TJPB 26/02/2020 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020
96.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Machado. Paciente: KLEBER EDUARDO DA SILVA
AGUIAR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0812683-81.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Machado.
Paciente: MARCOS TEIXEIRA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0812680-29.2019.815.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Machado. Paciente: ELENILDO SILVA DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Habeas
Corpus nº 0812679-44.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Machado. Paciente: CARLOS ANTÔNIO BORGES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0812707-12.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Pedrosa Tavares
Theofilo Machado. Paciente: ROBSON DE SOUSA SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0800092-53.2020.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Geneci Alves de Queiroz. Paciente: MANOEL WAGNER ALVES DE ANDRADE. Cota da Sessão de
13.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. PROCESSOS FÍSICOS.
1º) Apelação Criminal nº 0018223-30.2014.815.2002 Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA.(Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante:
JAQUELINE MACIEL DE SOUZA (Adv.: José Filipe Alves Freire, OAB/PB nº 8.907). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 30.01.2020: “Após o voto do relator, que dava provimento ao apelo para absolver a ré, pediu vista
o Des. Carlos Marins Beltrão Filho. O vogal aguarda”. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Após o voto do relator, que
absolvia e ré, e do revisor, que mantinha a condenação, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio”. Cota da
Sessão de 06.02.2020: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão de 11.02.2020: “O
autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Apelação Criminal nº 0001623-24.2013.815.0981.
2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ
GERVÁZIO DA CRUZ (Adv.: Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB nº 10.204). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 13.02.2020: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 3º) Apelação Criminal nº 000040666.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: MAGDIEL LOPES DOS SANTOS (Adv.: Adão
Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 11.02.2020 “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão de 13.02.2020”. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte,
desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Geneci Alves de Queiroz”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000689-89.2019.815.0000. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente:
CÍCERO ANTÔNIO DA CRUZ ALMEIDA (Adv.: Gustavo Botto Barros Félix, OAB/PB nº 11.593, Diego Cazé Alves
de Oliveira, OAB/PB nº 23.690, e outros). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 11.02.2020: “Adiado, por
indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020. Presente o Adv. Marcelo Leal”. Cota
da Sessão de 13.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de
03.03.2020”. 5º) Apelação Infracional nº 0001782-89.2019.815.2004. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: adolescentes identificados nos autos (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 6º) Apelação infracional nº 0000444-88.2014.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: Ministério Púbico. Apelado: adolescente identificado nos autos (Defensor Público: Felipe Pinheiro
Mendes).Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000473-31.2019.815.0000. Comarca de Taperoá.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ INÁCIO (Adv.: Marcelo
Dantas Lopes, OAB/PB nº 18.446). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.02.2020: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000075217.2019.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelada: ZEZILVA BENÍCIO DE SÁ (Defensora Pública: Paula
Frassinette Henriques da Nóbrega). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000770-38.2019.815.0000.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MARCOS VINÍCIUS DE
SOUZA (Adv.: Humberto de Brito Lima, OAB/PB nº 15.748, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 10º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000753-02.2019.815.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDISON PEREIRA DE ARAÚJO
(Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.02.2020:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 11º) Apelação Criminal nº 000178980.2010.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SÉRGIO DOMINGOS DO NASCIMENTO (Defensor dativo: Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas
as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0002510-89.2012.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: SÓCRATES DE SOUZA MELO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0000944-51.2014.815.0411. Comarca de Alhandra.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: ERIVELTON DE PAIVA PEREIRA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0003798-07.2015.815.0371. 2ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RONILSON MEDEIROS DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva,
OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0018870-88.2015.815.2002. 7ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelantes: KÁTIA LYZANDRE LEÃO NASCIMENTO DOS
SANTOS e EUDES NEVES DOS SANTOS (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0003251-08.2015.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: GLEISIANE DOS SANTOS VIEIRA (Defensor Público: Luís Humberto da Silva).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. 17º) Apelação Criminal nº 0002120-86.2015.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: MAXIMIANO OLIVEIRA DA SILVA (Adv.: Ednaldo Ribeiro da Silva, OAB/PB nº 7713). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”.18º) Apelação Criminal nº 0011234-93.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ AFONSO SILVA DOS SANTOS (Adv.: Cláudio de Sousa Silva,
OAB/PB nº 9.597). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0000640-94.2016.815.0051. 2ª
Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: DOMINGOS FERNANDES DANTAS NETO (Adv.: José Airton Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 9.898).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Anulou-se, em parte, a sentença, prejudicada a análise do mérito recursal, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº
0001630-18.2017.815.2002. Vara Militar. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: JÚLIO CÉZAR
ALVES MARQUES (Adv.: Gabriel de Lima Cirne, OAB/PB nº 20.728). Apelados: os mesmos. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento a ambos os apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0037780-54.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ADEILDO ISIDRO A SILVA NETO (Defensora Pública: Maria do
Socorro Tamar de Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0000417-47.2017.815.0071.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público Apelado: IVANILDO FIRMINO DA COSTA (Adv.:
Francisco Xavier da Silva, OAB/PB nº 5.962). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0011218-49.2017.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ÉBORA DARLY SALVIANO VITORINO (Defensora Pública:
Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0043380-56.2017.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓ-
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SIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RAFAEL LIMA (Adv.: Francisco Pinto
de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 000128284.2017.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: FERNANDO MARTINS DE SOUSA (Defensor Público: José Geraldo Rodrigues Júnior). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º) Apelação Criminal
nº 0011520-78.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RIVALDO SILVA
FERREIRA NETO (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “De ofício, anulou-se o processo, a partir do interrogatório, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0000420-26.2018.815.0181. 2ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Apelante: ELIAS LINO DE SOUZA (Adv.: Antônio Teotônio de Assunção, OAB/PB nº
10.492). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0000281-17.2018.815.0491. Comarca de
Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: KLEISON DA SILVA (Advª.: Zilka Maria Lima de Sousa Pinheiro, OAB/PB nº 8.903).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0000627-88.2018.815.2003.
3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ EDUARDO AVELINO DE
OLIVEIRA SALLES (Adv.: Gilson de Brito Lira, OAB/PB nº 7.830). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º)
Apelação Criminal nº 0001314-34.2018.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
NELSON DIAS CAVALCANTI FILHO (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0007146-82.2018.815.2002. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante:
LENYSTONYS VERÍSSIMO SANTOS (Advª.: Jannyleyde Milanês, OAB/PB nº 19.613). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0003747-60.2018.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ FERREIRA CAVALCANTI FILHO (Adv.: Adriano Tadeu da Silva, OAB/PB nº 11.320).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. 33º) Apelação Criminal nº 0010616-80.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: BRUNO TERTO DA SILVA (Defensora Pública:
Kátia Lanusa de Sá Vieira). Julgado:“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0000924-49.2019.815.0261. 2ª Vara da Comarca de
Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ FILHO DE LACERDA NETO (Adv.: Lumari Michel Luiz de França, OAB/
PB nº 23.913). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0003023-63.2019.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelada: MARIA
CLARA SILVA ALMEIDA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Cota da Sessão de 13.02.2020: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente
ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de fevereiro de 2020. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora
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PORTARIA Nº 01/2019 - O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Coordenador dos CEJUSC’s do Fórum Regional
de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da Resolução 125, do CNJ, bem assim nos termos da Ato
da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. Designar MÁRCIA DE ANDRADE,
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NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 23 de maio de 2019. ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA - Juíza
Coordenadora dos CEJUSC´s do Fórum Regional de Mangabeira.
PORTARIA Nº 06/2019 - O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Coordenador dos CEJUSC’s do Fórum Regional
de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da Resolução 125, do CNJ, bem assim nos termos da Ato
da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. Designar ELISABETE VALÉRIA
SILVA MONTEIRO, advogada/professora, inscrito no CPF sob o nº 307.708.581-04, MEDIADOR/CONCILIADOR
JUDICIAL VOLUNTÁRIO NÃO REMUNERADO, perante este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania, com vistas a exercer seu mister junto às Varas e/ou CEJUSC’s para onde for oportunamente
designada. Art. 2º Comunique-se ao NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 05 de agosto de 2019. ANA AMELIA
ANDRADE ALECRIM CÂMARA - Juíza Coordenadora dos CEJUSC´s do Fórum Regional de Mangabeira.
PORTARIA Nº 07/2019 - O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Coordenador dos CEJUSC’s do Fórum Regional
de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da Resolução 125, do CNJ, bem assim nos termos da Ato
da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. Designar FRANCIANNE MONTENEGRO CIRNE FORTE, estudante, inscrito no CPF sob o nº 953.777.194-68, CONCILIADOR JUDICIAL
VOLUNTÁRIO NÃO REMUNERADO, perante este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com
vistas a exercer seu mister junto às Varas e/ou CEJUSC’s para onde for oportunamente designada. Art. 2º
Comunique-se ao NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 19 de agosto de 2019. ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM
CÂMARA - Juíza Coordenadora dos CEJUSC´s do Fórum Regional de Mangabeira.
PORTARIA Nº 08/2019 - O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Coordenador dos CEJUSC’s do Fórum Regional
de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da Resolução 125, do CNJ, bem assim nos termos da Ato
da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. Designar EMMANOEL DE
ALCANTARA BATISTA BEZERRA, biologo, inscrito no CPF sob o nº 021.476.974-78, MEDIADOR JUDICIAL
VOLUNTÁRIO NÃO REMUNERADO, perante este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com
vistas a exercer seu mister junto às Varas e/ou CEJUSC’s para onde for oportunamente designada. Art. 2º
Comunique-se ao NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 23 de setembro de 2019. ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM
CÂMARA - Juíza Coordenadora dos CEJUSC´s do Fórum Regional de Mangabeira.
PORTARIA Nº 09/2019 - O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Coordenador dos CEJUSC’s do Fórum Regional
de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da Resolução 125, do CNJ, bem assim nos termos da Ato
da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. Designar JARISON RIBEIRO
PEREIRA, administrador, inscrito no CPF sob o nº 076.985.876-45, MEDIADOR JUDICIAL VOLUNTÁRIO NÃO