TJPB 12/03/2021 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021
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00085 Processo: 0000980-48.2014.815.0911 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EMANUEL ARRUDA
FLOR DA COSTA ADVOGADO: 017488PB JOAO JOSE MACIEL ALVES. REU: TIM NORDESTE
TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO: 020335PE CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018 -
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 019/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00086 Processo: 0000130-23.2018.815.0371 - PEDIDO DE QUEBRA DE AUTOR: M. P. E. P.REU: W. M.
L.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00087 Processo: 0004560-23.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE MARCOS GONCALVES
SARMENTOVITIMA: NEUMA CAMILLY MARIANO ESTRELA DE OLIVEIRAAto Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018 00088 Processo: 0005080-85.2012.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: MARIA DE FATIMA SIEBRA
DE ANDRADEREU: MARIA DO SOCORRO DE SOUSAREU: JOSE ALDEMIR BEZERRAAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 088/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00089 Processo: 0005080-85.2012.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: MARIA DE FATIMA SIEBRA DE
ANDRADEREU: RAIMUNDO GUILHERME DOS SANTOS Despacho: - Intime-semigracao para o pje -
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 024/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00090 Processo: 0000640-29.2014.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO FLORENCIO DA
SILVA NETO ADVOGADO: 012428PB FAGNER FALCAO DE FRANCA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00091 Processo: 0000687-37.2013.815.0451 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: 084206PB MARIA LUCILIA GOMES. REU:
EMANUEL EVANDRO BRAZ DE SA FILHO ADVOGADO: 004585PB MARIA DE FATIMA FERNANDES
BATISTA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 024/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00092 Processo: 0000057-68.2019.815.0451 - MEDIDAS PROTETIVAS D VITIMA: JAQUELINE BARROS
ALCANTARAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00093 Processo: 0000159-08.2010.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARTHUR NEVES DE
BARROSAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00094 Processo: 0000186-73.2019.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MARCILIO GUEDES
EVANGELISTAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00095 Processo: 0000216-50.2015.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ROMILDO DE OLIVEIRA
FEITOSAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00096 Processo: 0000296-09.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: FABRICIO SANTOS
BARBOSAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00097 Processo: 0000509-83.2016.815.0451 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: HELIO CORREA PINTO
FILHOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00098 Processo: 0000649-20.2016.815.0451 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: RAMON CAMPOSAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018 00099 Processo: 0000688-17.2016.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAMON CAMPOSAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00100 Processo: 0000795-56.2019.815.0451 - AUTO DE APREENSAO EM ADOLESC AUTOR DO ATO: R. G.
L.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 -
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 092/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00101 Processo: 0000907-87.2009.815.0091 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: M. I. C. S. ADVOGADO: 020575PB
RHUAN VICTOR SILVA FREIRE. Despacho: - Intime-se de todo teor da Decisão de folhas 78. -
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL – 2ª Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O DR. GUSTAVO
PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso
de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem
e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, a ação de Usucapião Especial Urbano (Processo
PJE Nº.0839147-61.2016.8.15.2001), ajuizada por PEDRO SOARES HENRIQUE SILVA e INGRID CARLOS
CARVALHO MOREIRA DE FIGUEREDO, em face de PAULO MIRANDA DE OLIVEIRA e MARIA DE LOURDES
MIRANDA, em que pleiteiam os autores pela que seja decretado o domínio dos autores sobre o imóvel
usucapiendo, determinando ao final a possibilidade dos requerentes procederem com o devido registro do
“Lote de terreno próprio sob número 22, da quadra 127, encravado no Loteamento Cidade Recreio Cabo
Branco, medindo 12 m de largura na frente e nos fundos, e 39 m de ambos os lados”, em favor destes.
FINALIDADE: Ficam pelo presente edital, os réus desconhecidos e terceiros interessados, todos com
endereço incerto e desconhecido, devidamente citados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo,
oferecerem contestação, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial na pessoa do
defensor publico. Ficam advertidos de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Para que não se alegue ignorância, é expedido
o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 11 de Março de 2021. Eu,
Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, o digitei. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO - Juiz de
Direito da 2ª vara cível.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O DR. GUSTAVO
PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso
de suas atribuições e de acordo com a lei.FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem
e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de Monitória (Processo
Nº.0030262-96.2013.8.15.2001), ajuizada pela ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA LTDA, em
face de JACIELY KARLA TEODÓSIO DE ARAÚJO. CITANDO: JACIELY KARLA TEODÓSIO DE ARAÚJO,
inscrita no CPF sob Nº.042.413.094-70, residente e domiciliada em local incerto e desconhecido. FINALIDADE: Fica pelo presente edital, o réu, devidamente citado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o
débito, no valor de R$ 1.060,58 (um mil, sessenta reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de honorários
advocatícios, no valor de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, caso em que ficara isento do
pagamento das custas, ou, no mesmo prazo, oferecer Embargos a Ação Monitória. Se o réu, no prazo para
cumprimento da obrigação, não realizar o pagamento e não oferecer Embargos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, caso em que lhe será nomeado curador especial na pessoa do defensor publico.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 10 de Março de 2021. Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, o digitei. Juiz GUSTAVO
PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO - 2ª vara cível da capital.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O(ª) Dr(ª),
SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital
do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se
uma MONITÓRIA (40), Processo nº 0800970-91.2017.8.15.2001, promovida por BANCO DO BRASIL S.A. ,
em que foi determinada a citação da empresa JOBIA MARIA DA CUNHA RODRIGUES - ME(10.158.093/000130); JOBIA MARIA DA CUNHA RODRIGUES(249.163.074-53); JOELYS DA CUNHA RODRIGUES(014.045.58411);, com endereço incerto e não sabido. Pelo presente edital CITA o(s) acima mencionados, com o prazo de
20 dias, observando-se os requisitos do Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, para, citação dos promovidos,
por todos os atos do processo acima mencionado, conforme decisão: “...DEFIRO a expedição de
mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer,
concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida
e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará
isento do pagamento das custas processuais; II – oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC. Cientifique-se o promovido de que se não adotar nenhuma das
providências acima, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do CPC.” E, para que ninguém possa alegar
ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade João Pessoa, 9 de março de 2021. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª
Vara Cível, Eu,ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO, Técnico/Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0815404-22.2016.8.15.2001 (PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório
da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por ALEXANDRE LEAL
ALMEIDA, em desfavor de COSTA LESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – EPP e de RONALDO
OLIVEIRA CUNHA REGO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de
CITAR os promovidos COSTA LESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, na pessoa doseu
representante legal e RONALDO OLIVEIRA CUNHA REGO, por estes não terem sido encontrados nos
endereços indicados nos autos, para integrarem a relação processual apresentando suas defesas, no prazo de
15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir do decurso do prazo deste edital fixado
em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de
Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 1 de fevereiro de 2021, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS. Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Dr(a).
Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 14ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. O MM JUIZ DE
DIREITO, DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, EM VIRTUDE
DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por
este juízo se processa uma ação de usucapião 0840480-09.2020.8.15.2001, requerido por EUFEMIA FERNANDES
DE BRITO tendo como promovido Pessoa Incerta e não sabida, e constando como confinantes ARTUR
AQUINO DE CARVALHO VIEIRA NETO, GLAUCIA NASCIMENTO DA SILVA, ALESSANDRO JOSE DA SILVA
LIMA e GENI DA SILVA MESQUITA, este edital tem a finalidade de CITAR os demais interessados ausentes,
incertos e não sabidos, para no prazo de 15 dias, contestar, sob pena de revelia, a presente ação de usucapião
do imóvel localizado na Rua Alberto de Brito, nº 1163, Jaguaribe, nesta cidade de João Pessoa-PB, edificada
em terreno sob nº 05, da Quadra 007, Lote 0044 , limitando-se pela frente com o nº 1188, Rua Alberto de Brito,
Jaguaribe, CEP nº 58.015 335, de propriedade de GENI DA SILVA MESQUITA; lado esquerdo com o 1169, de
propriedade de ALESSANDRO JOSÉ DA SILVA LIMA; lado direito com o nº 1155, de propriedade de GLAUCIA
NASCIMENTO DA SILVA e aos fundos com o nº 08, à Rua Senhor dos Passos, Jaguaribe, CEP nº 58015 400,
de propriedade de ARTUR AQUINO DE CARVALHO VIEIRA NETO. E para que ninguém alegue ignorância
mandou expedir o presente edital que será publicado no DO e afixado em local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de João Pessoa – PB, em 11 de março de 2021. Eu, Rosa Germana Souza dos Santos Lima,
Técnica judiciário o digitei.
PORTARIA Nº 01/2021 - MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca
de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições considerando a autorização conferida aos
juízes através da Resolução nº 07/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça da paraíba, publicada no Diário
da Justiça de 04.3.2011, RESOLVE, designar o Bacharelado do Curso de Direito JULIO CESARALVES DE
SOUZA FILHO, para exercer a função de Conciliador Voluntário perante o 7ºJuizado Especial Cível da
Comarca da Capital, de conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE), até ulterior deliberação e processo seletivo previsto
na Resolução nº08/2011, do TJPB. João Pessoa – PB, 04 de Março de 2021. MEALES MEDEIROS DE MELO
Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0807343-35.2017.8.15.2003. Ação: MONITÓRIA (40). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª
Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m)
CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: CONSTRUTORA F A LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto
e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância ou entrega da coisa
pleiteada, descrito na petição inicial, hipótese em que ficará isento do pagamento das custas e honorários
advocatícios, estes, para o caso de descumprimento, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor
atribuído à causa. Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação, no prazo acima, ou rejeitados
os embargos, ou não sendo efetuado o pagamento, o título extrajudicial será constituído de pleno direito. Tudo
conforme despacho prolatado nos autos da ação MONITÓRIA (40), Processo n.º 0807343-35.2017.8.15.2003,
que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR:
ROSANGELA DA SILVA HENRIQUE NASCIMENTO em face de REU: CONSTRUTORA F A LTDA - ME. E para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede
deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa/PB, 11 de março de 2021. Eu, JANDIRA RAILSON MEIRA, Técnico Judiciário, desta Vara, o
digitei. Dra. Ascione Alencar Linhares, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0862105-02.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARISA AUGUSTO DA SILVA SALVINO, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: INES FERREIRA DE AGUIAR, por ser portador da - CID 10 F 00, sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de fevereiro de 2021. Eu,
ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0866379-77.2018.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando AUTOR: LEILA CARLA MOURA SILVA, como CURADOR(A) de REU: PEDRO
SILVA FILHO, por ser portador de (Lesão e Disfunção Cerebral e Doença Física- CID 10 F 06.8), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de fevereiro de
2021. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO
DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0807955-71.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando JOSE ANTONIO DA SILVA NETO, como CURADOR(A) do Interditado: BRUNO
ARAUJO DA SILVA, por ser portador da - CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e
sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de fevereiro de 2021. Eu, ROSEMARY DE LOURDES
MADRUGA MILANÊS, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz de
Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0839445-14.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA LOURDENISE DE VASCONCELOS COSTA CHAVES,
como CURADOR(A) de REQUERIDO: PABLO DIEGO CHAVES DE MEDEIROS, por ser portador da CID 10
F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 11 de
fevereiro de 2021. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0854345-02.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: FABIANA DIAS AZEVEDO SANTIAGO e WALLACE AZEVEDO SANTIAGO, como CURADORES do Interditado: VINICIUS JOSE DIAS SANTIAGO, por ser portador da
CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs
do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 11
de fevereiro de 2021. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0860982-03.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DA PENHA DA SILVA OLIVEIRA, como CURADOR(A)