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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009 - Página 1728

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TJSP 14/05/2009 -Pág. 1728 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 472

1728

sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 007.08.104616-0 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Odete Rodrigues Moraes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo movido por DIBENS LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de ODETE RODRIGUES MORAES, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267,
inciso III e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos, independentemente
de traslado. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO
(OAB 69807/SP)
Processo 007.08.104616-0 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Odete Rodrigues Moraes - “Certidão cartorária - art. 162, § 4º, CPC: O valor do preparo para eventual
recurso importa em R$727,40 e o porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 20,96 por volume.” - ADV: ANTONIO CEZAR
RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 007.08.104945-1 - Depósito - Banco Finasa S/A - Hebert Edimilson Carvalho - Vistos. Fls.67:Defiro.Recolha a
diligência do oficial de justiça, desentranhando-se o mandado e aditando-se, conforme requerido. Cópia do presente despacho
acompanhado da petição servirá como aditamento do mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o
artigo 172, § 2º, do CPC. Na inércia, intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de
extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 007.08.105019-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Daniel Pereira Fernandes
- Vistos.1) Fls.72/73: defiro a expedição de ofício para localização do endereço da(o) ré(u).Para tanto, servirá a cópia do
presente despacho, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção
de informações sobre o endereço da(o) ré(u) Daniel Pereira Fernandes, RG nº 9319231, CPF/MF. nº393537568-98, perante
o DETRAN, IIRGD, JUCESP e empresas concessionárias de serviços públicos, devendo o(a) autor(a) providenciar o número
de cópias, que entender necessárias, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos. No tocante à DRF, oficie-se via sistema,
sendo por ora desnecessária a expedição ao BACEN. Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos
ao Juízo.2) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se o(a) autor(a), oportunamente, em
termos de prosseguimento.3) Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, §
1º, do CPC).Int. - ADV: ROBERTA D ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP)
Processo 007.08.105019-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Daniel Pereira Fernandes Endereço fornecido pela DRF: R: Wagner Monzolli, 67, aptº 34-C, Guaianases, São Paulo - SP, CEP: 08470-810. Providencie o
autor a retirada de ofício expedido. - ADV: ROBERTA D ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP)
Processo 007.08.107255-0 - Ação Monitória - Maria Lucia dos Santos da Silveira - Antonio Dantas Filho e outro - Vistos.
Fls. 74:Defiro,desde que haja suspeita de ocultação. Desentranhe-se o mandado, aditando-se, conforme requerido. Cópia do
presente despacho acompanhado da petição servirá como aditamento do mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007,
observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. Int. Oficiala Aurivana - carga 521 aos 08/05/09 - ADV: KATY MARQUES DOMINGOS
(OAB 201592/SP)
Processo 007.08.107362-0 - Outros Feitos não Especificados - Elisa Vieira dos Santos - Adilia Maria de Jesus - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação de imissão de posse, pelo rito ordinário, proposta por ELISA
VIEIRA DOS SANTOS em face de ADÍLIA MARIA DE JESUS. Em razão da sucumbência, condeno a autora no pagamento
das custas e despesas processuais, atualizadas desde o efetivo desembolso, assim como em honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, devidamente atualizado. A execução
da sucumbência, contudo, ficará suspensa, nos termos do art. 12, da Lei n.º 1060/50 e somente será exigível para o caso de
modificação da fortuna do beneficiário da assistência judiciária (JTJ 185/188), visto que ora defiro a gratuidade à ré, anotandose. P.R.I. - ADV: ADRIANE DOS REIS (OAB 205174/SP), ADELINO RODRIGUES DE JESUS (OAB 100287/SP)
Processo 007.08.107703-9 - Ação Monitória - Renovadora de Pneus Cruz Malta Ltda - Elias Terencio da Silva - Vistos. Fls.
64/66: defiro a expedição de mandado para intimação do executado para o pagamento da dívida, conforme planilha de cálculos,
no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 475J, § 1º, do CPC, sob pena de multa de dez por cento, conforme requerido
expressamente pelo credor. Cópia do presente despacho servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007,
observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. Int. Oficiala Aurivana - carga 522 aos 08/05/09 - ADV: ANA PAULA ALVES SACONI
(OAB 260912/SP), MIGUEL RICARDO PEREZ (OAB 188132/SP)
Processo 007.08.108558-7 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - José Tarcisio dos Santos - Joyce Galhardo - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação de indenização, pelo procedimento sumário, proposta por
JOSÉ TARCÍSIO DOS SANTOS em face de JOYCE GALHARDO. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto
formulado pela ré em face do autor. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as respectivas custas e
despesas processuais despendidas e com honorários dos respectivos patronos. P.R.I. - ADV: GEOVANA MARIA DE SOUZA
(OAB 179622/SP), ODAIR VICTORIO (OAB 235088/SP), JAZON GONÇALVES RAMOS JUNIOR (OAB 216740/SP)
Processo 007.08.108558-7 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - José Tarcisio dos Santos - Joyce Galhardo “Certidão cartorária - art. 162, § 4º, CPC: O valor do preparo para eventual recurso importa em R$79,25 e o porte de remessa
e retorno dos autos é de R$ 20,96 por volume.” - ADV: ODAIR VICTORIO (OAB 235088/SP), JAZON GONÇALVES RAMOS
JUNIOR (OAB 216740/SP), GEOVANA MARIA DE SOUZA (OAB 179622/SP)
Processo 007.08.108742-6 - Procedimento Sumário (em geral) - Nelson Aparecido Gomes e outro - Condomínio Edifício
Brasiléia Ii - Vistos: 1) Fls. 122/124: Prejudicado 2) Fls. 129/130: defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação. Cópia
do presente despacho servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do
CPC. Int. Oficiala Aurivana - carga 541 aos 08/05/09 - ADV: JOSÉ ROBERTO GOMES (OAB 188099/SP), NELSON APARECIDO
GOMES (OAB 190070/SP), ODOM DE SOUZA LIMA FILHO (OAB 54784/SP)
Processo 007.08.108993-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Antonio Custodio de
Lima - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo movido por BANCO PANAMERICANO S/A em face de ANTONIO CUSTODIO
DE LIMA, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Autorizo
o desentranhamento dos documentos, independentemente de traslado. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I. ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 007.08.108993-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Antonio Custodio de
Lima - “Certidão cartorária - art. 162, § 4º, CPC: O valor do preparo para eventual recurso importa em R$228,54 e o porte de
remessa e retorno dos autos é de R$ 20,96 por volume.” - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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