TJSP 06/04/2009 -Pág. 514 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
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Fazer - DENISE PEREIRA DE MORAIS X IRINEU NUNES DE BARROS - Esclareça a signatária sua petição de fls.21,tendo em
vista declaração de fls.22. - ADV MANUELA MARIA ANTUNES MARGARIDO OAB/SP 255198
270.01.2008.003741-0/000000-000 - nº ordem 651/2008 - Procedimento Sumário - SILVANA APARECIDA PINTO ALMEIDA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades processuais
e tampouco irregularidades a serem sanadas. Presentes todos os pressupostos e as condições necessárias, declaro saneado o
feito. Defiro a produção de prova oral e documental, sendo a primeira consistente em depoimento pessoal da parte autor (a) e
oitiva de testemunhas, desde que está ultima seja apresentada tempestivamente (art.407 CPC). Intime-se o (a) parte autor (a)
para comparecer à audiência,munida dos documentos pessoais (RG,CTPS, e/ou certidão de nascimento/casamento). Designo
o dia _29______/_10________/__09_______, às _1550________horas, para a instrução e julgamento. Intime-se pessoalmente
as testemunhas e a autora para depoimento pessoal bem como os advogados, pelo D.O. - ADV DANILO DE OLIVEIRA SILVA
OAB/SP 237489
270.01.2008.003808-0/000000-000 - nº ordem 660/2008 - Prestação de Contas - ANDREZE CAMPOS BENFICA X LEONILDO
RODRIGUES DE SOUZA - Fixo honorários em 100% da tabela.Expeça-se certidão e nada mais sendo requerido,arquivem-se. ADV FRANCISCO GUERRA DA CUNHA OAB/SP 53436 - ADV CLARO ROBERTO DE LIMA OAB/SP 86050
270.01.2008.004070-2/000000-000 - nº ordem 710/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Invalidez ou
Auxilio Doença - MOACYR REMIGIO DE SIQUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Partes legítimas
e bem representadas. Não há nulidades a sanar. A requerente alega ser portador de moléstia que gera sua incapacidade
para o trabalho nos termos da lei. No mais, deve provar a autora que se trata de segurado especial, o que o isentaria das
contribuições para fins de carência. Assim sendo, fixo como ponto controvertido a existência de moléstia que incapacite o autor
para o trabalho, de maneira permanente. Necessária a perícia. Oficie-se ao IMESC para a realização com cópias. Deverão ser
respondidos os seguintes quesitos do juízo: o autor é incapaz para o trabalho? Tal incapacidade é total? É permanente? Em
que grau? Desde quando configurou-se? Com a resposta do oficio intime-se para comparecimento. As partes já apresentaram
seus quesitos. Com a vinda do laudo, designarei audiência de instrução e julgamento. - ADV DANIELE PIMENTEL DE OLIVEIRA
FURTADO OAB/SP 199532
270.01.2008.005050-0/000000-000 - nº ordem 923/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIANE ROSA DE
OLIVEIRA RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Partes legítimas e bem representadas.
Não há nulidades processuais e tampouco irregularidades a serem sanadas. Presentes todos os pressupostos e as condições
necessárias, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova oral e documental, sendo a primeira consistente em depoimento
pessoal da parte autor (a) e oitiva de testemunhas, desde que está ultima seja apresentada tempestivamente (art.407 CPC).
Intime-se o (a) parte autor (a) para comparecer à audiência,munida dos documentos pessoais (RG,CTPS, e/ou certidão de
nascimento/casamento). Designo o dia _29______/_10________/___09______, às 1330_________horas, para a instrução e
julgamento. Intime-se pessoalmente as testemunhas e a autora para depoimento pessoal bem como os advogados, pelo D.O. ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP 155088
270.01.2008.005041-0/000000-000 - nº ordem 933/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIA GARCIA DE ALMEIDA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir,
justificando-as. - ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP 155088
270.01.2008.005147-0/000000-000 - nº ordem 973/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA APARECIDA
MACHADO DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Especifiquem as partes as provas que desejam
produzir, justificando-as. - ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP 155088
270.01.2008.005146-8/000000-000 - nº ordem 974/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLARICE PRESTES BARBOSA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE INSS - Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades processuais e
tampouco irregularidades a serem sanadas. Presentes todos os pressupostos e as condições necessárias, declaro saneado o
feito. Defiro a produção de prova oral e documental, sendo a primeira consistente em depoimento pessoal da parte autor (a) e
oitiva de testemunhas, desde que está ultima seja apresentada tempestivamente (art.407 CPC). Intime-se o (a) parte autor (a)
para comparecer à audiência,munida dos documentos pessoais (RG,CTPS, e/ou certidão de nascimento/casamento). Designo
o dia __29____/___10______/__09_______, às _1350________horas, para a instrução e julgamento. Intime-se pessoalmente
as testemunhas e a autora para depoimento pessoal bem como os advogados, pelo D.O. - ADV GEOVANE DOS SANTOS
FURTADO OAB/SP 155088
270.01.2008.005215-9/000000-000 - nº ordem 990/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CRISLANE ANDRADE DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades
processuais e tampouco irregularidades a serem sanadas. Presentes todos os pressupostos e as condições necessárias,
declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova oral e documental, sendo a primeira consistente em depoimento pessoal
da parte autor (a) e oitiva de testemunhas, desde que está ultima seja apresentada tempestivamente (art.407 CPC). Intime-se
o (a) parte autor (a) para comparecer à audiência,munida dos documentos pessoais (RG,CTPS, e/ou certidão de nascimento/
casamento). Designo o dia ___29____/__10_______/__09_______, às 1610_________horas, para a instrução e julgamento.
Intime-se pessoalmente as testemunhas e a autora para depoimento pessoal bem como os advogados, pelo D.O. - ADV DANILO
DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 237489 - ADV GUILHERMO PETTRUS BILATTO MARIANO CESAR OAB/SP 266358
270.01.2008.005285-4/000000-000 - nº ordem 1022/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUSA MARIA DE OLIVEIRA
MARINHO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE INSS - Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades
processuais e tampouco irregularidades a serem sanadas. Presentes todos os pressupostos e as condições necessárias, declaro
saneado o feito. Defiro a produção de prova oral e documental, sendo a primeira consistente em depoimento pessoal da parte
autor (a) e oitiva de testemunhas, desde que está ultima seja apresentada tempestivamente (art.407 CPC). Intime-se o (a) parte
autor (a) para comparecer à audiência,munida dos documentos pessoais (RG,CTPS, e/ou certidão de nascimento/casamento).
Designo o dia _29______/__10_______/_09________, às 1510_________horas, para a instrução e julgamento. Intime-se
pessoalmente as testemunhas e a autora para depoimento pessoal bem como os advogados, pelo D.O. - ADV GEOVANE DOS
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