TJPB 31/08/2020 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2020
2
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos, etc. Em consonância com o Parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência, defiro o pedido, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, para suspender sine die,
as férias do Exmo. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, referentes aos períodos aquisitivos 2016/02 e 2017/01, agendadas para os períodos de 01 a 30/09/2020 e de 01 a 30/10/2020, tendo em
vista o exercício do encargo de Corregedor-Geral da Justiça - Biênio 2019/2020. Publique-se. À Gerência de
Primeiro Grau para ciência e providências a seu cargo. Após, à Assessoria do Tribunal Pleno, para inclusão
na Pauta de Julgamento da próxima Sessão Administrativa. Cumpra-se com urgência.” No PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2019202244 - Férias /Concessão à Magistrado - Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira
Processo Judicial Eletrônico Recurso de Agravo - Processo nº 0811390-42.2020.8.15.0000 Relator: Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Município do Conde.
Agravado: Sistemas Serviços e Eventos LTDA – ME. Intimação aos Béis.: Wilton Andrade de Souza Júnior
(OAB/PE 16.890) e Albino Gonçalves de Mello Neto (OAB/PE 16.377) como advogados do agravado, a fim de,
no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as
contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Arnobio Alves Teodosio
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos, etc. Em consonância com o Parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, determino a remessa do Ofício nº 0158/2020 — TCE-GAPRE, aos Exmos. Desembargadores
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e José Aurélio da Cruz, para ciência e adoção das providências que julgarem
necessárias. Servirá esta Decisão de Ofício de cientificação. Ato contínuo, após as cautelas de estilo e
comunicação ao requerente, arquive-se o presente ADMEletrônico, vez que atingiu a sua finalidade. Publique-se.
Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020120620 - Pedido de Providências - Arnóbio
Alves Viana
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da Presidência e
não conheço do pedido inicial, nos moldes da peça opinativa. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2020120902 - Licença Cargo Eletivo - Wedisgson Normelio Cordeiro Trajano
APELAÇÃO N° 0000002-21.2017.815.0441. RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Germano
Monteiro Coelho. ADVOGADO: Marcos Antonio Camello. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. Sentença condenatória. Irresignação
defensiva objetivando a absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas consubstanciadas. Palavra das vítimas corroboradas por outros elementos probatórios. Relevância. Redução da pena. Inviabilidade.
Quantum ajustado e devidamente individualizado para cada um dos delitos perpetrados. Recurso desprovido. No crime de estupro de vulnerável, geralmente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima, assume
relevante preponderância, notadamente, quando corroborada por outros elementos probatórios coligidos. - Restando comprovado nos autos que o réu, ora apelante, praticou atos libidinosos com três vítimas menores de 14
(catorze) anos, bem como sexo anal com jovem portador de deficiência mental, que não tem o necessário
discernimento para o cometimento do ato, configurada está a prática de quatro crimes de estupro de vulnerável
em concurso material, não havendo, portanto, que se falar em absolvição fundada na atipicidade da conduta e/
ou na insuficiência probatória (in dubio pro reo). - Não se vislumbra nenhuma incorreção na sanção imposta,
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da Presidência e
não conheço do pedido inicial, nos moldes da peça opinativa. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2020119792 - Licença Cargo Eletivo - Irley de Souza Carneiro da Cunha
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME / CARGO: 2020029579 - Andre Luiz Gomes Meira - Oficial de Justiça: 2020114096 - Lucia
Morgana de Lima Quirino - Oficial de Justiça.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME / CARGO: 2020125289 - Paulo Sergio Alves Dantas - Técnico Judiciário. Gabinete do Diretor
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de agosto de 2020.
CARMEM ESTELITA R. DE ARRUDA - Diretora em exercício.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Processo Judicial Eletrônico Recurso de Agravo - Processo nº 0807122-76.2019.8.15.0000 Relator: Dr.
João Batista Barbosa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior,
integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravados: Pedrosa S/A Comércio e Indústria,
Lyvio Portella da Silva e Claudio de Andrade Nogueira. Intimação aos Beis.: Ivon D’Almeida Pires Filho (OAB/
PE nº 5.399) e Sandra Pires Barbosa (OAB/PE 14.119), como advogados do agravados, a fim de, no prazo
legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as
contrarrazões, por meio eletrônico, aos termos do agravo de instrumento em referência.
Processo Judicial Eletrônico Recurso de Agravo - Processo nº 0812647-39.2019.8.15.0000 Relator: Dr.
João Batista Barbosa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior,
integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. Agravado:
Livia Maria Alvarenga de Lima. Intimação aos Beis.: Donizete Oliveira e Silva (OAB/PE nº 15.677), Leonardo
Guedes Teixeira de Alencar (OAB/PE nº 44.757) e Rafaela Vieira Lourenço (OAB/PE nº 39.439) como
advogados da agravada, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019, II do Código
de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, aos termos do agravo de instrumento em
referência.
Processo Judicial Eletrônico Recurso de Agravo - Processo nº 0807462-83.2020.8.15.0000 Relator: Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Município de João Pessoa. Agravado: Moreira Engenharia Construção e Incorporação LTDA – ME. Intimação ao Bel: Frank Roberto Santana Lins (OAB/PB Nº
1.320), na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, tomar ciência do inteiro teor do Acórdão
proferido nos autos do recurso acima identificado.
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
SETEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
02 e 03.09
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
1ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
SETEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
02 e 03.09
3ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
SETEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
02 e 03.09
RIO TINTO
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
SETEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
02 e 03.09
SANTA LUZIA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
SETEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
02 e 03.09
5ª VARA MISTA DE SOUSA
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de agosto de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 01 de setembro de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
01/09
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Robson de Lima Cananéa e
Adriano Alves Lopes
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva e
Francisco Paulo Ferreira Lavor Filho
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de agosto de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]