TJSP 20/05/2009 -Pág. 950 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 476
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Manifeste-se o requerente em prosseguimento, diante o cálculo do imposto “inter vivos” apresentado pelo contador às fls. 45.
- ADV HELOISA DIAS PAVAN OAB/SP 227466 - ADV WELLINGTON JOÃO ALBANI OAB/SP 285503
077.01.2009.004980-3/000000-000 - nº ordem 882/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Assistencial MERCEDES RODRIGUES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 28 - Cite-se o requerido
para resposta no prazo legal (art. 188 do CPC). Consigne-se no mandado que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente na inicial (art. 285 e 319 do CPC). Int. - ADV RAYNER DA SILVA
FERREIRA OAB/SP 201981 - ADV MARCEL AMORIM FONTES DA SILVA OAB/SP 226681
077.01.2009.005111-0/000000-000 - nº ordem 905/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALCENIR GOMES FERREIRA
BIRIGUI ME X EVANDRO CHERUBIM - Fls. 30 - Vistos. Fls. 25: Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, diante dos documentos juntados. Libere-se a carta precatória. Int-se. - ADV ARNON RECHE FUGIHARA OAB/SP
193695
077.01.2009.005110-7/000000-000 - nº ordem 906/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALCENIR GOMES FERREIRA
BIRIGUI - ME X MARCOS PAULO COVRE - Fls. 29 - Vistos. Fls. 24: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita
ao requerente, diante dos documentos juntados. Libere-se a carta precatória. Int. - ADV ARNON RECHE FUGIHARA OAB/SP
193695
077.01.2009.005724-9/000000-000 - nº ordem 993/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DANIELA PEREIRA DONA - Fls. 21 - Proc. 993/09 - 3ª Vara Vistos. Fls.
20: Providencie a autora atendimento a determinação contida na segunda parte do despacho de fls. 19, em cinco (05) dias.
Após, tornem os autos conclusos, para apreciação do requerimento formulado. Int-se. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/
SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV
RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
077.01.2009.005946-0/000000-000 - nº ordem 1031/2009 - Ação Monitória - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO
LTDA X MARIA SUELI MARIANO - Vista à autora sobre a certidão do sr. oficial de justiça. (não procedida a citação da requerida
por haver se mudado para lugar incerto e não sabido). - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA CRISTHINA
PEREIRA TINO OAB/SP 193894
077.01.2009.006014-9/000000-000 - nº ordem 1042/2009 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X
IRMAOS FUZIYAMA LTDA ME E OUTROS - Fls. 16 - Determino o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Findo, manifestese o autor em prosseguimento. Int.-se. - ADV AIRTON GARNICA OAB/SP 137635
077.01.2009.006047-8/000000-000 - nº ordem 1047/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por idade NATÁLIA CARLOS DA MATA SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 19 - Vistos Trata-se de ação
de natureza previdenciária, cujo rito adotado na exordial é o sumário. Com efeito, característica preponderante do rito sumário
é a fase conciliatória do artigo 277 do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da amplitude da defesa, converto a
presente ação para seguimento do feito, pelo rito ordinário. Cite-se na forma do rito ordinário, evitando-se a realização de atos
desnecessários, tais como a audiência de simples conciliação, em atenção ao princípio de economia e aproveitamento dos atos
processuais. Defiro a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. - ADV ACIR PELIELO OAB/SP
127455 - ADV ALESSANDRO ACIR PELIELO OAB/SP 139766
077.01.2009.006313-0/000000-000 - nº ordem 1088/2009 - Execução de Título Extrajudicial - J MARSICANO MECÂNICA
E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA-ME X F & R ENGENHARIA LTDA - Fls. 28 - Cite-se a executada para, no prazo
de três (03) dias (art. 652, CPC), efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhe ser penhorados bens coercitivamente (CPC,
art. 652, § 1º), deferindo as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Sem prejuízo, intime-se a executada do prazo para
oferecimento de embargos (art. 738, CPC), independente de garantia deste Juízo, bem como, que dentro do prazo de embargos,
reconhecendo o débito e comprovado o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, poderá requerer que seja
admitido o pagamento do valor remanescente em até seis parcelas, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se a penhora e avaliação em bens da executada. Fixo honorários advocatícios de
20% sobre o valor da causa, reduzindo-se pela metade se efetuado o pagamento de início (art. 652-A, § único). Int. (Providencie
o requerente o recolhimento de 02 diligências locais para o Sr. Oficial de Justiça) - ADV MILTON VOLPE OAB/SP 73732
077.01.2009.006409-7/000000-000 - nº ordem 1108/2009 - Execução de Alimentos - L. H. P. D. S. X J. I. B. D. S. - Fls. 15
- Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil,
cite-se o requerido para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações vencidas e vincendas, provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Se não pagar, nem se justificar, ser-lhe-á decretada a prisão pelo prazo de 01 (um)
a 03 (três) meses (CPC, art. 733, § 1º). Indefiro o requerido no item “g” de fls. 04, eis que já fixada a forma de pagamento na
ação de alimentos, sendo esta a via inadequada. Retifique-se a Serventia a autuação no tocante à denominação da ação. Dê-se
ciência ao MP. Intimem-se. - ADV VERA LUCIA GONZALES FABRICE OAB/SP 62186
077.01.2009.006409-7/000000-000 - nº ordem 1108/2009 - Execução de Alimentos - L. H. P. D. S. X J. I. B. D. S. - Fls. 22
- Fls. 17/18: Recebo a petição em aditamento à inicial, procedendo a Serventia às anotações necessárias. Após, cumpra-se o
despacho proferido às fls. 15. Int. - ADV VERA LUCIA GONZALES FABRICE OAB/SP 62186
077.01.2009.006498-7/000000-000 - nº ordem 1141/2009 - Execução de Alimentos - N. S. F. D. S. X G. D. S. - Vista à
exequente sobre a certidão do sr. oficial de justiça. (não procedida a citação do executado em virtude do mesmo haver se mudado
do endereço indicado há pouco mais de 30 dias e não foi localizado o endereço atual). - ADV CELIA MARISA MAZUCATO DA
SILVA OAB/SP 90430
077.01.2009.006666-0/000000-000 - nº ordem 1168/2009 - Revisional de Alimentos - J. R. D. X P. D. - Fls.30: Recebo
a petição em aditamento à inicial, procedendo a Serventia às anotações necessárias. Preliminarmente, providencie o autor,
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