TJPB 25/08/2022 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2022
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
causídicos do(a) agravado(a),a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso
em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Apelação cível nº 0022568.03.2011.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: FRANCISCA BEZERRA PEREIRA
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Agravo e Agravo Interno no Recurso Especial nos autos do Processo nº: 0010757-32.2007.815.2001(4ªCC)
– Agravante(s): CAIXA SEGURADORA S/A.. Agravado: TERCINA LIMA DE MELO e OUTRO.INTIMO o(a) (s)
Advogado(a) (s), Ana Rita Ferreira Nóbrega OAB/PB 6917, causídica do(a) agravado(a),a fim de, no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões aos recursos em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Apelação cível nº 0017088.73.2013.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: MARIA JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0021003.33.2013.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: EDER TAVARES BABROSA
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0024195.71.2013.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: NOBERTO VERISSIMO DA SILVA
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0008310.80.2014.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: AVANI ALVES DOS SANTOS
REPRESENTADA PEO SUA FILA/ CURADORA VITÓRIA REGIA ALVES PEREIRA REPRESENTADO(A)
PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0005897.31.2013.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: ANA CAROLINA BORBUREMA LIMA
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico
Apelação cível nº 0015081.79.2011.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: MARTA FERREIRA DA SILVA
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico
Apelação cível nº 0015836.69.2012.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: IZAURA ALVES DOS REIS
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico.
Apelação cível nº 0004141.50.2014.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: RAUL ANTONIO DA SILVA
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0020933.50.2012.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: DERCIO DE MEDEIROS GUEDES
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0022469.96.2012.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: ADAUTO DE AZEVEDO CATAO
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0045281.16.2011.815.2001. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA
CRUZ REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0007919.62.2013.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: EDILSON JOSE DA SILVA
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0022860.51.2012.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: RITA ISABEL MARTINS
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0020576.02.2014.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: MARIA DE LOURDES DE SOUZA
ARAUJO REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das
partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0011709.54.2013.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: DAGNEIDE MARTINS FRAZAO DE
ALEXANDRIA REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das
partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0028622.14.2013.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: SEBASTIAO LACERDA DE ARAUJO
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0017449.90.2013.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrentes:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: PAULO DE TARSO NOGUEIRA MUNIZ
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0033330-82..2009.815.0000. O Exmo. Des. Relator João Alves da Silva,
Impetrante: Maria José da Silva: Impetrado: Exmo. Presidente da PBPREV- Paraíba- Previdência.Intimação
a Bela. Marcela Bethulia Casado e Silva, OAB/PB 12.058, a fim de, na condição de advogada da impetrante,
e/ou seus herdeiros, tomar ciência do despacho de fl.452, para, no prazo legal, manifestar interesse no
sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, com a apresentação do competente atestado de
Òbito sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, dos autos da ação em referência. Gerência
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Agravo no Recurso Especial nos autos do Processo nº: 0011816-45.2013.815.2001(4ªCC) – Agravante(s):
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: SETTA COMBUSTÍVEIS S.A.INTIMO o(a) (s) Advogado(a) (s), Arnaldo
Rodrigues da Silva Neto OAB/PE 17.762 e Patrícia Freire Caldas H.do R.Rodrigues Dias OAB/PE 21.146,
Recurso Especial - Processo 0042470-88.2008.815.2001 (4ªCC) –Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A..
Recorrida: HERMENEGILDO DE ALMEIDA CASTRO.Intimação ao(s) Bel(eis): Alexander Thyago G.N. de
Castro, OAB/PB 12.240, causídico da recorrida, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
Recurso Extraordinário nº 0122569-59.2012.815.0011. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Recorrente: Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública. Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0000200-29.2013.815.0011. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Defensoria Pública. Intimação das partes para ciência do início
do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0021001-63.2013.815.0011. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Defensoria Pública. Intimação das partes para ciência do início
do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0066956-98.2012.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Defensoria Pública. Intimação das partes para ciência do início
do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0012514-22.2011.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Defensoria Pública. Intimação das partes para ciência do início
do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0049481-66.2011.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Defensoria Pública. Intimação das partes para ciência do início
do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 00166062-54.2014.815.0011. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Defensoria Pública. Intimação das partes para ciência do início
do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0021092-22.2014.815.0011. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Defensoria Pública. Intimação das partes para ciência do início
do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0002701-53.2013.815.0011. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Defensoria Pública. Intimação das partes para ciência do início
do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0001625-04.2014.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido (1): Município de João Pessoa. - Recorrido (2): Defensoria
Pública. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Joas de Brito Pereira Filho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0015323-40.2015.815.2002. ORIGEM: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. EMBARGANTE: Joaquim Santiago Filho.
ADVOGADO: Marcos Aurelio Santiago de Aquino - Oab/pb 6393 E Luiz Cláudio da Silva Leite - Oab/pb
18.848. EMBARGADO: Câmara Criminal. Embargos de Declara—o com pedido de atribui—o de efeitos
modificativos e para fins de prequestionamento. Apontada omiss-o. Aus-ncia de eivas no ac-rd-o embargado.
Pretens-o de revolvimento e rediscuss-o de mat-ria j- julgada. Prop-sito de adequa—o do julgamento ao
entendimento do embargante. Via processual impr-pria. Rejei—o. Exegese do art. 619 do CPP. Se o ac-rdo embargado n-o padece de qualquer dos v-cios elencados no art. 619 do CPP, - de rigor a rejei—o dos
declarat-rios contra ele opostos; N-o se presta o recurso horizontal - adequa—o da decis-o atacada ao
entendimento da parte, tampouco para rediscutir mat-ria j- sobejamente enfrentada pelo -rg-o colegiado;
“Apenas se admite embargos de declara—o quando evidenciada defici-ncia no ac-rd-o recorrido com efetiva
obscuridade, contradi—o, ambiguidade ou omiss-o, conforme o art. 619 do CPP. N-o se prestam os
embargos de declara—o para a rediscuss-o do ac-rd-o recorrido quando revelado mero inconformismo com
o resultado do julgamento. Embargos de declara—o rejeitados.” (STJ. EDcl no AgRg nos EAREsp. n1028242/RJ. Rel. Min. Nefi Cordeiro. 3- Se—o. J. em 12.12.2018. DJe, edi—o do dia 17.12.2018); “A mera
irresigna—o com o resultado do julgamento, visando, assim, - revers-o do que j- foi regularmente decidido,
n-o tem o cond-o de viabilizar a oposi—o dos aclarat-rios.” (STJ. Edcl. no AgRg. no RHC. n- 107701/PR. Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro. 6- T. J. em 16.05.2019. DJe, edi—o do dia 06.08.2019); “Os embargos de
declara—o, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in
procedendo e possuem fundamenta—o vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescind-vel a
demonstra—o de que a decis-o embargada se mostrou obscura, contradit-ria, amb-gua ou omissa, conforme
disciplina o art. 619 do C-digo de Processo Penal, ou mesmo para corre—o de erro material, o que n-o
ocorreu na esp-cie. Portanto, a mera irresigna—o com o resultado de julgamento, visando, assim, a reverso do julgado, n-o tem o cond-o de viabilizar a oposi—o dos aclarat-rios”. (STJ. Edcl. no AgRg. no RMS n67.803/SC. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. 5- T. J. em 29.03.2022. DJe, edi—o do dia 31.03.2022);
Declarat-rios CONHECIDOS e REJEITADOS ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, EM CONHECER DOS DECLARATÓRIOS E REJEITÁ-LOS, de conformidade
com o voto do relator, que é parte integrante deste.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
13ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA
DIA: 31/AGOSTO/2022 - A TER INÍCIO ÀS 14H00
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, nos termos do art. 174 e seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, determinou a
inclusão em pauta de julgamento presencial de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE
e ADM-E, bem como os físicos, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante
publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do
exposto, os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso
da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e
exigências elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de
inscrição prévia, que deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno
– [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo,
na forma do disposto no referido dispositivo.
PROCESSOS – PJE:
(PJE-1º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0019857-39.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravantes: Alexandra Leandro da Costa,
Adailton Oliveira da Silva e outros (Adv. Lucenildo Felipe da Silva – OAB/PB 9.444). Agravado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.:
Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides,