TJPB 26/02/2020 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020
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prejuízos financeiros, impossibilitando, inclusive, atendimento a novos casos passivos do uso de tornozeleira
eletrônica; CONSIDERANDO a aprovação unânime dos membros presentes do Grupo de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF/PB do texto da presente recomendação, realizada no dia 7 de
fevereiro de 2020; RESOLVE: RECOMENDAR aos magistrados competentes que, constatando-se qualquer
dano à tornozeleira eletrônica, pelas autoridades encarregadas da fiscalização do cumprimento da pena, sejam
adotadas as providências cabíveis para a lavratura do flagrante delito ou instauração de inquérito policial pelo
crime tipificado no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal (dano qualificado ao patrimônio do
Estado). João Pessoa, 20 de fevereiro de 2020. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Coordenador
do GMF/PB. Juiz Rodrigo Marques Silva Lima - Coordenador Adjunto do GMF/PB.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL – nº 0009303-07.2013.815.2001. RECORRENTE: Previ – Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil. ADVOGADO: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB/SE nº 1.600). RECORRIDO: Francisco de Assis Chaves Costa. ADVOGADA: Josefa Inêz de Souza (OAB/PB nº 6.705)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000628-03.2014.815.0261. RECORRENTE: Município de Piancó. ADVOGADO: Fernanda Valdevino Cirilo e Brito (OAB/PB nº 25.652). RECORRIDO: Damião Alexandre de Caldas. ADVOGADO:
Damião Guimarães Leite (OAB/PB nº 13.293)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 5000238-63.2015.815.0761. RECORRENTE: Município de Caldas Brandão.
PROCURADOR: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar. RECORRIDO: Luzeni Semião Mendes Cavalcante. ADVOGADO:
Henrique Souto Maior (OAB/PB nº 13.017)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0001457-17.2005.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDA: Terezinha de Jesus G. Torres. DEFENSORA PÚBLICA: Maria de Lourdes Araújo Melo
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NÃO CONHEÇO O AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO de fls. 121/127, em face da manifesta inadmissibilidade.”
AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0019824-64.2013.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB 10.810). RECORRIDO: Fábio Gleryston de Sousa.
ADVOGADO: Giovanne Arruda Gonçalves (OAB/PB nº 6.941)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020037666
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Ivna Mozart Bezerra Soares e outros(1); 2020039196 (PA-TJ)-FOLGA DE PLANTÃO - MAGISTRADO -Edivan Rodrigues Alexandre e outros(1)
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO N° 0013728-53.2008.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Marpesa
Pneus,peças E Serviços Ltda. ADVOGADO: Fernando Madruga Filho (oab/pb 12.390). APELADO: Banco Mercantil do Brasil S/a. ADVOGADO: Anastácia D. D. A de Vasconcelos (oab/pb N. 6592).. Sendo assim, chamo o
feito à ordem para tornar sem efeito a decisão constante à f. 352/353, e determino que os presentes autos, com
o apenso, sejam encaminhados ao juízo da 8ª Vara Cível, a fim de viabilizar o possível acordo entre as partes.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000878-67.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Rafael Henrique da Silva Verissimo. ADVOGADO: Ana Paula Gouveia Leite Fernandes. AGRAVADO: Azul Companhia de Seguros Gerais E Porto Seguro Cia
de Seguros Gerais. AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA – FATO SUPERVENIENTE –
PERDA DO OBJETO – PREJUDICIALIDADE – ART. 932, III DO NCPC – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Proferida a sentença, o possível prejuízo sofrido pela parte agravante é transferido para esta, sendo consequência
inarredável a prejudicialidade do agravo, ante a perda do seu objeto. Não conheço do agravo de instrumento.
APELAÇÃO N° 0000727-97.2013.815.0231. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior. APELADO: Rosangela de Araujo Pontes. ADVOGADO: Danilo Caze Braga da Costa Silva. APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
– CONTRATO CELEBRADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00 - TAXA DE JUROS
ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL – INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 539 E 541 DO STJ –
POSSIBILIDADE -APLICAÇÃO DO ART. 932, V, DO CPC/15 – PROVIMENTO DO RECURSO. O Egrégio Superior
Tribunal de Justiça editou as Súmulas 539 e 541, bastante elucidativas sobre a temática da capitalização de juros,
tanto no que se refere à possibilidade de sua previsão contratual, quanto no que concerne à verificação da expressa
pactuação, bastando a taxa anual ser superior ao duodécuplo da mensal. Dar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0001580-72.2014.815.0231. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Itapororoca. ADVOGADO: Brunno Kleberson de
Siqueira Ferreira. APELADO: Maria Auxiliadora Santos de Oliveira. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLEITO DA PARTE JÁ CONTEMPLADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO DO EMBARGOS. Não se verificando a omissão
apontada pelo embargante, e já se encontrando o pleito da parte contemplado no julgado, é patente sua ausência
de interesse recursal, levando à rejeição dos embargos. Rejeitar os embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0000124-45.2015.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Bayeux E Ramon Pessoa de Morais. ADVOGADO: William Alves Bezerra. APELADO: Jose Evangelista dos Santos E Outros. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas
de Souza E Silva. Vistos etc. Assim, sem mais delongas, acolho o pedido do Município de Bayeux e determino
a devolução do prazo remanescente em relação ao Acórdão publicado às fls. 127/129v. À Escrivania para as
anotações de praxe. P.I.
Des. Arnóbio Alves Teodósio
HABEAS CORPUS N° 0000894-21.2019.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. IMPETRANTE:
Luana Mayara Santos de Assis. PACIENTE: Wanderley Rodrigues de Sousa. IMPETRADO: Juizo da 5a Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. HABEAS CORPUS. Roubo. Prisão em flagrante convertida em
preventiva. Pedido meritório restrito ao excesso de prazo para a formação da culpa. Informações prestadas pela
autoridade apontada como coatora. Superveniência de sentença penal condenatória. Ordem prejudicada. - Com
o encerramento da instrução criminal, restam superadas as alegações de constrangimento por excesso de prazo,
nos termos da Súmula n° 52 do STJ. Vistos, etc. (...) Ante o exposto, JULGO PREJUDICADA A ORDEM, em
harmonia com o Parecer Ministerial.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004984-78.2015.815.001 1. ORIGEM: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Banco do
Brasil S/a (01), APELANTE: Município de Campina Grande (02). ADVOGADO: Daviallyson de Brito Capistrano,
Oab/pb 12.833 e ADVOGADO: José Fernandes Mariz (procurador). APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRANSAÇÃO EM SEDE DE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 487, III, “b” DO CPC. RECURSOS PREJUDICADOS. - Havendo acordo celebrado
entre as partes, mesmo depois de proferida a Sentença, deve ser respeitada a autonomia de vontades, pois os
litigantes podem transacionar, ainda que de forma distinta ao provimento jurisdicional, restando ao órgão
judicante a sua homologação, extinguindo-se a demanda com resolução de mérito. Isto posto, HOMOLOGO a
transação celebrada entre o Banco do Brasil S/A e o Município de Campina Grande, a teor do Termo de
Sessão de fl. 309, extinguindo, por conseguinte, o processo com resolução de mérito, nos moldes do art.
487, III, “b”, do Código de Processo Civil de 2015. Prejudicada os Recursos Voluntários e a Remessa
Necessária.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000487-83.2015.815.0000. Credor: OLGA CELMA DA SILVA LOURENÇO. Devedor:
MUNICÍPIO DE ARARUNA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALMEIDA – OAB/PB nº 3.909, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. FRANCISCO DE ASSIS SILVA CALDAS JUNIOR – OAB/PB 5.900, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestarse no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0020545-26.2014.815.2001 – Recorrente(s): BANCO ITAUCARD S/A.
Recorrido(s): EDNA APARECIDA BIZETTO RAMOS. Intimação ao(s) bel(is). WILSON SALES BELCHIOR, Nº
17.314 A OAB/PB a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a complementação do preparo do recurso
especial, sob pena de deserção.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0022993-59.2013.815.0011 – Recorrente(s): SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – Q3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recorrido(s): RODRIGO ALBUQUERQUE VIEIRA E OUTRA. Intimação ao(s) bel(is). RODRIGO ARAÚJO REUL, Nº 13.864 OAB/PB a fim de,
no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade
da justiça requerida, sob pena de indeferimento.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0002140-33.2008.815.0131 – Recorrente(s): JOSÉ BATISTA NETO.
Recorrido(s): FRANCISCO DO NASCIMENTO CAMPOS. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO DE DEUS QUIRINO
FILHO, Nº 10.520 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0002646-88.2009.815.2001 – Recorrente(s): BANCO BRADESCO S/
A. Recorrido(s): MARCOS ALBUQUERQUE CAMPOS E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). WILSON SALES
BELCHIOR, Nº 17.314 A OAB/PB a fim de, no prazo legal se manifestar sobre a existência de outros acordos
com os outros autores e em caso positivo, fazer juntada dos seus termos, manifestando-se, ainda, expressamente, sobre o interesse recursal.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0035240-19.2013.815.2001 – Recorrente(s): PETROBRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. Recorrido(s): SOSTENES DE ANDRADE ALBUQUERQUE. Intimação ao(s) bel(is).
MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS, Nº 97 B OAB/SE a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar
a subscrição da peça já encartada e a juntada de nova petição recursal devidamente assinada, sob pena de não
conhecimento do apelo excepcional interposto.
Recurso Extraordinário – 3ª CC – Processo nº 0000795-41.2009.815.0731 – Recorrente(s): JOSÉ RIBEIRO
DE FARIAS JÚNIOR. Recorrido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO. Intimação ao(s) bel(is). MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA, Nº 13.272 OAB/PB a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a complementação do preparo do
recurso especial fls. 371/401, sob pena deserção
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0058644-65.2014.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): EDGLEY ALVES SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA
GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0046762-43.2013.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): JOSÉ CLEMENTINO DA COSTA NETO. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0106235-91.2012.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): JOSÉ IDELVANDRO PEREIRA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA
TEIXERA GOMES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000864-82.2013.815.0521 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE MULUNGU. Recorrido(s): BANCO BRADESCO S/A. Intimação ao(s) bel(is). WILSON SALES BELCHIOR, Nº 17.314 A
OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000747-29.2018.815.0000.
Recorrente: Ministério Público Estadual. Recorrido: Nilda Eliza Maia Leandro de Oliveira e Erivan Leando de
Oliveira. Intimação aos Beis. REMBRANDT MEDEIROS ASFORA (OAB/PB nº 17.251) e outros, a fim de, no
prazo legal, na condição de patronos dos recorridos, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000060370.2012.815.0451-(1ª C.C.) – AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SUMÉ., AGRAVADO: ANTÔNIO BERTO FEITOSA,
intimação ao Bel. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA.,OAB-PB Nº 4.007, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000934012.2014.815.0251-(1ª C.C.) – AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PATOS., AGRAVADO: CAMILA MATIAS LEITE,
representada por sua genitora VERÔNICA MATIAS LEITE, intimação ao Bel. PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE.,OAB-PB Nº 16.450, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado,
apresentar as contrarrazões do recurso.
RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 0016099-77.2014.815.2001 (1ª C.C.) – Recorrentes: 1º - A FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL – SISTEL, 2º – TELEMAR
NORTE LESTE S/A., Recorrido: FRANCISCO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, intimação ao Bel. JOSEMILIA
DE FÁTIMA B. GUERRA CHAVES – OAB-PB Nº 10.561, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões dos recursos.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 0001392-19.2013.815.0521 -(1ª
C.C.) – Recorrentes: MUNICIPIO DE MULUNGU., Recorrido: LENILDA DE MACENA SILVA, intimação ao Bel.
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA – OAB-PB Nº 4007, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 0000035-40.2012.815.0391 -(1ª
C.C.) – Recorrentes: MUNICIPIO DE TEIXEIRA., Recorrido: TRIFARMA COMÉRCIO DE PROTUTOS MÉDICOS
E HOSPITALARES LTDA, intimação ao Bel. GILMAR NOGUEIRA SILVA – OAB-PE Nº 13.821, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, &
2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002982-04.2008.815.0231-(1ª C.C.) – AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA., AGRAVADO:
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ITAPOROROCA, intimação ao Bel. ADERBAL
DE BRITO VILLAR.,OAB-PB Nº22.272, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
agravado, apresentar as contrarrazões dos recursos.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000060370.2012.815.0451-(1ª C.C.) – AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SUMÉ., AGRAVADO: ANTÔNIO BERTO FEITOSA,
intimação ao Bel. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA.,OAB-PB Nº 4.007, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000934012.2014.815.0251-(1ª C.C.) – AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PATOS., AGRAVADO: CAMILA MATIAS LEITE,
representada por sua genitora VERÔNICA MATIAS LEITE, intimação ao Bel. PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE.,OAB-PB Nº 16.450, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado,
apresentar as contrarrazões do recurso.
RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 0016099-77.2014.815.2001 (1ª C.C.) – Recorrentes: 1º - A FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL – SISTEL, 2º – TELEMAR
NORTE LESTE S/A., Recorrido: FRANCISCO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, intimação ao Bel. JOSEMILIA
DE FÁTIMA B. GUERRA CHAVES – OAB-PB Nº 10.561, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões dos recursos.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.