TJPB 26/05/2020 -Pág. 20 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020
9.190,14, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que não
se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário Moacyr
Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias,
apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva Pereira,
Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0831871-76.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) PB
TOYS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido,
não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para
pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de
mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002920151376, datada de 16.09.2015; no
valor de R$ 39.230,84, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80).
E para que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado
no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível,
Mário Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da
Silva Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0832345-47.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
MARINETE MORAIS COELHO - ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo
possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a
dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora,
encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002920151468, datada de 22.09.2015; no valor de
R$ 87.473,42, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para
que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0816554-04.2017.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
CLEIDE MARIA OSÓRIO DE SOUSA - ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não
sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar
a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora,
encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020003020162777, datada de 08.08.2016; no valor de
R$ 87.473,42, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para
que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr.
Eduardo José de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital,
virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a)
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, processo nº 3038036-34.2010.815.2001, que
neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) RAIMUNDA CÉLIA DE SOUSA MENDES, e como esteja
o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida
Ativa (CDA) nºs 2007/008358; 2008/008255; 2009/008162; 2010/007338; no valor de R$ 5.893,61, que
será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que não se
aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a)
especial. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu,
Edinaldo Soares da Silva Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0819092-89.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
LOJÃO DAS TINTAS LTDA - ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível
citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no
prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos
indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002720141997, datada de 07.03.2014; no valor de R$
5.893,61, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que não
se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário Moacyr
Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias,
apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador(a) especial. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva Pereira,
Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0806037.2017.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) ROBERTA GONÇALVES DA SILVA MARTINS - ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não
sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar
a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora,
encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020003020162135, datada de 21.062016; no valor de
R$ 21.420,30, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para
que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0800347-27.2017.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
TUBOS E CONES DO NORDESTE - ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo
possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a
dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora,
encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002920161162, datada de 19.04.2016; no valor de
R$ 9.980,95, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que
não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0862186-87.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
MAXIM’S PERFUMARIA LTDA, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível
citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no
prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos
indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002920160461, datada de 26.02.2016; no valor de R$
244.129,77, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que
não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0808237-17.2017.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) KI
TEMAKI TEMAKERIA LTDA - ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível
citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no
prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos
indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002920160914, datada de 11.04.2016; no valor de R$
59.884,37, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que
não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0802067-29.2017.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
COMERCIAL DE ROUPAS TAMANDARÉ LTDA - ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido,
não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para
pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de
mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002920160452, datada de 26.02.2016; no
valor de R$ 24.446,07, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80).
E para que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado
no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível,
Mário Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da
Silva Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0813255-87.2015.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
VAREJÃO NORDESTE COMERCIAL LTDA - EPP, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido,
não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para
pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de
mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002720143367, datada de 25.07.2014; no
valor de R$ 34.406,47, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80).
E para que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado
no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível,
Mário Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da
Silva Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0844796-07.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) B.B.T.
CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo
possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a
dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora,
encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002920151536, datada de 23.10.2015; no valor de
R$ 2.084.128,88, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para
que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0855568-29.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
MAXIM’S PERFUMARIA LTDA, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível
citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no
prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos
indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002920151842, datada de 16.12.2015; no valor de R$
184.883,13, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que
não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0844774-46.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) MR
COMÉRCIO DE GLP E BEBIDAS LTDA - ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não
sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar
a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora,
encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002920151528, datada de 23.10.2015; no valor de
R$ 23.789,11; que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que
não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.