TJPB 08/11/2021 -Pág. 1 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
de forma 1
Martinho Assinado
digital por
Jose
Jose Pereira Martinho
Pereira
Sampaio:47 Sampaio:4729056
Dados: 2021.11.05
29056
16:07:02 -03'00'
João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 05 de novembro de 2021
Publicação: segunda-feira, 08 de novembro de 2021 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.320
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 66 / 2021 - Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores do Tribunal de Justiça
da Paraíba afastados do trabalho e que não prestam teletrabalho, portadores de comorbidades ou com mais de
60 anos ou que com tais pessoas coabitam. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO a imposição de
medidas de isolamento social por parte das autoridades públicas, em decorrência da conjuntura de pandemia
mundial hodiernamente vivenciada, fato que impede o regular funcionamento do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO o que dispõe o Ato nº 60/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça, que resguardou a vida
e a incolumidade física dos servidores portadores de comorbidades ou maiores de 60 anos ou que com pessoas
nessas condições coabitam; CONSIDERANDO que as normas supramencionadas implementaram um regime
de trabalho remoto no Poder Judiciário Estadual, destinado ao atendimento das demandas revestidas de caráter
de urgência, através da realização de plantões extraordinários, realizados em idêntico horário ao do expediente
regular, e ordinários, realizados fora do horário de expediente forense; CONSIDERANDO que a realização de
trabalho remoto pressupõe a existência de sistemas informatizados, bem como a disponibilidade, por parte dos
servidores, dos equipamentos eletrônicos necessários à realização efetiva do trabalho; CONSIDERANDO a
impossibilidade de realização de “home office” pelos Oficiais de Justiça, que, como cediço, são responsáveis
pelo trabalho externo, funcionando como longa manus do magistrado; CONSIDERANDO que em razão dos Atos
Normativos Conjuntos nºs 002 e 003/2020 do Tribunal de Justiça da Paraíba, bem como da Resolução nº 313/
2020 do Conselho Nacional de Justiça, somente os atos urgentes estão sendo cumpridos pelos Oficiais de
Justiça, não sendo prudente manter todo o efetivo em atividade para o cumprimento de reduzidos números de
atos; CONSIDERANDO o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 79 da Lei Complementar Estadual nº 58/2003, que
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba, aplicáveis aos servidores
do Poder Judiciário por força do art. 326 da LOJE, esclarecendo que o gozo das férias atende ao interesse
público; CONSIDERANDO que a concessão de férias aos servidores públicos impossibilitados de exercerem
suas funções à distância atende, a um só tempo, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado
e a discricionariedade administrativa, além de mitigar os prejuízos econômicos causados pelo atual estado de
calamidade pública; CONSIDERANDO que as atividades institucionais do Poder Judiciário constituem serviço
público essencial e que, após o retorno das atividades de trabalho remoto nas Unidades do Poder Judiciário do
Estado da Paraíba, poderá restar comprometido o tempo efetivo de trabalho nos diversos setores, motivado
pelo acúmulo de pedidos de gozo de férias; RESOLVE: Art. 1º Fica determinada a concessão de férias, pelo
período de até 60 (sessenta) dias, aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que estão
afastados por possuírem comorbidade ou serem maiores de 60 anos ou que com tais pessoas coabitam, nos
períodos de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2021 e de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022. Art. 2º A
Diretoria de Gestão de Pessoas providenciará a publicação de Portaria coletiva com a designação das férias
indicadas neste Ato, bem como a anotação das férias, utilizando-se o critério do período aquisitivo mais antigo,
mesmo suspensos pela administração ou com quantidade de dias remanescentes inferior ao trintídio. Art. 3º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 5 de novembro de 2021.
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRES Nº 1425, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021133866, RESOLVE: Devolver, a pedido, a Secretaria de Estado da Fazenda,
o servidor Helder Vinicius de Morais Siqueira que se encontrava à disposição deste Poder. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de Novembro de 2021.
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – PRESIDENTE.
ANO XLVIII
PORTARIA GAPRE Nº 1.429/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais; Considerando, o afastamento da Excelentíssima Senhora CARMEN
HELEN AGRA DE BRITO, Juíza de Direito Titular da Comarca de Pocinhos, na forma do inciso I, do art. 127
(Loje), conforme Processo Administrativo Eletrônico nº 2021.141.294; RESOLVE: Art. 1º Designar, a
Excelentíssima Senhora ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, Juíza de Direito
Titular da Comarca de Areia, para, no período de 04 a 17.11.2021, responder, cumulativamente, pelo
expediente da Comarca de Pocinhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 05 de novembro de 2021. Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente (PUBLICADA NO DJE DO DIA 04.11.2021, REPUBLICADA
POR INCORREÇÃO)
PORTARIA GAPRES Nº 1.433, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 2021118317, RESOLVE: Exonerar, a pedido, o servidor Alison da Silva Andrade, matrícula
476.560-5, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, do Quadro de Pessoal
do Poder Judiciário da Paraíba, com exercício na Vara Única da Comarca de Alagoinha, com efeito retroativo
ao dia 27/09/2021. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04
de novembro de 2021. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente
PORTARIA GAPRES Nº 1.434, DE 04 NOVEMBRO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo
nº 2021118317, RESOLVE: Declarar vago, por 03 (três) anos, o cargo de Técnico Judiciário que estava sendo
ocupado pelo servidor Alison da Silva Andrade, matrícula 476.560-5, lotado no Banco de Recursos Humanos
da Comarca de Alagoinha, com efeito retroativo ao dia 27/09/2021. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de novembro de 2021. Desembargador Saulo Henriques
de Sá e Benevides - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.435, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021131578, RESOLVE: Devolver à Prefeitura Municipal de Cajazeiras/PB, a
servidora Josefa do Nascimento Rodrigues, matrícula nº 4734904, que se encontrava à disposição deste
Poder. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de
novembro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1.436 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº2021131578, RESOLVE: Designar a servidora Graciene Lins Pereira, ora à disposição
deste Poder, para prestar serviços na Diretoria do Fórum da Comarca de Cajazeiras. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de novembro de 2021. Desembargador
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1.443/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GAPRE nº 1.423/2021,
datada de 03.11.2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado, em 04.11.2021. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 05 de novembro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES Presidente
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(2º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias