TJPB 25/01/2021 -Pág. 1 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2021
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MARTINHO
Assinado de forma digital
MARTINHO JOSE
JOSE PEREIRA por
PEREIRA SAMPAIO:4729056
2021.01.22 19:58:03
SAMPAIO:47 Dados:
-03'00'
29056
João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Publicação: segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.127
ANO XLVIII
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 22 de janeiro de 2021.
EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 09 / 2021 - Altera dispositivos da Resolução nº 13, de 20 de agosto de 2014. O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e
regimentais, e CONSIDERANDO que o Tribunal Justiça da Paraíba de vinha pagando, até dezembro de 2014,
a parcela mensal da PAE no valor de R$ 3.485,00 (três mil e oitocentos reais); CONSIDERANDO que a partir
de janeiro de 2015 ocorreu a redução do valor da PAE para R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, conforme
estabelecido na Resolução nº 13/2014; CONSIDERANDO que atualmente se está no sétimo ano da redução
do valor da PAE pago mensalmente; CONSIDERANDO que a atual situação financeiro-orçamentária permite
ao Tribunal recompor a parcela mensal, diminuindo o valor do passivo que possui, representando pouco mais
de 14% de recomposição do valor da parcela, ou seja, menos de cinquenta por cento da inflação do período;
CONSIDERANDO que a metodologia adotada para pagamento da PAE, destacando o valor principal e o da
correção monetária, foi fixada na Resolução nº 13, de 20 de agosto de 2014, não havendo inovação, quanto
ao tema, nesta Resolução; CONSIDERANDO que a presente Resolução não representa atualização monetária
dos valores devidos, eis que, anteriormente, esses valores foram consolidados pelo Pleno do Tribunal de
Justiça; CONSIDERANDO a necessidade e o dever de bem gerir os recursos públicos, recompondo o valor
da parcela paga mensalmente, compatibilizando-o com a atual disponibilidade financeiro-orçamentária do
Poder Judiciário, objetivando sanar o passivo; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, acolhendo a
propositura a unanimidade, em Sessão Administrativa realizada no dia 22 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art.
1º O art. 3º da Resolução nº 13, de 20 de agosto de 2014, passa a viger com a seguinte redação: Art. 3º A partir
de janeiro de 2021, todos os beneficiários dos valores de que trata esta Resolução perceberão o valor mensal
de R$ 4.000, 00 (quatro mil reais), sendo: I – R$ 3.250, 00 (três mil duzentos e cinquenta reais), relativos ao
principal, e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), relativos à atualização monetária, para aqueles que ainda
possuem créditos do principal; e II – R$ 4.000, 00 (quatro mil reais), relativos à atualização monetária para os
que já perceberam o principal. Art. 2º O art. 4º da Resolução nº 13, de 20 de agosto de 2014, passa a viger com
a seguinte redação: Art. 4º Para aqueles que se enquadram no inciso I do art. 3º desta Resolução, a partir da
liquidação dos valores do principal, a parcela será mantida no valor de R$ 4.000, 00 (quatro mil reais) referentes
à atualização monetária. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência do
Tribunal de Justiça, 22 de janeiro de 2021. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente do
Tribunal de Justiça.
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0803041-21.2018.8.15.0000 (PJE). Relatora:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA.
Agravado: FRANCISCO MARIA FILHO. Advogado em causa propria: FRANCISCO MARIA FILHO, OAB/PB
469. intimando a parte agravada em causa propria, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto
no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio
eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito
da Comarca da Capital, lançada nos autos do processo de número 0027359-93.2010.815.2001. Gerencia de
Processamento, aos 11 de janeiro de 2021.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 0000815-32.2018.815.0241. Recorrente:
Elton de Freitas Lima. Recorrido: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. SÉRGIO PETRÕNIO BEZERRA DE
AQUINO (OAB/PB nº 5.368), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patrono do recorrente,
efetuar a juntada de nova petição recursal devidamente assinada, sob pena de não conhecimento do apelo
excepcional. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Cautelar Inominada Criminal nº 0000835-33.2019.815.0000. Relator Desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: Ricardo Vieira Coutinho e outros. Intimar o
Bel. Yvson Cavalcanti de Vasconcelos – OAB/PB 22.249, para no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
manifeste-se sobre eventual violação das normas de uso da tornozeleira eletrônica, referente a noticiada
Márcia de Figueiredo Lucena Lira, nos dias 15 e 24 de novembro de 2020. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 22 de janeiro de 2021.
Cautelar Inominada Criminal nº 0000835-33.2019.815.0000. Relator Desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: Ricardo Vieira Coutinho e outros. Intimar os
Béis. Ítalo Oliveira – OAB/PB 16.004, Rafael Vilhena Coutinho – OAB/PB 19.947 e Geilson Salomão
Leite – OAB/PB 6.570, para no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestem-se sobre eventuais violações
das normas de uso da tornozeleira eletrônica, referente ao noticiado Gilberto Carneiro da Gama, nos dias 15
e 29 de novembro de 2020. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa, 22 de janeiro de 2021.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020 DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2020099767 - Elirneide Alvonira da Silva; 2020109798 - Francisco Nunes Neto;
2020084234 - Helder Kleber Silva Racine; 2020094408 - Irenaldo Freire da Silva; 2020161252 - Victor Hugo
Assis Lopes; 2020108711 - Walder Muniz de Brito. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 22 de janeiro de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor
de Gestão de Pessoas.
Cautelar Inominada Criminal nº 0000835-33.2019.815.0000. Relator Desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: Ricardo Vieira Coutinho e outros. Intimar os
Béis. Ítalo Oliveira – OAB/PB 16.004, Rafael Vilhena Coutinho – OAB/PB 19.947 e Geilson Salomão Leite –
OAB/PB 6.570, para no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestem-se acerca das informações prestadas
pelo Centro de Monitoramento de Tornozeleira Eletrônica – CMTE, Ofício n. 0178//2021. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 22 de janeiro de 2021.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2020186135 - Hermeson Robson Soares da Silva. Gabinete do Diretor de
Cautelar Inominada Criminal nº 0000835-33.2019.815.0000. Relator Desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: Ricardo Vieira Coutinho e outros. Intimar a
Bela. Christiane Araruna S. Braga - OAB/PB 20.284, para no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias