TJSP 27/01/2009 -Pág. 513 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 402
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053.01.2007.010433-9/000000-000 - nº ordem 2158/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARLENE MILANI X NATALINO
APARECIDO DE SOUZA - CONCLUSÃO Processo 2158/2007 Ao MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de
Avaré, Dr. FABIO DE SOUZA PIMENTA. Avaré, 12/12/2008. O Esc.: Vistos. Ante o teor da certidão lançada à fl. 59, noticiando a
inércia da exeqüente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, III e IV, c.c. o art. 598, ambos do
Código de Processo Civil, e, ainda, artigo 51, § 1º, c.c. o artigo 53, § 4º, ambos da Lei 9099/95. Desentranhe-se o documento
de fl. 9, entregando-se-o à exeqüente, cientificando-a de que será inutilizado se não reclamá-lo em até 180 dias. (Item 112,
Subseção IX, Capítulo IV, das NSCGJ). Oficie-se à Serasa a fim de que o nome do executado seja excluído de seus cadastros.
Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente, arquivando-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. Avaré, d.s. JUIZ
DE DIREITO DATA. Em ___/___/2008 foram-me entregues estes autos. O(A) Esc. _______ - ADV KELEY CRISTINA RAMOS
OAB/SP 240140
053.01.2007.011355-2/000000-000 - nº ordem 2348/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RITA DE CÁSSIA TITTON DE
BARROS TOMB ME X BRUNA MARQUES ROGATI - V. Fl. 45: defiro pelo prazo improrrogável de trinta dias, ficando a exeqüente
ciente de que findo esse prazo sem que sejam indicados bens passíveis de penhora, os autos tornarão conclusos para extinção,
por força do disposto no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Int. - ADV VIVIANE LANDI VIEIRA OAB/SP 165909
053.01.2007.013385-4/000000-000 - nº ordem 2658/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA DE
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C.C. COBRANÇA - MARCELO ROBSON DA SILVA X CELSO DA SILVA - V. Fls. 45/verso:
indefiro, por ora. Para atendimento do pleito do exeqüente, concedo-lhe o prazo de cinco dias para juntar aos autos contrato
social da empresa indicada, hábil a comprovar que o executado ou é seu titular ou sócio-proprietário, sob pena de extinção. Int.
- ADV JOSE BONIFACIO GARCIA OAB/SP 98729
053.01.2008.001078-6/000000-000 - nº ordem 168/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - APARECIDA
IVANI BATISTA OLIVEIRA CONCEIÇÃO X SERGIO TADASHI OKUYAMA - CONCLUSÃO Processo 168/2008 Ao MM. Juiz de
Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Avaré, Dr. FABIO DE SOUZA PIMENTA. Avaré, 15/12/2008. O Esc.: Vistos.
Ante o teor da certidão lançada à fl. 10, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, c.c. com o artigo 51, § 1º, da Lei Federal 9099/95. Desentranhe-se o documento
de fl. 5, entregando-se-o à requerente, cientificando-a de que será inutilizado se não reclamá-lo em até 180 dias. (Item 112,
Subseção IX, Capítulo IV, das NSCGJ). Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente, arquivando-se, observadas as
cautelas de praxe. P.R.I.C. Avaré, d.s. JUIZ DE DIREITO DATA. Em ___/___/2008 foram-me entregues estes autos. O(A) Esc.
_______ - ADV FABIANA IRMA DAGLIO OAB/SP 214510
053.01.2008.001084-9/000000-000 - nº ordem 173/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - APARECIDA
IVANI BATISTA OLIVEIRA CONCEIÇÃO X JOSÉ MARCOS DE OLIVEIRA E OUTROS - CONCLUSÃO Processo 173/2008 Ao
MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Avaré, Dr. FABIO DE SOUZA PIMENTA. Avaré, 15/12/2008. O
Esc.: Vistos. Ante o teor da certidão lançada à fl. 10, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, c.c. com o artigo 51, § 1º, da Lei Federal 9099/95. Desentranhese o documento de fl. 5, entregando-se-o à requerente, cientificando-a de que será inutilizado se não reclamá-lo em até 180
dias. (Item 112, Subseção IX, Capítulo IV, das NSCGJ). Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente, arquivando-se,
observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. Avaré, d.s. JUIZ DE DIREITO DATA. Em ___/___/2008 foram-me entregues estes
autos. O(A) Esc. _______ - ADV FABIANA IRMA DAGLIO OAB/SP 214510
053.01.2008.001086-4/000000-000 - nº ordem 178/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - APARECIDA
IVANI BATISTA OLIVEIRA CONCEIÇÃO X ROSANA BARBOSA DIAS - CONCLUSÃO Processo 178/2008 Ao MM. Juiz de Direito
do Juizado Especial Cível da Comarca de Avaré, Dr. FABIO DE SOUZA PIMENTA. Avaré, 15/12/2008. O Esc.: Vistos. Ante o
teor da certidão lançada à fl. 10, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
267, IV, do Código de Processo Civil, c.c. com o artigo 51, § 1º, da Lei Federal 9099/95. Desentranhe-se o documento de fl. 5,
entregando-se-o à requerente, cientificando-a de que será inutilizado se não reclamá-lo em até 180 dias. (Item 112, Subseção
IX, Capítulo IV, das NSCGJ). Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente, arquivando-se, observadas as cautelas de
praxe. P.R.I.C. Avaré, d.s. JUIZ DE DIREITO DATA. Em ___/___/2008 foram-me entregues estes autos. O(A) Esc. _______ ADV FABIANA IRMA DAGLIO OAB/SP 214510
053.01.2008.001103-1/000000-000 - nº ordem 193/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - APARECIDA
IVANI BATISTA OLIVEIRA CONCEIÇÃO X ANTONIO ANDRADE DE SOUZA - CONCLUSÃO Processo 193/2008 Ao MM. Juiz
de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Avaré, Dr. FABIO DE SOUZA PIMENTA. Avaré, 15/12/2008. O Esc.: Vistos.
Ante o teor da certidão lançada à fl. 11, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, c.c. com o artigo 51, § 1º, da Lei Federal 9099/95. Desentranhem-se os documentos
de fls. 5/6, entregando-se-os à requerente, cientificando-a de que serão inutilizados se não reclamá-los em até 180 dias. (Item
112, Subseção IX, Capítulo IV, das NSCGJ). Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente, arquivando-se, observadas as
cautelas de praxe. P.R.I.C. Avaré, d.s. JUIZ DE DIREITO DATA. Em ___/___/2008 foram-me entregues estes autos. O(A) Esc.
_______ - ADV FABIANA IRMA DAGLIO OAB/SP 214510
053.01.2008.005732-9/000000-000 - nº ordem 828/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GENÉSIO PEREIRA DA SILVA
FILHO X EUCLIDES RIBEIRO - CONCLUSÃO Processo 828/2008 Ao MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca
de Avaré, Dr. FABIO DE SOUZA PIMENTA. Avaré, 15/12/2008. O Esc.: Vistos. Ante o teor da certidão lançada à fl. 24, que
noticia a inércia do exeqüente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, IV, c.c. o artigo 598,
ambos do Código de Processo Civil, e, ainda, artigo 51, § 1º, c.c. o artigo 53, § 4º, ambos da Lei Federal 9099/95. Desentranhese o documento de fl. 5, entregando-se-o ao exeqüente, cientificando-o de que será inutilizado se não reclamá-lo em até 180
dias. (Item 112, Subseção IX, Capítulo IV, das NSCGJ). Oficie-se à Serasa solicitando a exclusão do nome do executado de
seus cadastros. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente, arquivando-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C.
Avaré, d.s. JUIZ DE DIREITO DATA. Em ___/___/2008 foram-me entregues estes autos. O(A) Esc. _______ - ADV PATRICIA
CAMARA FERREIRA OAB/SP 57011
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