TJPB 24/01/2020 -Pág. 37 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020
cia. PROCESSO 0800542-37.2019.8.15.0321 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
- PARTES: JOSE IVANDRO BULCAO (TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS (ADVOGADO) / CLARO S.A
(CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO -ADV) - RELATOR: JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relator(a).
Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0800167-91.2019.8.15.0141 - ASSUNTO
PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: FENELON ARNAUD NETTO (MIKICELY SAHARA MEDEIROS ARNAUD DE MELO (ADVOGADO) / TNL PCS S/A (WILSON SALES BELCHIOR - ADVOGADO) - RELATOR: JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relator(a). Fundamentos e
sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0804528-15.2019.8.15.0251 - ASSUNTO PRINCIPAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: RITA GOMES DE LIMA / TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO NETO (ADVOGADO) - RELATOR: JUIZ
ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada, nos termos do voto do(a) relator(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto.
PROCESSO 0800971-61.2017.8.15.0551 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: FRANCIMARCO DOS SANTOS SILVA (EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO (ADVOGADO) / TIM
CELULAR S.A. (CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) - RELATOR: JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento em parte, nos termos do voto do(a) relator(a).
Fundamentos constantes do voto. Sem sucumbência. PROCESSO 0802037-29.2017.8.15.0211 - ASSUNTO PRINCIPAL COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES - PARTES: RODRIGUES FERREIRA DOS
SANTOS (CARLOS CICERO DE SOUSA (ADVOGADO) / CLARO S.A (CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO (ADVOGADO) - RELATOR: JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relator(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0800123-16.2018.8.15.0171 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: ROMARIO FERREIRA DE OLIVEIRA (EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO (ADVOGADO) / TIM CELULAR S.A. (CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR: JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada, nos termos do voto do(a) relator(a). Fundamentos e sucumbência constantes do
voto. Fez sustentação oral a advogada Samantha Barbosa do Nascimento OAB 17461 PB pela TIM.
PROCESSO 0817480-68.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS -PARTES: KADJA SUZETH
BARBOSA DE ARAUJO (GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL
(SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) /VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA (HALLYSON
BRASILEIRO DE SOUSA RAMOS (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos
do voto do(a) relator(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO Nº: 080733346.2018.8.15.0001 - PARTES: LUCIANE SOARES DA ROCHA SILVA (HILTON HRIL MARTINS MAIA (ADVOGADO) / /HERLON MAX LUCENA BARBOSA ( HERLON MAX LUCENA BARBOSA (ADVOGADO) : RELATOR: JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à maioria de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento em parte, para excluir os
danos morais, mantendo a sentença nos demais termos. Vencido o relator que manteria a sentença
pelos próprios fundamentos. Lavrará o voto divergente a Juíza Erica Tatiana Soares Amaral Freitas.
Sem sucumbência. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE
- “O prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data de julgamento” c/c o art. 19 - “As
intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação”
e “ 1 – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As
partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda em consonância
com a Lei 11.419/2006. Maria Madalena de Souza Silva, Téc Judiciária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 20 DIAS. A Dra. RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juiza de Direito, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e
cartório tramitam no os autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proc, n.º
0816135-67.2017.8.15.0001 , ajuizada por JOSÉ MARCOS DE OLIVEIRA LIMA em face de CLÉLIO RUBENS
BARROS DE MELO. Pelo presente Edital, fica CITADO(S) o promovido, CLÉLIO RUBENS BARROS DE
MELO brasileiro, inscrito no CPF sob o número 039.687.044-95, residente e domiciliado na Rua Dr.
Gilvan Barbosa, nº 88, Residencial Anderson Oliveira, apartamento 04, Bairro Itararé, Campina
Grande – PB, atualmente, em endereço desconhecido, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apos
o decurso do prazo do Edital (20 dias), oferecer resposta à presente lide, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peça inicial. Advertindo-se que será nomeado
curador especial, em caso de revelia. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM Juiz(a)
expedir o presente Edital que, será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, aos 23/01/2020. Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica Judiciaria, o digitei . Dra
RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
Dr. VALERIO ANDRADE PORTO, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento
tiverem, que por este cartório se processam os autos da ação de USUCAPIÃO, processo nº: 080759797.2017.8.15.0001 tendo como parte autor GEILSON SALUSTO DA SILVA E JOELMA AUGUSTO DA SILVA na
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.Os Promoventes possuem como seu, desde o ano de 2001, mansa,
pacífica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja, UM BOX COMERCIAL E SEU RESPECTIVO
TERRENO situada ona Rua Pedro Alvares Cabral, nº 86 - Feira Central, nesta cidade, medindo 7,50 metros de
largura na frente e nos fundos, por 5,80 metros de comprimento de ambos os lados, tendo ele uma área coberta
total de 43,50 m2 ( quarenta e três metros quadrados), com os seguintes limites e dimensões: Na FRENTE, com
a Rua Pedro Alvares Cabral, onde está situado, medindo 7,50 meteros metros de largura; nos FUNDOS, com
quintal da casa nº 152 da Rua Marcilio Dias, de propriedade do Sr. Jeronimo Guedes de Andrade, brasileiro,
solteiro, proprietário, medindo 7,50 metros de largura; , solteiro; LADO DIREITO, com lateral do Box nº 286-A, da
Rua Pedro Álvares Cabral, de propriedade do sr. GERONCIO BORGES ANANIAS e a sua mulher LUZINETE DA
SILVA ANANIAS, brasileiros, casados, proprietários, residentes na Rua Santo Antonio, nº 518, Bairro do mesmo
nome, nesta cidade, medindo 5,80 metros de comprimento e do LADO ESQUERDO, com lateral do Box nº 82 da
mesma rua Pedro Alvares Cabral, de propriedade de IZAIAS ARAUJO COSTA e sua mulher MARIA DO
SOCORRO FERREIRA COSTA, brasileiros, casados, proprietários, residentes na Rua Salvino de Oliveira Neto,
nº 171, no Bairro de Santo Antonio, nesta cidade, medindo 5,80 metros de comprimento, cuja planta, nos termos
do art. 942 do CPC., segue anexa á presente; o presente edital para citar os ausentes e desconhecidos residente
na rua LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para querendo apresentar defesa escrita no prazo de 20 dias, sob pena
de revelia nos termos do art. 285 do CPC. e para que ninguém alegue ignorância mandou o MM juiz expedir o
presente edital que será publicado e fixado na forma da Lei. Aos 23 dias do mês de janeiro de 2020. Eu, Lúcia de
Fátima Silva Barros, Téc. Judiciária da 5ª Vara Cível, o digitei e assino. VALERIO ANDRADE PORTO. Juiz de
Direito. VALERIO ANDRADE PORTO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
Dr. VALERIO ANDRADE PORTO, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento
tiverem, que por este cartório se processam os autos da ação de USUCAPIÃO, processo nº: 081376785.2017.8.15.0001 tendo como parte autor VIANKSON DA SILVA DINIZ e sua mulher SILVANIA MARIA DA SILVA
DINIZ na AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Os Promoventes possuem como seu, desde o ano de
2002, mansa, pacífica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja, UM TERRENO situado na Rua
Edvaldo Holanda Moreira Borges, no Bairro do Alto Branco, nesta cidade, com os seguintes limites e dimensões:
na FRENTE, com a Rua Edvaldo Holanda Moreira Borges, onde está situado, medindo 30,00 metros de largura;
nos FUNDOS, com terreno baldio que dá frente para a Rua Avani Cassimiro de Albuquerque, de propriedade de
ISABEL VALERIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, solteira, que reside na Rua Manoel Elias de Castro, n° 976, Bairro do
Alto Branco, nesta cidade, medindo 30,,00 metros de largura; LADO DIREITO, o leito da Rua Sergio Rodrigues
de Oliveira, medindo 30,00 metros de comprimento e do LADO ESQUERDO, com lateral da casa nº 115 da Rua
Edvaldo Holanda Moreira Borges, de propriedade de FABIO JOSE DA SILVA, solteiro, medindo 30,00 metros e de
comprimento, com uma área total de 900 m2 (novecentos metros quadrados) cuja planta, nos termos do art. 942
do CPC., segue anexa á presente; o presente edital para citar os ausentes e desconhecidos residente na rua
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para querendo apresentar defesa escrita no prazo de 20 dias, sob pena de
revelia nos termos do art. 285 do CPC. e para que ninguém alegue ignorância mandou o MM juiz expedir o
presente edital que será publicado e fixado na forma da Lei. Aos 23 dias do mês de janeiro de 2020. Eu, Lúcia de
Fátima Silva Barros, Téc. Judiciária da 5ª Vara Cível, o digitei e assino. VALERIO ANDRADE PORTO. Juiz de
Direito. VALERIO ANDRADE PORTO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. ANDREIA
SILVA MATOS, JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório,
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tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0804486-37.2019.8.15.0001, proposta por FABIO LUIS TABOSA DE
ALMEIDA, brasileiro, servidor público, portador de RG nº. 1.337.459 – SSP/PB, inscrito no CPF sob nº.
839.089.274-04, residente e domiciliado na Rua Luíza Soares, Lauritzen, Campina Grande/PB, em face de
WALTER JOSÉ NÓBREGA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador de RG nº. 97.756 (2ª via) – SSP/PB,
inscrito no CPF sob nº. 020.503.404-78, residente e domiciliado no endereço da promovente, na qual foi
decretada, conforme a sentença prolatada em data de 07/10/2019, a interdição de WALTER JOSÉ NÓBREGA
DE ALMEIDA, declarando-a relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e, por consectário,
nomeando-lhe curadora, na pessoa de FABIO LUIS TABOSA DE ALMEIDA, que deverá prestar compromisso
de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no
Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a Dra.
ANDREIA SILVA MATOS, Juíza de Direito em Substituição, expedir o presente Edital, o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 23 de janeiro de 2020. Eu, Joelma
Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. ANDREIA
SILVA MATOS, JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0807156-48.2019.8.15.0001, proposta por VERALÚCIA DE
OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora de RG nº. 1526.712 – SSP/PB, inscrito no CPF sob nº. 551.591.89472, residente e domiciliada na Rua Geovani Gioia, nº. 269 – Rosa Cruz, Campina Grande/PB, em face de
LAVOISEIER OLIVEIRA EMÍDIO, brasileiro, solteiro, portador de RG nº. 2.768.895 – SSP/PB, inscrito no
CPF sob nº. 046.793.784-25, residente e domiciliado no endereço da promovente, na qual foi decretada,
conforme a sentença prolatada em data de 19/11/2019, a interdição de LAVOISEIER OLIVEIRA EMÍDIO,
declarando-a relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e, por consectário, nomeando-lhe
curador, na pessoa de VERALÚCIA DE OLIVEIRA, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de
05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro
de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a Dra. ANDREIA SILVA
MATOS, Juíza de Direito em Substituição, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 23 de janeiro de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos,
Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR
TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819687-40.2017.8.15.0001. O Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por AURICELIO BARROS DE MACEDO,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 09/10/
2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de JOÃO CRUZ DE MACEDO, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida
civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 23/01/2020. Eu, Roseane Antas
Muniz, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806786-69.2019.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA HELENA NASCIMENTO DOS SANTOS,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 09/10/2019,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de JAIME NASCIMENTO DOS SANTOS, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 23/01/2020. Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 081003-79.2019.8.15.0001 – AÇÃO: ALIMENTOS. O Dr. PHILIPPE GUIMARAES PADILHA
VILAR , Juiz de Direito em Substituição, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório,
se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por Severino Araujo de Lucena em face de
ERIVELTON SANTOS LUCENA e KALINE SANTOS LUCENA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). KALINE
SANTOS LUCENA, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos
termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a ação não for
contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a contagem após o transcurso do prazo de 20 dias,
reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peça inicial. E, para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juiza de Direito em Substituição, Dr.
PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR
TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0808426-10.2019.8.15.0001. O Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por PAULO SÉRGIO DA SILVA, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 09/10/2019, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de SEVERINO PEDRO DINIZ, pessoa desprovida de capacidade para
gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada
para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM.
Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÈS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 23/01/2020. Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica
Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
51994920188150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juízo da 2º Vara Criminal os autos da ação Penal n. 0005199-49.2018.815.0011, Crime lesão corporal leve,
em que a Justiça Pública move contra da acusada MELISSA GUIMARÃES SOBRAL GOUVEIA, brasileiro, viuva,
natural de Campina Grande-PB, nascido em 29/08/1979, residente na Rua Pastor Robert Reide Kali, 47, Mirante,
Campina Grande-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, dando-os como incurso nas penas
dos artigos 129, § 9º do CP, ficando este(a) CITADO(A) para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias, conta
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
51994920188150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juízo da 2º Vara Criminal os autos da ação Penal n. 0005199-49.2018.815.0011, Crime lesão corporal leve,
em que a Justiça Pública move contra da acusada MELISSA GUIMARÃES SOBRAL GOUVEIA, brasileiro, viuva,
natural de Campina Grande-PB, nascido em 29/08/1979, residente na Rua Pastor Robert Reide Kali, 47, Mirante,
Campina Grande-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, dando-os como incurso nas penas
dos artigos 129, § 9º do CP, ficando este(a) CITADO(A) para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias, con-ando o prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor
constituído. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na