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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 - Página 22

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TJPB 23/02/2021 -Pág. 22 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 23/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021

22

a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: DJAMES AMADO DE SOUSA, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 25 de janeiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.

RUA GOV. FLÁVIO RIBEIRO. E pelo que mandou o MM. Juiz de Direito publicar o presente edital que tem por
finalidade CITAR os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo,
CONTESTAREM a ação, no prazo legal, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na
exordial. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras, em 19/02/2021 Eu Marilene Ferreira de Oliveira
Nascimento, técnica judiciaria que o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna Juiz de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0808547-04.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA em face de REQUERIDO: FRANCISCO LOPES DE SOUSA, em
que foi decretada a Interdição do REQUERIDO: FRANCISCO LOPES DE SOUSA, por ser portador de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 26 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.

COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080273042.2017.8.15.0751 - AÇÃO: MONITÓRIA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramitam os
autos da ação Monitória supra, movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 07.237.373/0001-20, com endereço na Rua Gama e Melo, 53, Varadouro, João Pessoa - PB, CEP
58.010-450, em desfavor de JANIELE ALVES DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF
sob o nº 056.594.134-80 e no RG sob o nº 3138804 SSP - PB, encontra-se em local incerto e não sabido.
O autor alega que a promovente, em 23/11/2015, aderiu, junto ao Banco promovente, à operação CARTÃO DE
CRÉDITO (doc. 03), tendo como limite a importância de R$ 5.400 (cinco mil e quatrocentos reais). Trata-se
de modalidade de crédito rotativo por meio do qual há a possibilidade de o cliente realizar compras no Brasil
e no exterior, pagar despesas à vista ou parceladamente e realizar saques emergenciais e financiamento
rotativo no exterior, observando-se os termos do respectivo regulamento (doc. 04). Como prova do negócio
jurídico entabulado, o Banco apresenta as faturas mensais (doc. 05), as quais comprovam a utilização de
crédito, por parte da demandada, para aquisição de bens e serviços e/ou saques. Os recursos decorrentes do
referido contrato, embora utilizados pelo contratante nos termos da avença então firmada, não foram reembolsados ao Banco autor nos prazos e modos contratados, razão por que as obrigações decorrentes do pacto
em tela encontram-se integralmente vencidas, consoante demonstram e comprovam as faturas do cartão de
crédito anexas (doc. 05), tendo o débito daí decorrente atingido a quantia R$ 8.842,70 (oito mil oitocentos
e quarenta e dois reais e setenta centavos), posição em 30/08/2017, conforme demonstrativo de débito em
anexo (doc. 06). Constata-se, pois, que a demandada não cumpriu as obrigações livremente pactuadas,
estando inadimplente perante o Banco promovente, não obstante as tentativas de renegociações realizadas.
Outrossim, o prejuízo sofrido pelo Banco autor corresponde a efetivo enriquecimento sem causa por parte da
devedora. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito em Substituição desta
2ª Vara Mista, Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz, expedir o para presente edital a fim de CITAR JANIELE
ALVES DOS SANTOS, a qual encontra-se em local incerto e não sabido, “para, em 15 (quinze) dias efetuar
a quitação do débito ou oferecer embargos monitórios (art.700. a 702, NCPC). Não oferecidos embargos, o
mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em
mandado executivo. Pagando a dívida, ficará o demandado isento de custas e honorários advocatícios.”. O
presente edital será expedido nos termos do art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no
átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume,
tendo sido digitado pela servidora Liliane Gomes de Oliveira, técnica judiciária. Dado e passado nesta
Comarca de Bayeux-PB, aos 19 de fevereiro de 2021.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0825441-55.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
SEVERINA EURIDICE DOS SANTOS NUNES FAUSTINO em face de REQUERIDO: EURIDICE ALCANTARA
DE MORAIS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: EURIDICE ALCANTARA DE
MORAIS, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida
civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem
a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º
do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 25 de janeiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A. CRIME/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 DIAS. Processo nº
0002765-92.2015.8.15.0011- Ação Penal – O Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda em virtude da Lei, etc. ao
acusado FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTE, brasileiro, natural de Remígio PB, nascido em 22.10.1976, em
união estável, servidor público, portador do RG 2196580 SSP/PB, residente na Rua São Malaquias, 36, São
januário, nesta cidade, atualmente encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, foi proferida sentença no dia
24.09.2019, cuja parte dispositiva é a seguinte: Isso posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a denúncia para, em consequência, condenar o réu FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTE
incurso nas penas dos art. 331, do Código Penal Brasileiro. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o
MM Juiz expedir o presente edital, com prazo de 60 (noventa) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande-PB, aos 22 de fevereiro de 2022. Eu, Cláudia Maria da Silva Figueiredo, Técnico Judiciário, digitei. (a)
PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO FAZ/CG. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo:
0124717-68.1997.8.15.0011. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que por este Juízo se processam os autos da ação acima mencionada proposta pela ESTADO DA
PARAÍBA, contra A GALVÃO NETO REFEICÕES INDUSTRIAIS, CNPJ Nº 11.976.131/0002-06, corresponsável ALFREDO GALVÃO NETO, CPF Nº 140.655.094-91. E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância,
mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o(a) executado(a) para tomar ciência
da Sentença transcrita de ID nº 27567811 dos autos: ” DECRETO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE DA AÇÃO, o que faço com supedâneo no art. 174, do Código Tributário Nacional. Por
conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
II, do CPC”. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 22 de Fevereiro de 2021. Eu,
Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza
de Direito do Cartório Unificado de Fazenda Pública.

ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080004634.2021.8.15.0031Acao: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste
Juizo tramitam os autos da acao supra, em que é promovente REQUERENTE: JOSEFA TOMAZ SIMAO e
como promovido(a) REQUERIDO: JOÃO PEREIRA SIMÃO. Através do presente Edital manda o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e
não sabido, para, querendo, no prazo de 15 dias, apos o prazo de publicacao do edital, apresentar contestacao ao pedido, ficando advertido de que a nao apresentação de contestacao presumir-se-ao aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte promovente. E para que ninguem possa alegar ignorancia,
mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume,
na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 21 de fevereiro de 2021.
Eu, MARIANNA MONTENEGRO TEOTONIO, Analista/Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson
Guimaraes - Juiz de Direito.

ARARUNA
Comarca de 1ª Vara Mista de Araruna – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000027216.2020.8.15.0061. Ação Penal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Araruna, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo Ministério Público em face de GILBERTO MAURÍCIO
DOS SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Araruna/PB, nascido aos 08/03/1968, inscrito no
CPF sob nº 629.414.534-15, filho de Josefa Francelino dos Santos, residente e domiciliado no Loteamento
Maria Liberato de Avelar, s/n, Araruna/PB, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, por ter, no dia
22 de janeiro de 2020, por volta da meia-noite, em via pública, próximo da Cadeia Pública de Araruna/PB,
ofendido a integridade corporal de sua ex-companheira, Lidiane Tomáz da Silva, bem como a ameaçou de
causar-lhe mal injusto e grave. E, por ter sido denunciado como incurso nas sanções do artigo 129, §9º e artigo
147, ambos sob a forma do art. 69, todos do Código Penal, c/c art. 7º, incisos I e II, da Lei 11.340/06, mandou
a MM. Juíza expedir o presente, para CITAR o réu GILBERTO MAURÍCIO DO SANTOS SILVA para responder
a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a
sua defesa, oferecer documentos e especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, ate o
máximo de 08 (oito), qualificando-as. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna/PB, aos 22 dias do
mês de fevereiro de 2021. Eu, Levi Rosal Coutinho, técnico judiciário, o digitei. (ASS) Clara de Faria Queiroz,
Juíza de Direito.

BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS- EDITAL PRAZO DE 15 DIAS USUCAPIÃO Nº 0800018-13.2021.8.15.0081,
promovido por SELMA DA SILVA BENTO. A todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento
tiverem, que tramita neste juízo a ação supracitada movida por SELMA DA SILVA BENTO, brasileira, solteira,
agricultora, residente Sítio Poço Escuro, S/N, Zona Rural, Borborema , na qual requerem o domínio do imóvel
rural, com área de 4,8 Hectares. Limitando-se: NORTE com SEBASTIÃO INÁCIO DA SILVA, ao SUL com
VICENTE TOMAZ DA SILVA, ao LESTE com REFESA e com os herdeiros de ARLINDO RAMALHO LEITE,
responsável SEVERINO RAMALHO LEITE e ao OESTE com VICENTE TOMAZ DA SILVA, E pelo que mandou
o MM. Juiz de Direito publicar o presente edital que tem por finalidade CITAR os confinantes e os interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, CONTESTAREM a ação, no prazo legal, sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na exordial. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras,
em 20/02/2021 Eu Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, técnica judiciaria que o digitei. Dr. Jailson Shizue
Suassuna Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS- EDITAL PRAZO DE 15 DIAS USUCAPIÃO Nº 0801788-75.2020.8.15.0081,
promovido por JOSÉ TOMAZ DA SILVA e MARIA ZELIA FERNANDES DA SILVA A todos quanto o presente
edital lerem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste juízo a ação supracitada movida por JOSÉ
TOMAZ DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor e MARIA ZELIA FERNANDES DA SILVA, brasileira, brasileira,
casada, agricultora, ambos residentes na Rua Flávio Ribeiro, centro, Borborema, na qual requerem o
domínio do imóvel, como sendo uma propriedade urbana O imóvel tem por área 128,87 m2. Com os
confinantes: LATERAL ESQUERDA com JOSÉ FILGUEIRA DE ARAÚJO FILHO; LATERAL DIREITA com
ROSENILDA ALVES DE LIMA; FUNDOS com PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA. FRENTE com

BAYEUX

COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080709049.2019.8.15.0751 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo
tramitam os autos da ação de supra, movida pelo AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.707.650/0001-10, localizada no endereço:
Rua Amador Bueno, n. 474, Bloco C, 1º Andar, Bairro Santo Amaro, CEP 04.752-901, São Paulo - SP, em
desfavor de HUGO MARCELLY DE SOUSA CLEMENTINO, inscrito no CPF sob o n. 095.764.984-30, atualmente residente em lugar incerto e não sabido. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy
Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de INTIMAR HUGO MARCELLY DE SOUSA CLEMENTINO,
cujo endereço é desconhecido, incerto, para, tomar conhecimento da sentença prolatada nos seguintes
termos (trecho): “DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, julgo
procedente o pedido inicial, para, confirman-do a liminar concedida, deferir ao estabelecimento financeiro
promovente, proprietário fiduciário, nominado no cabeçalho, posse plena, para todos efeitos legais, do
veículo descrito na inicial. Condeno o(a)(s) réu(s) nas custas processuais, taxa judiciária e honorários
advocatícios, estes na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias”. O presente edital será expedido nos termos do
art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pela servidora
Liliane Gomes de Oliveira, técnica judiciária. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, aos 19 de
fevereiro de 2021.
Comarca de 3ª Vara Mista de Bayeux – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0080033538.2021.8.15.0751. Ação: Alimentos. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Bayeux, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por WYLLIANE DA SILVA FERREIRA, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar ALLISSON DOS SANTOS MENDES
e VIVIANA FERREIRA DA SILVA, para, querendo, no prazo de 15 dias, atualmente em local incerto e não
sabido, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 19 de fevereiro de 2021. Eu,
Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080083626.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
EULIDIA CANDIDO DE SOUZA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) JOSE HUMBERTO CANDIDO
DE SOUZA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 19/02/2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080181403.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) VANUZA FERREIRA DA
SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 19/02/2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 080136545.2020.8.15.0751. Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA). A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele
conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação
supra mencionada movida por EDIVANIA LIMA DINIZ contra ALEXANDRE CASSIO FEITOSA. O ofensor
poderia ser localizado na RUA SANTO ANTONIO, 118, REF. MERCADINHO MOURA, MARIO ANDREAZA,
BAYEUX - PB - CEP: 58305-000, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Que foi DEFERIDO o requerimento apresentado, para aplicar as seguintes medidas de carater protetivo, nos moldes do art.
22, da Lei 11.340/2006 : I - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; II – proibição
de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor de 500 (quinhentos) metros; b) contato com
a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, inclusive repito a distância de
500 (quinhentos) metros e proibição de frequentar todo e qualquer lugar em que a vítima frequente, inclusive
igreja, enquanto perdurar esta decisão. E, como o OFENSOR encontra-se em lugar incerto e não sabido, e
para que mais tarde não venha alegar ignorância a MM. Juíza determinou que fosse expedido o presente
EDITAL pelo qual INTIMA o ofensor ALEXANDRE CASSIO FEITOSA, para tomar conhecimento da medida
protetiva concedida em seu desfavor. O prazo do presente edital será de 15 dias. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Bayeux, em 22 de fevereiro de 2021. Eu, Suelena Farias Moura Cabral, analista
judiciária, digitei. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.

BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 000017149.2015.8.15.0741. Ação: INTERDIÇÃO. Assunto: Curatela. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos da ação em epigrafe, requerida por JOECY MATIAS, brasileiro,
casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado na Rua José Barbosa de Souza, 230, Bairro

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