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TJPB 25/11/2020 -Pág. 6 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 25/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

6

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020

te: JOSÉ IVANILDO ANDRÉ DA SILVA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 4º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0031728-20.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: FRANCISCO PATRÍCIO NOGUEIRA (Adv.: João Alberto da Cunha Filho, OAB/PB nº 10.705). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 5º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0002026-85.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: GIRLENE
CLEMENTE DA SILVA (Advª.: Renata Luíza, OAB/PB nº 27.272). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - FÍSICO)
Embargos de Declaração nº 0000736-63.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: JOSÉ JOVENAL FILHO (Adv.: Ozael da Costa
Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 000304393.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: ADEILTON AMORIM BARROS (Adv.: Sandreyilson Pereira
Medeiros, OAB/PB nº 21.179). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 000079925.2015.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Embargante: CATHARINE ROLIM NOGUEIRA (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 9º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000159-51.2020.815.0000. 3ª
Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente:
INÁCIO APRÍGIO NOBAIAS DE FARIAS (Adv.: Antônio Gabinio Neto, OAB/PB nº 3.766 e Diego Bruno Borges da
Silva, OAB/PB nº 25.732). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito
nº 0000164-73.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Recorrente: ANTÔNIO NAZÁRIO DE SOUZA (Adv.: Matheus José Araújo de Lima, OAB/PB nº
24.991). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000009456.2020.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Recorrente: VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO (Advs.: Luciano José Nóbrega
Pires, OAB/PB nº 6.820 e Jolbeer Amorim, OAB/PB nº 13.971). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Averbouse suspeito o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida. Fez sustentação oral o Adv. Luciano José Nóbrega Pires”.
12º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000169-95.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: CÍCERO BEZERRA RAMALHO
(Adv.: Joaquim Lopes Vieira, OAB/PB nº 7.539). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 13º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000163-88.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Recorrente: JOSÉ IVANILDO LUIZ DE
AZEVEDO (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). 2º Recorrente: LINDOMAR ALVES DOS SANTOS
(Defensor Público: Lucas Soares Aguiar). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos recursos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - FÍSICO) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000186-34.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Recorrente: DAVI ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA (Defensora Pública: Aline Araújo Sales da Silva). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 15º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000141-30.2020.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: CÍCERO BRASILINO DE SOUZA (Adv.:
Pedro Erieudo Cavalcante de Lacerda Filho, OAB/PB nº 19.432). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Adão Gomes da Silva”. 16º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0016132-79.2005.815.2002. 3ª
Vara criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: THIAGO COELHO MARQUES (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776.
Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar,
no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 17º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001419-82.2010.815.0981. 2ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: ISAÍAS BEZERRA CAVALCANTE e ELIAS BEZERRA CAVALCANTE (Adv.:
Antônio Emídio Filho, OAB/PB nº 7.446. Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000716-48.2011.815.0131. 4ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: JOSIMÁRIO TEMÓTEO MACIEL e DAWID ALMIR DANTAS MACIEL (Adv.:
Francisco de Assis F. de Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar,
no mérito, deu-se provimento ao apelo de DAWID ALMIR DANTAS MACIEL, para declarar extinta a punibilidade,
pela prescrição, e negou-se provimento ao recurso de JOSIMÁRIO TEMÓTEO MACIEL, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 001234816.2013.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: FRANCISCO FELICIANO DA SILVA (Defensora Pública: Paula Reis
Andrade). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004226-57.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARCOS
ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR (Advs.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732 e Luana Mota e Sá Silva, OAB/
PB nº 27.339). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000099616.2013.815.0271. Vara da Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS DA COSTA (Adv.: Ravi Vasconcelos da Silva, OAB/PB nº 17148). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Ravi Vasconcelos
da Silva”. 22º - FÍSICOº) Apelação Criminal nº 0019255-29.2014.815.001. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: TIAGO SILVA BARBOSA. Apelado: Defensor Público: Odinaldo Espínola. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0023838-98.2014.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: Ministério Público. Apeladas: TEREZINHA DE JESUS DE MELO e FRANCELINE MELO DANTAS (Advs.:
Daniel Sebadelhe Aranha, OAB/PB nº 14.139 e Ferdinando Holanda de Vasconcelos, OAB/PB nº 21.146). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Presente o Adv. Daniel Sabedelhe Aranha”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0015306-38.2014.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Apelante: PEDRO VITO DOS SANTOS NETO (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho
e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000910-83.2015.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CÍCERO SEVERINO PEREIRA. Edilson Henriques do Nascimento, OAB/PB nº 15832 e Emanuel Henriques do Nascimento, OAB/PB nº 23655).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002925-76.2015.815.0251. 1ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ROMERO LOURENÇO DA COSTA (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho,
OAB/PB nº 12.620). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000250957.2015.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: IVONALDO MANOEL GONÇALVES (Adv.: Sebastião Araújo de Maria, OAB/PB nº 6.831). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo e, e ofício, readequou-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000019-67.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: CARLOS GOMES DO AMARAL (Defensores Públicos: Maria da Penha Chacon e José
Celestino tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as duas primeiras preliminares e
acolhida a terceira de cerceamento de defesa para anular o processo a partir da audiência de instrução e julgamento,
inclusive, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0001276-41.2015.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: THIAGO PIO PESSOA (Defensora
Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0016987-

09.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDMILSON LIMA DA SILVA
(Advs.: Allison Herley dos Santos, OAB/PB nº 16.872 e Sarah Vivianne Alves de Menezes Anjos, OAB/PB nº
21.235). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: MARIA CRISTINA DE SOUSA CARNEIRO (Adv.:
Mozart de Lucena Tiago, OAB/PB nº 23.670). Julgado: “Não se conheceu do recurso da assistência de acusação
pela intempestividade e negou-se provimento ao apelo defensivo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Allison Harley dos Santos”. 31º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0022792-40.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério
Público. Apelado: DAVI JEFFERSON DE SOUZA ALMEIDA (Defensora Pública: Paula Reis Andrade). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004386-68.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: LAELSON LIMA DE MELO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000535-96.2015.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: AGRIPINO DA SILVA NUNES (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001504-86.2016.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: DANIELA SALES DE ARAÚJO (Adv.: Eric Vitoriano Rolim, OAB/PB nº 23.190).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo e, de
ofício, declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com
o parecer ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000465-69.2016.815.0611. Comarca de Mari.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: EVANGELISTA SILVINO DA SILVA (Defensor Público:
Odonildo de Sousa Mangueira). Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 36º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001402-64.2016.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério
Público. Apelado: FRANCINALDO FÉLIX PEREIRA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001654-03.2016.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: ADRIANA DA SILVA GALDINO e JOALISSON DOS SANTOS SILVA (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/
PB nº 17.881). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000096426.2016.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MICHEL DE OLIVEIRA RAMOS (Defensor
Público: Odício Nóbrega de Queiroz). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006804-98.2016.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
JOSÉ FERNANDES FELISMINO MAYO (Advs.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891 e outros). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de Acusação: ANDREZA ALESSANDRA DO NASCIMENTO BRITO (Adv.: João Carlos
Pereira dos Santos, OAB/PB nº 16.790 e Joelma da Silva Pereira Bezerra, OAB/PB nº 11.206). Cota: “Adiado por
indicação do relator para a próxima sessão”. 40º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0028489-08.2016.815.2002. 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IVANDI SIMPLÍCIO DA SILVA JÚNIOR (Advs.: Adailton
Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612 e Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010401-75.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JALMAIR
ARAÚJO DE NÓBREGA (Adv.: Warlen Andrade André, OAB/PB nº 24.535). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena de suspensão de habilitação, nos termos do voto do
relator, em harmonia com oparecer ministerial. Unânime”. 42º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000031957.2016.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO (Defensor Público: Marcos Melo). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, restando prejudicado o exame de mérito, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 43º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000987256.2016.815.0011. 1º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande). RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público.
Apelado: JOSÉ MATHEUS SOUTO GUIMARÃES (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017).
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 44º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002086-58.2016.815.981. 1ª
Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: BRUNO BALBINO DA SILVA. Defensor Público: Marcel Joffily
de Souza). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar para declarar nulo o processo a partir da citação,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 45º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0000707-48.2017.815.0981 1ª Vara Criminal da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público.
Apelada: MAILSON BARBOSA DE FRANÇA (Adv.: Adelk Dantas Souza OAB/PB nº 19.922). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 46º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006866-48.2017.815.2002. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ NERI
LUCENA DE ARAÚJO (Advs.: Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451 e Walbia Imperiano Gomes, OAB/PB nº
15.556). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, aplicou-se o concurso
formal e reajustou-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 47º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000299-57.2017.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: JOÃO CEZÁRIO FERREIRA NETTO (Defensor Público: Marcel Joffily de Sousa).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 48º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003506-08.2017.815.2002. Vara de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ WILLAMES DA SILVA (Defensor Público: Nerivaldo Alves da Silva).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 49º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000681-09.2017.815.0251. 2ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ ROBERTO
PEREIRA DE OLIVEIRA (Advs.: Antônio Carlos de Lira Campos, OAB/PB nº 6.632 e Humberto Leite de Sousa
Pires, OAB/PB nº 8.281). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 50º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 004031383.2017.815.0011. Vara de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RAMILSON CUNHA (Advs.: Francicléia de
França Rodrigues, OAB/PB nº 24.951 e Francicláudio de França Rodrigues, OAB/PB nº 12.118). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 51º -FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000237-91.2017.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São
João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público.
Apelado: LINDOLFO MONTEIRO DA SILVA (Defensora Pública: Damiana de Almeira Freitas de Oliveira). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Julgado: “Declinou-se da competência para a Turma Recursal
de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 52º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000087-92.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SEVERINO RAMOS CARNEIRO DE MELO (Defensoras Públicas:
Raíssa Pacífico Palitot Remígio e Monaliza Maelly Fernandes Montinegro). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 53º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000272-56.2017.815.0211. 2ª Vara da Comarca
de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: NIVALDO SALES DOS
SANTOS (Adv.: Clebson Wellington Leite de Sousa, OAB/PB nº 5.556). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 54º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000822-79.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: LINDEMBERG
MARTINS DA SILVA (Adv.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 55º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000287-57.2017.815.0071.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: ADRIANO PEREIRA DA SILVA e JOSINALDO DE SOUZA (Defensora
Pública: Laura Neuma Câmara Bomfim Sales). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 56º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0000249-18.2017.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: JARED HEBER DE ANDRADE (Advs.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº
2.203 e Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 57º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000045-61.2017.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR.

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