TJPB 24/08/2021 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002488-98.2016.815.0251.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
FRANCILEUDO MENDONÇA ARAÚJO (Adv.: Taciano Fontes de Freitas, OAB/PB nº 9.366). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000453-61.2016.815.0221. Comarca
de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO (Defensor Público: Messias Delfino Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001210-04.2016.815..0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé
do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU
ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: JOSEILTON
PEREIRA DA SILVA (Advs.: Marcelo Suassuna Laureano, OAB/PB nº 9.737 e Francisco de Freitas Carneiro,
OAB/PB nº 19.114). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0009199-63.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante: FABIANO
FRANCELINO BENTO (Adv.: Rafael Alves M. Araújo, OAB/PB nº 20.942. Defensora Pública: Kátia Lanusa
de Sá Vieira). 2º Apelante: DEVANIR APARECIDO DOS SANTOS (Adv.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB
nº 6.571). 3º Apelante: ANDRÉA MARIA DOS SANTOS (Adv.: Wagner Luiz Ribeiro Sales, OAB/PB nº 18.251
e Marllon Laffit Torres Feitosa Passos, OAB/PE nº 44.485). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo de FABIANO FRANCELINO BENTO, mas de ofício,
reduziu-se a pena, conheceu-se, em parte, do recurso de DEVAIR APARECIDO DOS SANTOS, e, na parte
conhecida, proveu-se parcialmente para reduzir a pena, e deu-se provimento parcial ao pelo de ANDREIA
MARIA DOS SANTOS, para readequar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000116-36.2017.815.0351. 3ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: MÁRCIO ADRIANO PEREIRA (Adv.: Gilson de Brito
Lira, OAB/PB nº 7.830). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0041310-66.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Capina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Apelante: GLERYSTON MIKAEL DOS SANTOS SILVA (Defensores Públicos:
Kátia Lanusa de Sá Vieira e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0044341-94.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: RICARDO
ALEXANDRE SILVA (Defensora Pública: Rosângela Maria de Medeiros Brito). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000352-25.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EUDIMAR FERREIRA DE
SOUSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000325-53.2017.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante:
MESSIAS TOMAZ DE FREITAS (Advs.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021 e José Venâncio de P. Neto,
OAB/PB nº 6.137). 2º Apelante: LUAN ISLAN VIEIRA DE BRITO (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho,
OAB/PB nº 12.620. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001383-97.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: JOSIVALDO MARCELINO DA SILVA (Advs.: Diego da Silva Marinheiro, OAB/PB nº 20.789
e Andrei Dornelas Carvalho, OAB/PB nº 12.332). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0002337-64.2018.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ
NATANAEL PEREIRA DA SILVA (Adv.: Daniel Queiroz de Freitas, OAB/PB nº 25.007). Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003264-71.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante:
DAYVES MARCEL FLORÊNCIO DE ANDRADE (Advs.: José Luiz Galvão Júnior, OAB/PE nº 31.473 e Maria
Manuela Galvão, OAB/PE nº 37.709). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Luiz Galvão Júnior ”. 38º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0004862-04.2018.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: JOÃO RICARDO LIMA (Defensoras
Públicas: Maria da Penha Chacon e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010238-27.2018.815.0011. 2ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: ARISTIDES ATAÍDE DE OLIVEIRA NETO (Advs.: Francisco de Assis
Barbosa dos Santos, OAB/PB nº 18.049 e Caio Lucena de Lemos, OAB/PB nº 27.584). 2º Apelante:
JHONATHAM PESSOA DA SILVA (Adv.: João Barbosa Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João Barbosa
Meira Júnior, em favor de Jhonatham Pessoa da Silva”. 40º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000121170.2019.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
(Adv.: Platini de Sousa Rocha, OAB/PB nº 24.568 e Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003276-51.2019.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JONATHA TELES SILVA (Defensores Públicos: Kátia
Lanusa de Sá Vieira e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000394-52.2019.815.0000. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º
Apelante: DAMIÃO JORGE DE PAULO MOURA (Advs.: Severino dos Ramos Alves Rodrigues, OAB/PB nº
5.556, Marcos Ramom Alves Freitas, OAB/PB nº 22.606 e Maria Ivonete de Figueiredo, OAB/PB nº 4.973).
2º Apelante: DAMIÃO FERREIRA DA SILVA (Advs.: Edilson Cézar Souza Loureiro, OAB/PB nº 2.707 e Mara
Carolina Lacerda Loureiro, OAB/PB nº 17.750). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 43º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000582-77.2019.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Apelante: Ministério Público. Apelado: JOCÉLIO LOPES DA SILVA (Adv.: Ennio Alves de Sousa
Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 44º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000019538.2019.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CARLOS ALBERTO
SILVA DE ALMEIDA (Defensores Públicos: Pedro Muniz de Brito Neto e Paula Frassinete Henriques da
Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negouse provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 45º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000198-70.2019.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GIVALDO BARBOSA DA SILVA (Adv.:
Adilson Coutinho da Silva, OAB/PB nº 24.424). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
46º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000350-41.2019.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelantes: SEBASTIÃO
MATEUS DA SILVA e MARIVALDO MATEUS DA SILVA (Adv.: Dailton Molina, OAB/PB nº 7.191). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 47º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0009046-66.2019.815.2002. 6ª vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: ALMIR BEZERRA DA SILVA JÚNIOR (Advª.: Maria Divani Oliveira Pinto de Menezes, OAB/
PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 48º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000558023.2019.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: REGINALDO MIRANDA DE LIMA (Advª.: Joilma de Oliveira
F. A. Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 49º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000360-12.2019.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Apelante: EVANDRO VIDALETT FIGUEIREDO (Adv.: Elton Alves de Sousa,
OAB/PB nº 26.781). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Elton Alves
de Sousa”. 50º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000128-49.2019.815.0361. Comarca de Bananeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelantes: JOSÉ ANCHIETA RAFAEL DE
CARVALHO BISNETO (Adv.: Marcus Alânio Martins Vaz Filho, OAB/PB nº 24.541). 2º Apelante: HARLLEN
FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: Marcus Alânio Martins Vaz Filho, OAB/PB nº 24.541). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Marcus Alânio Martins Vaz Filho”. 51º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000086-79.2019.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). 1º Apelante: JOSÉ ROBERVAL SANTOS DE SOUSA (Adv.: José Laedson
Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). 2º Apelante: DIVANILSON SANTOS BENEDITO (Adv.: Kevin Matheus
Lacerda Lopes, OAB/PB nº 26.250). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 52º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0010489-11.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Capina Grande. RELATOR:
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: ANDERSON LAURENTINO MARQUES (Adv.: Paulo de
tarso L. Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Ao final, foi
aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho, voto de profundo pesar pelo falecimento do Advogado Criminalista José Alves Cardoso. Acostou-se
à homenagem póstuma o representante do Ministério Público, Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça
convocado. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho,
Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata.
Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de janeiro de 2021. Desembargador João Benedito da
Silva. Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna- Supervisora.
ASSESSORIA DA CÂMARA CRIMINAL ATA DA 7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA
CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR
VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, no
ambiente virtual daCâmara Criminal. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito
da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio
Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Joás de Brito Pereira Filho. Representando o Ministério Público
o Excelentíssimo Senhor Rodrigo Marques da Nóbrega, Promotor de Justiça convocado. Na oportunidade,
foi aprovado, à unanimidade, voto de congratulações ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos, pela passagem de seu natalício, e voto de pesar, pelo falecimento da servidora
Nilma Cristiane Batista de Moraes Rêgo. Acostou-se às homenagens o representante do Ministério Público,
o Excelentíssimo Senhor Rodrigo Marques da Nóbrega, Promotor de Justiça convocado. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente da Câmara
Criminal, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800275-87.2021.8.15.0000.
5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
Alberdan Coelho de Sousa Silva (OAB/PB 17.984). Paciente: KEVEN FEITOSA DA CUNHA. Cota da Sessão
de 02.03.2021: “Após o voto do relator, que denegava a ordem, pediu vista o Des. João Benedito da Silva.
O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Alberdan Coelho de Sousa Silva”. Cota da Sessão de
16.03.2021: “Após o voto do relator, que denegava e ordem, e do Des. João Benedito da Silva, que a
concedia, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho, com previsão de julgamento para a próxima
sessão”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0815413-31.2020.815.0000. Vara de Violência Doméstica de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Gustavo Botto Barros
Félix (OAB/PB 11.593). Paciente: ISAIAS DOS SANTOS FILHO. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Após o
voto do relator, que conhecia parcialmente a ordem e, na parte conhecida, denegava, acompanhado pelo
Des. Ricardo Vital de Almeida, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. Fez sustentação oral o Adv.
Gustavo Botto Barros Félix”. Cota da Sessão de 16.03.2021: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”. 3º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0814245-91.2020.8.15.0000. Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: JOSÉ EDSON NASCIMENTO DA
SILVA (Adv.: Carlos Magno Nogueira de Castro, OAB/PB nº 23.937). Agravada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de
02.03.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Homologou-se a desistência,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Recurso em
Sentido Estrito nº. 0815522-45.2020.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: RAFAEL
MEIRELES DA SILVA (Adv.: Jane Dayse Vilar Vicente, OAB/PB 19.620). Cota da Sessão de 02.03.2021:
“Adiado para a próxima sessão, inscrevendo a advogada para sustentação oral”. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
5º - PJE) Habeas Corpus nº 0807135-41.2020.8.15.0000. 1º Tribunal de Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/
PB 16.427). Paciente: FLÁVIO DE LIMA MONTEIRO. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 6º - PJE)
Recurso em Sentido Estrito nº. 0800166-73.2021.815.0000 – 1º. Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido:
EDIJAILSON MEIRELES DE LIMA (Advª: Jane Dayse Vilar Vicente (OAB/PB 19.620). Cota da Sessão de
02.03.2021: “Adiado para a próxima sessão, inscrevendo a advogada para sustentação oral”. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0800667-27.2021.8.15.0000 – 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Clayvner Cavalcanti de Magalhães
Maurício (Defensor Público). Paciente: PEDRO FILIPE DOS SANTOS PACHECO. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Embargos de
Declaração na Apelação Criminal nº. 0000751- 83.2019.8.15.0371. 6ª. Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: DAUZINHO ARAÚJO RIBEIRO (Adv.:
Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Justiça Pública. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) APELAÇÃO CRIMINAL Nº.
0001817-31.2005.8.15.0261. 1ª. Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CHARLES
LINDEMBERG FREITAS ANTAS (Adv.: Joseph Chaves Rufino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
10º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000073-40.2018.8.15.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: Ministério Publico. Apelado: LUCIANO DANTAS DA SILVA (Adv.: Marcos Alânio Martins Vaz).
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Desaforamento de Julgamento nº.
0800157-14.2021.815.0000. Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Ministério Público. Requerido: FRANCISCO FÉLIX DE ABREU e
EURISLÂNIO BRAGA DE ABREU (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB 5.510). Julgado: “Desaforouse o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0814374-96.2020.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Renan Palmeira da Nóbrega
(OAB/PB nº 7.317). Paciente: LEANDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Renan Palmeira da Nóbrega”. 13º - PJE) Conflito Negativo de
Jurisdição Criminal nº 0800167- 58.2021.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Suscitante: Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de João Pessoa. Suscitado: Juízo da 2ª Vara
de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar
competente o juízo suscitado (2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa), nos termos do