TJPB 19/11/2021 -Pág. 24 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
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ADVOGADO: 005863PB LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. REU: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADVOGADO: 011224PB DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
BAYEUX
DE AGUIARINDICIADO: JESIEL MARQUES PEREIRAINDICIADO: ANA LUCIA CARNEIRO DE
MEDEIROSINDICIADO: SIMAO PEDRO NOBREGA DE FREITASINDICIADO: EGLONEI CORREA
DA SILVAINDICIADO: ANTONIO CARLOS DIAS SILVINOINDICIADO: JOSE RIBEIRO CAMPOSAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SERRA BRANCA
2A VARA DE BAYEUX NF 022/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00023 Processo: 0000962-90.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ATAIDE DE SOUTO
ADVOGADO: 005334PB JURANDIR PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seintime-se o advogado
subscritor da petição retro informando-o que o processo está em catório, pelo prazo de 15 dias,
disponível para a análise que desejar.
00024 Processo: 0002414-04.2013.815.0751 - EXIBICAO REU: BANCO BMG S/A ADVOGADO: 040004RS
RODRIGO SCOPEL. Despacho: Intime-seintime-se o advogado subscritor da petição de fls 68
informando-o queo processo está em cartório, pelo prazo de 15 dias, disponível para aanálise que
desejar
00025 Processo: 0003444-79.2010.815.0751 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: A. M. C. ADVOGADO: 005086PB
ALEXANDRE MOURA RIBEIRO. Despacho: Intime-seintime-se o defensor público subscritor da petição
retro informando-oque o processo está em cartório, pelo prazo de 15 dias, disponível para análise que
desejar
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 042/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00042 Processo: 0000016-84.2016.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TENILDA MACIEL
QUEIROZ GUILHERME ADVOGADO: 011161PB MARIA DO SOCORRO FLOR ANTONINO. AUTOR:
JOELMA SILVA AGUIAR DE ARAUJO ADVOGADO: 011161PB MARIA DO SOCORRO FLOR ANTONINO.
AUTOR: MARIA GORETE DARIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: 011161PB MARIA DO SOCORRO
FLOR ANTONINO. AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALCANTARA DA SILVA ADVOGADO: 011161PB
MARIA DO SOCORRO FLOR ANTONINO. AUTOR: EDNEIDE GOMES DOS SANTOS ADVOGADO:
011161PB MARIA DO SOCORRO FLOR ANTONINO. REU: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO: 008917PB JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. REU: MUNICIPIO DE SERRA
BRANCAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
CAJAZEIRAS
SOLANEA
1A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 046/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00026 Processo: 0000767-83.2016.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALLAN KLESSIO SANTOS
SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 058/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00043 Processo: 0000598-96.2004.815.0461 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ECAD ESCRITORIO CENTRAL
DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ADVOGADO: 003562PB JOSE ALVES CARDOSO, 004526PB
RONILDO RODRIGUES RAMALHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLANEA PB ADVOGADO:
007349PB EDMUNDO DOS SANTOS COSTA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
COREMAS
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 009/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00027 Processo: 0000912-33.2004.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALEXANDRINA SEVERINA
DA SILVA ADVOGADO: 008903PB ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA P. BRANDAO, 005486PB JOSE
ALVES FORMIGA, 011368PB RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/AAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
ESPERANCA
1A. VARA DE ESPERANCA NF 070/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00028 Processo: 0002475-24.2011.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WELTON DUTRA LIRAREU:
EDGLERISTON KLEBER PEREIRA DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
GUARABIRA
4A. VARA DE GUARABIRA NF 032/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00029 Processo: 0001953-35.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FRANCELINO DA
CRUZ ADVOGADO: 010751PB CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB
ADVOGADO: 016548PB JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 023/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00030 Processo: 0000276-28.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSILME BARBOSA
GAMA ADVOGADO: 012844PB MARCIO JOSE ALVES, 013336PB ELISIANE DA COSTA FLORENCIO.
Despacho: Intime-se a parte autora para, em 15(quinze) dias, comprovar a uniao estavel, umavez que
a requerente Josilme Barbosa Gama se intitula como viuva docredor do precatorio.
00031 Processo: 0007506-87.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT ADVOGADO: 004246SP JOAO BARBOSA, 015477PB
SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-se a parte promovida da confirmacao do exito da
transferencia as fls.81, referente ao Alvara n.721/2021, para fins de ciencia e apos arquive-seo feito.
ITAPORANGA
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 018/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00032 Processo: 0000016-11.2020.815.0211 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MARIA DE LOURDES
DOS SANTOS ABILIOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00033 Processo: 0000786-72.2018.815.0211 - REPRESENTACAO CRIMIN AUTOR DO FATO/JZ ESP:
MINISTERIO PUBLICO EO ESTADO DA PARAIBAREU: THIAGO ARARUNA LUCENA ADVOGADO:
012207PB VANDERLY PINTO SANTANA, 019896PB CARLOS CICERO DE SOUSA. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00034 Processo: 0002056-39.2015.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU:
JOSE LUCIANO RAMALHO RODRIGUESVITIMA: MARIA JOSE FEITOSAAto Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
MONTEIRO
1A. VARA DE MONTEIRO NF 021/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00035 Processo: 0000719-17.2018.815.0241 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADRIANO DE LIMA ADVOGADO:
024046PB MARIA SILVANA ALVES. VITIMA: ROSINEIDE DA SILVA RIBEIROVITIMA: ECHILEY RAIANE
DA SILVA LIMAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
1A. VARA DE MONTEIRO NF 134/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00036 Processo: 0001786-32.2009.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CEU SIQUEIRA
ADVOGADO: 012128PB JOELNA FIGUEIREDO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO
ADVOGADO: 010551PB CARLOS ANDRE BEZERRA, 007300PB INACIO JUSTINO MARACAJA,
007238PB SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
PIANCO
2A. VARA DE PIANCO NF 080/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00037 Processo: 0001670-24.2013.815.0261 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: JOSE EDIVAN FELIX ADVOGADO: 010204PB NEWTON NOBEL
SOBREIRA VITA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
QUEIMADAS
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 039/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00038 Processo: 0002373-55.2015.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: JOSE GERVASIO DA CRUZ ADVOGADO: 017227PB YURICK WILLANDER
DE AZEVEDO LACERDA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe
- Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00039 Processo: 0002882-83.2015.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: A COLETIVIDADEREU:
JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA ADVOGADO: 006571PB GILDASIO ALCANTARA MORAIS,
019922PB ADELK DANTAS SOUZA, 021275PB NATHALIA THAYSE OLIVEIRA DE OLIVEIRA. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SANTA RITA
1A. VARA DE SANTA RITA NF 084/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00040 Processo: 0000719-43.2015.815.0331 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: MISAEL SANTOS DE PAULAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
5A. VARA DE SANTA RITA NF 120/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00041 Processo: 0002719-50.2014.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CARLOS ALBERTO LEITE
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 058/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00044 Processo: 0000571-59.2017.815.0461 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICA DA
COMARCA DE SOLANEA PBREU: UELSON FELIPE DE OLIVEIRAVITIMA: MARIA DE LOURDES
COSTA TRAJANOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00045 Processo: 0001541-30.2015.815.0461 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 .
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Dra. CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA
DE FRANCA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. Vinícius Vidal Lacerda,
credenciado no TJPB e JUCEP nº 016, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 24
de JANEIRO de 2022, às 10h, através do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos
do Processo nº 0829785-64.2018.8.15.2001, em que são partes CONDOMINIO DO EDIFICIO BUZIOS DO
MAR (EXEQUENTE) e MOISES MENDES DE MELO (EXECUTADO), pelo maior lance ofertado, não inferior
ao valor da avaliação, em primeira praça. Os interessados em ofertar lances deverão realizar seu cadastro
até 48 horas de antecedência do leilão no site www.vlleiloes.com.br. OBS. 2: Documentos complementares
poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 55.071,74 (cinquenta e cinco mil e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), atualizada
em 21/09/2021. BEM (NS): Um unidade autônoma (apartamento) de número 501 do tipo F, pertencente ao
Condomínio do EDIFÍCIO BÚZIOS DO MAR, localizado na Rua Juvenal Mário da Silva, Nº 213, no Bairro de
Manaíra, nesta cidade de João Pessoa/PB, composto de: varanda, gabinete, sala de estar/jantar, lavabo,
circulação, 03 (três) suítes, sendo 01(uma) suíte com closet, WCB social, copa/cozinha, despensa, solarium,
área de serviço, quarto e WCB de empregada e 03 (três) vagas de garagem cobertas, com área privativa
real de 347,69m2, área de uso comum real de 79,41m2, área real total de 427,10m2, fração ideal do terreno
de 16,042% e cota ideal do terreno de 144,73m2. Registro: Matrícula 44.466, perante o Registro Geral do 2º
Ofício do Registro de Imóveis (ZONA NORTE), em João Pessoa - PB. ÔNUS: Registro da penhora
exequenda. Eventuais ônus na matrícula do imóvel. FIEL DEPOSITÁRIO: ANA CRISTINA MOREIRA DA
CUNHA MELO VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Avaliado por Oficial de
Justiça em 21/07/2021. Incremento: R$ 1.000,00 (mil reais). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 24 de JANEIRO de 2022, às 14h, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação
(art. 891, NCPC). Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo
do arrematante, a ser paga no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir
do encerramento do leilão; demais situações: b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em
não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado
lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou
o segundo melhor lance, se houver, e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último
lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU
e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas
e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02)
No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de
bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária
a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao
DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior
ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895,
I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas,
no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice
de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial
sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela
Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, e aceitar as condições de venda do leilão
para sua habilitação. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir
maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das
disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura
do termo próprio, ficando ciente de que deverá depositar à disposição do Juízo o valor total do lance ou, em
caso de parcelamento, no mínimo 25% do respectivo, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou
no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Igualmente, deverá pagar a
comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor do lance vencedor, em até 24 horas, diretamente ao
leiloeiro. Ficam INTIMADOS pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s): MOISES MENDES DE MELO, seu
cônjuge, Sra. ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA MELO, bem como demais interessados, das designações
supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, bem como
para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Consoante o disposto no art. 826