. (a) Paulo Cícero
Augusto Pereira - Juiz de Direito.
7ª Vara Cível
Juiz(a): Dr. Thomaz Carvalhaes Ferreira
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PROCESSO Nº 1827/05 - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE DE JULIANA DE
OLIVIERA MARTINS PEREIRA - RG. 25.495.990 e CPF 186.588.848-64, brasileira, casada, comerciante, e DELMA CRISTINA
MARTINS PEREIRA - RG. 26.355.016-3 e CPF 177.893.558-30, brasileira, solteira, maior, comerciante. O DR. THOMAZ
CARVALHAES FERREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 7ª Vara Cível, FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, NA FORMA
DA LEI, ETC. F A Z S A B E R - a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, e
notadamente JULIANA DE OLIVIERA MARTINS PEREIRA e DELMA CRISTINA MARTINS PEREIRA, que perante este juízo
de Direito do 7º Ofício de Justiça foi proposta a ação de Despejo por falta de pagamento c.c. cobrança, processo nº 1827/05,
requerida por HELOISA MARIA FERREIRA TEIXEIRA, alegando em síntese, que a autora promovou ação de despejo por falta
de pagamento c.c. com cobrança, de imóvel de sua propriedade localizado à Av. 9 de Julho, 1560, em Ribeirão Preto/SP, e que
após acordo não cumprido, a locatária promoveu entrega das chaves em 24.08.06, restando o remanescente de R$10.000,00
com os acréscimos lá convencionados, num total em setembro/2006 de R$13,318,31, em fase de execução de sentença. Ficou
em aberto ainda os alugueres vencidos em 02/04/06 até a data de entrega do imóvel e demais encargos que serão objeto de
ação própria. Requer a intimação de penhora, por edital, das executadas Juliana de Oliveira Martins Perira (fiadora) e Delma
Cristina Martins Pereira (locatária), nos termos do art. 475-J do CPC, sob pena de acréscimo da multa de 10% consoante
mesmo diploma legal, e expedição de mandado de penhora e avaliação, para garantia do principal atualizado de acordo com os
índices legais, juros de 1% ao mês, e multa do art. 475-J do CPC. A autora indicou a penhora o imóvel localizado em Pompéia/
SP., constituído do lote 01 da quadra 17 do Parque Residencial Primavera, com 132,62m2, com frente para a R. Shoji Hasegawa
matriculado sob nº 8.401 e cadastrado na Prefeitura sob nº 05074020501, da qual ficam as requeridas pelo presente edital
intimadas da penhhora. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o
presente edital. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº 290/08 - EDITAL DE CITAÇÃO DE EMPRESA MERCAGESSO E ART. LTDA.-ME, CNPJ. 00.182.920/000178, com o prazo de 20 (VINTE) DIAS. O DR. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 7ª Vara Cível,
FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R - a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, e notadamente EMPRESA MERCAGESSO E ART. LTDA.-ME, acima
qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, que neste Juízo de Direito da 7ª Vara Cível e respectivo Cartório foi
proposta a ação de CONSIGNATORIA (EM GERAL), processo nº 290/08, movida por RONALDO NOGUEIRA DE REZENDE,
sendo o resumo da inicial o seguinte: consta em nome do autor protesto efetivado pela requerida, no valor de R$546,00, sendo
que nunca teve negócios com a requerida. Requer a citação da requerida para oferecer resposta ou levantar o depósito, bem
como seja o pedido julgado procedente. Ocorre que, não obstante todas as tentativas de citação do réu, ele não foi encontrado.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e em especial de EMPRESA MERCAGESSO
E ART. LTDA.-ME, acima qualificado, foi determinada a citação por edital, para que, querendo, o requerido possa apresentar
contestação ou requerer o levantamento da importância consignada, no prazo de 15 (quinze) dias, estes contados após o
decurso de 20 (vinte) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos articulados na inicial.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, aos 19 de maio
de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº 1470/07 - EDITAL DE MIX - INJEÇÃO DE PLÁSTICOS, BORRACHAS E POLIURETANOS, com o prazo de
20 (VINTE) DIAS. O DR. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 7ª Vara Cível, FÓRUM DA COMARCA
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