TJPB 26/08/2020 -Pág. 23 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2020
– OAB-PB 12051 – RÉU: CONSTRUTORA BOA NOVA LTDA - EPP . FICA INTIMADO o réu revel acerca do
despacho: Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, com comprovante de penhora e
transferência, para o Posto de Atendimento do Banco do Brasil, deste fórum. Independentemente de lavratura de
termo de penhora, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, intime-se o executado, por nota de foro, para tomar
ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 6ª VARA CÍVEL DE CG- EDITAL DE CITAÇÃO: 20 DIAS, PROCESSO Nº
0800255-06.2015.8.15.0001 – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA,
EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento
e a quem interessar possa que perante este Juízo tramita os autos da ação supracitada, que tem como autor
GLAUBER DINIZ SOUTO MAIOR e outros em face de AURENI RODRIGUES DA SILVA RAMOS E OUTROS.
Por este edital, fica INTIMADA acerca da sentença a promovida AURENI RODRIGUES DA SILVA RAMOS e
WALDIR BESERRA RAMOS, cujo teor segue: Homologo PARA QUE SURTA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS
EFEITOS O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos
termos do art. 487, III, b, do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM Juíza a
expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Afonso
Campos. Eu, Suênia Aureliano Barreto, técnica judiciária, o digitei. Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza
Furtado, Juíza de Direito. Campina Grande, 25 de agosto de 2020..
COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 6ª VARA CÍVEL DE CG- EDITAL DE CITAÇÃO: 30 DIAS, PROCESSO Nº
0807806-03.2016.8.15.0001 – AÇÃO DE COMPRA E VENDA. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e
a quem interessar possa que perante este Juízo tramita os autos da ação supracitada, que tem como autora
MILLENA FARIAS BEZERRA , brasileira, casada, Autônomo, portadora do RG n° 3409837 – SSPPB, inscrito sob
CPF de n° 083.460.804-92, domiciliada em Campina Grande/PB e residente na Rua Jose Nogueira Pereira, n° 46,
Bairro Rocha Cavalcante, CEP. 58.423-210, nesta cidade em face de LINALDO AGRIPINO DOS SANTOS,
casado, engenheiro civil e Construtor, portador do RG nº 251.019 - SSPPB, inscrito sob CPF de nº 132.510.15400, com endereço na Rua Nossa Senhora de Lourdes, n° 200, apt. 1002, Edifício Odília Rocha, Bairro Santo
Antônio, Campina Grande/PB. CEP: 58402-045; e RAUL AGRIPINO SANTOS. Por este edital, fica citado o
Senhor Raul Agripino Santos para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de se presumirem verdadeiros
os fatos alegados na inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM Juíza a expedição
do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Afonso Campos.
Eu, Suênia Aureliano Barreto, técnica judiciária, o digitei. Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, Juíza
de Direito. Campina Grande, 25 de agosto de 2020..
COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 6ª VARA CÍVEL DE CG- EDITAL DE CITAÇÃO: 20 DIAS, PROCESSO Nº
0007347-09.2013.8.15.0011.8.15.0001 – AÇÃO DE PERDAS E DANOS. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA
SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem
conhecimento e a quem interessar possa que perante este Juízo tramita os autos da ação supracitada, que tem
como autores SARA VOLPE PINTO DA SILVA e outros em face de EXPRESSO JFW TRANSPORTES LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 03.162.135/0004-94. Por este edital, fica INTIMADA acerca da sentença a
promovida EXPRESSO JFW TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, cujo teor segue: JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido exordial, para CONDENAR A RÉ EXPRESSO JFW TRANSPORTES
LTDA a pagar às herdeiras da vítima fatal, SARA VOLPE PINTO DA SILVA e GLORIA MARIA SONIA DE
ARAUJO SILVA, indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para
cada uma delas, devendo o valor ser corrigido monetariamente a partir desta decisão e aplicados juros
de 1% ao mês desde a data do evento danoso (acidente em 25/3/2010). CONDENO, ainda, a ré à reparação
dos danos materiais havidos pelas autoras, mediante estabelecimento de pensão mensal nos seguintes moldes: a) Para a víuva SARA VOLPE PINTO DA SILVA, pensão mensal no valor equivalente a 2/3 (dois terços) do
salário mínimo da época do fato (maio de 2010), até a data em que o de cujus completaria 73,48 anos, ou até o
falecimento da beneficiária, caso ocorra primeiro; b) Para a genitora da vítima, GLORIA MARIA SONIA DE
ARAUJO SILVA, pensão mensal no valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo da época do fato (maio
de 2010), até a data em que o de cujus completaria 73,48 anos, ou até o falecimento da beneficiária, caso ocorra
primeiro. Considerando o decaimento de parte do pedido, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrando estes no valor equivalente a dez por cento sobre o valor da
condenação, a serem arcados na proporção de 50% pela parte autora e 50% pelo réu, observando-se, ainda, ser
aquela beneficiária da gratuidade judiciária no que se refere ao custeio das despesas processuais. E, para que
ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM Juíza a expedição do presente edital, que será publicado na
forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Afonso Campos. Eu, Suênia Aureliano Barreto, técnica
judiciária, o digitei. Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, Juíza de Direito. Campina Grande, 25 de
agosto de 2020..
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 033/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) PROCESSO Nº. 0014035-55.2011.8.15.0011 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – PARTES: AUTOR: ANTONIO ALVES DE MELO SOBRINHO – ADVOGADO: AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS SANTOS – OAB-PB 13955
– RÉUS: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros. Fica intimado o réu UNIMED
BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO para, querendo, apresentar contrarrazões a apelação no
prazo legal.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 6ª VARA CÍVEL DE CG- EDITAL DE CITAÇÃO: 30 DIAS, PROCESSO Nº
0819597-32.2017.8.15.0001 – AÇÃO DE USUCAPIÃO. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e
a quem interessar possa que perante este Juízo tramita os autos da ação supracitada, que tem como autor VERA
LÚCIA FERREIRA NOGUEIRA, brasileira, viúva, doméstica, portadora da carteira de identidade nº 2980970 SSPPB e CPF nº 380.426.734-34, residente e domiciliada no Rua João Uchoa, nº244, Conceição, Campina GrandePB, Cep: 58.401-320. Alegam os autores que vem mantendo a posse de forma mansa, pacífica e contínua, sem
oposição e com o “animus domini”, há mais de 24 (vinte e quatro) anos, sobre o imóvel urbano, constituído de casa
de morada, com seu respectivo terreno e terreiro com área de 193,03 m², situado na Rua João Uchoa, nº244,
Bairro Conceição, Na Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, dentro das seguintes dimensões,
divisas e confrontações, pelo lado direito com a propriedade da Sra. IVONE COSTA DA SILVA, brasileira,
divorciada, portadora do RG sob nº 363.200 e CPF sob nº 570.005.494-91, residente e domiciliada no Rua João
Uchoa, nº246, Conceição, Campina Grande-PB, Cep: 58.401-320; pelo lado esquerdo, com a propriedade da
Sra. EURIDES PEREIRA DA SILVA, brasileira, divorciada, portadora do RG sob nº 392.883 e CPF sob nº
826.986.784-53, residente e domiciliada no Rua João Uchoa, nº242, Conceição, Campina Grande-PB, Cep:
58.401-320; e pelos fundos com propriedade da Sra. GERUSA PEREIRA DA SILVA ALMEIDA, brasileira, solteira,
portadora do RG sob nº 1.029.340 e CPF sob nº 358.859.124-91, residente e domiciliada no Rua Francisco de
Souza Costa, nº211, Conceição, Campina Grande-PB, Cep: 58.401317. Por este edital, fica citado todos os
interessados ausentes, incertos e não sabidos e o senhor Juarez Sabino de Farias para, querendo, contestarem
a presente ação, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que ninguém possa
alegar ignorância, determinou a MM Juíza a expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e
afixado na entrada principal do Fórum Afonso Campos. Eu, Suênia Aureliano Barreto, técnica judiciária, o digitei.
Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza, Juíza de Direito. Campina Grande, 25 de agosto de 2019.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PROCESSO 081123014.2020.8.15.0001. AUTORA – FABIANA GALDINO ZULATO. PROMOVIDO – ALEXANDRO DA SILVA ZULATO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de DIVÓRCIO LITIGOSO acima mencionada, em que figura como autora FABIANA
GALDINO ZULATO em face de ALEXANDRO DA SILVA ZULATO. E como o mesmo encontra-se em LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, PELO QUAL CHAMA E CITA o
promovido para, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, advertido de que não o
fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum,
no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 19/08/2020. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081045011.2019.8.15.0001. AUTORA – MÔNICA DINZ GOUVEIA. PROMOVIDA – CAROLINE RAUELLDINIZ GOUVEIA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de CAROLINE RAQUELL DINZ GOUVEIA por ser
a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua
curadora a sra. MÔNICA DINIZ GOUVEIA. E para que não se alegue ignorância, atendendo ao que preceitua o art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 19/08/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Dr. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080077036.2018.8.15.0001. AUTORA – JULIANA COSTA. PROMOVIDA – GEOVANA COSTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande,
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no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem
conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de GEOVANA COSTA por ser a mesma
portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora
a sra. JULIANA COSTA. E para que não se alegue ignorância, atendendo ao que preceitua o art. 1.184 do
C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Campina Grande, aos 19/08/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Dr. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080059020.2018.8.15.0001. AUTORA – MARIA MIUTASAMPAIO DA COSTA. PROMOVIDO – ANTONIO JOSÉ DA COSTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ANTONIO JOSÉ DA COSTA por ser o mesmo
portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra.
MARIA MIUTA SAMPAIO DA COSTA. E para que não se alegue ignorância, atendendo ao que preceitua o art. 1.184
do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 19/08/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Dr. Cláudio
Pinto Lopes. Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801236-03.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente: ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, representada pela
presidente EMANUELA SILVA COUTINHO, portadora do CPF nº 009.942.334-00 e RG nº 2.018.215 (2ª VIA) e
como interditado(a) HILDEBERTO RAIMUNDO DA SILVA, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido
procedente para decretar a interdição de: HILDEBERTO RAIMUNDO DA SILVA, nomeando como curador(a):
ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, representada pela presidente EMANUELA SILVA COUTINHO,
portadora do CPF nº 009.942.334-00 e RG nº 2.018.215 (2ª VIA). Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a)
incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos
pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem
como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a),
deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo
indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar
empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E
para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de
Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação,
afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 18 de
agosto de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS MONTENEGRO, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson
Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801256-91.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente, ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, representada pela
presidente EMANUELA SILVA COUTINHO, portadora do CPF nº 009.942.334-00 e RG nº 2.018.215 (2ª VIA), e
como interditado(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido
procedente para decretar a interdição de REQUERIDO: FRANCISCO GOMES DA SILVA, nomeando como
curador(a) ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, representada pela presidente EMANUELA SILVA
COUTINHO, portadora do CPF nº 009.942.334-00 e RG nº 2.018.215 (2ª VIA). Todavia, ficará o(a) curador(a)
nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores
percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização
judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a)
curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por
tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de
realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização
judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário
de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação,
afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 18 de
agosto de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS MONTENEGRO, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson
Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 0800830-16.2018.8.15.0031. Acao: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que neste Juizo tramitam os autos da acao supra, em que é promovente GIVANILDA LIRA DUARTE,
CPF nº 092.357.654-12, e como promovido ANTÔNIO LIRA DA SILVA, CPF nº 980.749.624-15, na qual foi
prolatada sentença, que julgou o pedido procedente para destituir Antônio Lira da Silva, das funções de curador(a)
da interditada ANA LIRA DA SILVA, CPF nº 910.787.254-20, e nomear para assumir o encargo de curadora a Sra.
Givanilda Lira Duarte. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de
prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou
onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias
ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O
encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica
o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte
curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente,
que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre
uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande,
Vara Unica, 25 de agosto de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o
digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
BAYEUX
Comarca de 3ª Vara Mista de Bayeux – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080182447.2020.8.15.0751. Ação: Divórcio Litigioso. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Bayeux, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ANA FLAVIA VERAS BRITTO, em face de
RICARDO LEITE REBOUÇAS AGRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar RICARDO LEITE REBOUÇAS AGRA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar
a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 25 de agosto de 2020. Eu, Anderson Antonio Dias da
Cunha, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Bayeux – PB. Edital de Citação. Prazo: 60 dias. Processo nº 080302545.2018.8.15.0751. Ação: Divórcio Litigioso. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Bayeux,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ALIPIO CALACA FILHO, em face
de MARIA DA LUZ RODRIGUES DE LIMA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da
Vara supra citar MARIA DA LUZ RODRIGUES DE LIMA, atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 25 de agosto de 2020. Eu,
Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000004472.2001.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação acima descrita em que figura como promovente EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA e
promovido(a) EXECUTADO: JAF’S HOTEIS LTDA - ME (CNPJ 08.309.932/0001-22). E, para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista,
Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de INTIMAR o promovido acima descrito,
atualmente em local incerto e não sabido, para ciência da sentença que extinguiu a Execução com base no Art.
40 da Lei n° 6.830/80 c/c art. 174 do CTN. O presente edital será expedido nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC,
sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias,
local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO. Dado e
passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 25 de agosto de 2020.