Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJPB - 14 - Página 14

  1. Página inicial  - 
« 14 »
TJPB 18/03/2021 -Pág. 14 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 18/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

14

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo:
0811735-05.2020.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião Extraordinária, processo n.º 081173505.2020.8.15.0001, manejada por FRANCISCO BRITO DE MEDEIROS e EDNEIDE PEREIRA DE MEDEIROS
em face de ESPÓLIO DE WILLAME TORRES NOGUEIRA, representado pelo seu inventariante WILL COSTA
TORRES NOGUEIRA. Alegam em seu favor que têm a posse mansa e pacífica, há mais de 10 (dez) anos, do
imóvel localizado na Rua Severino Rodrigues de Albuquerque, número 142, bairro da Estação Velha, na cidade
de Campina Grande - Paraíba, medindo a área do terreno 7,72m de frente por 16,58m de comprimento. O imóvel
possui as seguintes confrontações: À direita: Sr. Damião Vicente de Araújo, brasileiro,casado,aposentado,
residente na Rua Severino Rodrigues de Albuquerque, nº 146, Estação Velha, Campina Grande – PB. À
esquerda: Sra. Magna Souza Silva, brasileira, casada, industriária, residente na Rua Severino Rodrigues de
Albuquerque, nº 100, Estação Velha, Campina Grande –PB. Fundos: Sra. Elyane da Silva Andrade, brasileira,
casada, do lar, residente na Travessa Severino Albuquerque, s/n, Estação Velha, Campina Grande –PB, CEP:
58.410-084. Assim, por meio do presente edital ficam CITADOS os réus ausentes, bem como os que se
encontram em lugar incerto e não sabido para, querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial. E para que não
possam alegar ignorância determinou a MM Juíza a expedição do presente Edital que após será publicado na
forma da lei e afixado no átrio do Fórum Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina
Grande-PB, aos 17 de março de 2021. Eu, Valéria Maria Ribeiro de Farias, Técnica Judiciária o digitei. Dra.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0812806-42.2020.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: IDALIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
em face de REQUERIDO: JOSEILTON MARQUES HERCULANO, em que foi decretada a Interdição do(a)
Sr(a). REQUERIDO: JOSEILTON MARQUES HERCULANO, por ser portador(a) de condição ou patologia que
lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de
Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 23 de fevereiro
de 2021. Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...
FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os
autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º 0826490-68.2019.8.15.0001, em que é promovente IRACEMA SIMPLICIO,
brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG n° 610.439 SSDS/PB, e CPF nº 000.758.154-86, residente na
rua Antonio Valdevino, n° 366, Centro, Lagoa Seca-PB., e promovido(a) JOÃO PAULO SIMPLICIO DA COSTA,
brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº: 3.565.855 SSP/PB, inscrito no CPF nº 090.408.754-99,
residente no mesmo endereço do(a) Curador(a), que por SENTENÇA foi decretada a interdição de JOÃO
PAULO SIMPLICIO DA COSTA, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), sua genitora, IRACEMA
SIMPLICIO, que deverá responder por toda vida cível do (a) interditado (a). Edital para ser publicado no Diário
da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, aos 04.12.2020. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
– PROCESSO Nº 0829567-85.2019.8.15.0001 – AÇÃO ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). O
Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da
Ação em epígrafe, promovida por AUTOR: LUCRENATO MARTINS em face de REU: JAIME TRAVASSO
MOURA, JOAO TRAVASSO MOURA, JETO TRAVASSO MOURA, JAIRAM TRAVASSO MOURA, MARIGAM
TRAVASSO MOURA, MARIA DAS MERCES MOURA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REU: JAIME
TRAVASSO MOURA, JOAO TRAVASSO MOURA, JETO TRAVASSO MOURA, atualmente em lugar incerto e
não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos
Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem
a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 16 de março de 2021. Eu, GEVANIA CARLOS DE BRITO,
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
1ª Vara Criminal de Campina Grande-PB. Processo nº 0001422-85.2020.8.15.0011. Prazo: 15 dias. O(A)
Juiz(a) de Direito Dr(a) 1ª Vara Criminal de Campina Grande-PB, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente o acusado
JOSÉ GILDERLAN DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 657.784.484-49, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, sendo o presente para CITÁ-LO para apresentar defesa preliminar no prazo de 10
dias à denúncia que o imputa a prática, em tese, do crime previsto no art. 2º, II, c/c art. 12, I, ambos da Lei
nº 8.137/1990, constituindo advogado ou procurando a defensoria pública se necessário. Não apresentada a
defesa no prazo será nomeado defensor para tal fim. De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Alexandre
José Gonçalves Trineto. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 1ª Vara Criminal
de Campina Grande-PB, 17 de março de 2021. Eu, Thiago Gurjão Carneiro, Técnico Judiciário desta vara, o
digitei. Este processo tramita no PJe.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA CRIMINAL – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. O DR. PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, MM Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal desta
Comarca de Campina Grande/ PB, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER à parte acusada JACKSON DUARTE
CORDEIRO, brasileiro, casado, portador do RG nº 946015 SSP/PB e do CPF nº 652.766.804.00, nascido em
04/02/1965, filho de Odorico Cordeiro de Melo e Maria Eulália Duarte Cordeiro, residente na rua Zacarias de
Lira Pessoa, nº 17, Alto Branco, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos
autos da Ação Penal, processo nº 0007988-21.2018.8.15.0011, movida pelo Ministério Público em face do
mesmo, dando-o como incurso nas penas do art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, foi proferido despacho
determinando sua intimação para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de patrocinar a
sua defesa, advertindo-o de que, caso não o faça, será nomeado defensor público, observando, ainda, que
decorrido o prazo sem manifestação da parte acusada, fica, desde já, nomeada a Bela. Gizelda Gonzaga de
Moraes, defensora pública com atuação nesta vara, para patrocinar a sua defesa. E para que ninguém alegue
ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de
15 (quinze) dias, que será afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 15 de março de 2021. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Técnico
Judiciário, digitei. (a) Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA CRIMINAL – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM O
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. O DR. PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, MM Juiz de Direito da 5ª
Vara Criminal desta comarca de Campina Grande/ PB, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER à parte acusada
FERNANDO AVELINO, brasileiro, em união estável, servente de pedreiro, nascido em 30/03/1988, filho de pai
não declarado e de Maria de Fátima Avelino, natural de Campina Grande-PB, residente na rua Antônio Correia
da Silva, 108-A, Três Irmãs, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos
da Ação Penal, processo nº 0002660-13.2018.8.15.0011, que lhe move a Justiça Pública desta Comarca, que
em 22/02/2021, foi proferida sentença, cuja parte dispositiva é a seguinte: Posto isto, e tudo mais que dos
autos constam, JULGO PROCEDENTE a denúncia para, em consequência, condenar o réu FERNANDO
AVELINO, já qualificado, como incurso nas sanções previstas pelo art. 180, §3º, do Código Penal. Pena
imposta: 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 12 (doze) dias-multa. Pena
privativa de liberdade substituída uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços
comunitários, em razão de 01(uma) hora de trabalho por dia de condenação, de modo a não atrapalhar a
jornada de trabalho do condenado, em atividades designadas de acordo com a capacidade pessoal do réu, a
serem cumpridas em estabelecimento determinado pelo Juízo das Execuções Penais. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 15 de março de 2021. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa
Caiana, digitei. (a) Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM O
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. O DR. PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, MM Juiz de Direito da 5ª
Vara Criminal desta comarca de Campina Grande/ PB, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER à parte acusada
WALBIER CORREIA PRAZERES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 08/12/1998, ID: 4.053.232
SSP/PB, filho de Geraldo Antônio dos Santos e de Maria das Dores Correia Prazeres, residente na Rua João
Miguel Leão, 707, Distrito de São José da Mata, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e não

sabido, que nos autos da Ação Penal, processo nº 0010099-75.2018.8.15.0011, que lhe move a Justiça
Pública desta Comarca, que em 15/09/2020, foi proferida sentença, cujo final é a seguinte: Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE a Pretensão Punitiva do Estado, para, em consequência, CONDENAR o
acusado WALBER CORREIA PRAZERES DOS SANTOS, anteriormente qualificado, nas penas do art. 14 da
Lei n” 10.826/03 e art. 244-B do ECA. Pena imposta: 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser
cumprida em regime aberto, no Presídio do Serrotão, nesta cidade ou em outro estabelecimento penal, a
critério do Juízo das Execuções Penais, e 10 (dez) dias multa. Pena privativa de liberdade substituída por
duas penas restritivas de direitos, consistente na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, em razão
de 0l (uma) hora de trabalho por dia de condenação, de modo a não atrapalhar a jornada de trabalho do
condenado, em atividades designadas de acordo com a capacidade pessoal do réu, a serem cumpridas em
estabelecimento determinado pelo Juízo das Execuções Penais e PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor de
meio salário-mínimo a ser pago a entidade pública ou privada indicada pelo Juízo das Execuções Penais,
conforme determina o art. 2° do Provimento 01/20l 5 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da
Paraíba. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, com prazo de
90 (noventa) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 04 de março de 2021. Eu,
Maria Ivone Neves de Sousa Caiana, digitei. (a) Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito.

ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080023142.2021.8.15.0041. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por CARLOS JOSÉ DE ARAÚJO, brasileiro,
casado e LÚCIA DE FÁTIMA GRACIANO DE ARAÚJO, brasileira, casada, ambos residentes e domiciliados na
Rua Antonio Galdino, n. 89, Bairro Centro, nesta cidade, em face deste Juízo. Que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)s supostos interessados, atualmente em local(is)
incerto(s) e não sabido(s), para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) (Imóvel usucapiendo: IMÓVEL RESIDENCIAL n.
89, na RUA ANTONIO GALDINO, nesta cidade de Alagoa Nova, PB.). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Alagoa Nova-PB., 16 de março de 2021. Eu, Erick Max Ramos de Almeida, Técnico Judiciário desta vara, o
digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher, Juiz(a) de Direito.

BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. EDITAL DE CITACAO PELO PRAZO DE 20 DIAS, Processo: 080078789.2019.815.0081 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER_a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juízo e Cartório único se processa uma acao de Inventario de nº 0800787-89.2019.815.008,
movida por Paulo Roberto Cirne Ramalho e outros em face de Luiz Leite Ramalho e outros, mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, para intimar os demais herdeiros e interessados, para querendo contestar no prazo
de 20 (vinte) dias. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que
sera publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Bananeiras-PB, aos 17 de março de 2021. Eu, Albertino Pereira Diniz, Tecnico Judiciario, o
digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. EDITAL DE CITACAO PELO PRAZO DE 20 DIAS, Processo: 080078789.2019.815.0081 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER_a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juízo e Cartório único se processa uma acao de Inventario de nº 0800787-89.2019.815.008,
movida por Paulo Roberto Cirne Ramalho, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, para intimar os demais
herdeiros e interessados, para querendo contestar no prazo de 20 (vinte) dias. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera publicado no Diário da Justiça do Estado e
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras-PB, aos 17 de março
de 2021. Eu, Albertino Pereira Diniz, Tecnico Judiciario, o digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080083626.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
EULIDIA CANDIDO DE SOUZA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) JOSE HUMBERTO CANDIDO
DE SOUZA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 19/02/2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080181403.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) VANUZA FERREIRA DA
SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 19/02/2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX–PB - 4ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, Dr. FRANCISCO ANTUNES BATISTA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA,
na modalidade ELETRÔNICA, no dia 28 de maio de 2021, a partir das 15hs:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº 000066933.2006.8.15.0751, em que é Exequente MINISTERIO DA FAZENDA e Executado INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME e seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. BEM(NS): BEM 01: Apartamento 202, bloco B, Edifício Versalhes, situado à Rua Catulo da
Paixão Cearense, 429, Jardim Luna, nesta Capital, contendo 2 salas em L com varanda, 3 quartos sendo 1 suíte,
WC social, cozinha, área de serviço, dependência para empregada, 1 vaga de garagem, considerando a localização,
estado de conservação do imóvel e pesquisa de mercado, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); BEM
02: Apartamento 302, bloco B, Edifício Versalhes, situado à Rua Catulo da Paixão Cearense, nesta Capital,
contendo 2 salas em L com varanda, 3 quartos sendo 1 suíte, WC social, cozinha, área de serviço, dependência
de empregada, 1 vaga de garagem. Considerando a localização, estado de conservação do imóvel e pesquisa de
mercado, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). OBS.: Os apartamentos 202 e 302, possuem área real
de construção de 126,73m², área de uso comum 45,34m², área total de 172,07m². AVALIAÇÃO TOTAL: R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) em 29 de maio de 2017. ÔNUS: Ônus Penhora nos autos de nº 080241319.2017.4.05.8200 da 5ª Vara Federal e outros eventuais ônus na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
31.076,20 (trinta e um mil, setenta e seis reais e vinte centavos) em 26 de julho de 2019. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 07 de junho de 2021, a partir das 15hs:00min, no mesmo
endereço eletrônico acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por
cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no
primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do
valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por
cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou;
d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o
acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos
no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No
caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto,
ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão,
a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre