TJSP 22/01/2009 -Pág. 266 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 399
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a decisão guerreada. De fato, as partes foram intimadas da baixa dos autos. Logo, não havia necessidade da intimação para se
efetuar o pagamento. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias deve haver a incidência da multa.2.Expeça-se a guia da parcela tida
como incontroversa pela impugnante.3.Sobre a impugnação a qual concedo parcial efetivo suspensivo ( afora o item “2”, diga a
credora).Int. - ADV MARCOS DE SOUZA OAB/SP 139722 - ADV RENATO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 133440 - ADV JOSE
LUIS CABRAL DE MELO OAB/SP 84662
358.01.2003.000213-0/000000-000 - nº ordem 1046/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X SILVIA APARECIDA ORIGELLA BALERA E OUTROS - Fls. 123 - Fls. 122. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 01
(um) ano. Anote-se. - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848 ADV OSMAR HONORATO ALVES OAB/SP 93211
358.01.2003.000688-7/000000-000 - nº ordem 1159/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X VANDERLEI PAULO MICHELIN BALSAMO - ME E OUTROS - Fls. 110 - Fls. 109. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para
manifestação do executado sobre laudo pericial. - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV ALEXANDRO
FINOTTI OAB/SP 172848 - ADV JEAN DORNELAS OAB/SP 155388
358.01.2003.000956-4/000000-000 - nº ordem 1240/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO
NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUARIA X DERLEM ABIESER GALLI - Fls. 80 - Fls. 79. Indefiro, por falta de capacitação
tecnológica deste juízo.Em termos de prosseguimento, requeira o exeqüente o que de direito. - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO
OAB/SP 109334 - ADV CANDIDO PARREIRA DUARTE NETO OAB/SP 86374
358.01.2003.001175-8/000000-000 - nº ordem 1303/2003 - Procedimento Sumário - OSVALDO GONCALVES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 100 - Expeça-se o(s) alvará(s) judicial(is), com prazo de validade de 60 (sessenta)
dias, intimando-se o autor, na pessoa de seu procurador constituído, para a retirada assim o mesmo estiver disponível.Após o
levantamento, em termos de prosseguimento, requeira o autor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio
será considerado concordância tácita com os valores aqui depositados. No silêncio, e com a chegada dos comprovantes de
levantamento, promova-se à nova conclusão para a extinção da execução. Intimem-se. - ADV BRENO GIANOTTO ESTRELA
OAB/SP 190588 - ADV RICARDO ROCHA MARTINS OAB/SP 93329 - ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537
358.01.2003.001454-1/000000-000 - nº ordem 1359/2003 - Procedimento Sumário - MARIA DA SILVA SANTOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 179 - Isto posto, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP
67538 - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297 - ADV RODRIGO SANCHES TROMBINI OAB/SP 139060 - ADV
RICARDO ROCHA MARTINS OAB/SP 93329 - ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537
358.01.2003.001635-6/000000-000 - nº ordem 1402/2003 - Procedimento Sumário - ANA ESTEVES PARRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 112 - Expeça-se o(s) alvará(s) judicial(is), com prazo de validade de 60 (sessenta)
dias, intimando-se o autor, na pessoa de seu procurador constituído, para a retirada assim o mesmo estiver disponível.Após o
levantamento, em termos de prosseguimento, requeira o autor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio
será considerado concordância tácita com os valores aqui depositados. No silêncio, e com a chegada dos comprovantes de
levantamento, promova-se à nova conclusão para a extinção da execução. Intimem-se. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA
MAIA OAB/SP 67538
358.01.2003.001948-1/000000-000 - nº ordem 1495/2003 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
F. S. X L. P. E OUTROS - Fls. 98 - Fls. 96. Defiro o pedido de vista formulado pela autora. - ADV ETEVALDO VIANA TEDESCHI
OAB/SP 208869 - ADV MARICY PAPA DE ARRUDA OAB/SP 194672 - ADV LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA OAB/SP
224959 - ADV STELA MARIS BALDISSERA OAB/SP 225126 - ADV WHEVERTTON DAVID VIANA TEDESCHI OAB/SP 272227 ADV VERENA ELAINE DO PRADO OAB/SP 271864 - ADV AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 128834 - ADV JOSE LUIZ
MAGRO OAB/SP 144100
358.01.2003.001959-8/000000-000 - nº ordem 1498/2003 - Indenização (Ordinária) - MARIA DE FATIMA MAXIMO X
PROPRECOS COMERCIO ARTIGOS VESTUARIOS LTDA - Aguardando manifestação da requerente acerca do decurso do
prazo para interposição de embargos pelo requerido decorrido em 19/11/2008. - ADV FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO
OAB/SP 139671 - ADV IRAN DE PAULA JÚNIOR OAB/SP 159777
358.01.2003.002118-0/000000-000 - nº ordem 1542/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SANTO ANTONIO DE PADUA LTDA E OUTROS - Ciência as partes que nestes autos
existem custas finais no valor de R$ 74,40 e estão aguardando pagamento e assinatura do advogado dos executados na petição
de fls. 56/57. - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN OAB/SP
26901 - ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848 - ADV ADNAEL ALVES DA COSTA NETO OAB/SP 221122
358.01.2003.002135-9/000000-000 - nº ordem 1551/2003 - Adjudicação Compulsória - CARLOS JOAO REBELATO X
VICENTE ANATRIELLO NETO E OUTROS - A impugnação não procede.Os juros de mora incidem “ex lege”, independentemente
de ter havido menção expressa na sentença ou acórdão.Outrossim, deve haver a incidência de multa de 15% sobre a diferença
a menor depositada.Int. para complementação do depósito. - ADV BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO OAB/SP 76425 - ADV
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV OSWALDO PULICCI OAB/SP 48790
358.01.2003.002396-2/000000-000 - nº ordem 1611/2003 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. F.
T. X A. P. D. - Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE os pedidos. DEIXO DE CONDENAR
o requerente nas custas e honorários advocatícios em face da Assistência a que faz jus. P.R.I. - ADV ANTONIO BASTOS RUBIO
OAB/SP 82405 - ADV JOSE LUIZ MAGRO OAB/SP 144100
358.01.2003.002433-7/000000-000 - nº ordem 1622/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO DE SAO PAULO - CDHU X APARECIDO MARIANO DA SILVA - E S/M - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º