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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009 - Página 444

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TJSP 08/04/2009 -Pág. 444 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 451

444

resolvo o processo, com exame do mérito (art.269,I do CPC) e JULGO PROCEDENTE a demanda, para o fim de rescindir o
contrato havido entre as partes, condenando o requerido a restituir ao requerente a quantia de R$ 10.000,00 ( dez mil reais),com
incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP/SP e juros de mora, de 1% ao mês, ambos a contar da citação.
Sem condenação de custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Certidão: Certifico e dou fé que o prazo para eventual
recurso é de dez (10) dias, (art. 42 da Lei 9099/95.). Certifico mais que de acordo com o art. 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/2003
(Processo CG 180/2004 - parecer 210/2006-J - D.O.J de 12.05.2006) o valor de preparo para recurso, a ser recolhido na guia
GARE, equivale a: 1% sobre o valor da causa, ou mínimo de 05 UFESPs, mais 2% sobre o valor da condenação ou mínimo de
05 UFESPs, ou 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação, ou mínimo de 05 UFESPs. Certifico ainda que deverá ser
recolhido o valor do porte de remessa e retorno que é calculado com base no Provimento CSM 833/04, a ser recolhido na guia
F.E.D.T.J. - ADV ALEXANDRE DELLA COLETTA OAB/SP 153883
048.01.2008.012114-4/000000-000 - nº ordem 1216/2008 - Declaratória (em geral) - DIÓGENES DASSOLER CANO X HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 34 - Trata-se de execução provisória de título judicial que prosseguirá nos termos
da Lei 11.232/05. Apresente a parte credora novo cálculo no prazo de cinco dias abatendo-se, por ora, a multa de 10%. Após,
intime-se a parte devedora, via advogado para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo,
incidir a multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475-J do CPC. Após, tornem conclusos. Int. - ADV MAURO
SANCHES CHERFEM OAB/SP 90534 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175
048.01.2008.015773-7/000000-000 - nº ordem 1573/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA APARECIDA FERREIRA DE
VIVEIROS X BANCO HSBC BAMERINDUS S/A - Fls. 68 - Por ser tempestivo e devidamente preparado o recurso de fls. 53/64
interposto pela requerida, recebo-o somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para oferecimento de contra razões
no prazo de dez (10) dias. . Após, certificada a regularidade da ordem numérica das folhas e, com as cautelas de praxe, subam
os autos ao Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DO 22 e 23/12/08, Caderno Administrativo,
pág. 1). Int. . - ADV CELSO SANTOS ACUNA OAB/SP 112482 - ADV MARIA APARECIDA BARAO ACUNA OAB/SP 112498 - ADV
MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
048.01.2008.015746-4/000000-000 - nº ordem 1611/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ MARIA MORATELLI X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 86 - Por ser tempestivo e devidamente preparado o recurso de fls. 65/81 interposto pela requerida,
recebo-o somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para oferecimento de contra razões no prazo de dez (10)
dias. . Após, certificada a regularidade da ordem numérica das folhas e, com as cautelas de praxe, subam os autos ao Colégio
Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DO 22 e 23/12/08, Caderno Administrativo, pág. 1). Int. . - ADV
ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA OAB/SP 221134 - ADV RONALDO PROVENCALE OAB/SP 104495 - ADV FABIANA
PIOVAN AVILA OAB/SP 177709
048.01.2008.016100-1/000000-000 - nº ordem 1624/2008 - Condenação em Dinheiro - ALAYDE LUCAS SALATINO X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 86 - Por ser tempestivo e devidamente preparado o recurso de fls. 65/81 interposto pela requerida,
recebo-o somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para oferecimento de contra razões no prazo de dez (10)
dias. . Após, certificada a regularidade da ordem numérica das folhas e, com as cautelas de praxe, subam os autos ao Colégio
Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DO 22 e 23/12/08, Caderno Administrativo, pág. 1). Int. . - ADV
ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA OAB/SP 221134 - ADV RONALDO PROVENCALE OAB/SP 104495
048.01.2008.016227-2/000000-000 - nº ordem 1650/2008 - Condenação em Dinheiro - JOAQUIM CHAGAS RODRIGUES
X JOSE RAIMUNDO FEITOSA DA SILVA E OUTROS - Fls. 26/27 - Sentença nº 659/2009 registrada em 03/04/2009 no livro nº
110 às Fls. 248: DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Ante o exposto, resolvo o processo, com exame do mérito (art.269, I do CPC)
e JULGO PROCEDENTE a demanda, para fim de condenar os requeridos ao pagamento das quantias apontadas nos cheques,
com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP/SP e juros de mora de 1% ao mês,ambos a contar da citação.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I Certidão: Certifico e dou fé que o prazo para eventual
recurso é de dez (10) dias, (art. 42 da Lei 9099/95.). Certifico mais que de acordo com o art. 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/2003
(Processo CG 180/2004 - parecer 210/2006-J - D.O.J de 12.05.2006) o valor de preparo para recurso, a ser recolhido na guia
GARE, equivale a: 1% sobre o valor da causa, ou mínimo de 05 UFESPs, mais 2% sobre o valor da condenação ou mínimo de
05 UFESPs, ou 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação, ou mínimo de 05 UFESPs. Certifico ainda que deverá
ser recolhido o valor do porte de remessa e retorno que é calculado com base no Provimento CSM 833/04, a ser recolhido na
guia F.E.D.T.J. - ADV DECIO GERALDO PACCOLA OAB/SP 126429 - ADV MONICA RONCADA ESTEVAM DE MELLO OAB/SP
237634
048.01.2008.016281-8/000000-000 - nº ordem 1667/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO PEDRO DA SILVA X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 70 - Por ser tempestivo e devidamente preparado o recurso de fls. 50/68 interposto pela requerida,
recebo-o somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para oferecimento de contra razões no prazo de dez (10)
dias. . Após, certificada a regularidade da ordem numérica das folhas e, com as cautelas de praxe, subam os autos ao Colégio
Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DO 22 e 23/12/08, Caderno Administrativo, pág. 1). Int. . - ADV
MARCEL ALEXANDRE PEDROSO TANOS OAB/SP 158665 - ADV RONALDO PROVENCALE OAB/SP 104495
048.01.2008.016311-7/000000-000 - nº ordem 1679/2008 - Condenação em Dinheiro - THEREZINHA DE JESUS ALMENDRA
OLIVEIRA X UNIBANCO S/A - Fls. 115 - Por ser tempestivo e devidamente preparado o recurso de fls. 89/106 interposto pela
requerida, recebo-o somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para oferecimento de contra razões no prazo de
dez (10) dias. . Após, certificada a regularidade da ordem numérica das folhas e, com as cautelas de praxe, subam os autos ao
Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DO 22 e 23/12/08, Caderno Administrativo, pág. 1). Int. .
- ADV GISELE BERALDO DE PAIVA OAB/SP 229788 - ADV MARJORY KAWAGOE RUGGIERO OAB/SP 231463 - ADV FABIOLA
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
048.01.2008.016622-7/000000-000 - nº ordem 1719/2008 - Condenação em Dinheiro - AMELIA SILVEIRA DE ABREU X
BANCO SANTANDER S/A - Fls. 109 - Por ser tempestivo e devidamente preparado o recurso de fls. 84/105 interposto pela
requerida, recebo-o somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para oferecimento de contra razões no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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