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TJRR - Diário da Justiça Eletrônico - Página 130

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TJRR 16/05/2012 -Pág. 130 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 16/05/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico

ANO XV - EDIÇÃO 4791

130/147

RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO DO II CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE
DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, anexo a presente resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 10 de maio de 2012.

STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Presidente

Defensoria Pública

Boa Vista, 16 de maio de 2012

OLENO INÁCIO DE MATOS
Subdefensor Público-Geral

ALESSANDRA ANDRÉA MIGLIORANZA
Membro

JAIME BRASIL FILHO
Membro

JOSÉ ROCELITON VITO JOCA
Membro

TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ
Membro

REGULAMENTO DO II CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO
ESTADO DE RORAIMA
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. art. 22, III, da Lei Complementar Estadual nº 164, de 19
de maio de 2010 e, por decisão unânime de seus membros, em reunião de 10 de maio de 2012, APROVA,
nos termos do abaixo articulado, o REGULAMENTO DO II CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA
DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, que o rege, compreendendo o seguinte:

Art. 1º O ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado de Roraima far-se-á mediante concurso
público de provas e títulos, com prazo de validade de dois anos, a contar da homologação, prorrogável,
uma vez, a critério da Administração Superior.
Art. 2º O presente Regulamento regerá o concurso para ingresso na carreira da Defensoria Pública na
categoria inicial de Defensor Público Substituto.
§1º São atribuições do cargo de Defensor Público Substituto, além das funções estabelecidas na
Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, na Constituição Estadual e em
outras Leis, as previstas na Lei Complementar nº 164 de 19 de maio de 2010, com as alterações
posteriores.
§ 2º O concurso visa ao provimento de cargo de Defensor Público Substituto nas vagas constantes no
edital, sendo 10% dos cargos destinados aos portadores de deficiência, desde que atingida a pontuação
mínima necessária para aprovação nas respectivas fases do concurso, e a formação de cadastro de
reserva.
§ 3º Serão convocados imediatamente 6 (seis) candidatos aprovados.
§ 4º Os demais candidatos aprovados formarão um cadastro de reserva, cuja nomeação poderá ocorrer
durante a validade do concurso.
§ 5º A remuneração do cargo de Defensor Público Substituto equivale a R$ 13.907,08 (treze mil,
novecentos e sete reais e oito centavos).
Art. 3º O Concurso consiste:
I - na apuração dos requisitos pessoais dos candidatos;
II - no exame dos candidatos em provas escritas;
III - na avaliação dos títulos dos candidatos.
Art. 4° As questões das provas do Concurso versarã o sobre:
I - Direito Constitucional;
II - Direito Administrativo;
III - Direito Penal;
IV - Direito Processual Penal;
V - Direito Civil;
VI - Direito Processual Civil;
VII - Direito do Consumidor;
VIII - Direitos Difusos e Coletivos;
SICOJURR - 00022897

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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

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