TJPB 15/07/2022 -Pág. 20 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2022
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PROCESSO SELETIVO PARA JUIZ LEIGO – EDITAL Nº 01/2022 (Consolidado até a Retificação nº 02, de 13 de maio de 2022)
SÍNTESE DOS CURRÍCULOS DA COMISSÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
1. Da síntese dos currículos da comissão responsável pelo procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros convocados por meio do EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS publicado em 13 de julho de 2022 no endereço eletrônico www.access.org.br/tjpb.
1 Professora Pesquisadora, Bacharel em Administração de Empresas no Instituto Paraibano de Ensino Renovado (INPER) com habilitação em Empresas, Especialização em Gestão Estratégica (UNIPÊ), MBA em Gestão Empresarial, Fundação Getúlio Vargas (FGV). Mestrado
em Administração, aluna especial, disciplina GESTÃO SOCIAL: PERSPECTIVAS TEÓRICAS, MODELOS E INTERFACES - Universidade Federal de Campina Grande/UFCG, Membro do Fórum Paraibano de Promoção da Igualdade Racial-FOPPIR, Membro da I MARCHA
DA NEGRITUDE UNIFICADA, Presidenta eleita para o exercício de 2020 a 2022 no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher. Membro Titular da Rede ODS Brasil.
2 Advogado, OAB/PB: 25092; Especialista em Gestão Pública (IFPB); Técnico em Educação no Instituto Federal da Paraíba. Licenciatura Plena em Educação Física (UFPB). Membro do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiro e Indígenas do Campus João Pessoa (NEABI).
3 Bacharel em Serviço Social (UFPE). Especialista na Gestão da Política de Assistência Social (UNICAP). Mestre em Serviço Social (UFPB). Doutorando em Serviço Social (UERJ), Assistente Social do Instituto Federal da Paraíba desde 2014. Membro da Comissão
Permanente de Heteroidentificação (Portaria 1193/2021 - IFPB).
4 Licenciado em Matemática (UNAVIDA/UVA). Assistente em Administração do Instituto Federal da Paraíba desde 1996. Integrante da Oficina de Promoção da Igualdade Racial e do Enfrentamento ao Racismo. Membro da Comissão Permanente de Heteroidentificação (Portaria
1193/2021 - IFPB).
5 Técnico em Tecnologia da Informação do Instituto Federal da Paraíba – Campus João Pessoa PB. Integrante da Oficina de Promoção da Igualdade Racial e do Enfrentamento ao Racismo. Membro da Comissão Permanente de Heteroidentificação (Portaria 2148/2018 - IFPB).
6 MEMBRO SUPLENTE. Membro do Comitê de Juventude da Fundação Internacional Unidos do Brasil, Membro do DCE no Conselho de Etnias, IESP. Participou de trabalhos voluntários 2010-2016 do CONSAD – Consorcio de Segurança Alimentar. Membro da comissão
organizadora do Seminário de fortalecimento do PRONATEC Mulheres Mil. Estudante do curso de Arquitetura e Urbanismo no IESP.
João Pessoa-PB, 13 de julho de 2022.
Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano
Instituto – ACCESS
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
O Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto Access, responsável pela organização e coordenação do Processo Seletivo para provimento de vagas para o encargo de JUIZ LEIGO do Tribunal de Justiça da Paraíba
- TJPB, no uso das atribuições concedidas pelo Edital nº 01/2022 e alterações, vem, após a verificação de regularidade, tornar pública a CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS
CANDIDATOS NEGROS nos termos a seguir especificados.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam convocados para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros os candidatos constantes do Anexo Único deste Edital.
1.2. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá de forma presencial, exclusivamente, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Argentina Pereira Gomes, localizada na Avenida Camilo de Holanda, S/Nº - Centro, João Pessoa - PB, CEP: 58013360, no dia 17 de julho de 2022, no horário de início previsto no Anexo Único deste Edital.
1.3. O candidato convocado deverá comparecer ao local designado para a realização do procedimento de heteroidentificação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início fixado, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com
o subitem 9.3.22 do Edital nº 01/2022 consolidado.
1.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização do procedimento, documento de identidade original nos moldes do subitem 9.3.22 do Edital nº 01/2022 consolidado, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
1.3.2. O candidato que deixar de apresentar o documento exigido no subitem 1.3 estará impedido de realizar o procedimento de heteroidentificação e perderá o direito de concorrer às vagas reservadas.
1.3.3. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário fixado para o seu início.
1.3.4. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação. O não comparecimento ao procedimento nos moldes deste Edital implicará na eliminação do candidato no Processo Seletivo.
1.4. O procedimento de heteroidentificação será regido pelo Edital nº 1/2022 e Retificações, e por este Edital de Convocação.
2. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
2.1. Para o procedimento de heteroidentificação complementar, com fundamento na Lei Estadual nº 12.169/2021 e na Resolução CNJ 203, de 23 de junho de 2015, regulamentadas pela Portaria nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, por ausência de regulamentação estadual específica, o candidato que tenha se declarado pessoa negra, no momento de sua inscrição no processo seletivo e que tenha optado por concorrer às vagas reservadas, deverá se apresentar pessoalmente à Comissão da
Heteroidentificação.
2.2. O Instituto ACCESS constituirá uma Comissão de Heteroidentificação que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste, de acordo com a Lei Estadual nº 12.169/2021
e a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e alterações.
2.2.1. Os currículos dos membros da comissão de heteroidentificação serão publicados no endereço eletrônico www.access.org.br/tjpb.
2.2.2. Serão resguardos o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
2.3. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Processo Seletivo.
2.3.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
2.3.2. Não serão considerados, para os fins do subitem 2.3, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
2.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
2.4.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 2.4, será eliminado do Processo Seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados
2.5. Será exigida a assinatura em autodeclaração do candidato no momento do procedimento, ratificando a autodeclaração do candidato como negro, indicada no ato da inscrição, bem como sua concordância e autorização para filmagem da entrevista de verificação, bem como
realizado o registro de 01 (uma) foto do candidato.
2.6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, sendo eliminado do Processo Seletivo, o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º da Lei Estadual nº 12.169/2021;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa, comprovada a qualquer tempo;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do edital de convocação;
e) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento.
2.7. A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
2.8. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
2.9. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
2.9.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este Processo Seletivo, para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
2.9.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
2.9.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As datas de divulgação dos resultados preliminares e definitivos, bem como para interposição de recurso, inerentes a esta etapa do procedimento de heteroidentificação, obedecerão ao cronograma previsto no ANEXO I do Edital nº 01/2022 consolidado.
3.1.1. Para fins de análise de recurso porventura impetrado contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, será constituída por uma comissão recursal composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
3.1.2. Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 5.24.2.1, 5.24.2.2 e 5.24.11 a 5.24.11.3 do Edital nº 01/2022 consolidado.
3.1.3. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.1.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.2. A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua
eliminação do processo seletivo.
João Pessoa-PB, 13 de julho de 2022.
Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano
Instituto – ACCESS
ANEXO ÚNICO
AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA
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HORÁRIO
DE INÍCIO
DATA DO PROCEDIMENTO
INSCRIÇÃO
NOME
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14h00min
17/07/2022
1573
DAVID WILKER DE SOUSA MOREIRA
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14h00min
17/07/2022
21
GERUSA NASCIMENTO DOS SANTOS
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14h00min
17/07/2022
415
JAYRON DENYS GUEDES ARAÚJO
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14h00min
17/07/2022
700
JOSÉ EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
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14h00min
17/07/2022
352
JOSEANE MATIAS FRANCISCO
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14h00min
17/07/2022
1461
KARINE FERREIRA DA SILVA MENDES
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14h00min
17/07/2022
665
ROBERTO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
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14h00min
17/07/2022
576
VERA LETICIA DE OLIVEIRA SILVA
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14h00min
17/07/2022
384
YASMIN LAYA PEREIRA DOS SANTOS
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