TJPB 28/07/2021 -Pág. 9 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2021
que dará início às sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos
termos das Resoluções nº. 12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020 e nº 17/2020 publicada em
15.05.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos que tramitam na
plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para
desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados
e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a
observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados,
procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra
para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências
elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que
deverá ser realizada por e-mail, enviado à Secretaria da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital
[email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito
(nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e do processo
(número, classe e Órgão Julgador), na forma do disposto no art. 177-B do Regimento Interno do
TJPB. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS:01) PJE – RECURSO INOMINADO – PROCESSO Nº
0827879-68.2020.815.2001 - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: COOPERATIVA
MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO - ADVOGADO (A): NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO
- SP287894-A - RECORRIDO: GENEZIANO NASCIMENTO DOS SANTOS - ADVOGADO (A): THALLYTA
ZHAMMORA DE MENEZES GUEDES - PB23553-A – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE
ALBUQUERQUE02) PJE – RECURSO INOMINADO – PROCESSO Nº 0837301-67.2020.815.2001 - 4º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: ARISTIDES MADUREIRA BARROS FILHO,
JACQUELINE ALBUQUERQUE DA SILVA- ADVOGADO (A): FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS
- PB21146-A - RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A - ADVOGADO (A): FABIO RIVELLI - SP297608A – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE03) PJE – RECURSO INOMINADO –
PROCESSO Nº 0808137-62.2017.815.2001 - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE:
CRISTIANO MARCULINO DOS SANTOS - ADVOGADO (A): RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO
AMARAL - PB15535-A- RECORRIDO: META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, META INCORPORACOES
LTDA - ADVOGADO (A): RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589-A – RELATOR: JUIZ
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE04) PJE – RECURSO INOMINADO – PROCESSO Nº
0813176-11.2015.815.2001 - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: OI MÓVEL SA
- ADVOGADO (A): RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - 12.049-A - RECORRIDO: SILVANA LINS
DE ALBUQUERQUE - ADVOGADO (A): ILZA CILMA DE LIMA - 7702 – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE05) PJE – RECURSO INOMINADO – PROCESSO Nº 085414592.2020.815.2001 – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE/RECORRIDO: AUREA
DE SOUZA BANDEIRA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A - ADVOGADO
(A): ANA KARLA ALVES DA SILVA - PB27468-A, NEY JOSE CAMPOS-MG44243-A - RECORRIDO/
RECORRENTE:PAGSEGUROINTERNET LTDA - ADVOGADO (A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
- RJ62192-A – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE06) PJE - RECURSO
INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº: 0807966-31.2019.8.15.2003 – 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL- RECORRENTE: MAURILIO CARVALHO DO NASCIMENTO - ADVOGADO (A): ALVARO NITAO
JERONIMO LEITE-PB16256-A- RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA - ADVOGADO (A): ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO – PE23255-A – RELATOR: JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR07)
PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL- PROCESSO Nº: 0853194-98.2020.8.15.2001 – 6º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: BANCO J. SAFRA S.A - ADVOGADO (A): LUCIANA
MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES-PE26571-A- RECORRIDO: MARIA QUEIROZ DOS SANTOS ADVOGADO (A): MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA – PB13139-A – RELATOR: JUIZ JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR08) PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº: 0804541-31.2021.8.15.2001
– 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: HUGO FELIPE CHAVES DE OLIVEIRA
- ADVOGADO (A): CLOVIS LINS DE CASTRO - PB26400-A- RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO (A) DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139-A – RELATOR: JUIZ JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIORPJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0801599-29.2016.8.15.0731 – JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE CABEDELO - RECORRENTE: MICHEL CANTUÁRIA SOARES - ADVOGADO (A):
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO – PB7964 - RECORRIDA: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A - ADVOGADO (A): EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E - RELATORA:
JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES10) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 302503857.2012.8.15.2003 – 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: BANCO
VOLKSWAGEM S.A - ADVOGADO (A): RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387-A - RECORRIDO:
RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA - ADVOGADO (A): RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA - PB17259-A
- RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES11)PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº:
3006041-95.2013.8.15.2001 – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: FABRICIA
VIEIRA FERNANDES - ADVOGADO (A): LIDIANI MARTINS NUNES – PB10244-A - RECORRIDO:
PANAMERICANO - ADVOGADO (A): FELICIANO LYRA MOURA – PB21714 - AC21714-A - RELATORA:
JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES12)PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 080013759.2012.8.15.0381 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE ITABAIANA - RECORRENTE: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A
- RECORRIDO: MANOEL JOSE DA SILVA - ADVOGADO (A): ROMULO BEZERRA DE QUEIROZ PB15960-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES13)PJE – RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº: 3007370-45.2013.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL RECORRENTE: BANCO ABN AMRO REAL S.A. - ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR - PB17314A - RECORRIDA: ISABEL CRISTINA APOLINARIO DA SILVA - ADVOGADO (A): HERBERTO SOUSA
PALMEIRA JÚNIOR - PB11665-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES14)PJE – RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 3010335-59.2014.8.15.2001 – 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
- RECORRENTE: VIVIANE FERREIRA LEITE - ADVOGADOS (A): ALVARO NITAO JERONIMO LEITE PB16256-A, ROBSON ESPINOLA FEITOSA - PB14612-A - RECORRIDO: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A
- RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES15)PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº:
0858883-60.2019.8.15.2001 – 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: CANADA
SERVICOS DE MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA – ME - ADVOGADO (A): GIOVANNA CASTRO
LEMOS MAYER - PB14555-A - RECORRIDA: FABIANA DA SILVA CARVALHO - ADVOGADO (A): SIMONE
DE ALMEIDA SILVA - PB15310-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES16)PJE – RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 0807012-55.2019.8.15.0751 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX RECORRENTE: SEVERINO CANDIDO DA CRUZ - ADVOGADOS (A): TACITO RIBEIRO FERNANDES PB15342-A, ISAAC FERREIRA COSTA - PB15200-A - RECORRIDO: VIA VAREJO S/A - ADVOGADOS
(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A, DIOGO DANTAS DE MORAES
FURTADO - PE33668-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES17)PJE – RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 0854404-24.2019.8.15.2001 – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
– R E C O R R E N T / R E C O R R I D A : E N E R G I S A PARAIBA - D I S T R I B U I D O R A D E E N E R G I A S.A
REPRESENTANTE: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ADVOGADOS (A):
CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800-A, GERALDEZ TOMAZ FILHO - PB11401-A – RECORRIDO/
RECORRENTE: FLAVIANO ASSIS DA SILVA - ADVOGADO (A): SERGIO ANTONIO GARCIA PEREIRA MT16080-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVESJulgamento em conformidade com o
disposto na resolução TJPB SUPRACITADA, Restando as partes cientes que o prazo para recorrer
da decisão de Turma Recursal fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado
85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º e art. 45 ambos da Lei. Nº 9.099/95
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 6ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA
RAMALHO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino
Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 23 de
setembro de 2021, a partir das 10hs:00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Nº. 0813458-10.2019.8.15.2001,
em que é Exequente CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA LOBOS e Executado(s) HERLEY ANTONIO
BARBOSA AMORIM PESSOA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento de Nº. 403 do Edifício Villa Lobos, localizado na Rua David Luna,
n.º 117, bairro Jardim Luna nesta Capital, CEP: 58.033-090, com as seguintes características: Sala para
dois ambientes, WC Social, dois quartos sendo um suíte, cozinha, área de serviço e dependência
completa de empregada. AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em 18 de fevereiro
de 2021. DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 13.704,58 (treze mil, setecentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos) em 15
de dezembro de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 23 de
setembro de 2021, a partir das 10h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 80% (oitenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS
DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da
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avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d)
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem
o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC.
2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o
segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último
lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência
de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015). QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas
jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por
procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS
: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e
após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar
os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
Juízo o valor total da arrematação, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 5 dias (120
horas), a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA, seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s), credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como
os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso;
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por
ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 08
de julho de 2021. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO - Juíza de Direito.
EDITALS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber que pretendem se
casar: SÉRGIO DA SILVA ARAUJO E ADRIANA SANTOS DA SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento,
que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83) 3185-6400, 27 de julho de 2021. Thaysa
Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar TALLISON DA COSTA BRITO e
LENICE LARISSA DA SILVA SANTANA / MARCILIO SANTOS DA SILVA e CLAUDIANE BALBINO DOS REIS.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 27 de
julho de 2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER
DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) GEOVANE
DOS SANTOS NASCIMENTO e MARIA EDUARDA SANTOS DA SILVA; (2) ALAN DAVID MENEZES RODRIGUES
e GISLAINE ARAUJO SILVA; (3) JOSENILDO TEIXEIRA DA SILVA e JULIANA FERNANDES MARINHO; (4)
ALEXANDRE BRUNO PEREIRA DIAS E CAMILLA EMILLY JÁCOME FERREIRA DE FIGUEIREDO; (5) JOÃO
PEREIRA SILVA e JACILENE MATIAS ARAÚJO. João Pessoa, 27 de Julho de 2021. Eu, Anna Cecília Guedes
de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. [email protected]
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL – 13º OFICIO DE JOÃO PESSOA-PB, LIMA
GOMES - FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: BRUNO FERREIRA DA SILVA e PÂMELA RAYANE
ANDRADE PEREIRA/CLAUDINO RODRIGUES DA SILVA e MARIA DE FATIMA SOUZA PEREIRA/DANIEL
ALEXANDRE DA SILVA GOMES e AMANDA ANDRADE DO AMARAL/ FABIANO MARTINS DA SILVA e MARIA
RISETE DE SOUZA GOMES/ FABIANO SANTANA DA SILVA e PATRICIA GUERRA DE ALBUQUERQUE/
GILSOM MALHEIRO MAIOL e MARIA APARECIDA PEREIRA LACERDA/ ISAAC SALVIANO DA SILVA e
CLÁUDIA SERAFIM TAVARES/JAIR TÁRSIS DA SILVA e RAISSA CONCEIÇÃO DE MESQUITA/ JOÃO BATISTA
ROCHA DA LUZ e CLEYBIANA SILVA DE LIMA/ JOÃO DA CRUZ NETO e FABIANA SOUZA DE MELO/ JOSÉ
CARLOS DA SILVA e ROSÂNGELA TAVARES DA COSTA/ LUIZ MENDES DA SILVA e ELIZABETH MARQUES
DOS SANTOS/MARCOS WANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA e BRUNA DANIELA DE OLIVEIRA/ MATHEUS
REI SOARES SOUSA e MEYRIELEN DE SOUZA FERREIRA/ NATAN AFONSO DE CARVALHO e ALANE
SHAYANE DOS SANTOS SOARES/ROGISLEY INACIO PEREIRA e JEYME CARVALHO DE SANTANA/
ROMILDO HYBERNON DE MELO CAVALCANTI NETO e HANNAH LARYSSA FAUSTO GAMA/VALDINEI DE
LIMA SILVA e RAIANE DO NASCIMENTO SILVA/João Pessoa, 27 de julho de 2021. Lindalva Lima Gomes,
Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083)
3231-6518 OU 98850-4802. CARTÓRIO DO ERNESTO GEISEL.
CAMPINA GRANDE
INCLUSÃO DE FEITOS - PAUTA DE JULGAMENTO - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA
GRANDE... FICAM CIENTES AS PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO VIRTUAL DA TURMA
RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE.. A INICIAR-SE NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2021,
A PARTIR DAS 14 HS, COM ENCERRAMENTO PREVISTO PARA O DIA 09 DE AGOSTO DE 2021, ÀS
13:59H, DEVENDO AS PARTES OBSERVAR O PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO
DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 27/2020 DO TJPB,
PUBLICADA EM 28/08/2020. EM CUJA SESSÃO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS REFERENTES
AOS SEGUINTES Processo nº: 0802185-30.2020.8.15.0051 - PARTES: FRANCISCO SALES VIEIRA JOSE AIRTON GONCALVES DE ABRANTES (ADVOGADO) KALLIENE LIRA TAVARES DE SOUSA
(ADVOGADO) / BANCO C6 CONSIGNADO S.A.REPRESENTANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
EDUARDO CHALFIN (ADVOGADO).- RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que SABER por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado ADRIANO DE AZEVEDO DE SOUZA, filho de ANA DE AZEVEDO
SOUZA e MARCOS ANTONIO DE SOUZA, com endereço na Rua NOSSA SENHORA DA PENHA, 06 Pedegral, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado,
para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias. para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE.
Aos 24 de julho de 2021. Eu, Shirleide Victor Araújo Landim, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José
Nobre de Carvalho. Juiz de Direito da Vep.