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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020 - Página 34

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TJPB 24/01/2020 -Pág. 34 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020

34
SAPE

2A. VARA DE SAPE NF 008/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00442 Processo: 0000455-92.2017.815.0351 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: FERNANDO EUZEBIO DA SILVA ADVOGADO: 012665PB MANOEL PEREIRA DINIZ NETO. Despacho:
Intime-se da sentença que declarou a extinção da punibilidade
00443 Processo: 0000847-03.2015.815.0351 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GILSON VALENTIM TRINDADE ADVOGADO: 004722PB MARIZETE CORIOLANO DA SILVA. Despacho: Intime-se da sentenca
que julgou extinta a punibilidade
00444 Processo: 0001623-03.2015.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VITAL BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO: 014737PB LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. Despacho: Intime-seda decisao que negou
seguimento a apelacao.
3A. VARA DE SAPE NF 007/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00445 Processo: 0000570-45.2019.815.0351 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FRANCISCO EDUARDO
LOPES DO NASCIMENTO ADVOGADO: 006903PB NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18 DE FEVEREIRO DE 2020 AS 10:30HS, na sala de
audiencias desta vara, bem como da expedicao de cartas precatorias para Mari-PB e Mamanguape-PB,
para oitiva de testemunhas, nos termos da sumula 273 STJ.

SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 006/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00446 Processo: 0001288-79.2019.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO: 021244PB FRANCISCO DE ASSIS F. ABRANTES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 25/03/2020, as 09h:30min, na sala de audiencias da 1a. Vara, no Forum local.
00447 Processo: 0001470-65.2019.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANAX DARIO DE ANDRADE
ADVOGADO: 008732PB JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 153,
que deferiu o pedido de habilitacao, devendo no prazo de 10 dias apresentar resposta a acusacao.
00448 Processo: 0124221-59.2016.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSMILTON ROQUE DE LIMA
ADVOGADO: 021244PB FRANCISCO DE ASSIS F. ABRANTES. REU: FELIPE DE SOUSA SANTOS ADVOGADO: 012391PB EDUARDO HENRIQUE JACOME E SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 11/03/2020, as 09h:00min, na sala de audiencias da 1a. Vara, no Forum local.
00449 Processo: 0124221-59.2016.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO JUNIOR DE
OLIVEIRA SARMENTO ADVOGADO: 008732PB JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o dia 11/03/2020, as 09h:00min, na sala de audiencias da 1a.
Vara, no Forum local, devendo a defesa trazer as testemunhas independente de intimacao, conforme
despacho de fls. 315.
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 004/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00450 Processo: 0000101-07.2017.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SUELIO WAGNER DA SILVA
OLIVEIRA ADVOGADO: 008732PB JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se a defesa do réu
para tomar ciência da sentença condenatória.
00451 Processo: 0000809-86.2019.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSCILDO ROQUE DE LIMA
ADVOGADO: 021244PB FRANCISCO DE ASSIS F. ABRANTES. Despacho: Intime-se a defesa do
acusado da audiencia redesignada para o dia 18/02/2020, as 11:00 horas.
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 011/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00452 Processo: 0000630-55.2019.815.0371 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: M. P. S. G. ADVOGADO: 008732PB JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se para apresentação das alegações
finais em 05(cinco) dias.

SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 003/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00453 Processo: 0000162-45.2019.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE EDNALDO ALVES
SIMOES JUNIOR ADVOGADO: 008917PB JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. INDICIADO: SIZENANDO VALDEVINO SIMOES NETO ADVOGADO: 008917PB JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO.
Despacho: Intime-sedo deferimento do pedido de habilitacao, com vistas dos autos pelo prazo legal.
00454 Processo: 0000162-45.2019.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALEXANDRE CARLOS DA
SILVA ADVOGADO: 022147PB ANTONIO RIALTOAM DE ARAUJO. Sentenca: Audiencia designada07.04.2020, as 16:00 horas, no forum de campina grande na vara de entorpecentes para audiencia de
instrucao.
00455 Processo: 0000464-74.2019.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO HENRIQUE FERREIRA
MARINHO DE MENEZES ADVOGADO: 031439PE JOAO GUSTAVO PEREIRA DE ANDRADE. REU: CAIO
ROCHA SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO: 031439PE JOAO GUSTAVO PEREIRA DE ANDRADE.
REU: JOSE MARCIO RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO: 040481PE JEAN GIMENEZ RODRIGUES.
REU: ILANILSON DOS ANJOS MARQUES ADVOGADO: 040481PE JEAN GIMENEZ RODRIGUES.
Despacho: Intime-seda decisao de fls. 246 a 248 que manteve a prisao preventiva dos reus
00456 Processo: 0000648-98.2017.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO: 007238PB SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. Sentenca: Intime-se a Bela. Sheila
Taruza dos Santos Vasconcelos, advogado do reu Edson de Sousa Silva, do teor da Sentenca de Extincao
da Punibilidade. Pelo Cumprimento.

TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 010/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00457 Processo: 0000286-63.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MADALENA PEREIRA DO CARMO ADVOGADO: 010524PB MANUEL DANTAS VILAR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00458 Processo: 0000891-96.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINA PONCIANO DE
LIMA ADVOGADO: 019972PB JOSE ELUAN CARLOS CUNHA DE HOLANDA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: 011268PB PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA
SOARES. REU: ACE SEGURADORA S/A ADVOGADO: 115762SP RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00459 Processo: 0001468-74.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VICENTE AMORIM NETO
ADVOGADO: 011167PB PEDRO PONTES CANDIDO. REU: ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do
Ato da Presidencian. 50/2018

compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será
ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a
expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução
em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos
a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na
continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(s) deverá
comparecer no local, no dia e hora mencionados, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no
momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 23 de Janeiro de 2020. – Juíza de Direito.
15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. KÉOPS DE
VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM. Juiz de Direito na 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa,
Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele tiverem conhecimento, a quem possa interessar, que perante este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível, se
processam os termos de uma Ação de Indenização, processo nº 0832152-66.2015.8.15.2001, proposta por
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG 1.054.504 SSP/PB e
inscrito no CPF: 569.703.744-91, residente e domiciliado nesta Capital – PB, na Rua Joakim Shuller, n° 1 11, apto.
501, Jardim Oceania, CEP: 58.037-760. E, é o presente para CITAR o promovido ROBÉRIO SOUSA DAS
NEVES, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze (15) dias apresentar sua contestação,
sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos arts. 246, IV do CPC. Ficando
advertido de que, não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa, no futuro, alegar
ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da lei. Dado e passado
nesta Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 14 dias do mês de janeiro de 2020. Eu, Chefe
de Cartório, o digitei e subscrevi. KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL PIRES - Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0805405-34.2019.8.15.2003. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara
Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA
GOMES DE OLIVEIRA em face de RÉU: JOSÉ FELIZARDO DO NASCIMENTO, sendo através deste ficam
devidamente CITADOS OS INTERESSADOS QUE ESTEJAM EM LUGAR INCERTO OU DESCONHECIDO E A
QUEM POSSAINTERESSAR, sobre o imóvel localizado na Rua Nilda de Andrade Vaz, nº 177, Funcionários IICEP, 58078-310, João Pessoa-PB, de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, daí para que se não alegue
ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo contestada a ação NO PRAZO DE 15 (quinze) DIAS,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na petição inicial. O presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa/PB, 23 de janeiro de 2020. Eu, SILVANA GIANNATTASIO, Técnico Judiciário, desta Vara, o
digitei. Drª. Claudia Evangelina Chianca Ferreira de Franca, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815615-53.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARINES ARAUJO ALVES em face de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA GUEDES, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA GUEDES, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARINES ARAUJO ALVES. João Pessoa, 23 de janeiro
de 2020. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082000685.2018.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 6ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de FRANCINETE DA SILVA FERREIRA,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33.2 (transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas
psicóticos), nomeando-lhe como curador(a), MARIA REJANE FERREIRA DA SILVA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 6ª Vara de Família da Capital-Pb, 23 de
janeiro de 2020.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito.

PUBLICAÇÕES DO SISCOM/WEB – PRIMEIRO GRAU
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000828-40.2015.8.15.0761 CLASSE: 436 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento do Juizado
Especial Cível PARTES: ALFREDO AVELINO DA SILVA (146.441.854-34) - RÉU ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (09.095.183/0001-40) - AUTOR ADVOGADOS: 18285 PB - MARCONI EDSON
CAVALCANTE 11401 PB - GERALDEZ TOMAZ FILHO NOTA DE FORO N° 002/2020 - INTIME-SE A ENERGISA
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEVIDO AO PROMOVENTE A TITULO
DE ASTREINTES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.

EDITAIS

COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0880012-24.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
CURATELA (12234), movida por ELIANE VIEIRA DO NASCIMENTO em face de FABIO NASCIMENTO DA SILVA.
Pelo presente fica INTIMADO(A) ELIANE VIEIRA DO NASCIMENTO, intime-a, como admite a jurisprudência
(vide RT 648/151), por edital, com o prazo de 20 dias, no intuito de que a informação desta despacho chegue ao
seu conhecimento, para dizer se tem interesse de agir[3] no prosseguimento do feito,no prazo de 05 dias,
atualizando, caso convenha pela continuidade da demanda, o endereço das partes não localizadas, notadamente
o seu próprio em razão do dever das partes de manter atualizado o endereço sempre que houver modificação,
seja ela temporária ou definitiva, sob pena de preclusão[4] e de consequente extinção, de ofício[5], do processo,
sem resolução do mérito, por não se ter cumprido providência necessária para o regular andamento da ação, ex
vi do art. 485, incisos III e IV, do invocado diploma processual em vigor[6]. João Pessoa, 22 de janeiro de 2020.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.

CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO e de INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da vara supra, Dra. GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO
NÓBREGA, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia do 1º Juizado Especial Misto Regional de Mangabeira, será levado a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 11 de Fevereiro de 2020, às 16h30,
no Átrio deste Fórum, situado à Av. Hilton Souto Maior, s/nº Mangabeira, João Pessoa – PB, o(s) bem(ns)
penhorados nos autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 081111081.2017.8.15.2003, em que é autor (es) LEONARDO CESAR DE MOURA SILVA e Réu(s) PEDRO SOARES
DOS SANTOS FILHO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) impressora EPSON L4 150 (nova), modelo C634B nº de série X59D 48587, avaliada
em R$ 1.020,00 (MIL E VINTE REAIS). A realização da 2ª Praça ocorrerá aos 20 de fevereiro 2020, às 16h30,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,

COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
13753120158152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramitam
os autos da acao Penal acima mencionados, movidos pelo Ministerio Publico em desfavor de JONATHAN LUAN
SILVA, denunciado como incursos nas penas do art. 33, caput, 35, caput da Lei 11.343/206, art. 14 da Lei 10.826/
2003 e 180 caput, e como consta nos presentes autos que o referido reu encontra-se em lugar incerto e nao
sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para intimar o reu JONATHAN LUAN SILVA, filho de Jose
Luiz da Silva e Luziana de Lima Silva, comprazo de 15 (quinze) dias, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
para tomar conhecimento da sentença, cuja parte expositiva e a seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denuncia para condenar o réu JONATHAN LUAN SILVA, como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826/
2003, a pena de02(dois) anos e 06 (seis) meses de reclusao e 60 (sessenta) dias multa, no regime semiaberto.
Joao Pessoa, 22 de janeiro de 2020. Dra. Michelini de oliveira Dantas Jatoba, Juiza de Direito. Eu, Rivaildo
Ribeiro, Tecnico Judiciario ( Esforco Concentrado), o digitei.

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