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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 - Página 24

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TJPB 16/11/2020 -Pág. 24 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 16/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2020

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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819236-44.2019.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por SILVANA MARQUES DE LUCENA, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 16/08/2020, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdição de SUELI MARQUES DE LUCENA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o
que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais
e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 21/10/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
2º Juizado Especial Cível de Campina Grande - EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Algacyr Rodrigues Negromonte Do(a) 2º Juizado Especial Cível de
Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital a empresa MILTON DO OURO VIP JÓIAS E RELÓGIOS, através de
seu Representante Legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de
15 (quinze) dias. Tudo conforme despacho nos autos da ação de Indenização por Dano Moral e Material, Processo
n.º 0807368-74.2016.8.15.0001, que tramita neste(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, promovida
por AUTOR: FABIOLA LOPES AMARO, WALISON DE OLIVEIRA MATIAS, cujo despacho foi o seguinte:
“Conforme permissivo do Enunciado n.º 37 do FONJE, intime-se a pessoa jurídica executada, por edital (CPC,
art. 513, IV), para cumprir voluntariamente a sentença e pagar a quantia executada nos termos requeridos no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%”. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado
na forma da lei. 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande-Pb, 6 de maio de 2020. Eu, Assuã A A A A de Mello
e Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.

ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801347-84.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente REQUERENTE: PAULO SERGIO TAVARES SOARES, e como
interditado(a) REQUERIDO: IVAN RIBEIRO SOARES, CPF: 330.177.784-87 na qual foi prolatada sentença,
julgando o pedido procedente para decretar a interdição de REQUERIDO: IVAN RIBEIRO SOARES, portador(a)
de doença mental, CID 10: F01, nomeando como curador(a) REQUERENTE: PAULO SERGIO TAVARES
SOARES, CPF: 051.112.624-74. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for
solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá
alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em
favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado
por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer
espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz
mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com
intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 20 de outubro de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS MONTENEGRO,
Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.

BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS – EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0800154-44.2020.8.15.00081 -PROMOVENTE: JOSÉ LUIZ DOS SANTOS FILHO– PROMOVIDO: KARLA PATRICIA ANDRADE DOS SANTOS. O MM.
Juiz de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento
tiver que neste Juizo tramita a acao supracitada, requerida por JOSÉ LUIZ DOS SANTOS FILHO, em face de
KARLA PATRICIA ANDRADE DOS SANTOS na qual por sentenca prolatada por este Juizo INTERDITOU KARLA
PATRICIA ANDRADE DOS SANTOS, nomeando como curador o Sr. JOSÉ LUIZ DOS SANTOS FILHO e para que
nao se alegue ignorancia, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que sera afixado em local de costume e
publicado por tres vezes no Diario da Justica, com intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicacao e outra. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 12/11/2020. Eu, Lidiane Sonale Rocha Ferreira, digitei. a)
Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito em desta Comarca.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
4116620198150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos a quem interessar possa que tramita por este Juizo os autos daação Penal movida pela
Justiça Pública contra VALMIR DA SILVA DANTAS, brasileiro,casado,ajudante de pedreiro,nascido aos 21/06/
1999,filho deMaria de Lourdes da Silva Dantas,residenete na rua Projetada, s/n,Imac ulada, Bayeux-PB, atualmente em local incerto e não sabido. INTIMA-LO da sentença condenatoria cujo final é o seguinte:DIANTE DO
EXPOSTO,com esteio no art. 387 do CPP,julgo PROCEDENETE a pretensão punitiva exposta na peça inaugural,para
CONDENAR o réu VALMIR DA SILVA DANTAS,qualificado nos autos,a pena final de 05(cinco) anos e 4
(quatro)meses de rreclusão e 13 (treze) dias multa,que torno definitiva.Apos o transito em Julgado desta decisão.
Cumpra-se final da sentença.PRI.Bayeux,14 demarço de 2020. Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz. Juiz de
Direito.E para que nao aleguem ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado copia
em local de costume. Bayeux, 12/11/2020.Eu,Maria Elizabeth C. dos Santos, Tecnica Judiciario, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
6738420178150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos a quem interessar possa que tramita por este Juizo os autos daacao Penal movida pela
Justiça Publica contra HUMBERTO DOS SANTOS LEITE, brasileiro, casado,carpinteiro, nascido em João
Pessoa-PB,no dia 21de Setembro/1968,portador do CPF 694.313.504-53, filho de Severino Florencio Leite e
Maria Rosimar dos Santos Leite,residente na rua Sargento Antonio Porto, n.286,Jardim Aeroporto,BayeuxPB,atualmente em local incerto e nao sabido.INTIMA-LO para no prazo de 05 (cinco) dias constituir novo
advogado para a apresentação das razoes da apelacao, ou havendo indiferenca do acusado,ser-lhe,para tal
ato,nomeado defensor dativo pelo magistrado. E para que nao aleguem ignorancia mandou o MM.Juiz expedir o
presente edital, que sera afixado copia em local de costume.Bayeux, 12 de Novembro de 2020.Eu,Maria
Elizabeth Cardoso dos Santos. Tecnica Judiciario. O digitei.

BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0001132-87.2015.815.0741, requerida por José da Silva Irmão em
favor de José Romão da Silva, tendo a referida ação sido julgada procedente, para reconhecer a incapacidade
de José Romão da Silva, nomeando o curador de seu irmão, o Sr. José da Silva Irmão, fixando os limites da
curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem
como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz,
que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na
sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 02 de novembro do ano 2020. Eu, Robson
de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.

COREMAS
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800305-93.2018.8.15.0561.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Coremas, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Kleeber José Inacio da Costa, nomeandolhe Ana Maria da Costa como curador(a), especificamente para a prática de todos os atos relacionados aos
direitos de natureza patrimonial e negocial, se estendendo aos demais direitos pessoais. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de CoremasPb, 30 de outubro de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Odilson de Moraes, Juiz(a) de Direito.

50,00m (cinquenta metros) de frente, igual dimensão na linha de fundo, por 50,00m (cinquenta metros) de
comprimento de ambos os lados, perfazendo um total de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), na
qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO dos eventuais interessados, incertos ou
desconhecidos, para, querendo, contestar o presente no prazo de 15 (quinze) dias, cujo início ocorrerá após o dia
útil seguinte ao fim da dilação assinalada no tópico do presente edital. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. CuitéPB, 13/11/2020. Eu, Cristiano Meireles Silva, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. Dr. Iano
Miranda dos Anjos, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800738-70.2017.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de MARIA DE FATIMA BEZERRA, portadora
“CID 10 – F72: Retardo Mental Grave e CID 10 – G40: Epilepsia”, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando -lhe curador na pessoa de LOURIVAL GUILHERME DE
FRANÇA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e
negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 29 de outubro de 2020. ADRIANO CRISPIM COSTA, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080258496.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de SILVANIA DA SILVA MAIA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). VICENTE ALEXANDRE FILHO, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
na RUA PREFEITO MANOEL SIMÕES, 15, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá
ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 1 de novembro de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico
Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.

GURINHÉM
COMARCA DE GURINHEM - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080043854.2017.8.15.0761. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Gurinhém, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de CRISTINA DE FÁTIMA FARIAS, nomeando seu
irmão JOSÉ RAUL DE FARIAS como seu Curador, sob compromisso e dispensada da especialização de bens
em hipoteca legal, uma vez que o Laudo Pericial atestou que a interditanda é portadora de Retardo Mental não
especificado (CID 10 F 79) + Epilepsia (CID 10G 40), irreversível e incapacitante, tornando-a incapaz para gerir
seus atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Vara Única de Gurinhém-Pb, 27 de novembro de 2019. Silvana de Souza Farias, Analista/Técnica
Judiciária, digitei. GLAUCO COUTINHO MARQUES, Juiz(a) de Direito.

INGA
COMARCA DE INGA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 2421720188150201 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste, CITA o Sr. WESLEY SOUZA DA
SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar de cozinha, natural de Santo Andre/SP, atualmente em local incerto e nao
sabido, motivo pelo qual mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, a fim de que fique devidamente citado
de todos os termos do processo supracitado, no qual se encontra denunciada como incursa nas sancoes
penais dos arts. 155, §1º do Codigo Penal, para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e z) dias,
podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas no numero maximo de 08 (oito), qualificando-as e
requerendo sua intimacao, quando necessario. E, para que chegue ao conhecimento da interessada, e que a
mesma nao possa alegar ignorancia no futuro, expedi o presente, que sera publicado na forma da lei e afixado
no local do costume. Inga, 18/03/2015. Eu, Rodolfo Deodato, tecnico judiciario, o digitei. Dra. Rafaela Pereira
Toni Coutinho, Juiza de Direito.

ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080152495.2016.815.0211 ACAO USUCAPIAO. A MM. Juiza de Direito Dra. Francisca Brena Camelo Brito, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados ausentes, incertos e desconhecidos que tramita neste Juízo e
Cartorio da 1 Vara Mista uma Acao de Usucapiao n. 0801524-95.2016.815.0211, requerida por MARIA RIBEIRO
DOS SANTOS, brasileira, viuva, residente no Sitio Cachoeira Velha, Zona Rural de Itaporanga-PB, a qual alega
na inicial O pai da autora adquiriu, em 28 de julho de 1974, na forma ad corpus, uma área de terras de
3,6858 ha., com as confrontações com a propriedade de Zeze Vereato, com a propriedade de Antonio
Gomes e com a propriedade de Paulo Pinto, cuja posse da área foi repassada à autora pelo seu pai há mais
de 15 anos, tendo-a exercido de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer oposição. E para que mais
tarde alguem nao alegue ignorancia mandou a aludida magistrada expedir o presente edital, a fim de que fiquem
os mesmos CITADOS para, querendo, contestar a acao no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de, não o fazendo,
se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (art. 285 e 319 do CPC). Sendo
o presente Edital afixado no atrio do Forum local e publicado uma vez no diario da Justica do Estado da Paraiba.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga-PB, aos 14 de novembro de 2020. Eu, Denise de Sousa Leite,
Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. Francisca Brena Camelo Brito. Juiza de Direito.

MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080034476.2019.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800344-76.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovido SEVERINO INÁCIO DA SILVA, o(a)
interditando(a) é portador(a) de Transtorno cognitivo leve (CID 10 F41.8), aliado ao fato da idade
avançada, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos
do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a)
promovente FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb,
29 de outubro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA
BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.

MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO(PB) – CARTÓRIO DA 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte)
DIAS. O(A) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz(íza) de Direito da Comarca de Monteiro (PB),
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que perante este Juízo, tramitam os termos da Ação de Execução de Alimentos, promovida por
MAURI PAULO ALVES BARBOSA, em face de ELÍGIA MARCELA DE LIMA MAGALHÃES, no Processo n.
0800648-11.2020.815.0241, com fundamento no artigo 226, § 6º da CF/88 c/c a Lei 6515/77. E como consta que
o(a) promovido(a) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovido(a) ELÍGIA MARCELA DE LIMA
MAGALHÃES, fique CITADO(A), no prazo dilatório de vinte dias, para, querendo, oferecer resposta no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia, que, neste caso será nomeado curador especial. Dado e passado na
Escrivania da 2ª Vara, aos 13 de novembro de 2020. Eu, Edimarcus André Mendes Patriota, Técnico Judiciário o
digitei e assino.

CUITÉ
PATOS
Comarca de Cuité – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 10 dias. Processo nº 0800173-09.2017.8.15.0161.
AÇÃO USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) da 1º Vara Mista de Cuité, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida Por VANDERLUCIA APARECIDA DANTAS alegando que há mais de 07 (sete)
anos está na posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição ou contestação de quem quer seja, em relação
à posse do imóvel localizado no Sítio Gamelas, Lote 01, Quadra A, município de Nova Floresta-PB, medindo

COMARCA DE PATOS – 1ª JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz
de Direito da Vara supra, Dr. LUZIVANDO PESSOA PINTO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Edeylson Peixoto Fidelis, JUCEP nº. 22/2019 levará a LEILÃO PÚBLICO, na modalidade SOMENTE
ELETRÔNICA, 10 de dezembro de 2020, com encerramento às 09:00 horas, através do site

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