TJPB 28/02/2020 -Pág. 19 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
ltda – Advogado(a): josé gomes da veiga pessoa neto – oab/pb 2769 - RECORRIDO: thalita claudia
silva dos santos - Advogado(a): livia cavalcanti da fonseca – oab/pb 20.347 - juiz relator: joão batista
barbosa.54) pje – recurso inominado: 0854297-82.2016.815.2001 – 6º juizado especial cível da capital
- RECORRENte: telmaiza ferreira sarmento – Advogado(a): francisco das chagas sarmento – oab/pb
12.442 - RECORRIDO: transnacional transporte nacional de passageiros ltda - Advogado(a): josé
gomes da veiga pessoa neto – oab/pb 2769 - juiz relator: joão batista barbosa.55) pje – mandado de
segurança: 0800090-17.2018.815.9001 – 6º juizado especial cível da capital - impetrante: hermogenes
carolino de andrade – Advogado(a): klerysthon de andrade carolino – oab/pb 24.350 - impetraDO:
juizo do 6º juizado cível da capital - litisconsorte: maria eunice carolino fernandes Advogado(a):
parte sem advogado - juiz relator: josé ferreira ramos júnior.56) pje – recurso inominado: 080001027.2017.815.0291 – vara única de cruz de espírito santo - RECORRENte: energisa paraíba – distribuidora de energia s/a – Advogado(a): geraldez tomaz filho – oab/pb 11.401 - RECORRIDO: manoel joão
de lima - Advogado(a): marcella carneiro pereira lima dimas – oab/pb 22.607 - juiz relator: josé
ferreira ramos júnior. 57) pje – recurso inominado: 0803321-31.2017.815.2003 – 1º juizado especial
misto de mangabeira - RECORRENte: energisa paraíba – distribuidora de energia s/a – Advogado(a):
geraldez tomaz filho – oab/pb 11.401 - RECORRIDO: ieda priscila nóbrega alencar - Advogado(a):
rafael de araujo pinto – oab/pb 22.520 - juiz relator: josé ferreira ramos júnior.58) pje – recurso
inominado: 3020143-53.2012.815.2003 – 2º juizado especial misto de mangabeira - RECORRENte:
duvalice sousa da silva – Advogado(a): izaias marques ferreira – oab/pb 6729 - RECORRIDO: energisa paraíba – distribuidora de energia s/a - Advogado(a): geraldez tomaz filho – oab/pb 11.401 - juiz
relator: josé ferreira ramos júnior.59) pje – recurso inominado: 0820657-20.2018.815.2001 – 4º juizado especial cível da capital - RECORRENte: israel vieira carneiro – Advogado(a): israel vieira
carneiro – oab/pb 6.123 - RECORRIDO: energisa paraíba – distribuidora de energia - Advogado(a):
geraldez tomaz filho – oab/pb 11.401 - juiz relator: josé ferreira ramos júnior.60) pje – recurso
inominado: 0802044-49.2018.815.2001 – 1º juizado especial cível da capital - RECORRENte: ellen
vanessa maciel pereira – Advogado(a): ricardo josé porto – oab/pb 16.725 - RECORRIDO: energisa
paraíba – distribuidora de energia s/a - Advogado(a): geraldez tomaz filho – oab/pb 11.401 - juiz
relator: josé ferreira ramos júnior.61) pje – recurso inominado: 0808342-57.2018.815.2001 – 1º juizado especial cível da capital - RECORRENte: msc cruzeiros do brasil ltda – Advogado(a): andré de
almeida rodrigues – oab/sp 164.322-a - RECORRIDO: fabio ramos de queiroz - Advogado(a): david
targino falcão farias – oab/pb 22.541 - juiz relator: josé ferreira ramos júnior.JULGAMENTO COM
OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “O PRAZO PARA
RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ARTIGO
19 – “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER
OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “§ 1º – DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTES AS PARTES” E, ART. 45 –” AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA
DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI
11.419/2006.” JOÃO PESSOA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020. NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL –
SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz de Direito,
Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível processam-se
os autos da AÇÃO DE USUCAPÍÃO, processo n° 0846235-53.2016.8.15.2001, movida por P AULO FERNANDES
DE FARIAS SILVA, alegando a parte autora possuir a posse mansa e pacífica há mais de 67 anos, sem
interrupção, nem oposição, de um imóvel situado à Rua Ten. Manoel Candido Soares, Setor 48, Quadra 025, Lote
1943 – Costa do Sol, nesta cidade de João Pessoa-PB, medindo 520m,00 de largura na frente (sul); 500m00 de
largura nos fundos (norte) e 120m00 de comprimento pelo lado esquerdo e 120m00 pelo lado direito (oeste),
ficando os ausentes, réus incertos e desconhecidos CITADOS por este Edital, bem como terceiros interessados.
Ficam advertidos os usucapiendos, que se a ação não for contestada, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 do CPC) e acompanhando todos os
termos. E para que ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente que será publicado e afixado na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, em 27 de fevereiro de 2020. Eu, Waleska Vidal Lopes,
Técnico judiciário, que este fiz e subscrevo.
COMARCA DE 5A VARA CÍVEL DA CAPITAL - PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO N°
0040667-94.2013.8.15.2001. Ação: ORDINÁRIA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5a Vara Cível da Capital, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pela parte AUTORA: LEONARDO TORRES SÁ
RESENDE, CPF n° 046.407.264-65, em face da promovida: MUL TICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA ME,
CNPJ n° 10.248.759/0001-41, que através do presente Edit al manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, CITAR
o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, que correrá a partir do decurso do prazo de 20dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), conforme o despacho adiante transcrito: “ DESPACHO:
Compulsando os autos, observa-se que foram executadas infrutíferas tentativas de localização do promovido,
inclusive após consulta via Infojud, sem sucesso. Assim, defiro o pedido de fls.100/101, e determino a citação
da empresa promovida por Edital, pelo prazo de 20(vinte) dias, observadas as especificadas do art.257, NCPC.
P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 18.02.2020. (as) José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito em Substituição. “ E
para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. 5a Vara Cível da Capital-Pb, 21 de fevereiro de 2020. Eu, NILMA CRISTIANE BATISTA DE
MORAES REGO, matrícula 470995-1, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. JOSÉ MÁRCIO ROCHA
GALDINO - Juiz(a) de Direito em Substituição.
COMARCA DA CAPITAL – 9ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO 005569398.2014.8.15.2001 Ação: PROCEDIMENTO SUMÁRIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Civel da capital,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos os interessados, herdeiros, réus ausentes, incertos e desconhecidos,
que por este Juízo tramita ação acima descrita, requerida por MARIA CRISTINA MENEZES PEIXE, através de
justiça gratuita, desta Comarca CITANDO SEG CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES CNPJ: 09.187.089/000111, residente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Para que no prazo de 15 dias ofereça contestação aos
termos da ação acima indicada, ciente de que deixando escoar o prazo sem defesa, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo
publicado na forma da lei art 257 cpc sera nomeado curador especial em caso de revelia. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba. Aos 19 dias de novembro de 2019. Eu, Fagner Vieira
Alves, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo.
COMARCA DA CAPITAL – 9ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO 003728593.2013.8.15.2001 Ação: PROCEDIMENTO SUMÁRIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Civel da capital,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos os interessados, herdeiros, réus ausentes, incertos e desconhecidos,
que por este Juízo tramita ação acima descrita, requerida por SIMONE DA SILVA GUEDES, , IURI NODA
NOGUEIRA, através de justiça gratuita, desta Comarca CITANDO , residente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para que no prazo de 15 dias ofereça contestação aos termos da ação acima indicada, ciente de
que deixando escoar o prazo sem defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei art 257 cpc sera
nomeado curador especial em caso de revelia. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
Estado da Paraíba. Aos 27 dias de fevereiro de 2020. Eu, Fagner Vieira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e
subscrevo.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO nº 0767543-55.2007.8.15.2001. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
JOAO PESSOA PREFEITURA em face de EXECUTADO: JOSE TRINDADE FILHO. E que através do presente,
manda o MM. Juiz de Direito INTIMAR o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo, legal de 15 (quinze) dias ao recurso apelatório interposto. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/
80. João Pessoa, 26 de fevereiro de 2020. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0814164-90.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ROSANGELA CRISTINA DOS SANTOS em face de LUZINETE DOMINGOS DOS SANTOS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LUZINETE DOMINGOS DOS SANTOS, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROSANGELA CRISTINA DOS SANTOS.
João Pessoa, 31 de janeiro de 2020. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE
OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0814911-74.2018.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
DE INTERDIÇÃO movida por JOSELI BASTOS DA COSTA em face de GELSA BASTOS DA COSTA. Cuja
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sentença teve o seguinte final: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo
Código Civil, e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como
curador(a) a parte autora. Custas nos termos do art. 98 do CPC.O(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo,
alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, bem como nos limites previstos no art. 1782, do CC(depende de curador para emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a).Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). Aplicase, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. João Pessoa, 04.02.20. RICARDO DA
COSTA FREITAS. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar tres vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0847187-27.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por EDNA ARAUJO VASCONCELOS DA SILVA em face de FRANCISCA MARIA DE SOUZA VASCONCELOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de FRANCISCA MARIA DE SOUZA VASCONCELOS, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EDNA ARAUJO
VASCONCELOS DA SILVA. João Pessoa, 3 de fevereiro de 2020. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de
Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0841533-59.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por AURICEA VASCONCELOS BELTRAO em face de AUREA FREIRE DE VASCONCELOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de AUREA FREIRE DE VASCONCELOS, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). AURICEA VASCONCELOS
BELTRAO. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0841533-59.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por AURICEA VASCONCELOS BELTRAO em face de AUREA FREIRE DE VASCONCELOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de AUREA FREIRE DE VASCONCELOS, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). AURICEA VASCONCELOS
BELTRAO. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0862584-63.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA JOSE MARINHO DOS SANTOS em face de ROZILENE MARINHO DOS
SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ROZILENE MARINHO DOS SANTOS, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE MARINHO DOS
SANTOS. João Pessoa, 3 de fevereiro de 2020. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085180867.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA movida por MATEUS SANTOS BATISTA em face de MANOEL DE SOUZA BATISTA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, para
nomear MATEUS SANTOS BATISTA como curador da Sra. MARENILDES SANTOS BATISTA, em
substituição ao Sr. Manoel de Souza Batista, destituído do encargo, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MATEUS SANTOS BATISTA. João Pessoa, 13 de
fevereiro de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0828953-94.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANDREA MARIA JOSE, como CURADOR(A) de REQUERIDO: FRANCISCO XAVIER DA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 27 de fevereiro de 2020. Eu,
EURIDES PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0804997-43.2019.8.15.2003. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LAURA LUCIA DA SILVA ALVES em face de HERONITA ALVES PEREIRA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de HERONITA ALVES PEREIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LAURA LUCIA DA SILVA ALVES. João Pessoa, 3 de fevereiro de 2020.ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0809546-05.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA
CAPITAL em face de LUCILA MACENA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUCILA MACENA, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSÉ VICENTE
PEREIRA NETO. João Pessoa, 4 de fevereiro de 2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de
Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0862871-26.2018.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
DE INTERDIÇÃO movida por LUZINETE SALVINO DOS SANTOS. Cuja sentença teve o seguinte final:
ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica do requerido ANTONIO CARLOS SALVINO SOARES,
sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-o incapaz, relativamente, da prática de atos da
vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º
13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador a requerente LUZINETE
SALVINO DOS SANTOS, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua
administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual.
João Pessoa, 04.02.20. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira,
Técnica Judiciária, o digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0807759-03.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
GERALDO ANDRÉ BARBOSA CAMILO, portador(a) de: Hemiplagia (CID10G81)+ Disartria e Anartria (CID
10R47.1), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) MARIA BARBOSA CAMILO. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local
de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na
forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 14 de fevereiro de 2020. Eu, EMPB, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.