TJPB 19/05/2022 -Pág. 1 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2022
Martinho
Jose Pereira
Sampaio:47
29056
João Pessoa-PB • Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Publicação: quinta-feira, 19 de maio de 2022 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.436
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 574/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, conforme deferimento do Processo Administrativo Eletrônico nº 2022.066.932;
RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora IVNA MOZART BEZERRA SOARES, Juíza de Direito do
Juizado Auxiliar Misto da 2ª Circunscrição, para, excepcionalmente, no dia 12.06.2022, realizar a celebração
do casamento civil coletivo, a ser realizado, no Parque do Povo, em Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 18 de maio de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
- Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 576/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, conforme deferimento do Processo Administrativo nº 2022.053.985; RESOLVE:
Art. 1º Designar, os Excelentíssimos(a) Senhores(a) ANA AMÉLIA ALECRIM CÂMARA, Juíza de Direito da 6ª
Vara Cível da Comarca da Capital; ANTÔNIO CARNEIRO DE PAIVA JÚNIOR, Juiz de Direito da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital e JAILSON SHIZUE SUASSUNA, Juiz de Direito da Comarca de
Bananeiras, para, a partir do dia 18.05.2022, até ulterior deliberação, exercerem o encargo de Diretores
Adjuntos do NUPEMEC, dispensando o Excelentíssimo Senhor PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS,
Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 18 de maio de 2022.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 580/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; Considerando, o afastamento da Excelentíssima Senhora IÊDA MARIA
DANTAS, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 2ª Circunscrição, respondendo pelos expedientes da 2ª
Vara Mista e Diretoria do Fórum da Comarca de Esperança, e 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande,
na forma do inciso I, do art. 127 (Loje), conforme Processo Administrativo Eletrônico nº 2022.070.477;
RESOLVE: Art. 1º Designar as magistradas a seguir relacionadas, para, responderem, cumulativamente,
pelos expedientes das unidades judiciárias abaixo. COMARCA/ UNIDADE/ MAGISTRADAS/ PERÍODO:
ESPERANÇA - 2ª Vara Mista e Diretoria do Fórum- PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS
(Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança)-18 a 20.05.2022; CAMPINA GRANDE- 7ª
Vara Cível- LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA (Juíza de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande)-18 a 20.05.2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 18 de maio de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 01/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça
do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que
consta na Sindicância nº 0000433-42.2022.2.00.0815. RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes
no art. 326, da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 (LOJE/PB), nos arts. 2º e 19, da Resolução nº 24/
2012 do Tribunal de Justiça da Paraíba e no art. 68, caput, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR
1
Assinado de forma
digital por Martinho
Jose Pereira
Sampaio:4729056
Dados: 2022.05.18
18:20:05 -03'00'
ANO XLVIII
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, em desfavor de Waldilea Oliveira de Farias,
matrícula nº 469.298-5, lotado na Comarca de Campina Grande, por suposta infração aos arts. 106, IX e
107, XVII, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba, a fim de apurar
a responsabilidade sobre o desaparecimento da quantia de R$ 65,50 (sessenta e cinco reais e cinquenta
centavos), objeto de apreensão nos autos do Processo de nº 0000955-43.2019.8.15.0011 (Apuração de Ato
Infracional), que tramita junto a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. 2. Delegar
competência aos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio José
de Oliveira Araújo, para procederem, individualmente ou em conjunto, todas as diligências cabíveis ao
procedimento (citação, defesa, instrução e/ou outros atos necessários), no prazo legal, emitindo, ao final,
relatório conclusivo. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador CorregedorGeral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 18 de maio de 2022. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 10/2022 - O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta na Sindicância nº
0000833-04.2018.8.15.1001. RESOLVE: Art. 1º. Com fundamento nas disposições constantes do art. 4º, I,
da Resolução TJPB nº 24/2012, bem como art. 94, XXIV e §1º, V, do mesmo artigo, do Regimento Interno
deste Tribunal de Justiça, aplicar a Nillo Roberto Viana Ventura, Técnico Judiciário, Matrícula nº 476.9945, lotado na Comarca de Itabaiana, a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, nos moldes dos arts. 116
e 119, todos do Estatuto dos Servidores Públicos da Paraíba, por haver violado os deveres insculpidos no
art. 106, I e II, da Lei Complementar Estadual nº 58/03, conforme parecer (Id. 206384) e decisão (Id
207055). Art. 2º. Determinar que se anotem os registros correspondentes à aplicação da presente penalidade
na ficha funcional do referido servidor, a fim de que surtam os seus efeitos legais. Publique-se. Registrese. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em
João Pessoa, 18 de maio de 2022. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral
de Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Exceção de Suspeição nº. 0000184-98.2019.815.0000 Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Excipiente: Kallyandra Ferreira Soares de Sousa.
Excepto: Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Intimação ao Bel. Bruno Delgado Brilhante (OAB/PB
15.), para no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do incidente, tendo em vista
a aposentadoria do julgador indicado como excepto.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022062685 - Abono de Permanência - Maria do Socorro de Lira Melo; 2022059074 - Gratificações - Eslu Eloy
Filho; 2022034489 - Abono Permanência - Evanize Bezerra de Carvalho; 2022066295 - Folga de Plantão Magistrado - Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021036318 - Vacância de Servidor - Adriana Medeiros Bezerra
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias