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TJPB 04/11/2021 -Pág. 14 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 04/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021

FELICIANO DA SILVA (Defensora Pública: Paula Reis Andrade). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0004226-57.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR
(Advs.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732 e Luana Mota e Sá Silva, OAB/PB nº 27.339). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000996-16.2013.815.0271.
Vara da Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS
DA COSTA (Adv.: Ravi Vasconcelos da Silva, OAB/PB nº 17148). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Ravi
Vasconcelos da Silva”. 22º - FÍSICOº) Apelação Criminal nº 0019255-29.2014.815.001. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: TIAGO SILVA BARBOSA. Apelado: Defensor Público:
Odinaldo Espínola. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0023838-98.2014.815.2002. 2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apeladas: TEREZINHA DE
JESUS DE MELO e FRANCELINE MELO DANTAS (Advs.: Daniel Sebadelhe Aranha, OAB/PB nº 14.139 e
Ferdinando Holanda de Vasconcelos, OAB/PB nº 21.146). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Daniel Sabedelhe
Aranha”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0015306-38.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: PEDRO VITO DOS SANTOS NETO (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e Roberto
Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000910-83.2015.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CÍCERO SEVERINO
PEREIRA. Edilson Henriques do Nascimento, OAB/PB nº 15832 e Emanuel Henriques do Nascimento, OAB/
PB nº 23655). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000292576.2015.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ROMERO LOURENÇO DA
COSTA (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002509-57.2015.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: IVONALDO MANOEL GONÇALVES (Adv.: Sebastião Araújo de Maria, OAB/PB nº 6.831).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, e ofício, readequou-se a pena, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000019-67.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
CARLOS GOMES DO AMARAL (Defensores Públicos: Maria da Penha Chacon e José Celestino tavares de
Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as duas primeiras preliminares e acolhida a terceira de
cerceamento de defesa para anular o processo a partir da audiência de instrução e julgamento, inclusive, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0001276-41.2015.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: THIAGO PIO PESSOA (Defensora
Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0016987-09.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDMILSON
LIMA DA SILVA (Advs.: Allison Herley dos Santos, OAB/PB nº 16.872 e Sarah Vivianne Alves de Menezes
Anjos, OAB/PB nº 21.235). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: MARIA CRISTINA DE SOUSA
CARNEIRO (Adv.: Mozart de Lucena Tiago, OAB/PB nº 23.670). Julgado: “Não se conheceu do recurso da
assistência de acusação pela intempestividade e negou-se provimento ao apelo defensivo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Allison Harley
dos Santos”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0022792-40.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: DAVI JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA
(Defensora Pública: Paula Reis Andrade). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000438668.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LAELSON LIMA DE MELO (Defensor
Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0000535-96.2015.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: AGRIPINO DA SILVA
NUNES (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001504-86.2016.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: DANIELA SALES DE ARAÚJO (Adv.: Eric Vitoriano Rolim, OAB/PB nº 23.190). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo e, de ofício, declarouse extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000465-69.2016.815.0611. Comarca de Mari.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: EVANGELISTA SILVINO DA SILVA (Defensor Público:
Odonildo de Sousa Mangueira). Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 36º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001402-64.2016.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
Ministério Público. Apelado: FRANCINALDO FÉLIX PEREIRA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001654-03.2016.815.0411. Comarca de Alhandra.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelantes: ADRIANA DA SILVA GALDINO e JOALISSON DOS SANTOS SILVA (Advª.: Érika
Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000964-26.2016.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
MICHEL DE OLIVEIRA RAMOS (Defensor Público: Odício Nóbrega de Queiroz). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000680498.2016.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ FERNANDES FELISMINO MAYO
(Advs.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891 e outros). Apelada: Justiça Pública. Assistente de
Acusação: ANDREZA ALESSANDRA DO NASCIMENTO BRITO (Adv.: João Carlos Pereira dos Santos, OAB/
PB nº 16.790 e Joelma da Silva Pereira Bezerra, OAB/PB nº 11.206). Cota: “Adiado por indicação do relator para
a próxima sessão”. 40º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0028489-08.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IVANDI SIMPLÍCIO DA SILVA JÚNIOR (Advs.: Adailton Raulino
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612 e Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010401-75.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
JALMAIR ARAÚJO DE NÓBREGA (Adv.: Warlen Andrade André, OAB/PB nº 24.535). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena de suspensão de habilitação,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000319-57.2016.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO (Defensor Público: Marcos
Melo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, restando prejudicado
o exame de mérito, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 43º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0009872-56.2016.815.0011. 1º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande).
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ MATHEUS SOUTO GUIMARÃES (Adv.: Luciano Breno
Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo
julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 44º - FÍSICO)

Apelação Criminal nº 0002086-58.2016.815.981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
BRUNO BALBINO DA SILVA. Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). Apelado: Justiça Pública. Julgado:
“Acolhida a preliminar para declarar nulo o processo a partir da citação, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 45º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000707-48.2017.815.0981
1ª Vara Criminal da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelada: MAILSON
BARBOSA DE FRANÇA (Adv.: Adelk Dantas Souza OAB/PB nº 19.922). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 46º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0006866-48.2017.815.2002. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ NERI
LUCENA DE ARAÚJO (Advs.: Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451 e Walbia Imperiano Gomes, OAB/PB
nº 15.556). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, aplicou-se o
concurso formal e reajustou-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 47º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000299-57.2017.815.0981. 1ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOÃO CEZÁRIO FERREIRA NETTO (Defensor Público: Marcel
Joffily de Sousa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 48º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000350608.2017.815.2002. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ WILLAMES DA SILVA (Defensor Público:
Nerivaldo Alves da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 49º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000681-09.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA (Advs.: Antônio Carlos de Lira Campos, OAB/PB
nº 6.632 e Humberto Leite de Sousa Pires, OAB/PB nº 8.281). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 50º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0040313-83.2017.815.0011. Vara de Violência Domestica e Familiar contra a
Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
RAMILSON CUNHA (Advs.: Francicléia de França Rodrigues, OAB/PB nº 24.951 e Francicláudio de França
Rodrigues, OAB/PB nº 12.118). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 51º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000237-91.2017.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: LINDOLFO MONTEIRO DA SILVA
(Defensora Pública: Damiana de Almeira Freitas de Oliveira). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Julgado: “Declinou-se da competência para a Turma Recursal de Campina Grande, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 52º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000087-92.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: SEVERINO RAMOS CARNEIRO DE MELO (Defensoras Públicas: Raíssa Pacífico Palitot
Remígio e Monaliza Maelly Fernandes Montinegro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar,
no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 53º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000272-56.2017.815.0211. 2ª Vara da Comarca de
Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: NIVALDO SALES DOS
SANTOS (Adv.: Clebson Wellington Leite de Sousa, OAB/PB nº 5.556). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 54º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000822-79.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: LINDEMBERG MARTINS DA SILVA (Adv.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 55º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0000287-57.2017.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: ADRIANO PEREIRA DA SILVA
e JOSINALDO DE SOUZA (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bomfim Sales). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 56º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000249-18.2017.815.0371. 2ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JARED HEBER DE
ANDRADE (Advs.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203 e Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB
nº 19.200). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 57º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000004561.2017.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: LUIZ FERNANDO DE SOUSA PEREIRA (Adv.: Francisco de Assis F.
Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 58º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0005008-79.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.Apelante: TIAGO FELIPE DOS SANTOS
(Defensores Públicos: Durval de Oliveira Filho e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, com efeitos extensivos ao corréu
não apelante, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 59º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0039785-49.2017.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOEDSON
DE ALMEIDA NASCIMENTO (Advª.: Joilma de Oliveira F. A. Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 60º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000384-43.2017.815.0011. 2ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: SEBASTIÃO CALDEIRA DOS SANTOS (Adv.:
Roberval Cavalcante de Abrantes, OAB/PB nº 8.931). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 61º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0002334-31.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES (Advª.: Rafaela dos Santos, OAB/PB nº 8.175).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 62º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000361-86.2017.815.0241.
3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: ARMANDO DE LIMA VALENTIM (Defensor
Público: Diogo Augusto de Souza Andrade e José Celestino Tavares de Souza). 2º Apelante: FRANCISCO
KLEBER DA SILVA TRINDADE (Adv.: Miguel Rodrigues de Lima, OAB/PB nº 15.339). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 63º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000427-81.2018.815.2003. 3ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelados: ADRIANO
FONSECA DA SILVA e FABIANO AFONSO REIS E SILVA (Advs.: Francisco Pereira da Costa, OAB/PB nº
7.113 e Manoel Porfírio Neves, OAB/PB nº 6.963). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 64º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0010483-38.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: Ministério Público. Apelados: SUERLISON NUNES DE BRITO e VANESSA DA SILVA SATURNO
(Advª.: Paloma Meirelly de Queiroz Lima, OAB/PB nº 25.272). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 65º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000516-53.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FERNANDO
GADELHA DE ANDRADE (Advs.: Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200, Carlos Alberto de Sá
Pereira, OAB/PB nº 24.837 e Frankiniella Lemos dos Santos, OAB/PB nº 26.491). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 66º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000555-40.2018.815.0051. 2ª Vara da Comarca de
São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério
Público. Apelado: JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Damiana de Almeida Freitas
Oliveira). Julgado: “Recurso conhecido como agravo de instrumento, preliminar rejeitada, no mérito, negou-se
provimento, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial, ressalvado o
posicionamento do Des. João Benedito da Silva, quanto ao título recursal. Unânime”. 67º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0004930-10.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º
Apelante: ADAILTON GOMES SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 2º Apelante: ANDERSON
SOUZA DA COSTA (Advs.: Vital Bezerra Lopes, OAB/PB nº 7.246 e Cássio Ramon de Oliveira Lopes, OAB/
PB nº 23.243). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 68º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000658036.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUAN

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