TJPB 09/08/2021 -Pág. 15 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2021
de 20.03.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 04.05.2021. Averbou-se suspeito o
Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida.”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0038616-27.2017.815.0011.
4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: PABLO VICTOR MACIEL ROCHA
e RENNAN VALDEVINO DA SILVA (Defensor Público: Paulo Sérgio Garcia de Araújo). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime”. 42º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0044211-07.2017.815.0011. 1º
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelada: EVERTON
RODRIGO SILVA SANTOS (Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 43º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001270-52.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: ANDERSON DO NASCIMENTO PONTES (Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da
Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 44º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000986282.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FERNANDO HENRIQUE
FALCÃO DE ARAÚJO (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro OAB/PB nº 9132 e Arthur Bernardo
Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 45º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007587-22.2018.81.0011 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: RAMON ALISON DA SILVA LIMA (Adv.: Jeferson Maia de
Oliveira Lima, OAB/PB nº 24.3910 Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). 2º Apelante: DAVI
PEREIRA DA SILVA: (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Roberto Sávio de Carvalho
Soares). 3º Apelante: AGAPITO MATEUS VALENÇA DE SOUSA (Adv.: Moisés Tavares de Morais, OAB/PB
nº 14022 e Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 46º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0003257-45.2019.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. 1º Apelante: EMERSON VASCONCELOS RAMOS (Adv.: Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº
6.811). 2º Apelante: MARCOS AURÉLIO DA SILVAS ALBUQUERQUE JÚNIOR (Adv.: Sergivaldo Cobel da
Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de
EMERSON VASCONCELOS RAMOS para redimensionar a pena e negou-se provimento ao recurso de
MARCOS AURÉLIO DA SILVA ALBUQUERQUE JÚNIOR, todavia, de ofício, reduziu-se a reprimenda, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 47º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000329-27.2019.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes:
HALLISSON DE SOUSA ASSIS, FABIANO BERNARDINO DE SOUSA, FRANCKDEVIS DOS SANTOS
FERREIRA SEGUNDO (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB n 3.467). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Prejudicada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Arnaldo
Marques de Sousa”. 48º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005608-88.2019.815.0011 1 ª Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante Ministério Público. 2º Apelante: ARTHUR
FRANÇA HENRIQUE (Adv.: Arthur França Henrique, OAB/PB nº 18.062). 1º Apelado: Damião Rodrigues
Porto (Adv.: Taciano Fontes de Freitas, OAB/PB nº 9.366). 2ª Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 49º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001415-30.2019.815.0011. Vara
de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CAIO ALEXANDRE LOPES
PAULINO (Defensoras Públicas: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Paula Frassinette Henriques da Nóbrega).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 50º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002233-54.2019.815.0181.
2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: ALEXANDRO LIMA BARBOSA e FRANCISCO
NASCIMENTO DE LIMA (Adv.: Roberto Felipe da Silva Cardoso, OAB/PB nº 24065-B). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito
da Silva, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a
presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de abril de 2021. Desembargador João
Benedito da Silva. Presidente da Câmara Criminal Werana Moreno Luna. Supervisora
ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos onze dias do mês de maio do ano de dois
mil e vinte e um, no ambiente virtual daCâmara Criminal. Na presidência o Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos
Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Joás de Brito Pereira Filho.
Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça
convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva,
Presidente da Câmara Criminal, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na
pauta de julgamento a seguir discriminados: 1º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 081339367.2020.8.15.0000. Vara de Execuções da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: FRANKLIN PIRANGIBE (Adv.: Arthur Fernandes da Silva
Cantalice). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Após o voto do relator, que dava
provimento parcial ao agravo, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O vogal aguarda. Fez
sustentação oral o Adv. Arthur Fernandes da Silva Cantalice”. Cota da Sessão de 11.05.2021: “O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0803441-30.2021.8.15.0000. 2º
Tribunal do Júri de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: FABIANO SOUZA ALVES PEQUENO.
Cota da Sessão de 20.04.2021: “Após o voto do relator, não conhecendo a ordem e analisando. de ofício,
a dosimetria da pena, sem contudo alterá-la, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda.
Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado por
indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão de 11.05.2021: “Após o voto do relator, que não
conhecida a ordem, e do Des. João Benedito da Silva, que a conhecia e, de ofício, concedia, pediu vista o
Des. Carlos Martins Beltrão Filho”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0804058-87.2021.8.15.0000. 6ª Vara Criminal
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: José Edísio
Simões Souto. Paciente: JOACIL NASCIMENTO DE CARVALHO. Julgado: “Adiado, a pedido do impetrante,
para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Edísio Simões Souto”. 4º - PJE) Habeas
Corpus nº 0801744-71.2021.815.0000. 1ª Vara da comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Mozart de Lucena Tiago. Paciente: CAIO VITOR FERREIRA CLEMENTINO.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, julgando prejudicado o pedido
alternativo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Mozart de Lucena Tiago”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0800948-80.2021.8.15.0000. Comarca de
Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Erikye José Lopes Ribeiro.
Paciente: MAILTON DOS SANTOS DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Erikye José Lopes Ribeiro”. 6º
- PJE) Habeas Corpus nº 0803579-94.2021.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Cristiano de Santana Alves (OAB/PB 27.927). Paciente: LEANDRO
ARCANJO SOARES. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0801020-67.2021.815.0000. Comarca de Rio
Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ananias Clementino da Silva
Neto. Paciente: JOABSON DE LIMA LEOCARDIO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Ananias Clementino da Silva Neto”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080288613.2021.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Tiago Espíndola Beltrão (OAB/PB 18.258). Paciente: FELIPE
HENRIQUE DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Tiago Espíndola Beltrão”. 9º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803715-91.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Alípio Bezerra de Melo Neto. Paciente: EMANUEL
ALMEIDA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Alípio Bezerra de Melo Neto”. 10º - PJE) Habeas Corpus
nº 0802651-46.2021.8.15.0000. 2ª. Vara Regional Criminal de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Francisco Glauberto Bezerra Júnior (OAB/PB 12.021),
Ricardo Ruiz Arias Nunes (OAB/PB 17.877 – B) e Mateus de Souza Alves Cavalcanti (OAB/PB 26.488).
Paciente: LUCAS DE SÁ DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº. 083013822.2020.8.15.0001. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: GEOVANI PEREIRA DA SILVA (Advs.: Fernando
15
Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB 14.587, Rafael Alves M. Araújo, OAB/PB 20. 942, e Félix Araújo
Filho, OAB/PB 9. 454). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao recuso, mantida a prisão cautelar, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Félix Araújo Filho”. 12º - PJE) Agravo de Execução Penal
nº 0801028-44.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: ARTHUR STEFANY RAMOS DA SILVA (Adv.:
José Aurino de Barros Neto). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 11.05.2021: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 13º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº. 000296706.2014.8.15.0011. 5ª. Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: ADRIANO DANTAS DA SILVA
(Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Apelação Criminal nº.
0003057-79.2019.8.15.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
ALEXANDRE CAMINHA MEDEIROS FILHO (Adv.: Caio Lucena de Lemos). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Apelação Criminal nº 0805975-04.2020.8.15.0251. 1ª Vara da Comarca de
Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDERSON NUNES DOS SANTOS (Defensora Pública: Monaliza
Maelly Fernandes Montinegro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Embargos de
Declaração nº. 0801707-44.2021.815.0000. 2ª. Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: EMANUEL DE ARAÚJO FERREIRA
(Advs.: Melina Valença Maciel Paes Barreto, OAB/PB 21.519, e Marconi Acioli Sampaio, OAB/PB 23.879).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Presente a Adv. Melina Valença Maciel Paes Barreto”. 17º - PJE) Agravo
de Execução Penal nº. 0804186-10.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: AIRTON JÚNIOR BEZERRA BORGES
(Adv.: Jaaziel Dias Borges). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Agravo em
Execução nº. 0804574-10.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: RONALDO GOMES DA SILVA (Adv.:
Rinaldo Cirilo Costa). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº. 0800168- 43.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Suscitado: Juízo de Direito da Vara da Execução Fiscal da Comarca da Capital. Suscitante:
Juízo de Direito da Vara das Execuções Penais da Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se procedente o
conflito para declarar competente o juízo suscitado (Vara de Execuções Fiscais da Comarca da Capital),
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - PJE) Apelação
Criminal nº 0010047-45.2019.8.15.0011. 3ª. Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ZENILSON BATISTA DOS SANTOS (Advª.: Maria das Graças da Silva, OAB/PB nº
26.028). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Apelação Criminal nº 0000258-95.2019.8.15.0601.
Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: LUCINALDO DE LIMA VIEIRA (Defensor: Marcos
José de Brito Souto). 2º Apelante: REINAN JUSTINO DE SOUZA (Adv.: Jack Garcia De Medeiros Neto).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - PJE) Apelação Criminal nº 0002695-41.2016.815.0981.
2ª. Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOSÉ SENILTON VITOR GALDINO (Advs: Arsênio Valter de Almeida Ramalho, OAB/PB 3.119,
Emanuella Dornellas de Andrade, OAB/PB 24.579, e Wilza Carla de Macedo Tranqueira Barbosa, OAB/PB
11.854). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000162889.2006.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: GERAILSON TOMAZ DA
SILVA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). 2º Apelante: JOSELITO JOAQUIM DE ANDRADE
(Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). 3º Apelante: SEVERINO VIRGÍNIO DE ARAÚJO
(Adv.: Weliton Cardoso Oliveira, OAB/PB nº 6.659). 4º Apelante: JOSÉ AELSON CELIVESTRE (Advs.
Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 5º Apelante: DAMIÃO FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA
SILVA e JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA (Adv.: Taciano Fontes, OAB/PB nº 9.366). 6º Apelante: DAMIÃO
URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24.369). 7º Apelante: JOSÉ AILTON URÇULINO
(Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 8º Apelante: PEDRO LUIZ TRAJANO (Adv.: Mateus
Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 9º Apelante: LUIZ TRAJANO FILHO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues,
OAB/PB nº 24369). 10º Apelante: ANTÔNIO MARCOS LOURENÇO DA SILVA (Adv.: Mateus Lacerda
Rodrigues, OAB/PB nº 24369). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.03.2021: “Rejeitadas as
preliminares e não conhecido o quinto apelo, à unanimidade. Nó mérito, após o voto do relator, negando
provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida, designando
julgamento para o dia 20.04.2021. Fez sustentação oral o Adv. Taciano Fontes”. Cota da Sessão de
06.04.2021: “Julgamento designado para a sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão de 13.04.2021: “Julgamento
designado para a sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão de 20.04.2021: “Adiado, por indicação do relator,
para a sessão de 04.05.2021, quando o relator proferirá seu voto, em relação aos apelantes DAMIÃO
FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA e JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA. Presente o Adv. Taciano
Fontes”. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, Após o
voto do relator, negando provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de
Almeida. Julgamento previsto para a primeira sessão após o retorno das férias do Des. Arnóbio Alves
Teodósio, prevista para 08.06.2021, com a concordância da defesa. Presente o Adv. Taciano Fontes”.
Julgado: “Adiado para a sessão de 08.06.2021”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001034-18.2015.815.0381.
1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ANTÔNIO DE OLIVEIRA (Advs.: Rômulo
Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 15.960 e Rita de Cássia Silva de Arroxelas Macedo, OAB/PB nº 6.497).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Preliminar não conhecida e, no mérito, após o
voto do relator que, de ofício, desclassificava o delito, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O
Des. Carlos Martins Beltrão Filho aguarda. Presente o Adv. Rômulo Bezerra de Queiroz”. Julgado: “Preliminar
não conhecida, no mérito, de ofício, desclassificou-se o delito para posse ilegal de arma de fogo, remetendo
os autos ao primeiro grau, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 25º - FÍSICO) Conflito de Jurisdição nº 0000103-94.2020.815.0201. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo da 1ª Vara de Ingá. Suscitado: Juízo da 6ª Vara Criminal da
Capital. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (6ª Vara Criminal da Comarca
da Capital, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0113454-55.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: JOSÉ ONALDO DE LUCENA FILHO (Defensores Públicos: Durval de Oliveira Filho e
Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e,
de ofício, reduziu-se a pena e adequou-se o regime prisional, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010242-81.2013.815.2002. Vara
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALEXANDRE XAVIER BARBOSA CARVALHO (Adv.: Aécio de
Farias Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 001679088.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ADRIANA
DA SILVA DOS SANTOS (Advs.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365 e Ana Carolina Cananea M. de
Lucena, OAB/PB nº 15.160). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela
prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000974-09.2014.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
Ministério Público. 1º Apelado: ADENILDO HENRIQUE DOS SANTOS (Adv.: Flauberthy Almeida Lins
Espínola, OAB/PB nº 23.127). 2º Apelado: VALDEMIR ANTÔNIO DE SOUSA (Defensora Pública: Maria
Goretti Pereira de Oliveira). Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo ministerial para condenar
VALDEMIR ANTÔNIO DE SOUSA, mantida a absolvição de ADENILDO HENRIQUE DOS SANTOS, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000315-75.2015.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: FÁBIO RENAN
ALMEIDA VIANA (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). 2º Apelante: JOSÉ IVAN DA SILVA
OLIVEIRA (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
04.05.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.