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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009 - Página 2008

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TJSP 14/01/2009 -Pág. 2008 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 393

2008

HUGO LUÍS MAGALHÃES (OAB 173628/SP), JANAINA TATIANA MOYSES BONIFACIO TORRES (OAB 178329/SP)
Processo 053.05.002028-8 - Notificação, Protesto e Interpelação - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp Ademir Aparecido Marin de Lima e outro - Vistos. Arquivem-se os autos no aguardo de provocação, nos termos do Comunicado
nº 328/91, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: ELISABETE FATIMA PEREZ OHATA (OAB 79599/SP), ANTONIO
LUIZ ANDOLPHO (OAB 15179/SP)
Processo 053.05.002178-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Teresinha Monteiro e outro - Caixa Beneficente da Policia
Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Arquivem-se os autos no aguardo de provocação, nos termos do Comunicado nº 328/91,
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: ELI NEPOMUCENO (OAB 177584/SP), LEO COSTA RAMOS (OAB 24640/
SP)
Processo 053.05.012645-0 - Ação Popular - Milton de Oliveira Campos - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro
- Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ZENÓN CÉSAR PAJUELO ARIZAGA (OAB 174070/SP),
GEVERSON FREITAS DOS SANTOS (OAB 187696/SP), LAURA DE ALMEIDA LEITE LIMA (OAB 62206/SP)
Processo 053.05.016569-3/00001 - Agravo de Instrumento - Maria Eugênia Dutra Stoco - Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo - Ipesp - Vistos. Cumpra-se a V. Decisão, dando-se ciência às partes. Oportunamente, apensem-se aos autos
principais. Int. - ADV: MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP),
ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP)
Processo 053.05.022673-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Joaquim Correia Pio - Ubirajara de Freitas Guazzelli
e outros - Vistos. Não há falar em prescrição,uma vez que no caso os requeridos estão sendo demandados por conta de
suas qualidades de prepostos do Estado de São Paulo, cujo prazo específico da prescrição está regulamentado por Decreto
20.910/32 que prevê o prazo de 05 (cinco) anos. A preliminar de ilegitimidade de parte apresentada pelo litisdenunciado, para o
seu deslinde,necessita de instrução probatória devendo, portanto, deve ser relegada para o final. Ao contrário do que consta a
fls. 412, a relação jurídica que os denunciantes querem ver reconhecida enseja em desfavor do denunciado a possibilidade de
garantir, em termos patrimoniais, caso procedente a ação. Neste caso, a responsabilidade que se visa reconhecer é subjetiva e
permite em termos jurídicos a denunciação da lide. As partes são legítimas e estão bem representada. Declaro a ação principal
e a denunciação da lide saneadas e defiro a produção de prova: pericial médica, testemunhais, documentais e depoimento
pessoal do autor. Indefiro pedido de ofício ao INSS, uma vez que tal providência compete à parte, além do que a fls. 389 os
requerido não especificaram os outros órgãos de saúde por onde o autor passou. Para a realização da perícia, oficie-se ao
IMESC, facultando-se as partes o previsto nos artigos 421 e seguintes do Código de Processo Civil. Oportunamente, designarei
audiência de instrução, debates e julgamento. Int. - ADV: ALFREDO MARTINS CORREIA (OAB 104054/SP)
Processo 053.05.023706-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Sebastião Barreto dos Santos - Estado de São Paulo
(fazenda Pública Estadual) - Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Arcará o vencido com
as custas e verba honorária, a qual arbitro no percentual de 10% sobre o valor dado à causa, cuja exigibilidade ficará suspensa
ante a gratuidade processual concedida (fls. 31). P.R.I. (Preparo: R$ 1.165,42; Porte de Remessa e Retorno: R$ 20,96; O autor
é beneficiário da assistência judiciária gratuita). - ADV: MIRIAN GONÇALVES DILGUERIAN (OAB 113331/SP), PRISCILLA VAZ
MIYAKE (OAB 233019/SP), NAILTON FRANCISCO SIQUEIRA JUNIOR (OAB 152113/SP), LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA (OAB
106713/SP)
Processo 053.05.024734-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cristina de Mattos Bueno Paula e outros - Caixa Beneficente
da Polícia Militar - Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, VI (falta de interesse
processual) do Código de Processo Civil, arcando os autores com as custas e despesas processuais.. Entretanto, por conta
da gratuidade da justiça, isento-o desses pagamentos ressalvado o disposto no art. 12, final, da Lei n. 1060/50. Também por
este motivo deixo de fixar base de cálculo para preparo. Não há condenação em honorários advocatícios devido à ausência de
citação. Com o trânsito em julgado, abram-se vistas dos autos ao Ministério Público e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
P.R.I. - ADV: RUBIA CRISTINI AZEVEDO NEVES (OAB 183238/SP)
Processo 053.05.027408-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Carlos Henrique Cruz - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. 1.Recebo o recurso de fls.106/114 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2.Ao autor para resposta. 3.Regularmente
processados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens.
4.Int. - ADV: MAURO ANGELO DE MAGALHÃES (OAB 176320/SP), MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA FACCHINA PODVAL (OAB
103317/SP)
Processo 053.05.027743-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Adailson Pereira da Silva e outros - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Observando-se a preclusão temporal nos autos da impugnação aos benefícios da assistência
judiciária gratuita em apenso, providenciem os apelantes ARMANDO BELENTANI FILHO, EURICO ALVES COSTA JUNIOR e
DEOCLECIANO BORELLA, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento proporcional das custas e despesas processuais, bem
como àquelas relativas ao preparo do recurso de apelação interposto e porte de remessa e retorno, sob pena de deserção.. Int.
- ADV: JOSE CARLOS CABRAL GRANADO (OAB 125012/SP), MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA (OAB 216301/SP)
Processo 053.05.031555-7 - Mandado de Segurança - Episodio Promotions Ltda. - Chefe do Depto. de Rendas Mobiliarias
do Municipio de São Paulo - DIGITAÇÃO - ADV: AUTO ANTONIO REAME (OAB 40081/SP), FRANCISCO GURGEL RODRIGUES
(OAB 76762/SP)
Processo 053.05.031555-7/00001 - Agravo de Instrumento - C. do D. de R. M. do M. de S. P. - E. P. LTDA. - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Publicado este, apensem-se aos autos principais, dando-se ciência às partes. Int. - ADV: FRANCISCO GURGEL
RODRIGUES (OAB 76762/SP), AUTO ANTONIO REAME (OAB 40081/SP)
Processo 053.06.100009-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Eunice Maria de Oliveira Feliciano e outros - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Arquivem-se os autos no aguardo de provocação, nos termos do Comunicado nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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