TJSP 06/05/2009 -Pág. 456 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 466
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549.01.1991.000034-7/000000-000 - nº ordem 420/1991 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO PARA ATUALIZAÇÃO
DE ALUGUEL - MILTON PERCIANI X ODAIR BRAZ PRATES RODRIGUES - Fls. 663 - Fls. 657: Indefiro, pois o devedor só se
torna proprietário da fração ideal com o registro do título aquisitivo na matrícula do imóvel. Antes disso, o executado é titular de
simples direito pessoal (e não real), em razão de herança. Não seria possível o registro e a formalização da penhora - infelizmente
-, porque não se pode penhorar contra quem não tenha o direito real (propriedade) devidamente registrado na matrícula do bem
de raiz. Concedo à parte credora o prazo de 30 dias para indicação de bens e direitos efetivamente penhoráveis. Int. S.R.V., d.s.
ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito - ADV FRANCISCO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 80978 - ADV MARCO AURÉLIO
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 182938 - ADV WILSON FELIX DA SILVA OAB/SP 42071 - ADV JOSE HERNANI DE OLIVEIRA
OAB/SP 42063 - ADV NELSON JOSE DE SOUZA TRAVASSOS OAB/SP 50527 - ADV ALEXANDRE DOS SANTOS TOLEDO
OAB/SP 150378
549.01.2003.000590-0/000000-000 - nº ordem 97/2003 - Prestação de Contas - JOSE ROBERTO JUSTINO E OUTROS
X LAURINDO DOS SANTOS OLIVEIRA - Apresente a parte credora a memória discriminada e atualizada do débito, com
a incidência da multa prevista no artigo 475-J, do CPC, indicando bens passíveis de penhora. Prazo: 10 dias. Nada sendo
providenciado, arquivem os autos. Int. - ADV DÉBORA CANESIN RIBEIRO OAB/SP 155737 - ADV FRANCISCO MAZZEO
FILHO OAB/SP 82910
549.01.2004.000433-0/000000-000 - nº ordem 64/2004 - Execução de Título Extrajudicial - IMPE INDUSTRIA DE
INSTALACOES COMERCIAIS LTDA X SETA PROJETOS INSTALACOES E COMERCIO LTDA - (nota do cartório) - Fls. 89 (parte
final): decorrido o prazo e nada sendo pleiteado, cumpra-se o quanto deliberado a fls. 87, remetendo-se os autos ao arquivo. Int.
(certidão da serventia informa que decorreu o prazo de 180 dias para sobrestamento do feito) - ADV JOAO CAPELOA DA MAIA
TARENTO OAB/SP 30937 - ADV ROGÉRIO PEREIRA MAIA TARENTO OAB/SP 158674
549.01.2004.000433-0/000000-000 - nº ordem 64/2004 - Execução de Título Extrajudicial - IMPE INDUSTRIA DE
INSTALACOES COMERCIAIS LTDA X SETA PROJETOS INSTALACOES E COMERCIO LTDA - Fls. 87 - Suspendo o feito, nos
termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguardem no arquivo provocação da interessada. Int. - ADV JOAO
CAPELOA DA MAIA TARENTO OAB/SP 30937 - ADV ROGÉRIO PEREIRA MAIA TARENTO OAB/SP 158674
549.01.2004.001857-1/000000-000 - nº ordem 260/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA MAURICIO GONCALVES DE ANDRADE ME X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO/SP - Após o depósito
da diligência, cite-se a municipalidade, para os fins do artigo 730, do CPC. Int. (nota do cartório - autor apresentar cópia de fls.
101/103 para servir de contrafé) - ADV HENRIQUE FERNANDES DANTAS OAB/SP 171463 - ADV NILTON CARLOS VIEIRA
OAB/SP 102295
549.01.2006.002241-6/000000-000 - nº ordem 800/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA CENTRAL DOS
PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA X NEGRI & MARTINS LTDA ME - Aguardem a devolução da precatória
expedida a fls. 111, referida a fls. 112, por mais 180 dias. Após, oficiem para devolução, devidamente cumprida. Int. - ADV RUY
RIBEIRO OAB/SP 96632
549.01.2007.001317-9/000000-000 - nº ordem 373/2007 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA / CANC PROT/
RESC CONTRATO E INDENIZACAO - ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA X ENGEFRANCA ARQUITETURA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - Vistos. Fls. 214/215: Indefiro, posto que as diligências pretendidas estão ao alcance da parte e por
ela devem ser providenciadas, mesmo sendo a parte beneficiária da assistência judiciária. Aguardem a juntada das certidões,
por 60 dias. Int. - ADV FRANCISCO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 80978 - ADV MARCO AURÉLIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP
182938
549.01.2008.000511-4/000000-000 - nº ordem 107/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - CLAUDIO ANTONIO
BRONZELLA X WELCICLEIDY PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 81: Acolho. Suspendo o feito, nos termos do artigo 792,
do CPC, até 10.03.2010. Após, diga a parte autora sobre o cumprimento do ajuste, salientando que o silêncio será tido como
cumprido e o processo de execução será extinto. Int. - ADV EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO OAB/SP 130930 ADV GIOVANNA MARIA AMADIO SILVA PASSONI OAB/SP 209888
549.01.2008.001461-3/000000-000 - nº ordem 471/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X DANIELI DOS SANTOS BARBOSA - Requeira a parte autora o quê de direito para viabilizar o prosseguimento do feito, em 05
dias. Após, aguardem por 30 dias. A seguir, intimem o Banco autor, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, em 48
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV WILSON CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310 - ADV DANIEL DE GODOY PILEGGI
OAB/SP 173740
549.01.2008.002056-0/000000-000 - nº ordem 688/2008 - Depósito - BANCO SANTANDER BANESPA S/A X JOSE CHAGAS
SANTANA - Fls. 63: Ciente; todavia, esclareça o autor sobre o interesse no recebimento do valor da condenação contida
no comando judicial. Prazo: 10 dias. No silêncio, expeçam a certidão e aguardem os autos no arquivo. Int. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 202216
549.01.2008.002841-0/000000-000 - nº ordem 1001/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
X IVAIR DOS REIS ARCANGELO - (nota do cartório) - Fls. 31/33: ciência sobre ofício da Ciretran informando que foi efetuado o
bloqueio de transferência do veículo de placas BKP 3637. (o mandado já está com carga com o oficial de justiça para tentativa
de cumprimento na Rua Rio Pardo, 633) - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793
549.01.2008.003316-5/000000-000 - nº ordem 1234/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X RENAN DIEGO LUCAS - Fls. 32 - 1. Decorrido o prazo legal de 15 dias sem que o requerido cumprisse a obrigação de forma
voluntária (conforme certificado a fls. 28), a incidência da multa do art. 475-J se dá independentemente de prévia intimação
do devedor. 2. Portanto, apresente a parte credora a memória discriminada e atualizada do débito, com a incidência da multa
prevista no artigo 475-J, do CPC, indicando bens passíveis de penhora. Prazo: 20 dias. 3. No silêncio, remetam os autos ao
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