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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009 - Página 739

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TJSP 22/04/2009 -Pág. 739 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 457

739

após a vigência da Constituição Federal de 1.988 é necessário que a parte apresente elementos que comprovem que não tem
condições financeiras de arcar com as despesas processuais, não satisfazendo a mera declaração neste sentido. Assim, indefiro
o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, seja com fulcro no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, seja
com fulcro nos artigos 4° e 5° da Lei 1.060/50. Providencie a parte o recolhimento da taxa judiciária inicial e outras despesas
eventualmente devidas, em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV PAULO RODRIGUES FAIA OAB/
SP 223167 - ADV ADRIANA RODRIGUES FARIA OAB/SP 246925
562.01.2009.001902-5/000000-000 - nº ordem 306/2009 - Precatória (em geral) - APARECIDA CLEUZA PEREIRA X
TERRAMAR - ASSESSORIA DE IMOVEIS S/C LTDA - Fls.10 - certidão do oficial de justiça: no local foi atendida pelo sr. Clóvis,
que informou que ali está estabelecida a empresa Tecnolog e que desconhece a requerida. - ADV ALESSANDRA MORENO
VITALI MANGINI OAB/SP 212872
562.01.2009.009739-0/000000-000 - nº ordem 512/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS HENRIQUE
MENDES E OUTROS X RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
MULTISETORIAL E OUTROS - Vistos. Revendo entendimento adotado anteriormente por este magistrado em casos semelhantes,
o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita comporta indeferimento, tendo em vista que a parte não comprovou
nestes autos a insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, entre elas a taxa judiciária inicial. Cabe ressaltar
que a simples declaração de pobreza apresentada pela parte não é suficiente para a concessão dos benefícios pleiteados,
considerando que o artigo 4°, caput e § 1°, da Lei 1.060/50, não foi recepcionado neste particular pela Constituição Federal de
1.988, que dispõe expressamente, em seu artigo 5°, inciso LXXIV, que a assistência jurídica integral e gratuita somente será
prestada aos que “comprovarem insuficiência de recursos” (grifo nosso). Em outras palavras, após a vigência da Constituição
Federal de 1.988 é necessário que a parte apresente elementos que comprovem que não tem condições financeiras de arcar
com as despesas processuais, não satisfazendo a mera declaração neste sentido. Assim, indefiro o pedido de concessão da
assistência judiciária gratuita, seja com fulcro no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, seja com fulcro nos artigos 4°
e 5° da Lei 1.060/50. Providencie a parte o recolhimento da taxa judiciária inicial e outras despesas eventualmente devidas, em
dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV FARID CHAHAD OAB/SP 14749 - ADV CARLOS AUGUSTO
DUCHEN AUROUX OAB/SP 209848
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - SP
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA
562.01.1997.016121-8/000000-000 - nº ordem 672/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - MODULO COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA X ED ROY NICHOLSON TAVES - Fls.264/265: ciência do ofício da Receita Federal (declaração
na pasta nº 43 - fls.170/173). - ADV MOACYR PINTO COSTA JUNIOR OAB/SP 95256 - ADV FLAVIA DERRA EADI OAB/SP
164166 - ADV ANA LUIZA BAUMANN OAB/SP 135742 - ADV MARCO ANTONIO NEGRAO MARTORELLI OAB/SP 27263 - ADV
DIOGO UEBELE LEVY FARTO OAB/SP 259092 - ADV FABIO MAGALHÃES LESSA OAB/SP 259112 - ADV JOSÉ CARLOS
MINEIRO JÚNIOR OAB/SP 263068
562.01.1999.023577-7/000000-000 - nº ordem 1716/1999 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - - C. Z. S. R. V. D. S. Z. X
A. A. S. - Fls. 34 - C E R T I D Ã O Considerando o Comunicado n. 1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça, fica autorizada
vista dos autos para réu pelo prazo de 10 dias. O referido é verdade. - ADV LINDINALVA CRISTIANA MARQUES OAB/SP
99991
562.01.1999.041418-5/000000-000 - nº ordem 2622/1999 - Execução de Título Extrajudicial - - ALZIRA YVONE ASSALI
TAUFI MALUF X ELISABETH ROSE FERRARI FREITAS E OUTROS - Fls. 163 - C E R T I D Ã O Considerando o Comunicado
nº 1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça, fica autorizada a vista dos autos para a credora pelo prazo de cinco dias.
No silêncio, os autos serão arquivados. O referido é verdade. - ADV NARA NIDIA VIGUETTI YONAMINE OAB/SP 147880 ADV NADIA PAULA VIGUETTI GODOY OAB/SP 147879 - ADV LINCOLN DOMINGOS DA COSTA OAB/SP 54444 - ADV JOAO
CARLOS VIEIRA OAB/SP 40728 - ADV PAULO BARBOSA CAMPOS OAB/SP 45324 - ADV ALETÉIA ANDREAZZA CLEMENTE
OAB/SP 184571 - ADV LEANDRO SAAD OAB/SP 139386
562.01.2000.025632-3/000000-000 - nº ordem 1538/2000 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - - CONDOMINIO
EDIFICIO CENTRAL PARK RESIDENCE X RONALDO PRESADO MATTOS - Fls. 371 - C E R T I D Ã O Ciência às partes acerca
do saldo devedor apontado pelo credor hipotecário a fls. 370. O referido é verdade. - ADV PAULO HENRIQUE SOARES NOVAES
OAB/SP 143206 - ADV ADELSON PORTELLA FERNANDES OAB/SP 21067 - ADV CRISTIANE SILVEIRA DE P. FERNANDES
OAB/SP 155318 - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490
562.01.2000.025632-3/000000-000 - nº ordem 1538/2000 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - - CONDOMINIO
EDIFICIO CENTRAL PARK RESIDENCE X RONALDO PRESADO MATTOS - Fls.369 - CERTIDÃO - Considerando que as hastas
públicas restaram negativas, fica o exequente intimado a se manifestar em prosseguimento, no prazo de cinco dias. (comunicado
nº 1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça). O referido é verdade. - ADV PAULO HENRIQUE SOARES NOVAES OAB/SP
143206 - ADV ADELSON PORTELLA FERNANDES OAB/SP 21067 - ADV CRISTIANE SILVEIRA DE P. FERNANDES OAB/SP
155318 - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490
562.01.2000.026357-6/000000-000 - nº ordem 1574/2000 - Indenização (Ordinária) - - MANOEL MESSIAS DE JESUS
SANTOS X JOCIVALDO DOS SANTOS SILVA - Fls.114vº - certidão do oficial de justiça: “...deixei de dar andamento do mandado,
pois não consegui encontrar a Rua Tavares Bastos - Bairro Pompéia, sendo que nos guias de Santos, não consegui encontrar
a Rua em outros Bairros...” - ADV CLAUDIO CANHEDO MARTINS OAB/SP 101813 - ADV STELLA MARYS SILVA PEREIRA DE
CARVALHO OAB/SP 139208
562.01.2001.028781-8/000000-000 - nº ordem 1812/2001 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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