TJPB 12/12/2019 -Pág. 35 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
NA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, apenas para excluir a condenação por
danos morais, mantendo incólume os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto oral do Relator. PROCESSO 0812556-77.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL CONTRATOS
BANCÁRIOS -PARTES: ANTONIO CARLOS DE LACERDA CAVALCANTE (DAIANE GARCIAS BARRETO (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais). PROCESSO 080411451.2018.8.15.0251 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: ERIKA MARIA
BRASIL DOS SANTOS (VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA (ADVOGADO) / MICROLINS EDUCAÇÃO E PROFISSÃO - PATOS (DANIEL QUEIROZ DE FREITAS (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO
NUNES. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Sem sucumbência face a gratuidade deferida. PROCESSO 0801838-57.2016.8.15.0141 - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: SAMARA DE FREITAS
ALVES (HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR (ADVOGADO) / BANCO ITAUCARD S.A. 9WILSON SALES
BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER O RECURSO E DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir a indenização por danos morais ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
mantendo a sentença recorrida em seus demais termos. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo
o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá
da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação,
ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência,
considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da
sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006.
Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE 2ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 0806891-17.2017.8.15.0001. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por IALY WALESCA ALVES ARAUJO, CPF 066240174-30, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito CITAR o(a) promovido(a) SEMIRAMIS TEODORA VALCENCA
COSTA (CASA DO NOTEBOOK), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº: 11.599.143/0001-88,
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Cível de
Campina Grande - Pb, 10 de dezembro de 2019. Eu, Odílio Arruda Lima, Técnico/Analista Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 6a VARA CÍVEL - PRAZO DE 30 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO
Nº 0823139-92.2016.8.15.0001 - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (cobrança). A Dra. Andreia Silva
Matos, Juíza de Direito em Substituição da 6ª Vara Cível desta Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou
dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os termos da ação supracitada,
movida por PAMESA DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 03.428.529/0001-07, com sede na Tronco
Distribuidor Rod. Norte, 1414 – Km 1,45 - Suape- CEP 54590-000 - Cabo de Santo Agostinho/PE, em face
de NA MORADA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.346.909/0001-61,
estabelecida na cidade de CAMPINA GRANDE/PB, na Rua Campos Sales, 328 – José Pinheiro – CEP:
58404-450. Por este edital, em razão da não localização para citação pessoal, FICA CITADA a parte
promovida NA MORADA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, para os termos da ação supracitada,
podendo apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial, e, no caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial. E, para que
ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital, que será
publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Affonso Campos. Dado e passado,
no Cartório da 6ª Vara Cível, desta Comarca de Campina Grande/PB, aos 10 dias do mês de Dezembro
ano de 2019. Eu, Venâncio dos Santos Roberto, Técnico Judiciário, o digitei. Andreia Silva Matos, Juíza
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
86773620168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL DE CITAÇÃO,que poreste juizado,tramita
o processo supra,contra o acusado: FELIPPE MARCIOAMORIM,brasileiro,solteiro,nascido 01/02/1991,natural de
João Pessoa /PB,operador de CD,filho de Francisco de Assis da Silva Costa e Márcia Maria de Amorim
Costa,residia na Rua Castor da Paz, 302 ou 320, Cinza,desta cidade e atualmente em lugar incerto e não
sabido,para no prazo de 10 dias,apresentar DEFESA ESCRITA,através de advogado constituido,querendo,não o
fazendo no prazo estipulado,será nomeado DEFENSOR PÚBLICO,denunciado nos termos do art.129,$ 9º(duas
vezes) e art.147,do CP,com incidência da Lei nº 11.340/2006,podendo,requerer pericias,dilien-cias,juntar
documentos,rol testemunhal,etc.,tudo para sua ampla defesaE para que ninguem alegue ignorancia,determinou
o MM.Juiz de Direito aexpedição do competente EDITAL DE CITAÇÃO,que desde já FICA DEVIDAMEN-TE
CITADO.Eu,Genezio Fernandes Figueredo-TécnicoJudiciário,que o digi-tei.Campina Grande,10/12/2019.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 90645620138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABa todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO
DESENTENÇA,que por este juizado,tramita o processo supra,contra o acusa-do:JOSE PASCOAL DE
SOUSA,brasileiro,solteiro,aposentado,nascido em 11.04/1945,RG nº 1.686.899 SSP/PB,natural de São José de
Caiana/PB, filhode Pai não declarado e Maria Carmelita da Conceição,residia na Rua Almirante
Barreto,163,Liberdade,desta cidade e atualmente em lugar incer-to e não sabdio,que desde já fica INTIMADO DA
SENTENÇA,cujo teor é oseguinte:Ex positis,ante os elemntos constantes nos autos, em harmoniacom o Parecer
Ministerial e, em consonância com a orientação do Supe-rior Tribunal de Justiça,DECLARO A PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO e consequentemente, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do
acusado,quanro ao crime pelo qual foram condenados no presente processo.P.R.I,Recolham-se eventuais
mandados de prisão,comunicando as autoridades,para os quais foram remetidos.Com o transito em julgado,oficiese aoJuiz Eleitoral,preencha-se e remta-se o BI ao órgão competente e arquivem-se,com baixa.Campina Grande.13/12/2018.Dr.Antonio Gonçalves Ribei-ro Junior- Juiz de Direito.Eu,Genezio Fernandes Figueredo-Técnico
Judiciário,que o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
103670320168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL DE CITAÇÃO,que poreste juizado,tramita
o processo supra,contra o acusado:MARCELO MARTINSDOS SANTOS,brasileiro,em união estável,nascido em
01/06/1985,RG nº 3.118.415 SSP/PB,CPF nº 068.687.954-67, Natural de Campina Grande/PB,fi-lho de Amauriuzio Felismino dos Santos e Vera Lúcia Martins Braz,resi-dia na Rua São Sebastião,767, Bairro do Pedregal,desta
cidade e/ou naRua Piraju nº 15,Casa 01,Bairrod Gramacho-Duque de Caxias/RJ - CEP:25.055-040 e atualmente
em lugar incerto e não sabido,para no prazo de 10dias,apresentar DEFESA ESCRITA,atraves de advogado
constituido,queren-do,não o fazendo no prazo estipulado,implicará em nomeação de DEFENSORPÚBLICO,para
acompanhá-lo neste feito,podendo requerer pericias,diligencias,juntar documentos,rol testemunhal,etc.,tudo em
direito permitidoe que desde já fica DEVIDAMENTE CITADO.E para que ninguem alegue igno-rancia,determinou
o MM.Juiz de Direito,encerrar o competente EDITAL DECITAÇÃO.Eu,Genezio Fernandes Figueredo-Técnico
Judiciário,que o digitei.Campina Grande,10/12/2019.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
439365820178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL DE CITAÇÃO,que por este
Juizado,tramita o processo supra,contra o acusado: PABLO RODRIGODE ARAUJO GOMES,nascido em 23/02/
1990,natural de Currais Novos/RN,bra-sileiro,solteiro,pedreiro,filho de Jose Ferreira Filho e Maria de Fátima
Araújo,residia na Rua Republica dos Camarões,137,Mutirão,desta cidade e/ou Rua Raimundo Netano de Medeiros nº 7,Bairro Rainha do Prado,na cidade de Florania/RN e atualmente em lugar incerto e nao sabido, denunciado nos termos do art.147,do CP e art. 7º,I e II, da Lei nº 11.340/2006,para no prazo de 10 dias,apresentar
DEFESA ESCRITA,através deadvogado constituido,querendo,não o fazendo será nomeado DEFENSOR PÚBLICO, para acompanhá-lo no presente feito,podendo requerer diligencias,pericias,juntar documentos,rol
testemunhal,etc., tudo para o bom an-damento do oresente processo,que desde já fica DEVIDAMENTE CITADO.e
para que ninguem,alegue ignorancia,determinou o MM.Juiz de Direito,destaComarca,que encerrase o competente
EDITAL DE CITAÇÃO.Eu,Genezio fernandes Figueredo-Técnico Judiciário,que o digitei.Campina Grande,10/12/
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
13717920178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele noticias tiverem, que tramita perante esta
vara criminal os autos da acao penal supra mencionada contra ALISSON CARLOS DA SILVA, brasileiro, uniao
estavel, com 25anos de idade, sem profissao fixa, natural de campina grande/PB, filhode Ana Paula sales da
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silva e Jose carlos da silva, residente na Av.Januncio Ferreira, 768, centro, nesta cidade, atualmente em lugar
incerto e nao sabido.FICA o mesmo devidamente citado para oferecer defesa escrita no prazo de dez dias,
devendo arrolar testemunhas e constituir advogado, caso contrario, ser-lhe-a nomeado defensor publico para
estefim. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM juiz expedir opresente edital.Eu, Simone Barbosa
da Silva, tecnica judiciaria. o di gitei e assino.Dr. Alexandre Jose gonçalves trineto-juiz de direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
95450920198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER FELIPE DOS SANTOS MOREITA, conhecido por.Pulmão., brasileiro, solteiro, nascido em
04/08/2000, natural de Campina Grande-PB, filho de George Alves Moreira e de Maria Adriana Santos Silva,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para apresentar defesa por escrito, no prazo de 10 dias, por infringir
o art. 244, caput, e art. 246, ambos do CP, podendo arrolar testemunhas, perícias, apresentar documentos, etc,
tudo para o bom andamento do presente feito. E para que ninguém alegue ignorância, E para que ninguém alegue
ignorância. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade ao décimo dia de
dezembro do ano de dois mil e dezenove (10/12//2019). Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais, Técnica Judiciaria
que o Digitei. Dr. Vandemberg de Freitas Rocha
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20357920148150411 Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER EDITAL COMARCA DE ALHANDRA - EDITAL DE INTIMACAO DE SENTENCA C/O PRAZO
DE 30 DIAS. O DR. ANTONIO EIMAR DE LIMA - Juiz de Direito da Comarca de Alhandra, Estado da Paraíba, faz
saber a todos que o presente EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento, que
neste juízo corre seus trâmites legais um Termo circunstanciado de ocorrencia movido contra SILVANA SALVINO
CABRAL, feito sob o nº 0002035-79.2014.8.15.0411, constando as fls. 41/44, sentença julgando extinta a
punibilidade da autora do fato, fazendo suporte nas disposiçoes contidas nos artigos 107, inciso iv e 103 do
codigo penal posto ter ocorrido a decadencia do direito de queixa-crime, bem como determinando o arquivamento
dos autos, apos o transito em julgado da referida sentença. E, como nao foi possivel intima-lo pessoalmente, fica
pelo presente edital intimado dos termos da sentenca, que correra, a ver passar em julgado a sentenca, ou dela
interpor, no mesmo prazo, o recurso que a lei lhe faculta. Dado e passado nesta Cidade de Alhandra, aos 10/12/
2019. Eu, Jose Tomaz da Silva Junior Tecnico Judiciario, digitei e assino.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
12494320188150751 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que tramita por esteJuizo acao Penal
n.0001249-43.2018.815.0751 movida em face de MARCELO DA SILVA LIMA,brasileiro,solteiro, filho de Raimunda Batista da Silva e Sebastiao Francisco de Lima,residenete na rua Herbert de Souza,73,Mario Andreaza,BayeuxPB e FLAVIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO,brasileiro,filhode Josineide de Oliveira e de Ivan Carneiro Ribeiro
Sobrinho,natural de Joao Pessoa-PB, residente na rua Ana Cavalcanti de Albuquerque Teixeira. 188, Mangabeira,
Joao Pessoa-PB, ambos atualmente em lugar incerto e nao sabido. E o presente edital para INTIMA-LOS da
sentenca condenatoria, cujo final é o seguinte: Diante o exposto, com esteio no artigo 387 do CPP, julgo
PROCEDENETE a pretensao punitiva exposta na denuncia e nas alegacoes finais do MP, CONDENANDO os
denunciados MARCELO DA SILVA LIMA, nome social “Paula” e FLAVIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO, nome social
“Taina”, por infracao ao disposto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. E para que nao alegue ignorancia
mandou o MM. Juizexpedir o presenete edital que sera afixado copia no local de costume.Bayeux, 10/12/2019,
Eu, Maria Elizabeth C.dos Santos, Tecnica Judiciario. o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
14295920188150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele tiverem conhecimento que tramita por esteJuizo acao Penal
n.0001429-59.2018.815.0751 movida em face de JEANDERSON BEZERRA DA SILVA, conhecido como “Mago”,
brasileiro, solteiro,nascido aos 24/10/2000, filho de Jose Lopes da Silva e Maria do Carmo Bezerra dos Santos,
residente na rua Projetada, s/n, Renascer 3(Proximo ao mercadinho de Laercio) Cabedelo-PB. Atualmente em
lugar incerto e nao sabido. E o presente edital para INTIMA-LO da sentenca condenatoria cujo final é o seguinte:
Diante o expostp, julgo PROCEDENETE em parte a pretensao punitiva expostana peca inaugural para a) com
base no artigo387 do CPP. CONDENAR JEANDERSON BEZERRA DA SILVA, por violacao aos artigos 180,
caput, e 330, do CP e ao atigo 14 da Lei 10.826/2003.A pena de 1 (um) ano de reclusao e 10 (dez) dias multa.E
para que nao alegue ignorancia mandou o MM.Juiz expedir o presente edital que sera efixa do copia em local de
costume. Bayeux, 10/12/2019. Eu. Maria Elizabeth Cardoso dos Santos. Tecnica Judiciario. O digitei.
BELEM
COMARCA DE BELÉM - EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. O Exm.º
Sr. Dr. Rúsio Lima de Melo, MM. Juiz de Direito em Substituição Cumulativa desta Comarca de Belém-PB, no uso
das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento
tiverem do presente Edital, que por este Juízo, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 080008623.2019.8.15.0601, tendo como autora RAIMUNDA ROSENO DE SOUZA, e como interditanda MARIA DO
SOCORRO DA SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... Pelo exposto, com
fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter MARIA DO SOCORRO DA SILVA à curatela restrita a
aspectos patrimoniais e negociais, nomeando-lhe curadora na pessoa de RAIMUNDA ROSENO DE SOUZA. A
interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio. Fica dispensado a
especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas,
face à gratuidade processual deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10
(dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC. Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o
competente mandado de registro da sentença de interdição para o Cartório de Registro Civil desta Comarca, para
ser registrado, bem como para averbação da sentença junto à certidão de nascimento. Ainda, querendo a parte
interessada, servirá essa sentença como MANDADO DE REGISTRO no Registro de Pessoas Naturais, o qual
será entregue à parte requerente para as providências junto ao Cartório de Registro. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado e inteiro cumprimento, ao arquivo. E, nada mais havendo a tratar,
mandou a MM. Juíza encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente assinado. Eu,
Francisco de Assis Barbosa da Silva, o digitei e assino. Belém/PB, 11 de dezembro de 2019. Rúsio Lima de Melo
- JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE BELÉM – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080032391.2018.8.15.0601. AÇÃO: ADOÇÃO O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: LUCIA PEREIRA CARDOSO, MARCELO
DUARTE CARDOSO em face de LUIS FELIPE OLIVEIRA DA SILVA e MARIA AMIRES DUARTE, que através
do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 30 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Belém-Pb, 11 de dezembro de 2019. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Barbara Bortoluzzi
EmmerichJuiz(a) de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE BELÉM – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000068160.2016.8.15.0601. Ação:Execução Fiscal O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
em face de Nova Cruz Comercio de Móveis, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Belém-Pb, 11 de dezembro de 2019. Eu, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei.Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BELEM. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (quinze) DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a):
Barbara Bortoluzzi Emmerich Da Vara Única da Comarca de: Belém do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que fica CITADA pelo presente edital a Sr.ª Nadjaline Bernardo da Silva, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 335, III, c/c art. 231, IV, da Lei Adjetiva Civil, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos alegados pelo autor. Tudo conforme decisão de ID 26912647, nos autos da ação de
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO MATERNA, distribuída sob o n.º
0800737.55.2019.8.15-0601, que tramita nesta Comarca, promovida por Joana Dar´c Rodrigues, cujo final da
decisão foi o seguinte: Tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie,
em consonância com o parecer ministerial e com fulcro no art. 83, § 2º, da Lei nº 8.069/90 (ECA) e do art. 300
do CPC, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para CONCEDER ao menor GERDSON GUILHERME BERNARDO