TJPB 06/11/2020 -Pág. 1 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 05 de novembro de 2020
Publicação: sexta-feira, 06 de novembro de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.085
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRES Nº 1.420, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 2020142193, RESOLVE: Designar o servidor JOSE FAUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Técnico
Judiciário, matrícula 472.541-7, para exercer a função de confiança de Chefe de Cartório da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de João Pessoa. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 22 de outubro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – Presidente.
PORTARIA GAPRES Nº 1.457, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2020111862, RESOLVE: Retificar a Portaria GAPRE 1.148/2020 datada de 21/08/
2020, publicada no Diário da Justiça de 26/08/2020, que passa a vigorar com o seguinte teor: designar o servidor
EDJAILSON VIEIRA ARAUJO LUNGUINHO, Técnico Judiciário, matrícula 477312-8, para exercer a função de
confiança de Chefe de Cartório da 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa, com efeito retroativo ao dia 04.08.2020.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de novembro de 2020.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 1.458, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 34, III, “b” da
Lei Complementar nº 58, de 03 de dezembro de 2003 c/c Art. 2º, “e” da Resolução nº 54, publicada no Diário da
Justiça do dia 07 de dezembro de 2012 e do processo administrativo nº 2019190824, RESOLVE: remover a
servidora LAURIANA GOMES FONTES, Oficial de Justiça, matrícula 474087-4, lotada Central de Mandados da
Comarca de Sousa, para a Comarca de João Pessoa, em caráter temporário, devendo seu cônjuge ser
submetido a avaliação médica anual, a fim de que possa ser analisada a possibilidade de retorno à Comarca de
origem. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de novembro
de 2020. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1.467/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando a suspensão das férias da Excelentíssima Senhora HYANARA TORRES
TAVARES DE SOUZA, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Mista e Diretora do Fórum da Comarca de Itaporanga,
conforme Processo Administrativo nº 2020.156.625; RESOLVE: Art. 1º Dispensar, a partir do dia 18.11.2020, a
Excelentíssima Senhora FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de
Itaporanga, de responder, pelo expediente da Diretoria do Fórum da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, em 05 de novembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.468/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando, a convocação do Excelentíssimo Senhor INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE, Juiz de Direito titular da 2ª Turma Recursal da Comarca da Capital, para
substituir o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO, na forma do art. 1º da Resolução
nº 33/2012 c/c o art. 15, da Resolução nº 24/2011, ambas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme
consta no Processo Administrativo Nº. 2019.154.092; RESOLVE: Art. Designar o Excelentíssimo Senhor CARLOS ANTÔNIO SARMENTO, Juiz de Direito titular da 1ª Turma Recursal da Comarca da Capital, para, no período
ANO XLVIII
de 12.11 a 12.12.2020, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Turma Recursal da mesma unidade
judiciaria, na forma disposta do art. 205, parágrafo único, da LC nº 96/2017 – LOJE. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, João Pessoa, 05
de novembro de 2020.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.469/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando, a convocação do Excelentíssimo Senhor TÉRCIO CHAVES DE
MOURA, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para substituir o Excelentíssimo Senhor
Desembargador JOÃO BENEDITO DA SILVA, na forma do art. 1º da Resolução nº 33/2012 c/c o art. 15, da
Resolução nº 24/2011, ambas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme consta no Processo
Administrativo Nº. 2019.209.750; Considerando art. 183, inciso II da LOJE, acrescentado a Lei Complementar nº
160/2020, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia 20.03.2020; RESOLVE: Art. Designar o
Excelentíssimo Senhor ADILSON FABRÍCIO GOMES FILHO, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital, para, no período de 16.11 a 18.12.2020, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª
Vara Criminal da mesma unidade judiciaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, João Pessoa, 05 de novembro de 2020.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019115721 – EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 024/2019 – PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e o MUNICÍPIO DE CATOLÉ
DO ROCHA/PB. OBJETO: Prorrogar a avença pelo período de 01(um) ano. VALOR: Sem ônus para o TJPB.
FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula 7º (e subitens) do Termo de Cooperação nº 024/2019. João Pessoa, 10 de Julho de
2020. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA.(Publicado nesta data por lapso Administrativo).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019201348 – PROCEDÊNCIA: GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – INTERESSADA: SD CONSTRUÇÕES E REFORMA EIRELI – ADVOGADOS: CARLOS EMÍLIO FARIAS
DA FRANCA (OAB/PB – 14.140) E ANTÔNIO CARLOS COELHO DA FRANCA (OAB/PB – 15.100) – Vistos. Acolho os argumentos de fato e de direito previstos no Parecer do Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência II
(fls.96/100), bem ainda Informação Técnica nº 135/2020 da Gerência de Engenharia e Arquitetura (fls.140/146),
os quais adoto como razão e fundamento da presente decisão. - Nesse contexto, pela análise das circunstâncias
legais e contratuais, guardada a devida Proporcionalidade e Razoabilidade na imposição de penalidades pela
Administração, DETERMINO a aplicação das seguintes penalidades à empresa SD CONSTRUÇÕES E REFORMA EIRELI, CNPJ nº 20.755.228/0001-07, representada pelo Sr. Hélio Bessa Lima, CPF nº 988.893.112-15, nos
seguintes termos: I – Contrato nº 043/2018: Pena de Multa (10% sobre o valor contratual – Cláusula Décima
Segunda, Item 2, alínea “d”) c/c Suspensão Temporária de Licitar e Contratar com a Administração (2 anos –
Cláusula Décima Segunda, Item 8); II – Contrato nº 003/2019: Pena de Multa (20% sobre o valor empenhado –
Cláusula Décima Segunda, Item 4, alínea “a”) c/c Suspensão Temporária de Licitar e Contratar com a Administração (2 anos – Cláusula Décima Segunda, Item 8). - Remetam-se os autos à Diretoria Administrativa para
providenciar a intimação do representante da Empresa SD CONSTRUÇÕES E REFORMA EIRELI (ex vi do Art.
109, §1º, da Lei nº 8.666/1993 c/c Art. 26, §3º, Lei nº 9.784/99), bem ainda, escoado o prazo recursal de 10 dias
úteis (art.59, da Lei nº 9.784/99), sem que haja a apresentação de recurso administrativo, seja atestado, pela
referida Diretoria, o trânsito e julgado do procedimento de aplicação de penalidade. - Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - João Pessoa/PB, 29 de OUTUBRO de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias