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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2009 - Página 688

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TJSP 28/04/2009 -Pág. 688 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 461

688

583.00.1999.069624-0/000000-000 - nº ordem 1625/1999 - Ação Monitória - NEUZA APARECIDA SILVESTRE X LUIZ
RÔMULO PAREDES CANALES E OUTROS - Fls 347- CIENCIA DO OFICIO, INT. - ADV JOSE LIBER DE OLIVEIRA OAB/SP
90759 - ADV JAIR AYRES BORBA OAB/SP 66800
583.00.1999.077176-6/000000-000 - nº ordem 1785/1999 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER NOROESTE S/A X
MAGNUM INFORMÁTICA LTDA E OUTROS - DE ACORDO COM A ORDEM DE SERVIÇO 01/06, FICA DEFERIDO O PRAZO
DE __30______ DIAS SOLICITADO AS FLS __325_____. INT. - ADV FERNANDO EDUARDO SEREC OAB/SP 86352 - ADV
LEONARDO LUIZ TAVANO OAB/SP 173965 - ADV MANUEL DOS SANTOS GONÇALINHO OAB/SP 158090
583.00.1999.093529-5/000000-000 - nº ordem 2156/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO INDUSVAL S.A X
TERESA DORA LISMAN DE MARGULIES E OUTROS - V. Fls. 360/361: Defiro, diante do trânsito em julgado da sentença
proferida nos embargos. No mais, cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fls. 349. Int. DEVE A DRA ANDREA TEIXEIRA
PINHO RIBEIRO, OAB/SP 200.557 regularizar sua procuração nestes autos, para expedição da guia deferida as fls 362, Int. ADV MAURO CARAMICO OAB/SP 111110 - ADV JAYME VITA ROSO OAB/SP 10305 - ADV GLORIA NAOKO SUZUKI OAB/SP
21721 - ADV ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO OAB/SP 200557 - ADV MAURO HANNUD OAB/SP 96425 - ADV MARCOS
NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA OAB/SP 117536
583.00.1999.097747-8/000000-000 - nº ordem 2244/1999 - Execução de Título Extrajudicial - TUYASHI IKARIMOTO X JOSÉ
RENATO GONÇALVES E OUTROS - Vistos. Faculto aos executados o depósito do saldo devedor remanescente, no importe
de R$ 1.924,28, em dez dias, sob pena de prosseguimento da execução sobre o imóvel penhorado nos autos. Int. - ADV
JEFFERSON BAPTISTA DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 44357 - ADV SATOSHI SHIMOHIRAO OAB/SP 57492 - ADV TETSUO
SHIMOHIRAO OAB/SP 16513 - ADV MONICA BARIZON GUIMARAES SILVA OAB/SP 109022 - ADV ELAINE CRISTINA
CALHEIROS OAB/SP 138939 - ADV ANDRÉ BANHARA BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/SP 245428
583.00.1999.190778-2/000001-000 - nº ordem 2148/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento
de Título Judicial - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO X CERAMICA INDUSTRIAL DE OSASCO
LTDA. - Vistos. CERÂMICA INDUSTRIAL DE OSASCO LTDA. ajuizou ação sob o rito ordinário em face de ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. A r. sentença exeqüenda, mantida em instância recursal, condenou
a ré a restituir à autora as quantias por esta indevidamente pagas a título de tarifa de energia elétrica, desde março de 1986
até o fim do congelamento de preços estabelecido pelo Decreto 2284/86, determinando, ainda, que o “quantum” devido
fosse apurado em liquidação. Diante da divergência estabelecida entre as partes com relação à fixação do valor do débito foi
determinada a realização de perícia contábil (fls. 836). O laudo foi juntado a fls. 866/914, facultando-se a manifestação das
partes (fls. 916). Assim os autos. Como já consignado, a sentença exeqüenda condenou a ré a restituir à autora as quantias
por esta indevidamente pagas a título de tarifa de energia elétrica, desde março de 1986 até o fim do congelamento de preços
estabelecido pelo Decreto 2284/86. A apuração de tal valor foi feita pela perícia contábil realizada. Segundo concluiu o perito,
a requerente, em julho de 2007 (data base do cálculo apresentado pela ré), teria um saldo favorável de R$ 247.271,05 (cf. fls.
909). A ré concordou expressamente com a conclusão do laudo pericial (fls. 920), ao passo que a autora contra ela não se
insurgiu, não obstante ter sido devidamente intimada a se manifestar (cf. certidão de fls. 921). Pelo exposto, homologo o laudo
pericial de fls. 866/914, fixando o valor devido em R$ 247.271,05. Int. - ADV FAUSTO PAGETTI NETO OAB/SP 119154 - ADV
DINO PAGETTI OAB/SP 10620 - ADV SOLANGE VENTURINI OAB/SP 87596
583.00.2000.531455-7/000000-000 - nº ordem 600/2000 - Consignatória (em geral) - WILLIAN NICHOLAS BROCK E
OUTROS X BANCO ITAÚ S.A CRÉDITO IMOBILIÁRIO - Fls. 307 - Diante da certidão de fls. 306, expeça-se ofício ao Banco
Nossa Caixa S/A solicitando a unificação das contas e o saldo atualizado. Com a resposta do ofício, expeça-se mandado de
levantamento. Int. - ADV LUCINDO RAFAEL OAB/SP 36802 - ADV ELVIO HISPAGNOL OAB/SP 34804 - ADV ROSA MARIA
ROSA HISPAGNOL OAB/SP 81832
583.00.2001.051783-0/000000-000 - nº ordem 948/2001 - Ação Monitória - SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA X EDUARDO PEREZ CECCATO - Fls326- CIENCIA DO OFICIO, INT. - ADV RICARDO PEREIRA RIBEIRO OAB/
SP 154393 - ADV RENATO MALDONADO TERZENOV OAB/SP 140534 - ADV JOSE CARLOS TROISE OAB/SP 44968
583.00.2001.087556-0/000000-000 - nº ordem 2907/2002 - Execução Hipotecária - BANCO ITAU S/A X ELIAN IMÓVEIS
E CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 431 - Requeira o interessado o que de direito no prazo de 05(cinco) dias. Decorridos, sem
manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ELVIO HISPAGNOL OAB/SP 34804 - ADV ROSA MARIA ROSA
HISPAGNOL OAB/SP 81832 - ADV PEDRO LUIZ LESSI RABELLO OAB/SP 93423 - ADV JOSÉ MARCOS SOUZA VILLELA
PELLEGATTI OAB/SP 59132 - ADV FERNANDO LUIS SILVA MAGRO OAB/SP 181883
583.00.2002.110354-2/000002-000 - nº ordem 1724/2002 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - MASANA
HIRABAYASHI X AUTO PEÇAS MINORUSATO LTDA E OUTROS - Ciência juntada do ofício do 14º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital. - ADV ANTONIO CARLOS QUINTIERI OAB/SP 62424 - ADV ARNALDO NELSON LINGUANOTTO OAB/SP
13449 - ADV PAULO DE ARAUJO CAMPOS OAB/SP 23281
583.00.2002.179328-6/000000-000 - nº ordem 2746/2002 - Declaratória (em geral) - IVAIR DOS SANTOS ANDREETTA X
BBA CREDISTANSTALT FOMENTO COMERCIAL LTDA - V. A cópia da última declaração de imposto de renda do executado
já se encontra em cartório, à disposição para consulta, devendo permanecer arquivada em pasta própria. Indefiro a expedição
de ofício ao DETRAN, pois a própria exeqüente pode diligenciar junto a tal órgão, independentemente de intervenção do juízo.
Manifeste-se, pois, a exeqüente em termos de prosseguimento em dez dias. Decorrido este prazo, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. Certifico e dou fé que as cópias da declaração de imposto de renda encontram-se em cartório à disposição por
30 dias. - ADV EDGAR TROPPMAIR OAB/SP 104702 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE
OLIVEIRA OAB/SP 134323
583.00.2003.014412-6/000000-000 - nº ordem 620/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISAAC GIL E OUTROS X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 445 - Vistos Fls. 437. Defiro. Int. - ADV JOSE JARBAS PINHEIRO RUAS OAB/SP 71194 - ADV
HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS OAB/SP 177579 - ADV JULIANA ALVES DA SILVA OAB/SP 161835 - ADV ÉZIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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