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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2009 - Página 1552

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TJSP 20/05/2009 -Pág. 1552 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 476

1552

ordem 44/2007) - Embargos à Execução - RICARDO BETTIOL E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - J. Digam as partes. Int.
- ADV MARCELO ANTONIO ROXO PINTO OAB/SP 185028 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
583.04.2008.104281-0/000000-000 - nº ordem 418/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TL PUBLICAÇÕES ELETRONICAS
LTDA X WIND HELICES INDUSTRIAIS LTDA - Vistos. Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diga em
prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. - ADV EVANDRO EMILIANO DUTRA OAB/SP 185110
583.04.2008.106211-5/000000-000 - nº ordem 614/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WAGNER DIAS DA
SILVA E OUTROS X COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROF. NO TRANSP. DE PASSAG. EM GERAL DA REGIÃO SUD
TRANSCOOPER E OUTROS - Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para designação de audiência de conciliação, nos
termos do artigo 331 do CPC. Os patronos das partes deverão providenciar o comparecimento dos seus constituintes à audiência
retro designada, independentemente de intimação.Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do r. despacho, fica
designada audiência de conciliação para o dia 01 de junho de 2009, às 13:40 horas, a ser realizada no Setor Unificado de
Conciliação do Fórum Regional IV da Lapa, à Rua Clemente Álvares, nº 120 - 3º andar - Salas 312 e 314. - ADV MARCIO LUIZ
VIEIRA OAB/SP 257033 - ADV WAGNER LUIZ DIAS OAB/SP 106882 - ADV BENSION COSLOVSKY OAB/SP 14965
583.04.2008.106211-7/000001-000 - nº ordem 614/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROF. NO TRANSP. DE PASSAG. EM GERAL DA REGIÃO SUD TRANSCOOPER
X WAGNER DIAS DA SILVA E OUTROS - Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV WAGNER LUIZ DIAS OAB/SP 106882 ADV BENSION COSLOVSKY OAB/SP 14965 - ADV MARCIO LUIZ VIEIRA OAB/SP 257033
583.04.2008.106211-9/000002-000 - nº ordem 614/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROF. NO TRANSP. DE PASSAG. EM GERAL DA REGIÃO SUD
TRANSCOOPER X WAGNER DIAS DA SILVA E OUTROS - Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV WAGNER LUIZ DIAS
OAB/SP 106882 - ADV BENSION COSLOVSKY OAB/SP 14965 - ADV MARCIO LUIZ VIEIRA OAB/SP 257033
583.04.2008.106211-0/000003-000 - nº ordem 614/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROF. NO TRANSP. DE PASSAG. EM GERAL DA REGIÃO SUD TRANSCOOPER X
WAGNER DIAS DA SILVA E OUTROS - Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV WAGNER LUIZ DIAS OAB/SP 106882 - ADV
BENSION COSLOVSKY OAB/SP 14965 - ADV MARCIO LUIZ VIEIRA OAB/SP 257033
583.04.2008.111165-9/000000-000 - nº ordem 1604/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A. X
NIDIA FABIANA DA SILVA E OUTROS - O(a) exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 05 dias. No silêncio, o(a) exequente será intimado(a) pessoalmente para que dê regular andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção (Art. 267, inciso III, do CPC). Int. - ADV EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV MATILDE
DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
583.04.2008.111952-3/000000-000 - nº ordem 1214/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X TOP
MASTER COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS - Vistos. Tendo em vista a existência de embargos do devedor em apenso,
embora não tenha sido deferido efeito suspensivo, o título tornou-se litigioso, passando a execução ter caráter de provisória.
Dessa feita, tratando-se de levantamento de quantia em dinheiro, nítido ato de satisfação do crédito do exeqüente, defiro a
expedição de guia de levantamento do valor depositado a fls. 52, mediante apresentação de caução idônea. Int. - ADV SIRLEI
NOBREGA OAB/SP 133861 - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV THIAGO ANTONIO VITOR
VILELA OAB/SP 239947 - ADV DANILO CALHADO RODRIGUES OAB/SP 246664
583.04.2008.113431-1/000000-000 - nº ordem 1344/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X ROBERTO BENTIVOGLIO ZIMBARDI - Vistos. Rejeito
os embargos declaratórios, vez que possuem nítido caráter infringente, não havendo nenhuma contradição, omissão ou
obscuridade na sentença proferida. Int. - ADV NILTON SILVA CEZAR JUNIOR OAB/SP 112412 - ADV JOAO NARDI JUNIOR
OAB/SP 114651
583.04.2008.118066-5/000000-000 - nº ordem 1777/2008 - (apensado ao processo 583.04.2008.111952-3/000000-000 nº ordem 1214/2008) - Outros Feitos Não Especificados - Embargos do Devedor - TOP MASTER COMERCIAL LTDA - ME
E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - À réplica. Int. - ADV THIAGO ANTONIO VITOR VILELA OAB/SP 239947 - ADV DANILO
CALHADO RODRIGUES OAB/SP 246664 - ADV SIRLEI NOBREGA OAB/SP 133861 - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
OAB/SP 67281
583.04.2008.122120-2/000000-000 - nº ordem 2124/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - DUILIA NAIR TRAINI
FERREIRA X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 856/2009 registrada em 05/05/2009 no livro nº 742 às Fls. 93/104:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, declarando a ilegitimidade do Banco-réu quanto aos
expurgos inflacionários relativos aos Planos Collor I e II e a extinção da demanda pela prescrição em relação ao Plano Bresser
e condeno o réu a pagar à autora em relação às cadernetas de poupança informadas na inicial as diferenças de correção
monetária correspondentes aos seguintes meses e índices: 42,72% em janeiro de 1989. Os valores destas diferenças deverão
ser corrigidos monetariamente desde os respectivos meses de incidência conforme Tabela Prática do TJSP. Os valores somente
terão incidência de juros compensatórios de 0,5% (meio por cento) ao mês somente a partir do qüinqüênio anterior à data do
ajuizamento desta ação judicial, tendo em vista a prescrição dos juros anteriores a este qüinqüênio. Os valores serão acrescidos
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação válida, na forma do art. 406 do Código Civil (2002). Em
razão da sucumbência recíproca as partes ratearão as custas e despesas processuais, sendo que cada qual arcará com os
honorários dos seus respectivos patronos. P.R.I. Certifico e dou fé que as custas de preparo correspondem ao valor de R$
79,25. - Certifico e dou fé que as custas de porte de remessa/retorno correspondem ao valor de R$ 20,96. - ADV EDUARDO
CAPELLI ROSA OAB/SP 239375 - ADV ADRIANA PORTELLA MARON OAB/SP 170123 - ADV RITA DE CASSIA SERRA NEGRA
MOLLER OAB/SP 147067
583.04.2008.122120-2/000000-000 - nº ordem 2124/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - DUILIA NAIR TRAINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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