TJPB 25/02/2021 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
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responderem, cumulativamente, pelos expedientes das varas e comarcas, nos períodos a seguir descritos:
COMARCAS / UNIDADES / MAGISTRADO(A)S / PERÍODO: CAPITAL - VARA DE SUCESSÕES - Romero
Carneiro Feitosa - 17 a 31.03.2021; CAPITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - Luiz Eduardo Souto
Cantalice - 01 a 30.03.2021; CAMPINA GRANDE - 4ª VARA CÍVEL - Philippe Guimarães Padilha Vilar - 15 a
29.03.2021; CAMPINA GRANDE - 5ª VARA CÍVEL - Flávia de Souza Baptista - 10.03 a 08.04.2021; CAMPINA
GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA - Iêda Maria Dantas - 01 a 30.03.2021; CAMPINA GRANDE - JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL - Ana Carmem Pereira Jordão Vieira - 01 a 30.03.2021; ALAGOA NOVA - VARA ÚNICA
- Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas - 01 a 29.03.2021; ALAGOA NOVA - VARA ÚNICA - Adriana Lins
de Oliveira Bezerra – 30.03.2021; POCINHOS - VARA ÚNICA - Adriana Lins de Oliveira Bezerra - 30.03 a
13.04.2021; ALHANDRA - VARA ÚNICA - Daniere Ferreira de Souza - 01 a 30.03.2021; ARARUNA - 2ª VARA
MISTA E DIRETORIA DO FÓRUM - Clara de Faria Queiroz - 01 a 30.03.2021; GUARABIRA - JUIZADO
ESPECIAL MISTO - Kátia Daniela de Araújo - 16 a 30.03.2021; MAMANGUAPE - 3ª VARA MISTA - Juliana
Duarte Maroja - 22.03 a 20.04.2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nada data de sua publicação. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2021.Desembargador
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 345/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e o constante do Processo Administrativo nº 2021.010.300,Considerando o art.
287 da LOJE; RESOLVE: Art.1º Designar, a Excelentíssima Senhora BRUNNA MELGAÇO ALVES, Juíza de
Direito, para, no período de 24.02 a 24.05.2021, atuar conjunta e cumulativamente na 3ª Vara Mista da
Comarca de Mamanguape, com objetivo principal de julgar os processos vinculados ás metas do CNJ, além
daquele de natureza urgente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, em 24 de fevereiro de 2021. Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES- Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 346/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor MARCOS COELHO
DE SALLES, Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da Comarca da Capital, que ingressará em gozo de férias,
na forma do art. 124 da LC nº 96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/2012, do Tribunal Pleno;RESOLVE:Art. 1º
Designar o Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal
da Comarca da Capital, para, no período de 03.03 a 01.04.2021, responder, cumulativamente, pelo expediente
da 1ª Turma Recursal da mesma unidade judiciária, na forma disposta do art. 205, parágrafo único, da LC nº
96/2017 – LOJE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, em 24 de fevereiro de 2021. Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 348/2021- O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e o constante do Processo Administrativo nº 2021.025.084,Considerando o
afastamento do Excelentíssimo Senhor ADHAILTON LACET CORREIA PORTO, Juiz de Direito Titular da 1ª
Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, que ingressará em gozo de férias, na forma do art. 124
da LC nº 96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/2012, do Tribunal Pleno;Considerando o art. 183, LOJE, acrescentado à Lei Complementar nº 160/2020, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia
20.03.2020.RESOLVE:Art. 1º Designar, no período de 01 a 30.03.2021, a Excelentíssima Senhora ANTONIETA
LÚCIA MAROJA ARCOVERDE NÓBREGA, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da
Comarca da Capital, para, atuar, como Coordenadora dos Núcleos de Apoio da Equipe Multidisciplinar
(NAPEM).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 349/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e o contante do Processo Administrativo nº 2020.139.948.RESOLVE: Art. 1º
Designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Titulares da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande ALBERTO QUARESMA e ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS, para, no período de 24.02 a
24.05.2021, atuarem, conjunta (simultaneamente) e de forma remota, com os Juízes dos Gabinetes “1” e “3”
da 1ª Turma Recursal da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, em 24 de fevereiro de 2021.Desembargador
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES -Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018125718 – EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2021 – PARTES:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA
(MATERNIDADE FREI DAMIÃO). INSTRUMENTO: Termo de Doação de Bens Antieconômicos. OBJETO:
Doação de bens antieconômicos de propriedade do TJPB, relacionados no documento de fls.63/64. João
Pessoa, 22 de fevereiro de 2021.DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018124967 – EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 02/2021 – PARTES:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA
DEFESA SOCIAL – SESDS/PB. INSTRUMENTO: Termo de Doação de Bens Inservíveis (antieconômicos).
OBJETO: Doação DE bens inservíveis (antieconômicos) de propriedade do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA relacionados no documento de fl.76, bem ainda a rescisão consensual do Termo de Cessão de Uso
nº 12/2018. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2021.DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
AVISO Nº 25/2021. - O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Goiás - GO, constante do Processo Administrativo ora indicado, AVISA aos
Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem
possa interessar o seguinte: A inutilização de Papéis de Segurança abaixo declinados: Processo
Administrativo nº 0000156-66.2021.8.15.1001 – Papéis A3051036 e A3051050, oriundo do 7º Tabelionato de
Notas da Comarca de Goiânia – GO. João Pessoa, 24 de fevereiro de 2021. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
AVISO Nº 26/2021. O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Tocantins - TO, constante do Processo Administrativo ora indicado, AVISA aos
Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem
possa interessar o seguinte: A inutilização de Papéis de Segurança abaixo declinados: Processo
Administrativo nº 0000163-58.2021.8.15.1001 – A6454096, A6454107, A6454114, A6454117, A6454118,
A6454120, A6454121, A6454123 e A6454124, oriundo do 1º Tabelionato de Notas de Araguaína/TO. João
Pessoa, 24 de fevereiro de 2021. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de
Justiça.
AVISO Nº 27/2021. O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Santa Catarina - SC, constante do Processo Administrativo ora indicado, AVISA aos Juízes de Direito do
Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar o seguinte:
A inutilização de Papéis de Segurança abaixo declinados: Processo Administrativo nº 000016443.2021.8.15.1001 – A6328830, A6328850, A6328890, A6328901, A6328962, A6328980, A6328984, A6326073,
A6326156, A6326075, A6326078, A6885017, A6885016, A6885019, A6885051, A6885052, A6885053, A6885054,
A6885055, oriundo do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS, TÍTULOS E
DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE JOINVILLE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
- SC. João Pessoa, 24 de fevereiro de 2021. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - CorregedorGeral de Justiça.
AVISO Nº 28/2021. O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Tocantins - TO, constante do Processo Administrativo ora indicado, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da
Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar o seguinte: Processo
Administrativo nº 0000094-26.2021.8.15.1001: Comunicação de competência exclusiva da 3ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína para processar e julgar feitos da execução penal e seus incidentes
daquele juízo, consoante teor da Resolução n.22/2019. João Pessoa, 24 de fevereiro de 2021. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
AVISO Nº 29/2021. O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Mato Grosso do Sul, constante do Processo Administrativo Eletrônico ora indicado, AVISA aos Juízes de
Direito do Estado da Paraíba, ao público em geral e a quem possa interessar o seguinte: Processo Administrativo Eletrônico nº 2020158712: Informa o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que
utiliza o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU para o trâmite de todos os processos de
execução penal, ressaltando que as cartas precatórias relativas à execução penal somente serão
recebidas e processadas no sistema SEEU, através da utilização da ferramenta “Carta Precatória
Eletrônica”. João Pessoa, 24 de fevereiro de 2021. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Corregedor-Geral de Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL Nº 0036931-39.2011.815.2001 - RECORRENTE: PREVI – Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil S/A - ADVOGADOS: Carlos Edgar Andrade Leite (OAB/SE nº 4.800) e Carlos
Augusto Monteiro Nascimento (OAB/SE nº 1.600) -RECORRIDO: Pedro Fernandes de Araújo - ADVOGADO:
Paulo Lopes da Silva (OAB/PB nº 8.560-A) - Vistos etc. - DECISÃO: Ante o exposto, remeta-se o feito ao
gabinete do Desembargador José Ricardo Porto, em conformidade com o disposto no art. 1.030,
inciso II, do CPC/2015 e art. 3º, inciso III, da Resolução do TJPB nº 27, de 13/07/2011.
PROCESSO Nº 1003177-54.2006.815.0000 - RECORRENTE: Abasteça Comércio de Combustíveis Ltda ADVOGADOS: Heitor Cabral da Silva (OAB/PB nº 6.749) e Marlene Pereira Borba Cahú (OAB/PB nº 8.375) RECORRIDO: Estado da Paraíba - PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810) Vistos etc.
- DECISÃO: Ante o exposto, determino a devolução do processo ao STJ, para, se assim entender de
direito, realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto naquela instância.
PROCESSO Nº 0800058-35.2007.815.0000 - RECORRENTES: Posto Estrela da Liberdade Ltda., Posto
Estrela da BR 101 Ltda, Posto de Combustíveis Estrela do Geisel Ltda. - ADVOGADOS: Heitor Cabral da Silva
(OAB/PB nº 6.749) e Marlene Pereira Borba Cahú (OAB/PB nº 8.375) - RECORRIDO: Estado da Paraíba PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810)Vistos etc. - DECISÃO: Ante o exposto,
determino a devolução do processo ao STJ, para, se assim entender de direito, realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto naquela instância.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021019639 - Designação - Ila Maria Brito de Lima
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2019138853 - Vacância de Servidor - Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues;
2021001411 - Pedido de Providências - Conselho Nacional de Justiça; 2020109634 - Pedido de Providências
- Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da
Presidência, determinando remessa de cópia do relatório e laudos técnicos (fls. 87/102 e 118/139) para
conhecimento do Ministério Público Estadual; remessa de cópia do relatório e laudos técnicos (fls. 87/102 e
118/139) para conhecimento do Sr. Proprietário da Empresa Metalúrgica GER; à Diretoria Administrativa e ato
continuo, Gerência Financeira para dar prosseguimento ao pagamento das cabines blindadas restantes, cujo
pagamento estava sobrestado aguardando a realização dos testes de resistência balística (fls. 118/139) e por
fim que seja arquivado o presente PA. Publique-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021014304 - Pedido de Providências - Ouvidoria do MPPB
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar
da Presidência, para que no pagamento da segunda parcela do 13º salário seja efetuado cálculo proporcional
ao período de designação para comarca de Mamanguape, de forma retroativa. Publique-se. À Gerência de
Primeiro Grau para adoção das providências a seu cargo. Após as formalidades legais, à GEACO para
anotações devidas. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021005086 Diferença de Vencimentos - Brunna Melgaço Alves
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO
/ INTERESSADO: 2020039081 ANTEPROJETO DE LEI - Marcio Murilo da Cunha Ramos e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:2021020472 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - BRUNO DORNELAS DE OLIVEIRA/outra e outros(1);2021025014 FÉRIAS - TRANSFERÊNCIA OU ACUMULAÇÃO - MAGISTRADO-Francilucy Rejane de
Sousa Mota e outros(1);2021024521: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS- Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas e
outros(1);2021024564 ( FÉRIAS - TRANSFERÊNCIA OU ACUMULAÇÃO - MAGISTRADO- Juliana Duarte
Maroja e outros(1);2021025397 (PA-TJ) Assunto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Rafaela Pereira Toni Coutinho e outros(1);2021025284 FÉRIAS - GOZO - PEDIDO PARA ENTRAR EM GOZO DE FÉRIAS NO MÊS DE
MARÇO, Adhailton Lacet Correia Porto e outros(1);2020123576 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Carlos Antonio
Macedo de Farias e outros(1);2020179461 DESIGNAÇÃO - Wirna Soraya Varela de Paiva Hori e outros(1);2020141762 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -: Jose Jackson Guimaraes e outros(1);2021010455 SOLICITAR INFORMAÇÃO - S ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ¿ SECCIONAL PARAÍBA e outros(1
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/
INTERESSADO:2020145039: REQUISIÇÃO DE FUNCIONÁRIO - Anderley Ferreira Marques e outros(1);2019278157 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Deputado Cabo Gilberto e outros(1);2020146050 REQUISIÇÃO DE FUNCIONÁRIO -: Luciana Rodrigues Lima e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020055985 PROGRESSÃO / PROMOÇÃO FUNCIONAL - PROMOÇÃO FUNCIONAL. Suelena Farias
Moura e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/
ASSUNTO/INTERESSADO:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, EXAROU O SEGUINTE DESPACHO dos seguintes processos: PROCESSO/
ASSUNTO/INTERESSADO: 2020161164 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Joao de Deus Morais de Medeiros e
outros(1)-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2020161164 Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência
e autorizo a abertura de edital de remoção para preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de
Técnico Judiciário destinada à Comarca de Patos.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, NÃO CONHECEU DO PEDIDO dos seguintes processos: 2020160284 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -Gustavo Camacho Meira de Sousa e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021020155 - Relotação - 6ª Vara Mista / Patos; 2021023643 - Pedido de Providências - Gerência de
Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento / Tribunal de Justiça; 2021017039 - Pedido de Providências
- Geraldo Emilio Porto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2019027174 - Pedido de Providências - Mayra Claudiene Ramalho de Araújo.
DESPACHSO DA PRESIDÊNCIA – Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Recurso Especial nº: 0000836-16.2016.815.0261 - Recorrente: Município de Piancó - Advogado: Ranielly Wilk
Salviano Pereira (OAB/PB – 27.363) - Recorrida: Ana Maria Martins de Souza Pessoa - Advogado: Damião
Guimarães Leite (OAB/PB – 13.293) - Vistos etc. - Decisão: INADMITIDO o Recurso Especial.
Recurso Especial nº: 0003459-75.2011.815.0181 - Recorrente: Município de Guarabira - Advogado: José Gouveia
Lima Neto (OAB/PB – 16.548) - Recorrido: Energisa Paraíba Distribuidora de energia S/A - Advogado: Jadelmiro
Rodrigues de Ataíde Júnior (OAB/PB – 11.591) - Vistos etc. - Decisão: INADMITIDO o Recurso Especial.
Recurso Especial nº: 0027736-30.2011.815.2001 - Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência - Advogado:
Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB – 17.281) - Recorrida: Ronaldo de Andrade Ferreira - Advogado: Ênio
Silva Nascimento (OAB/PB – 11.946) - Vistos etc. - Decisão: Isto posto, com arrimo no art. 1.030, inc. I, “a”
do CPC/2015, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.